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norma nº 296/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 296 / 2008
Date 2008-12-12
EmentaDispõe sobre a reestruturação e organização do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal de conformidade com o disposto nas Constituições Federal e Estadual e na Lei Orgânica Municipal, revogando a Lei nº 209/2000, de 30 de outubro de 2000 e dá outras providências.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ.: 08.439.549/0001-99
LEI N" 296/08
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a reestruturação e organização do
Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal
de conformidade com os disposto nas Constituições
Federal e Estadual e na Lei Orgânica Municipal,
revogando a Lei n° 209/2000, de 30 de outubro de
2000 e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS - AL. no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - De acordo com a realidade e a dinâmica que a modernidade e tecnologia nos im¬
põe e em face as necessidade, fica reestruturado e organizado o Quadro de Pessoal do Poder Legis¬
lativo. na Parte Permanente de Pro\ imento Efetivo e de Provimento em Comissão, que ficam atua¬
lizado pela presente Lei.
Art. 2o - Os cargos de Provimentos Efetivos e os Cargos de Provimento em Comissão,
ficam mantidos e atualizados, integram os Anexos 1 e II, parte integrante desta Lei e serão reajus¬
tado anualmente, de acordo com a porcentagem do reajuste do salário mínimo vigente no pais.
Art. 3o - Em face a necessidade para melhorar o funcionamento do Poder Legislativo, já
ficam criados no Quadro de Pessoal, Parte Permanente, cargos que serão preenchidos através de
concurso publico, realizado em conformidade e determinação da Legislação vigente.
Art. 4o - Esta Lei entra em \ igor a partir do dia Io de janeiro de 2009
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito de Craíbas em 12 de dezembro de 2008.
JOSÉ JADSON PEDRO DE FARIAS
PREFEITO
Esta Lei foi publicada e Registrada na Secretaria Admi¬
nistração do Município dc Craíbas. aos 12 dias do mês dc dezembro do ano de 2008.
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Funcionário
Rua Pedro Gama - 122 Centro - CEP. 57.320-000 Fone FAX. 527-1123 Craíbas Alagoas
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ.: 08.439.549/0001-99
ANEXO - 1 - A LEI N° 296/2008
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS PERMANENTES DE PROVIMENTOS EFETIVOS
Denominação Sinibologia Quant. V/Mensa! em RS V/Total em RS
Coordenador Geral CMC - 5 01 2.000,00 2.000,00
Digitador e Operador de Micro CMC - 4 01 800,00 800,00
Redator(a) de Atas CMC -3 01 700,00 700,00
Escrituraria CMC - 2 01 650,00 650,00
Agente de Limpeza CMC - 1 01 550,00 550,00
TOTAL 05 4.700,00
Gabinete do Prefeito de Craíbas em 12 de dezembro de 2008.
JOSÉ JADSON PEDRO DE FARIAS
PREFEITO
Esta Lei foi publicada e Registrada na Secretaria Admi¬
nistração do Município de Craíbas. aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2008.
Funcionário
Rua Pedro Gama - 122 Centro - CEP. 57.320-000 Fone FAX. 527-1123 Craíbas Alagoas
ESTADO DE ALAGOAS
í PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ.: 08.439.549/0001-99
ANEXO - II - A LEI N" 296/2008
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação Simbologia Quant. V/Mensa! em RS V/Total em RS
Tesoureiro(a) CC - 04 01 800,00 800,00
Chefe de Gabinete CC - 03 01 700,00 700,00
Chefe do Setor Pessoal CC - 03 01 700,00 700,00
Assessor Parlamentar CC - 02 09 600,00 5.400,00
Assistente Legislativo CC-01 02 500,00 1.000,00
TOTAL 14 8.600,00
Gabinete do Prefeito de Craíbas em 12 de dezembro de 2008.
JOSÉ JADSON PEDRO DE FARIAS
PREFEITO
Esta Lei foi publicada e Registrada na Secretaria Admi¬
nistração do Município de Craíbas, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2008.
Funcionário
Rua Pedro Gama -122 Centro - CEP. 57.320-000 Fone FAX. 527-1123 Craíbas Alagoas

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