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norma nº 298/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 298 / 2008
Date 2008-12-12
EmentaDispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
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Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
CNPJ.: 08.439.549/0001-99
LEI N° 298/2008
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 27, § Io, inciso 1, alínea “b” combinado com o art. 42, inciso IV da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou e sanciona a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Das disposições preliminares
Art. P A Administração Pública Direta do Município de Craíbas terá a estrutura
organizacional estabelecida nesta Lei.
Art. 2~ São objetivos da Administração Pública Municipal:
1 - promover o desenvolvimento municipal de forma harmónica, reduzindo as
desigualdades regionais;
11 - ampliar e aperfeiçoar os serviços públicos prestados diretamente pela
Municipalidade, zelando pela adequação daqueles que forem delegados;
111 - coordenar e integrar todas as ações desenvolvidas por seus diversos órgãos,
direcionando-as à consecução do bem estaY coletivo;
IV - garantir a participação da comunidade no planejamento das ações de Governo;
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Cep.: 57320-000 - Fone 5271123 - Fax: 5271135
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I
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V - assegurar o cumprimento dos programas, projetos e atividades a cargo da
Municipalidade, tendo em vista os objetivos emanados da Lei Orgânica Municipal e das
leis específicas, em estreita articulação com o Poder Legislativo e com os outros níveis
de governo.
Art. 32 A ação do Governo Municipal será desenvolvida com observância dos princípios
da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da supremacia do
interesse público c da eficiência administrativa.
CAPÍTULO II
Da administração direta
Art. 4s A Administração Direta do Poder Executivo tem a seguinte estrutura:
I -Gabinete do (a) Prefeito (a);
II -Gabinete do (a) Vice-Prefeito (a);
III -Secretaria Municipal de Administração;
IV -Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Económico;
V-Secretaria Municipal de Assistência Social;
VI -Secretaria Municipa de Economia e Finanças;
VII -Secretaria Municipal de Educação;
VIII- Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IX -Secretaria Municipal de Saúde; e
X -Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Obras Públicas.
SEÇÃO I
Do Gabinete do (a) Prefeito (a)
SUBSEÇÃO 1
Da Competência
GOVERNO MUNICIPAL Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas/AL
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Art. 5e O Gabinete do(a) Prefetto(a) tem a competência de assessorar o(a) Chefe do Poder
Executivo; coordenar e apoiar as ações políticas que lhes são próprias; cumprir as normas vigentes na
Administração Municipal; articular o cumprimento das referidas normas t^o âmbito dos demais órgãos da
Administração Municipal; e, supervisionar as atividades desenvolvidas pela Defesa Civil;
SUBSEÇÃO II
Da Estrutura
Art. 62 O Gabinete do(a) Prefeito(a) executará suas ações através dos órgãos e unidades
administrativas que integram a sua estrutura administrativa-organizacional, a saber:
I -Órgãos Colegiados:
a) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher;
b) Conselho Municipal de Segurança Pública de Craíbas; e
c) Conselho Municipal de Defesa Civil.
II -Unidades Administrativas de Direção Superior:
a) Chefia de Gabinete;
b) Assessor!a de Imprensa; e
c) Núcleo de Controle Geral:
1. Assessoria Especial de Controle da Execução Orçamentária e Financeira das Ações
de Saúde;
2. Assessoria Especial de Controle da Execução Orçamentária e Financeira das Ações
de Educação;
3. Assessoria Especial de C ontrole da Execução Orçamentária e Financeira das Ações
de Assistência Social;
4. Assessoria Especial de Controle da Execução Orçamentária e Financeira das Ações
de Meio Ambiente; e
5. Assessoria Especial de Controle da Execução Orçamentária e Financeira das Ações
desenvolvidas pelos demais Órgãos do Poder Executivo.
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III - Unidades Administrativas de Execução Intermediária e Respectivas Unidades
Básicas:
a) Coordenação de Cultura; e
b) Coordenação de Esportes.
SEÇÃO II
Do Gabinete do(a) Vice-Prefeito(a)
SUBSEÇÃO I
Da Competência
Art. 72 O Gabinete do(a) Vice-Prefeito(a) tem a competência de prestar assistência e
assessoramento direto e imediato ao(a) Vice-Prefeito(a) e desempenhar missões
específicas expressamente atribuídas por meio de atos próprios.
