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norma nº 297/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 297 / 2008
Date 2008-12-12
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Craíbas-AL, para o Exercício Financeiro de 2009.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ.: 08.439.549/0001-99
LEI N° 297/08
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Craíbas-Al,
para o Exercício Financeiro de 2009.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS - AL. no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de
Craíbas, para o Exercício Financeiro de 2009, descriminados pelos anexos integrantes desta Lei e
que Estima a Receita em RS 21.776.135,00 sendo que: Receita Correntes RS 25.398.135,00 mais
Receita de Capital RS 130.000,00 menos a Dedução da Receita Corrente RS - 3.752.000,00 e Fixa a
Despesa na mesma importância.
Art. 2o - A Receita será realizada mediante arrecadação na forma
da legislação em vigor, especificada em anexo e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES RS 25.398.135,00
Receita Tributária RS 527.085,00
Receita Patrimonial RS 69.000.00
Receita de Serviços RS 5.000.00
Transferências Correntes RS 24.747.050.00
Outras Receitas correntes RS 50.000.00
Dedução da Receita Corrente RS -3.752.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 130.000,00
Transferências de Capital RS 1 10.000,00
Alienação de Bens RS 20.000.00
Art. 3o - A Despesa será realizada através das Unidades
Orçamentárias por Órgão, na forma da Legislação em vigor, e de acordo com o seguinte
desdobramento:
Rua Pedro Gama - 122 Centro - CEP. 57.320-000 Fone 3527-1123 - Craíbas Alagoas
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ.: 08.439.549/0001-99
Desdobramento por órgão de Governo e Administração.
Câmara Municipal R$ 760.000,00
Gabinete do Prefeito RS 430.000,00
Secretaria de Administração RS 920.000.00
Secretaria de Finanças RS 450.000,00
Serviço da Divida RS 570.000,00
Secretaria de Saúde RS 5.451.406,00
Sec. De Educação. Cul. Turis. e Desporto RS 1.504.517,00
Fundo de Educação Básica - FUNDEB RS 5.966.775,00
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente RS 575.006,00
See. Municipal Obras e Viação e Limp. Pública RS 2.924.333.00
Assistência Social RS 1.724.098,00
Reserva de Contingência RS 500.000,00
TOTAL RS 21.776.135,00
Art. 4o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos
termos do Art. 7o da Lei Federal 4.320 64 de I 7 de março de 1964, a proceder a abertura de Créditos
Suplementares até o limite de 1 00% (cem por cento). No total da despesa fixada nesta Lei.
Art. 5o - Poderá também o Poder Executivo no interesse da
administração abrir Credito Especial até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da despesa fixada
nesta Lei.
Art. 6o - Fica o Poder Executivo autorizado a usar de
Transposição, Remanejamento e de Transferência de recursos de uma categoria para outra.
Art. 7o - Esta Lei entra em vigor no dia Io de janeiro de 2009.
revogado as disposições em contrario
Gabinete do Prefeito de Craíbas em 1 2 de dezembro de 2008.
JOSÉ
Funcionário
Esta Lei foi publicada e Registrada na Secretaria Administração
do Município de Craíbas, aos I2 dias do mês de dezembro do ano de 2008.
Rua Pedro Gama -122 Centro - CEP. 57.320-000 Fone 3527-1123 - Craíbas Alagoas

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