| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 2008 |
| Date | 2008-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 311 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 31
Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas CNPJ.: 08.439.549/0001-99 LEI N° 298/2008 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008 DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, § Io, inciso 1, alínea “b” combinado com o art. 42, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I Das disposições preliminares Art. P A Administração Pública Direta do Município de Craíbas terá a estrutura organizacional estabelecida nesta Lei. Art. 2~ São objetivos da Administração Pública Municipal: 1 - promover o desenvolvimento municipal de forma harmónica, reduzindo as desigualdades regionais; 11 - ampliar e aperfeiçoar os serviços públicos prestados diretamente pela Municipalidade, zelando pela adequação daqueles que forem delegados; 111 - coordenar e integrar todas as ações desenvolvidas por seus diversos órgãos, direcionando-as à consecução do bem estaY coletivo; IV - garantir a participação da comunidade no planejamento das ações de Governo; Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas/ AL Cep.: 57320-000 - Fone 5271123 - Fax: 5271135 e- maiI: pmcraibas@iq.com.br I Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas CNPJ.: 08.439.549/0001-99 V - assegurar o cumprimento dos programas, projetos e atividades a cargo da Municipalidade, tendo em vista os objetivos emanados da Lei Orgânica Municipal e das leis específicas, em estreita articulação com o Poder Legislativo e com os outros níveis de governo. Art. 32 A ação do Governo Municipal será desenvolvida com observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da supremacia do interesse público c da eficiência administrativa. CAPÍTULO II Da administração direta Art. 4s A Administração Direta do Poder Executivo tem a seguinte estrutura: I -Gabinete do (a) Prefeito (a); II -Gabinete do (a) Vice-Prefeito (a); III -Secretaria Municipal de Administração; IV -Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Económico; V-Secretaria Municipal de Assistência Social; VI -Secretaria Municipa de Economia e Finanças; VII -Secretaria Municipal de Educação; VIII- Secretaria Municipal de Meio Ambiente; IX -Secretaria Municipal de Saúde; e X -Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Obras Públicas. SEÇÃO I Do Gabinete do (a) Prefeito (a) SUBSEÇÃO 1 Da Competência GOVERNO MUNICIPAL Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas/AL Cep.: 57320-000 - Fone 5271123 - Fax: 5271135 e- maiI: pmcraibas@iq.com.br Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas CNPJ.: 08.439.549/0001-99 Art. 5e O Gabinete do(a) Prefetto(a) tem a competência de assessorar o(a) Chefe do Poder Executivo; coordenar e apoiar as ações políticas que lhes são próprias; cumprir as normas vigentes na Administração Municipal; articular o cumprimento das referidas normas t^o âmbito dos demais órgãos da Administração Municipal; e, supervisionar as atividades desenvolvidas pela Defesa Civil; SUBSEÇÃO II Da Estrutura Art. 62 O Gabinete do(a) Prefeito(a) executará suas ações através dos órgãos e unidades administrativas que integram a sua estrutura administrativa-organizacional, a saber: I -Órgãos Colegiados: a) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher; b) Conselho Municipal de Segurança Pública de Craíbas; e c) Conselho Municipal de Defesa Civil. II -Unidades Administrativas de Direção Superior: a) Chefia de Gabinete; b) Assessor!a de Imprensa; e c) Núcleo de Controle Geral: 1. Assessoria Especial de Controle da Execução Orçamentária e Financeira das Ações de Saúde; 2. Assessoria Especial de Controle da Execução Orçamentária e Financeira das Ações de Educação; 3. Assessoria Especial de C ontrole da Execução Orçamentária e Financeira das Ações de Assistência Social; 4. Assessoria Especial de Controle da Execução Orçamentária e Financeira das Ações de Meio Ambiente; e 5. Assessoria Especial de