SUBSEÇÃO II
Da Estrutura
Art. 8s O Gabinete do(a) Vice-Prefeito(a) executará suas ações através das unidades
administrativas que integram a sua estrutura administrativa-organizacional a saber:
1 -Unidades Administrativa de Direção Superior:
a) Chefia de Gabinete.
SEÇÃO 111
Da Secretaria Municipal de Administração
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SUBSEÇÃO I
Da Competência
Art. 9o. A Secretaria Municipal de Administração tem a competência de assessorar o (a)
Chefe do Poder Executivo; contribuir para a modernização, eficácia e eficiência da
atuação da Administração Pública Municipal, através do assessoramento, planejamento,
supervisão, orientação técnica, controle, coordenação, execução e avaliação das
atividades de apoio gerencial , em nível central; formular e gerenciar a Política de
Recursos Humanos do Município.
SUBSEÇÃO II
Da Estrutura
Art. 10. A Secretaria Municipal de Administração executará suas ações através dos
Órgãos e Unidades Administrativas que integram a sua estrutura administrativa -
organizacional, a saber:
I -Unidades Administrativas de Direção Superior:
a) Gabinete do (a) Secretário (a), integrado pelo (a) Secretário (a);
b) Gabinete do (a) Secretário (a) Adjunto (a), integrado pelo (a) Secretário (a) Adjunto
(a);
c) Junta Médica;
d) Assessoria Técnica.
II - Unidades Administrativas de Execução Intermediária e Respectivas Unidades
Básicas:
1 . Gerência de Elaboração de Contratos;
2. Gerência de Almoxarifado Geral:
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- Setor de Património;
- Setor de Saúde;
- Setor de Educação;
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- Setor de Assistência; e
- Setor Geral.
a) Comissão Permanente de Compras;
b) Comissão Permanente de Licitação;
c) Setor de Protocolo Geral.
d) Coordenação de Elaboração e Acompanhamento da Execução Orçamentária e
Financeira:
1 . Gerência de Elaboração de Orçamento;
2. Gerência de Acompanhamento de Execução Orçamentária e Financeira; e
3. Gerência de Apoio a Elaboração de Planos, Projetos e Programas.
e) Coordenação de Gestão de Pessoas e Apoio Logístico:
1. Gerência de Manutenção:
- Setor de Património.
2. Gerência de Folha Pagamento:
- Setor de Processamento de Dados; e
- Setor de Pagamento de Inativos (as) e Pensionistas.
3. Gerência de Desenvolvimento de Políticas de Pessoal:
- Setor de Acompanhamento Funcional; e
- Setor de Desenvolvimento de Pessoal.
SEÇÃO IV
Da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Económico
SUBSEÇÃO 1
Da Competência
Art. 11. A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Económico tem a
competência de assessorar o(a) Chefe do Poder Executivo; Formular, Gerenciar e
Executar a política de desenvolvimento económico sustentável, centrado na produção
agrícola e agropecuária, no fomento a novos empreendimentos e na articulação de
cadeias produtivas, favorecendo a geração de emprego, ocupação e renda.
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SUBSEÇÃO II
Da Estrutura
Ari. 12. A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Económico executará
suas ações através dos Órgãos e Unidades Administrativas que integram a sua estrutura
administrativa-organizacional, a saber:
l -Órgãos Colegiados:
a) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; e
b) Conselho Municipal de Desenvolvimento Económico.
II -Unidades Administrativas de Direção Superior:
a) Gabinete do(a) Secretário(a), integrado pelo(a) Secretário(a);
b) Gabinete do (a)Secretário(a) Adjunto(a), integrado pelo(a) Secretário(a) Adjunto(a);
e
c) Assessoria Técnica.
111 - Unidades Administrativas de Execução Intermediária e Respectivas Unidades
Básicas:
a) Coordenação de Desenvolvimento Rural:
1 . Gerência de Assistência Técnica;
2. Gerência de Pecuária:
- Setor de Matadouro.
3. Gerência Agrícola:
- Setor de Recursos Hídricos; e
- Setor de Apoio a Projetos e Crédito Rural.
4. Gerência de Sistema de Abastecimento
- Setor de Mercado e Feiras Livres.
b) Coordenação de Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira:
1. Gerência de Projetos e Convénios:
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- Setor de Acompanhamento de Contratos.
2. Gerência de Documentos.
c) Coordenação de Desenvolvimento Económico
1. Gerência de Apoio a Micro e Pequena Empresa;
2. Gerência de Apoio a Economia Popular;
3. Gerência de Apoio a Indústria, Comércio e Turismo; e
4. Gerência de Articulação para o Desenvolvimento do Associativismo e
Cooperativismo.
d) Coordenação de Apoio Gerencial:
1 . Setor de Protocolo.
