| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 302 A / 2009 |
| Date | 2009-09-13 |
| Ementa | Reajusta o salário-base dos professores efetivos do sistema de educação do Município de Craíbas, integrantes do grupo magistério, e adota providências correlatas. |
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Prefeitura Municipal de Craíbas CNPJ. 08.439.549/0001-99 LEI N° 302/2009 DE 13 DE SETEMBRO DE 2009 Ajusta o salário base dos professores efetivos do sistema de educação do Município de Craíbas, integrantes do grupo do magistério, e adota providências correlatas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Art. Io - Esta Lei dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos professores integrantes do Grupo Magistério. Art. 2o - O vencimento-base dos servidores tratados no artigo anterior fica reajustado em 6% (sis por cento). Parágrafo Único - O reajuste no caput incidirá de forma retroativa à data-base anual relativa aos funcionários da educação. Art. 3o - Os valores correspondentes ao reajuste dos meses anteriores a esta Lei, deverão ser pagos em folha suplementar e dividido em 03 (três) parcelas, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2009. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CraíbasZALMXde setembro de 2009. Edielson Barbosa Lima Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Craíbas Registrado e Publicado no mural da Prefeitura em /<3 / QJ/ Valderir de Souza Chefe de Gabinete Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas/AL Cep.: 57320-000 - Fone 3527-1123 - Fax: 3527-1135 e-mail: pmcraibas@ig.com.br