Controle da Execução Orçamentária e Financeira das Ações desenvolvidas pelos demais Órgãos do Poder Executivo. GOVERNO MUNICIPAL Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas/ AL Cep.: 57320-000 - Fone 5271123 - Fax: 5271135 e-mail: pmcraibas@ig.com.br Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas CNPJ.: 08.439.549/0001-99 III - Unidades Administrativas de Execução Intermediária e Respectivas Unidades Básicas: a) Coordenação de Cultura; e b) Coordenação de Esportes. SEÇÃO II Do Gabinete do(a) Vice-Prefeito(a) SUBSEÇÃO I Da Competência Art. 72 O Gabinete do(a) Vice-Prefeito(a) tem a competência de prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao(a) Vice-Prefeito(a) e desempenhar missões específicas expressamente atribuídas por meio de atos próprios. SUBSEÇÃO II Da Estrutura Art. 8s O Gabinete do(a) Vice-Prefeito(a) executará suas ações através das unidades administrativas que integram a sua estrutura administrativa-organizacional a saber: 1 -Unidades Administrativa de Direção Superior: a) Chefia de Gabinete. SEÇÃO 111 Da Secretaria Municipal de Administração (JOVERNO MUNICIPAL. Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas/ AL - Cep.: 57320-000 - Fone 5271123 - Fax: 5271135 e- maiI: pmcraibas@ig.com.br Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas CNPJ.: 08.439.549/0001-99 SUBSEÇÃO I Da Competência Art. 9o. A Secretaria Municipal de Administração tem a competência de assessorar o (a) Chefe do Poder Executivo; contribuir para a modernização, eficácia e eficiência da atuação da Administração Pública Municipal, através do assessoramento, planejamento, supervisão, orientação técnica, controle, coordenação, execução e avaliação das atividades de apoio gerencial , em nível central; formular e gerenciar a Política de Recursos Humanos do Município. SUBSEÇÃO II Da Estrutura Art. 10. A Secretaria Municipal de Administração executará suas ações através dos Órgãos e Unidades Administrativas que integram a sua estrutura administrativa - organizacional, a saber: I -Unidades Administrativas de Direção Superior: a) Gabinete do (a) Secretário (a), integrado pelo (a) Secretário (a); b) Gabinete do (a) Secretário (a) Adjunto (a), integrado pelo (a) Secretário (a) Adjunto (a); c) Junta Médica; d) Assessoria Técnica. II - Unidades Administrativas de Execução Intermediária e Respectivas Unidades Básicas: 1 . Gerência de Elaboração de Contratos; 2. Gerência de Almoxarifado Geral: Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas/AL Cep.: 57320-000 - Fone 5271123 - Fax: 5271135 e-mail: pmcraibas@ig.com.br - Setor de Património; - Setor de Saúde; - Setor de Educação; GOVERNO MUNICIPAL Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas CNPJ.: 08.439.549/0001-99 - Setor de Assistência; e - Setor Geral. a) Comissão Permanente de Compras; b) Comissão Permanente de Licitação; c) Setor de Protocolo Geral. d) Coordenação de Elaboração e Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira: 1 . Gerência de Elaboração de Orçamento; 2. Gerência de Acompanhamento de Execução Orçamentária e Financeira; e 3. Gerência de Apoio a Elaboração de Planos, Projetos e Programas. e) Coordenação de Gestão de Pessoas e Apoio Logístico: 1. Gerência de Manutenção: - Setor de Património. 2. Gerência de Folha Pagamento: - Setor de Processamento de Dados; e - Setor de Pagamento de Inativos (as) e Pensionistas. 3. Gerência de Desenvolvimento de Políticas de Pessoal: - Setor de Acompanhamento Funcional; e - Setor de Desenvolvimento de Pessoal. SEÇÃO IV Da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Económico SUBSEÇÃO 1 Da Competência Art. 11. A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Económico tem a competência de assessorar o(a) Chefe do Poder Executivo; Formular, Gerenciar e Executar a política de desenvolvimento económico sustentável, centrado na produção agrícola e agropecuária, no fomento a novos empreendimentos e na articulação de cadeias produtivas, favorecendo a geração de emprego, ocupação e renda. &OVERNO