2. Gerência de Manutenção:
- Setor de Transporte e Mecanização; e
- Setor de Património.
3. Gerência de Pessoal:
- Setor de Desenvolvimento de Pessoas; e
- Setor de Acompanhamento funcional.
SEÇÃO V
Da Secretaria Municipal de Assistência Social
SUBSEÇÃO I
Da Competência
Art. 13. A Secretaria Municipal de Assistência Social tem a competência de assessorar o
(a) Chefe do Poder Executivo no desenvolvimento das ações referentes à política de
Assistência Social embasada na promoção humana; coordenar as atividades de gestão
da política de habitação.
SUBSEÇÃO II
Da Estrutura
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Art. 14. A Secretaria Municipal de Assistência Social executará suas ações através dos
órgãos e Unidades Administrativas que integram a sua estrutura administrativa￾organizacional, a saber:
1 - Órgãos Colegiados:
a) Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;
b) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
c) Conselho Municipal de Assistência Social;
d) Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil e de Profissionalização do
Adolescente - CETIPA.
II - Unidades Administrateas de Direção Superior:
a) Gabinete do (a) Secretário (a), integrado pelo (a) Secretário (a); e
b) Gabinete do (a) Secretário (a) Adjunto (a), integrado pelo (a) Secretário (a) Adjunto
(a);e
111 - Unidades Administrativas de Execução Intermediária e respectivas Unidades
Básicas:
a) Setor de protocolo.
b) Coordenação do Desenvolvimento Social e Comunitário:
1. Gerência de Apoio às Ações Sociais Básicas
- Setor de Atendimento à família;
- Setor de Assistência e Proteção ao Idoso;
- Setor de Assistência e Proteção à Criança e ao Adolescente;
- Setor de Assistência e Proteção aos (às) Portadores (as) de Necessidades Especiais;
- Setor de Desenvolvimento e Promoção Comunitária;
- Setor de Acompanhamento e Supervisão a entidades assistenciais; e
- Setor de Plantão Social.
2. Gerência Executiva para Erradicação do Trabalho Infantil.
3. Gerência de Habitação
- Setor de Controle e Urbanização de Assentamentos Precários; e
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- Setor de Regularização Fundiária.
c) Coordenação de Acompanhamento da Execução Orçamentaria e Financeira
1. Gerência de Projetos e Convénios:
- Setor de Acompanhamento de Contratos.
4. Gerência de Documentos.
d) Gerência de Pessoal:
1 . Setor de Desenvolvimento de Pessoas; e
2. Setor de Acompanhamento Funcional.
SEÇÃO VI
Da Secretaria Municipal de Economia e Finanças
SUBSEÇÃO I
Da Competência
Art. 15. A Secretaria Municipal de Economia e Finanças tem a competência de
assessorar o(a) Chefe do Poder Executivo; planejar e coordenar a política fazendária
municipal, implementando programas, projetos e atividades relacionadas com as áreas
de administração tributária, financeira, orçamentária, patrimonial e contábil.
SUBSEÇÃO II
Da Estrutura
Art. 16. A Secretaria Municipal de Economia e Finanças executará suas ações através
dos órgãos e Unidades Administrativas que integram a sua estrutura administrativa￾organizacional, a saber:
1 - Órgão Colegiado:
a) Conselho Tributário Municipal.
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. ..... BB
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II -Unidades Administrativas de Direção Superior:
a) Gabinete do(a) Secretário(a), integrado pelo(a) Secretário(a);
b) Gabinete do Secretário(a) Adjunto, integrado pelo(a) Secretário(a) Adjunto; e
c) Assessoria Técnica.
III - Unidade Administrativa de Execução Intermediária e Respectivas Unidades
Básicas:
a) Setor de Protocolo.
b) Coordenação de Gestão das Receitas:
1 . Gerência de arrecadação e controle de tributos;
- Setor de cadastro imobiliário;
- Setor de cadastro mobiliário; x
- Setor de Fiscalização; e
- Setor de Educação Fiscal.
2. Gerência de Inscrição e Acompanhamento de Execução da Dívida Ativa.
c) Coordenação de Gestão das Despesas Públicas:
1. Gerência de Controle Orçamentário e Financeiro:
- Setor de Empenho;
- Setor de Liquidação; e
- Setor de Pagamento.
