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norma nº 302 A/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 302 A / 2009
Date 2009-09-13
EmentaReajusta o salário-base dos professores efetivos do sistema de educação do Município de Craíbas, integrantes do grupo magistério, e adota providências correlatas.
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Prefeitura Municipal de Craíbas
CNPJ. 08.439.549/0001-99
LEI N° 302/2009
DE 13 DE SETEMBRO DE 2009
Ajusta o salário base dos professores
efetivos do sistema de educação do
Município de Craíbas, integrantes do
grupo do magistério, e adota
providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, Estado de Alagoas, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
Art. Io - Esta Lei dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos professores
integrantes do Grupo Magistério.
Art. 2o - O vencimento-base dos servidores tratados no artigo anterior fica
reajustado em 6% (sis por cento).
Parágrafo Único - O reajuste no caput incidirá de forma retroativa à data-base anual
relativa aos funcionários da educação.
Art. 3o - Os valores correspondentes ao reajuste dos meses anteriores a esta Lei,
deverão ser pagos em folha suplementar e dividido em 03 (três) parcelas, nos meses de
outubro, novembro e dezembro de 2009.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CraíbasZALMXde setembro de 2009.
Edielson Barbosa Lima
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Craíbas
Registrado e Publicado no mural da
Prefeitura em /<3 / QJ/
Valderir de Souza
Chefe de Gabinete
Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas/AL
Cep.: 57320-000 - Fone 3527-1123 - Fax: 3527-1135
e-mail: pmcraibas@ig.com.br

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