MUNICIPAL Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas/ AL Cep.: 57320-000 - Fone 5271123 - Fax: 5271135 e- ma iI: pmcraibas@ig.com.br Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas CNPJ.: 08.439.549/0001-99 SUBSEÇÃO II Da Estrutura Ari. 12. A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Económico executará suas ações através dos Órgãos e Unidades Administrativas que integram a sua estrutura administrativa-organizacional, a saber: l -Órgãos Colegiados: a) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; e b) Conselho Municipal de Desenvolvimento Económico. II -Unidades Administrativas de Direção Superior: a) Gabinete do(a) Secretário(a), integrado pelo(a) Secretário(a); b) Gabinete do (a)Secretário(a) Adjunto(a), integrado pelo(a) Secretário(a) Adjunto(a); e c) Assessoria Técnica. 111 - Unidades Administrativas de Execução Intermediária e Respectivas Unidades Básicas: a) Coordenação de Desenvolvimento Rural: 1 . Gerência de Assistência Técnica; 2. Gerência de Pecuária: - Setor de Matadouro. 3. Gerência Agrícola: - Setor de Recursos Hídricos; e - Setor de Apoio a Projetos e Crédito Rural. 4. Gerência de Sistema de Abastecimento - Setor de Mercado e Feiras Livres. b) Coordenação de Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira: 1. Gerência de Projetos e Convénios: Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas/ AL Cep.: 57320-000 - Fone 5271123 - Fax: 5271135 e- ma iI: pmcraibas@ig.com.br Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas CNPJ.: 08.439.549/0001-99 - Setor de Acompanhamento de Contratos. 2. Gerência de Documentos. c) Coordenação de Desenvolvimento Económico 1. Gerência de Apoio a Micro e Pequena Empresa; 2. Gerência de Apoio a Economia Popular; 3. Gerência de Apoio a Indústria, Comércio e Turismo; e 4. Gerência de Articulação para o Desenvolvimento do Associativismo e Cooperativismo. d) Coordenação de Apoio Gerencial: 1 . Setor de Protocolo. 2. Gerência de Manutenção: - Setor de Transporte e Mecanização; e - Setor de Património. 3. Gerência de Pessoal: - Setor de Desenvolvimento de Pessoas; e - Setor de Acompanhamento funcional. SEÇÃO V Da Secretaria Municipal de Assistência Social SUBSEÇÃO I Da Competência Art. 13. A Secretaria Municipal de Assistência Social tem a competência de assessorar o (a) Chefe do Poder Executivo no desenvolvimento das ações referentes à política de Assistência Social embasada na promoção humana; coordenar as atividades de gestão da política de habitação. SUBSEÇÃO II Da Estrutura Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas/ AL Cep.: 57320-000 - Fone 5271123 - Fax: 5271135 e- maiI: pmcraibas@ig.com.br Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas CNPJ.: 08.439.549/0001-99 Art. 14. A Secretaria Municipal de Assistência Social executará suas ações através dos órgãos e Unidades Administrativas que integram a sua estrutura administrativaorganizacional, a saber: 1 - Órgãos Colegiados: a) Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente; b) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; c) Conselho Municipal de Assistência Social; d) Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil e de Profissionalização do Adolescente - CETIPA. II - Unidades Administrateas de Direção Superior: a) Gabinete do (a) Secretário (a), integrado pelo (a) Secretário (a); e b) Gabinete do (a) Secretário (a) Adjunto (a), integrado pelo (a) Secretário (a) Adjunto (a);e 111 - Unidades Administrativas de Execução Intermediária e respectivas Unidades Básicas: a) Setor de protocolo. b) Coordenação do Desenvolvimento Social e Comunitário: 1. Gerência de Apoio às Ações Sociais Básicas - Setor de Atendimento à família; - Setor de Assistência e Proteção ao Idoso; - Setor de Assistência e Proteção à Criança e ao Adolescente; - Setor de Assistência e Proteção aos (às) Portadores (as) de Necessidades Especiais; - Setor de Desenvolvimento e Promoção Comunitária; - Setor de Acompanhamento e Supervisão a entidades assistenciais; e - Setor de Plantão Social. 2. Gerência Executiva para Erradicação do Trabalho Infantil. 