2. Gerência de Registros, Inventários Contábeis, e Arquivo:
- Setor de Arquivo
3. Gerência de Prestação de Contas.
d) Coordenação de Apoio Gerencial:
1. Gerência de Pessoas:
- Setor de Desenvolvimento de Pessoas;
- Setor de Acompanhamento Funcional.
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4. Gerência de Apoio Psicossocial ao Educando:
- Setor de Transporte Escolar; e
- Setor Nutricional.
SEÇÃO VIU
Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
SUBSEÇÃO 1
Da Competência
Ari. 19. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem a competência de assessorar
o(a) Chefe do Poder Executi\o; coordenar as atividades de gestão da Política do Meio
Ambiente no Município a fim de proporcionar o pleno desenvolvimento das funções
sociais da cidade; coordenar as atividades de gestão do desenvolvimento urbano tendo
como fundamento o uso adequado dos recursos ambientais voltados para o
desenvolvimento sustentável.
SUBSEÇÃO II
Da Estrutura
Art.20. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente executará suas ações através dos
Órgãos e unidades administrativas que integram a sua estrutura administrativa￾organizacional, a saber:
I -Órgãos Colegiados:
a) Conselho Municipal de Meio Ambiente; e
7
b) Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano.
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II -Unidade Administrativa de Direção Superior:
a) Gabinete do(a) Secretário(a), integrado pelo(a) Secretário(a);
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SEÇÃO VII
Da Secretaria Municipal de Educação
SUBSEÇÃO 1
Da Competência
Art. 17. A Secretaria Municipal de Educação tem a competência de assessorar o (a)
Chefe do Poder Executivo; planejar e coordenar a execução da política educacional do
Município visando à formação escolar infantil e do ensino fundamental; e a garantia do
cumprimento dos preceitos e princípios constitucionais.
SUBSEÇÃO II
Da Estrutura
Art. 18. A Secretaria Municipal de Educação executará suas ações através dos Órgãos e
Unidades Administrativas que integram a sua estrutura administrativa-organizacional, a
saber:
1 -Órgãos Colegiados:
a) Conselho Municipal de Educação;
b) Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
c) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
de Educação; e
d) Conselho Municipal de Acompanhamento do Programa de Renda Mínima - Bolsa
Escola.
II - Unidades Administrativas de Direção Superior:
a) Gabinete do (a) Secretário (a), integrado pelo (a) Secretário (a); e
b) Gabinete do (a) Secretário (a) Adjunto (a), integrado pelo (a) Secretário (a) Adjunto
(a).
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111 - Unidades Administrativas de Execução Intermediária e Respectivas Unidades
Básicas:
a) Coordenação Pedagógica:
1. Gerência do Ensino Fundamental, Infantil e Especial:
- Setor dc Educação Física;
- Setor de Ensino Fundamental;
- Setor de Educação Infantil;
- Setor de Educação Especial; e
- Setor dc Educação de Jovens e Adultos.
2. Gerência de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior.
b) Coordenação de Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira:
1. Gerência do Programa Dinheiro Direto na Escola-PDDE;
2. Gerência de Documentos; e
3. Gerência de Projetos e Convénios:
- Setor de Acompanhamento de Contratos; e
- Setor de Normas e Legislação.
c) Coordenação de Informação, Educação e Comunicação:
1. Gerência de Informação:
- Setor de Tecnologia da Informação.
2. Gerência de Ações Integradas da Educação.
d) Coordenação de Apoio Gerencial:
1 . Setor de Protocolo.
2. Gerência de Manutenção:
- Setor de Património.
3. Gerência de Pessoas:
- Setor de Desenvolvimento de Pessoas; e
- Setor de Acompanhamento Funcional.
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b) Gabinete do(a) Secretário(a) Adjunto(a), integrado pelo(a) Secretário(a) Adjunto(a); e
c) Assessoria Técnica.
Ill- Unidades Administrativas de Execução Intermediária e Respectivos Setores:
a) Coordenação de Gestão Ambiental:
1. Gerência de Monitoramento e Controle Ambiental:
- Setor de Fiscalização do Meio Ambiente;
- Setor de Monitoramento e C ontrole da Disposição dos Resíduos Industriais;
- Setor de Monitoramento e Controle da Disposição dos Resíduos Hospitalares; e
- Setor de Controle e Disposição dos Resíduos Sólidos e Líquidos.
2. Gerência de Educação Ambiental.
b) Coordenação de Acompanhamento da Execução Orçamentaria e Financeira:
1 . Gerência de Projetos e Convénios:
- Setor de Acompanhamento de Contratos.