3. Gerência de Habitação - Setor de Controle e Urbanização de Assentamentos Precários; e Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas/ AL Cep.: 57320-000 Fone 5271123 - Fax: 5271135 e- maiI: pmcraibas@ig.com.br Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas CNPJ.: 08.439.549/0001-99 - Setor de Regularização Fundiária. c) Coordenação de Acompanhamento da Execução Orçamentaria e Financeira 1. Gerência de Projetos e Convénios: - Setor de Acompanhamento de Contratos. 4. Gerência de Documentos. d) Gerência de Pessoal: 1 . Setor de Desenvolvimento de Pessoas; e 2. Setor de Acompanhamento Funcional. SEÇÃO VI Da Secretaria Municipal de Economia e Finanças SUBSEÇÃO I Da Competência Art. 15. A Secretaria Municipal de Economia e Finanças tem a competência de assessorar o(a) Chefe do Poder Executivo; planejar e coordenar a política fazendária municipal, implementando programas, projetos e atividades relacionadas com as áreas de administração tributária, financeira, orçamentária, patrimonial e contábil. SUBSEÇÃO II Da Estrutura Art. 16. A Secretaria Municipal de Economia e Finanças executará suas ações através dos órgãos e Unidades Administrativas que integram a sua estrutura administrativaorganizacional, a saber: 1 - Órgão Colegiado: a) Conselho Tributário Municipal. GOVERNO MUNICIPAL . ..... BB Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas/ AL Cep.: 57320-000 - Fone 5271123 - Fax: 5271135 e- maiI: pmcraibas@iq.com.br Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas CNPJ. : 08.439.549/0001-99 II -Unidades Administrativas de Direção Superior: a) Gabinete do(a) Secretário(a), integrado pelo(a) Secretário(a); b) Gabinete do Secretário(a) Adjunto, integrado pelo(a) Secretário(a) Adjunto; e c) Assessoria Técnica. III - Unidade Administrativa de Execução Intermediária e Respectivas Unidades Básicas: a) Setor de Protocolo. b) Coordenação de Gestão das Receitas: 1 . Gerência de arrecadação e controle de tributos; - Setor de cadastro imobiliário; - Setor de cadastro mobiliário; x - Setor de Fiscalização; e - Setor de Educação Fiscal. 2. Gerência de Inscrição e Acompanhamento de Execução da Dívida Ativa. c) Coordenação de Gestão das Despesas Públicas: 1. Gerência de Controle Orçamentário e Financeiro: - Setor de Empenho; - Setor de Liquidação; e - Setor de Pagamento. 2. Gerência de Registros, Inventários Contábeis, e Arquivo: - Setor de Arquivo 3. Gerência de Prestação de Contas. d) Coordenação de Apoio Gerencial: 1. Gerência de Pessoas: - Setor de Desenvolvimento de Pessoas; - Setor de Acompanhamento Funcional. GOVERNO MUNICIPAL Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas/ AL Cep.: 57320-000 - Fone 5271123 - Fax: 5271135 e- ma iI: pmcraibas@ig.com.br Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas CNPJ.: 08.439.549/0001-99 4. Gerência de Apoio Psicossocial ao Educando: - Setor de Transporte Escolar; e - Setor Nutricional. SEÇÃO VIU Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente SUBSEÇÃO 1 Da Competência Ari. 19. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem a competência de assessorar o(a) Chefe do Poder Executi\o; coordenar as atividades de gestão da Política do Meio Ambiente no Município a fim de proporcionar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade; coordenar as atividades de gestão do desenvolvimento urbano tendo como fundamento o uso adequado dos recursos ambientais voltados para o desenvolvimento sustentável. SUBSEÇÃO II Da Estrutura Art.20. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente executará suas ações através dos Órgãos e unidades administrativas que integram a sua estrutura administrativaorganizacional, a saber: I -Órgãos Colegiados: a) Conselho Municipal de Meio Ambiente; e 7 b) Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano. WVtRNO MUNICIPAL Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas/AL Cep.: 57320-000 - Fone 5271123 - Fax: 5271135 e-mail: pmcraibas@ig.com.br II -Unidade Administrativa de Direção Superior: a) Gabinete do(a) Secretário(a), integrado pelo(a) Secretário(a); Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas CNPJ.: 08.439.549/0001-99 SEÇÃO VII Da Secretaria Municipal de Educação SUBSEÇÃO 1 Da Competência Art. 17. A Secretaria Municipal de Educação tem a competência de assessorar o (a) Chefe do Poder Executivo; planejar e coordenar a execução da política educacional do Município visando à formação escolar infantil e do ensino fundamental; e a garantia do cumprimento dos preceitos e princípios constitucionais. SUBSEÇÃO II Da Estrutura Art. 18. A Secretaria Municipal de Educação executará suas ações através dos Órgãos e Unidades Administrativas que integram a sua estrutura administrativa-organizacional, a saber: 1 -Órgãos Colegiados: a) Conselho Municipal de Educação; b) Conselho Municipal de Alimentação Escolar; c) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação; e d) Conselho Municipal de Acompanhamento do Programa de Renda Mínima - Bolsa Escola. II - Unidades Administrativas de Direção Superior: a) Gabinete do (a) Secretário (a), integrado pelo (a) Secretário (a); e b) Gabinete do (a) Secretário (a) Adjunto (a), integrado pelo (a) Secretário (a) Adjunto (a). GOVERNO MUNICIPAL Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas/ AL Cep.: 57320-000 - Fone 5271123 - Fax: 5271135 e- ma iI: pmcraibas@ig.com.br Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas CNPJ.: 08.439.549/0001-99 111 - Unidades Administrativas de Execução Intermediária e Respectivas Unidades Básicas: a) Coordenação Pedagógica: 1. Gerência do Ensino Fundamental, Infantil e Especial: - Setor dc Educação Física; - Setor de Ensino Fundamental; - Setor de Educação Infantil; - Setor de Educação Especial; e - Setor dc Educação de Jovens e Adultos. 2. Gerência de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior. b) Coordenação de Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira: 1. Gerência do Programa Dinheiro Direto na Escola-PDDE; 2. Gerência de Documentos; e 3. Gerência de Projetos e Convénios: - Setor de Acompanhamento de Contratos; e - Setor de Normas e Legislação. c) Coordenação de Informação, Educação e Comunicação: 1. Gerência de Informação: - Setor de Tecnologia da Informação. 2. Gerência de Ações Integradas da Educação. d) Coordenação de Apoio Gerencial: 1 . Setor de Protocolo. 2. Gerência de Manutenção: - Setor de Património. 3. Gerência de Pessoas: - Setor de Desenvolvimento de Pessoas; e - Setor de Acompanhamento Funcional. GOVERNO MUNICIPAL Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas/AL Cep.: 57320-000 - Fone 5271123 - Fax: 5271135 e-mail: pmcraibas@iq.com.br Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas CNPJ.: 08.439.549/0001-99 b) Gabinete do(a) Secretário(a) Adjunto(a), integrado pelo(a) Secretário(a) Adjunto(a); e c) Assessoria Técnica. Ill- Unidades Administrativas de Execução Intermediária e Respectivos Setores: a) Coordenação de Gestão Ambiental: 1. Gerência de Monitoramento e Controle Ambiental: - Setor de Fiscalização do Meio Ambiente; - Setor de Monitoramento e C ontrole da Disposição dos Resíduos Industriais; - Setor de Monitoramento e Controle da Disposição dos Resíduos Hospitalares; e - Setor de Controle e Disposição dos Resíduos Sólidos e Líquidos. 2. Gerência de Educação Ambiental. b) Coordenação de Acompanhamento da Execução Orçamentaria e Financeira: 1 . Gerência de Projetos e Convénios: - Setor de Acompanhamento de Contratos. 2. Gerência de Documentos. c) Coordenação de Desenvolvimento Urbano: 1. Gerência de Controle e Uso do Solo Urbano: - Setor de Cadastro; - Setor de Licenciamento; e - Setor de Fiscalização. 2. Gerência de Saneamento:- - Setor de Águas Pluviais; - Setor de Água Potável; e - Setor de Esgotamento Sanitário. z 3. Gerência de Áreas Públicas: - Setor de Logradouros; - Setor de Cemitério; e - Setor de Áreas Institucionais. GOVERNO MUNICIPAL Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craibas/AL ! Cep.: 57320-000 - Fone 5271123 - Fax: 5271135 e- ma iI: pmcraibas@ig.com.br Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas CNPJ.: 08.439.549/0001-99 d) Coordenação de Apoio Gerencial: 1 . Setor de Protocolo. 