2. Gerência de Documentos.
c) Coordenação de Desenvolvimento Urbano:
1. Gerência de Controle e Uso do Solo Urbano:
- Setor de Cadastro;
- Setor de Licenciamento; e
- Setor de Fiscalização.
2. Gerência de Saneamento:-
- Setor de Águas Pluviais;
- Setor de Água Potável; e
- Setor de Esgotamento Sanitário. z
3. Gerência de Áreas Públicas:
- Setor de Logradouros;
- Setor de Cemitério; e
- Setor de Áreas Institucionais.
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d) Coordenação de Apoio Gerencial:
1 . Setor de Protocolo.
2. Gerência de Pessoal:
- Setor de Desenvolvimento de Pessoas; e
- Selor de Acompanhamento Funcional.
SEÇÃO IX
Da Secretaria Municipal de Saúde
SUBSEÇÃO I
Da Competência
Art. 21 . A Secretaria Municipal de Saúde tem a competência de assessorar o(a) Chefe do
Poder Executivo; planejar, coordenar, e executar programas, projetos e atividades
visando a promover o atendimento integral à saúde da população do Município.
SUBSEÇÃO II
Da Estrutura
Art. 22. A Secretaria Municipal de Saúde executará suas ações através dos Órgãos e
Unidades Administrativas que integram a sua estrutura administrativa-organizacional, a
saber:
1 -Órgão Colegiado:
a) Conselho Municipal de Saúde.
II -Unidades Administrativas de Direção Superior:
a) Gabinete do(a) Secretário(a), integrado pelo(a) Secretário(a);
b) Gabinete do(a) Secretário(a) Adjunto(a), integrado pelo(a) Secretário(a) Adjunto(a);
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Prefeitura Municipal de Craíbas
CNPJ.: 08.439.549/0001-99
c) Assessoria de Avaliação, Controle e Auditoria.
111 - Unidades Administrativas de Execução Intermediária e Respectivas Unidades
Básicas:
a) Coordenação de Ações da Saúde
1. Gerência de PSF, Endemias, e Epidemiologia:
- Setor do PACs e Agente de Endemias.
2. Gerência de Controle de Zoonoses.
3. Gerência do PAB:
- Setor de UBS;
- Setor de Centro de Saúde; e
- Setor de Acondicionamento e disposição dos Resíduos Hospitalares.
4. Gerência de Média e Alta Complexidade:
- Setor de CAPS,
- Setor Casa Maternal;
- Setor Centro Odontológico -CEO; e
- Setor Hospital Geral.
b) Coordenação de Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira:
1. Gerência de Projetos e Convénios.
- Setor de Acompanhamento de Contratos.
2. Gerência de Documentos.
c) Coordenação de Informação, Educação e Comunicação.
1. Gerência de Informação:
Setor de Tecnologia da Informação.
2. Gerência de Ações Educativas e de Comunicação.
d) Coordenação de Vigilância Sanitária:
1. Gerência de Atividades de Indústria, Comércio e Serviços Ligados à Saúde:
- Setor de Atividades Industriais Ligados à Saúde; e
- Setor de Atividades de Comercio e de Serviços Ligados à Saúde.
e) Coordenação de Apoio Gerencial:
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11 - Unidades Administrativas de Execução Intermediária e Respectivos Setores:
a) Gerência de Elaboração e Execução de Projetos de Engenharia e Arquitetura;
b) Coordenação de Gestão de Serviços Urbanos:
1. Gerência de serviços urbanos:
- Setor de Varrição e Poda; e
- Setor de Coleta e Disposição de Resíduos sólidos.
2. Gerência de Atendimento ao Cidadão:
- Setor de Protocolo.
3. Gerência de Energia:
- Setor de Manutenção e Controle de Iluminação Pública;
- Setor de Acompanhamento da Eficiência Energética; e
- Setor de Cadastro.
c) Coordenação de Construção, Manutenção e Recuperação de Vias e Prédios Públicos:
1 . Gerência de Manutenção e Recuperação de Vias e Prédios Públicos.
d) Coordenação de Apoio Gerencial:
1 . Gerência de Documentos e Património;
2. Gerência de Manutenção de Equipamentos e Máquinas;
3. Gerência de Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira; e
4. Gerência de Pessoal:
- Setor de Desenvolvimento de Pessoas; e
- Setor de Acompanhamento Funcional.