2. Gerência de Pessoal: - Setor de Desenvolvimento de Pessoas; e - Selor de Acompanhamento Funcional. SEÇÃO IX Da Secretaria Municipal de Saúde SUBSEÇÃO I Da Competência Art. 21 . A Secretaria Municipal de Saúde tem a competência de assessorar o(a) Chefe do Poder Executivo; planejar, coordenar, e executar programas, projetos e atividades visando a promover o atendimento integral à saúde da população do Município. SUBSEÇÃO II Da Estrutura Art. 22. A Secretaria Municipal de Saúde executará suas ações através dos Órgãos e Unidades Administrativas que integram a sua estrutura administrativa-organizacional, a saber: 1 -Órgão Colegiado: a) Conselho Municipal de Saúde. II -Unidades Administrativas de Direção Superior: a) Gabinete do(a) Secretário(a), integrado pelo(a) Secretário(a); b) Gabinete do(a) Secretário(a) Adjunto(a), integrado pelo(a) Secretário(a) Adjunto(a); Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas/ AL Cep.: 57320-000 - Fone 5271123 - Fax: 5271135 e-mail: pmcraibas@ig.com.br Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas CNPJ.: 08.439.549/0001-99 c) Assessoria de Avaliação, Controle e Auditoria. 111 - Unidades Administrativas de Execução Intermediária e Respectivas Unidades Básicas: a) Coordenação de Ações da Saúde 1. Gerência de PSF, Endemias, e Epidemiologia: - Setor do PACs e Agente de Endemias. 2. Gerência de Controle de Zoonoses. 3. Gerência do PAB: - Setor de UBS; - Setor de Centro de Saúde; e - Setor de Acondicionamento e disposição dos Resíduos Hospitalares. 4. Gerência de Média e Alta Complexidade: - Setor de CAPS, - Setor Casa Maternal; - Setor Centro Odontológico -CEO; e - Setor Hospital Geral. b) Coordenação de Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira: 1. Gerência de Projetos e Convénios. - Setor de Acompanhamento de Contratos. 2. Gerência de Documentos. c) Coordenação de Informação, Educação e Comunicação. 1. Gerência de Informação: Setor de Tecnologia da Informação. 2. Gerência de Ações Educativas e de Comunicação. d) Coordenação de Vigilância Sanitária: 1. Gerência de Atividades de Indústria, Comércio e Serviços Ligados à Saúde: - Setor de Atividades Industriais Ligados à Saúde; e - Setor de Atividades de Comercio e de Serviços Ligados à Saúde. e) Coordenação de Apoio Gerencial: Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas/ AL Cep.: 57320-000 - Fone 5271123 - Fax: 5271135 e- ma iI: pmcraibas@ig.com.br Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas CNPJ.: 08.439.549/0001-99 11 - Unidades Administrativas de Execução Intermediária e Respectivos Setores: a) Gerência de Elaboração e Execução de Projetos de Engenharia e Arquitetura; b) Coordenação de Gestão de Serviços Urbanos: 1. Gerência de serviços urbanos: - Setor de Varrição e Poda; e - Setor de Coleta e Disposição de Resíduos sólidos. 2. Gerência de Atendimento ao Cidadão: - Setor de Protocolo. 3. Gerência de Energia: - Setor de Manutenção e Controle de Iluminação Pública; - Setor de Acompanhamento da Eficiência Energética; e - Setor de Cadastro. c) Coordenação de Construção, Manutenção e Recuperação de Vias e Prédios Públicos: 1 . Gerência de Manutenção e Recuperação de Vias e Prédios Públicos. d) Coordenação de Apoio Gerencial: 1 . Gerência de Documentos e Património; 2. Gerência de Manutenção de Equipamentos e Máquinas; 3. Gerência de Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira; e 4. Gerência de Pessoal: - Setor de Desenvolvimento de Pessoas; e - Setor de Acompanhamento Funcional. 5. Gerência de Projetos, Convénios e Contratos. GOVERNO MUNICIPAL Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas/ AL Cep.: 57320-000 - Fone 5271123 - Fax: 5271135 e- maiI: pmcraibas@ig.com.br Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas CNPJ.: 08.439.549/0001-99 CAPÍTULO ni Das disposições gerais e finais Art. 25. O organograma componente do Anexo I a esta Lei corresponde à representação gráfica da estrutura organizacional do Município de Craíbas. Art. 26. Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da Administração Pública do Município de Craíbas integram os Anexos II, III. Parágrafo único. Excetuam-se deste conjunto as funções gratificadas constantes do Plano de Cargos e Carreira do Pessoal do Quadro do Sistema Público Municipal de Educação do Município de Craíbas-Lei n° 200/1999, de 20 de janeiro de!999. Art. 27. A relotação de pessoal do Quadro de Cargos Permanentes do Poder Executivo, a movimentação dos móveis, utensílios e equipamentos dos órgãos extintos, criados, transformados e/ou redenominados será promovida com a participação do Setor de Património. Art. 28. Ficam transferidos para os respectivos órgãos e entidades sucedâneas, criados, transformados, modificados ou redenominados, os programas, as ações em curso, além do gerenciamento de contratos, convénios e demais instrumentos em execução dos órgãos a que sucederem. Art. 29. Para atender a implantação da estrutura administrativa instituída nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a compatibilização a Lei n2 287 de 5 de dezembro, de 2008. Art. 30. No prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da vigência desta Lei, o Poder Executivo regulamentará o funcionamento e as atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional. Art. 31. Esta Lei entrará em vigor em Io de janeiro de 2009. GOVERNO MUNICIPAL Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas/AL Cep.: 57320-000 - Fone 5271123 - Fax: 5271135 e- maiI: pmcraibas@ig.com.br Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas CNPJ.: 08.439.549/0001-99 Art. 32. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 125 de18 de novembro de 1991, Lei n° 170 de 15 de abril de 1997, Lei n°172 de 15 de abril de 1997, Lei n° 198 de 15 de janeiro de 1999, Lei n° 203 de 23 de dezembro de 1999 e a Lei n° 266 de 3 de setembro de 2005. Prefeitura Municipal de Craíbas, aos doze dias do mês de dezembro de 2008. Prefeito Esta Lei foi publicada, registrada e arquivada no Departamento de Serviços Gerais da Secretaria de Administração aos doze dias do mês de dezembro do ano de 2008. Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas/ AL Cep.: 57320-000 - Fone 5271123 - Fax: 5271135 e-mail: pmcraibas@ig.com.br ANEXO I- LEI n° 298/08 1 ANEXO I-LEI n° 298/08 2 ANEXO I -LEI n° 298/08 Vice-Prefeito Gabinete do VicePrefeito 3 I ANEXO -LEI n° 298/08 ANEXO I-LEI n° 298/08 6 >zmxOI r~m0 NJ ID 00o 00 o ANEXO I- LEI n° 298/08 ANEXO I-LEI n° 298/08 PACs, Ag. Endemias, I Gerência de PSF, Edemias, e Epidemiologia ANEXO I- LEI n° 298/08 Setor de desenvolv. de pessoas Setor de varrição e poda í' Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas CNP. . : 08.439.549/0001-99 ANEXO 11 À LEI 298/08 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO denominação simbologia qtde. vl unit vl. total Assessor especial de controle NI 5 2.000,00 10.000,00 Assessor de Imprensa NI 1 2.000,00 2.000,00 Assessor Técnica Nl 5 2.000,00 10.000,00 Assessor de Avaliação, Controle e Auditoria N2 1 1.000,00 1.000,00 Coordenador N3 27 600,00 16.200,00 Coordenador de Cultura N3 1 600,00 600,00 Coordenador de Esportes N3 1 600,00 600,00 Chefe de Gabinete N2 2 1 .000,00 2.000,00 Presidente de Comissão Permanente de Licitação N2 1 1.000,00 1.000,00 Presidente de Comissão Permanente de Compras N2 1 1.000,00 1.000,00 Membro Titular de Comissão Permanente de Licitação N2 1 1.000,00 1.000,00 Membro Titular de Comissão Permanente de Compras N2 2 1.000,00 2.000,00 Membro de Junta Médica Municipal N3 3 600,00 1.800,00 Secretário Municipal Nl 8 2.000,00 16.000,00 Secretário Adjunto N2 8 1.000,00 8.000,00 TOTAL 69 73.200,00 AN EXO 111 À LEI Na 298/2008 Fl NÇÕES GRATIFICADAS denominação simbologia qtde. vl unit vl. total Gerência FGG 71 100,00 7.100,00 Chefia FGC 101 50,00 5.050,00 TOTAL 172 12.150,00 GOVtKNO MUNICIPAL Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas/ AL Cep.: 57320-000 - Fone 5271123 - Fax: 5271135 e- ma iI; pmcraibas@ig.com.br