5. Gerência de Projetos, Convénios e Contratos.
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Cep.: 57320-000 - Fone 5271123 - Fax: 5271135
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CAPÍTULO ni
Das disposições gerais e finais
Art. 25. O organograma componente do Anexo I a esta Lei corresponde à representação
gráfica da estrutura organizacional do Município de Craíbas.
Art. 26. Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da
Administração Pública do Município de Craíbas integram os Anexos II, III.
Parágrafo único. Excetuam-se deste conjunto as funções gratificadas constantes do
Plano de Cargos e Carreira do Pessoal do Quadro do Sistema Público Municipal de
Educação do Município de Craíbas-Lei n° 200/1999, de 20 de janeiro de!999.
Art. 27. A relotação de pessoal do Quadro de Cargos Permanentes do Poder Executivo,
a movimentação dos móveis, utensílios e equipamentos dos órgãos extintos, criados,
transformados e/ou redenominados será promovida com a participação do Setor de
Património.
Art. 28. Ficam transferidos para os respectivos órgãos e entidades sucedâneas, criados,
transformados, modificados ou redenominados, os programas, as ações em curso, além
do gerenciamento de contratos, convénios e demais instrumentos em execução dos
órgãos a que sucederem.
Art. 29. Para atender a implantação da estrutura administrativa instituída nesta Lei, fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a compatibilização a Lei n2 287 de 5
de dezembro, de 2008.
Art. 30. No prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da vigência desta Lei, o Poder
Executivo regulamentará o funcionamento e as atribuições dos órgãos que compõem a
estrutura organizacional.
Art. 31. Esta Lei entrará em vigor em Io de janeiro de 2009.
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Art. 32. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 125 de18 de
novembro de 1991, Lei n° 170 de 15 de abril de 1997, Lei n°172 de 15 de abril de 1997,
Lei n° 198 de 15 de janeiro de 1999, Lei n° 203 de 23 de dezembro de 1999 e a Lei n°
266 de 3 de setembro de 2005.
Prefeitura Municipal de Craíbas, aos doze dias do mês de dezembro de 2008.
Prefeito
Esta Lei foi publicada, registrada e arquivada no Departamento de Serviços Gerais da
Secretaria de Administração aos doze dias do mês de dezembro do ano de 2008.
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ANEXO I- LEI n° 298/08
1
ANEXO I-LEI n° 298/08
2
ANEXO I -LEI n° 298/08
Vice-Prefeito
Gabinete do Vice￾Prefeito
3
I
ANEXO
-LEI
n°
298/08
ANEXO I-LEI n° 298/08
6
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ID
00o
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ANEXO I- LEI n° 298/08
ANEXO I-LEI n° 298/08
PACs,
Ag.
Endemias, I
Gerência
de
PSF,
Edemias, e
Epidemiologia
ANEXO I- LEI n° 298/08
Setor
de
desenvolv.
de
pessoas
Setor de varrição e poda
í'
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ANEXO 11 À LEI 298/08
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
denominação simbologia qtde. vl unit vl. total
Assessor especial de controle NI 5 2.000,00 10.000,00
Assessor de Imprensa NI 1 2.000,00 2.000,00
Assessor Técnica Nl 5 2.000,00 10.000,00
Assessor de Avaliação, Controle e Auditoria N2 1 1.000,00 1.000,00
Coordenador N3 27 600,00 16.200,00
Coordenador de Cultura N3 1 600,00 600,00
Coordenador de Esportes N3 1 600,00 600,00
Chefe de Gabinete N2 2 1 .000,00 2.000,00
Presidente de Comissão Permanente de Licitação N2 1 1.000,00 1.000,00
Presidente de Comissão Permanente de Compras N2 1 1.000,00 1.000,00
Membro Titular de Comissão Permanente de Licitação N2 1 1.000,00 1.000,00
Membro Titular de Comissão Permanente de Compras N2 2 1.000,00 2.000,00
Membro de Junta Médica Municipal N3 3 600,00 1.800,00
Secretário Municipal Nl 8 2.000,00 16.000,00
Secretário Adjunto N2 8 1.000,00 8.000,00
TOTAL 69 73.200,00
AN EXO 111 À LEI Na 298/2008
Fl NÇÕES GRATIFICADAS
denominação simbologia qtde. vl unit vl. total
Gerência FGG 71 100,00 7.100,00
Chefia FGC 101 50,00 5.050,00
TOTAL 172 12.150,00
GOVtKNO MUNICIPAL Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas/ AL
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