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norma nº 305/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 305 / 2009
Date 2009-12-30
EmentaInstitui no Município de Craíbas a contribuição para custeio da iluminação pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal e ratifica protocolo de intenções autorizando o Poder Executivo a integrar o Consórcio Intermunicipal para Gestão da Iluminação Pública e dá outras providências.
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ESTADO DE ALAGOAS
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 305/2009, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
“INSTITUI NO MUNICIPIO DE CRAÍBAS A CONTRIBUIÇÃO PARA
CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PREVISTA NO ARTIGO 149-A DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E RATÍFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES
AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO A INTEGRAR O CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ
TINA PROVIDE opa ds
OUTRAS PROVIDLINCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Altera no Município de Craibas, a contribuição para Custeio do Serviço de iluminação
Pública — COSIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.
Parágrafo único - O serviço previsto no caput deste artigo compreende a iluminação de vias,
logradouros e demais bens públicos de uso comum, além da instalação, manutenção, melhoramento e
expansao da rede de iluminação publica municipal, bem como a gestao do serviço.
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas — Alagoas.
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e Craíbas.
imóveis, edificados ou não, situados no território do Município
Art. 3º - Consideram - se beneficiados por iluminação pública para efeito de incidência desta
Contribuição, as construções ligadas, bem como os imóveis não edificados, localizados:
i— em ambos os lados das vias públicas de caixa única, mesmo que as luminárias estejam instaladas
em apenas um dos lados;
4 — em ambos os tados das vias publicas de caixa dupla quando a iluminação tor central;
Hi — no lado em que estejam instaladas as luminárias no caso de vias públicas de caixa dupla, com
largura superior a 10 (dez) metros;
4 — em todo o perímetro das D
as públicas, independentemente da forma da distribuição
luminárias;
V — em escadarias ou ladeiras, independentemente da forma de distribuição das luminárias.
Art. 4º - Sujeito passivo da Contribuição é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a
qualquer título, de imóveis, edificados ou não, situados no Município de Craíbas.
$ 1º, São sujeitos passivos solidários da COSIP, O locatário, o comodatário ou possuidor indireto, a
qualquer titulo, de imovel edificado ou terreno situado no territorio do Municipio e que possua Ou nao
lização privada e regular de energia elétrica.
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º Mlancamento da contribuição naderá ser feito indicando coma abrigado qual
solidários.
Art. 5º - Estão isentos da contribuição, os consumidores da classe: PODER PÚBLICO MUNICIPAL E
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DEMAIS ATIVIDADES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas — Alagoas.
E-mail:
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Art, 6º - O valor da COSIP cerá fixo, em m
para os imóveis não edificados e ativos de seu cadastro.
Parágrafo Único: A contribuição será variável de acordo com a área e a localização dos imóveis não
edificados e de acordo com a quantidade de consumo e categoria de consumidor (consumidor residencial,
ico, serviço público o rural), no caso do cc
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comercial, industrial, consumo próprio, poder pú
proprietários, titulares do domínio útil, ou possuidores, a título precário ou não, de imóveis edificados.
Art. 7º - Ficam estabelecidos os seguintes valores e alíquotas da COSIP:
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j — CONTRIBUINTES PROPRIETÁRIOS, TITULARES DO DOMÍNIO ÚTiL OU POSSUIDORES D
IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2010:
A) Área até 50 m2: R$ (24,00) por ano;
B) Área de 50,1 m2: até 100 m2: R$ (48,00) por ano;
C) Área superior a 100 m2: (96,00) por ano.
| — CONTRIBUINTES PROPRIETÁRIOS, TITULARES DO DOMÍNIO ÚTIL, POSSUIDORES, A TÍTULO
PRECÁRIO OU NÃO, DE IMÓVEIS EDIFICADOS E QUE TENHAM LIGAÇÃO REGULAR E PRIVADA DE
ENERGIA ELÉTRICA NO MUNICÍPIO:
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5 1º. Os valores da COSIP devidas pelos consumidores serão obtidos através da multiplicação das
ALÍQUTAS, constantes no ANEXO | desta Lei, pela TARIFA da respectiva Classe do Consumidor.
5 2º. A determinação da classe/categoria de consumidor observará as normas da Agência Nacional
de Energia Elétrica — ANEEL — ou órgão regulador que vier a substituí-la.
8 3º. O valor da COSIP, definido no art. 7º |, para os exercícios subsequentes a 2010 será
determinado mediante aplicação, sobre os valores definidos deste artigo, da variação da inflação anual
(ente 1º de janeiro e 31 de dezembro) medida pela variação do IGPM/FGV, ou outro índice de preços que
vier a ser aplicado para correção dos débitos tributários municipais.
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas — Alagoas. =
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inferior a um ano civil, o valor da COSIP devida mensalmente passará a ser atualizada em periodicidade
mensal, a partir do mês subsequente ao da previsão normativa federal.
Art. 8º - O lançamento da COSIP definida no ART.72 -|, será feito diretamente pelo Município,
anualmente, juntamente com o IPTU ou não, relativamente à contribuição devida pelos proprietários,
titulares do dominio útil e possuidores de « não edificados, na forma disposta em regulamento, o
qual deverá estabelecer, inclusive, O prazo de sauamento da contribuição.
Art. 9º - A COSIP devida pelos proprietários, titulares do domínio útil, possuidores, a títuio precário
ou não, e que tenham ligação regular e pr rivada de energia elétrica, definida no ART.7S-hi, será lançada
mensalmente na fatura de energia elétrica e será paga juntamente com o seu consumo, em código de barra
único, conforme PORTARIA da ANEEL Nº 969 de 01 de julho de 2008 que aprova a SÚMULA Nº007, e na
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io a ser firmado entre o Municipio e à
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elétrica titular da concessão para distribuição de energia no território do Município. Ficando como
interveniente o CIGIP.
$ 18, O convênio a que se refere este artigo deverá, obrigatoriamente, prever repasse imediato do
unicívio aié u 15º (décimo quinto) dia Ull de cada mês, nao
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admitindo a retenção dos valores.
5 2º. O montante devido e não gago da COSIP a que se refere o “caput” deste artigo, será inscrito
em dívida ativa, por parte da autoridade competente, no ano seguinte à verificação da inadimplência,
servindo como título hábil para a inscrição, a comunicação de inadimplência efetuada pela concessionária
acompanhada de duplicata da fatura de ene argia elétrica não paga ou de outro documento que contenha os
elementos previstos no art. 202 e incisos do Código Tributário Nacional.
Art. 108 - Fica criado o Fundo Municipal de Iluminação Pública — FUMIP, de natureza contábil e
administrado pelo CIGIP — Consórcio Interm unicipal para Gestão da Huminação Pública, para O qual deverão
ser destinados tadas os recursos arrecadados com a COSIP e que deverá custear os serviços de iluminação
pública previstos nesta Lei.
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas — Alagoas.
E-mail:
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iluminação pública (consumo de energia elétrica); 15% serão destinados a manutenção, melhorias e ampliação
do parque elétrico municipal e 5% utilizado pelo CIGIP para manutenção dos serviços da instituição.
Art. 11º — O Poder Executivo deverá regulamentar a aplicação desta Lei, inclusive o convênio a ser
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previsão desta receita na Lei de meios vigentes e subsequentes.
Art. 12º — Fica autorizado o Poder Executivo mediante decreto fazer as Regulamentações que se
Art. 43 Fica ratificado em todos os seus termos o Protocolo de intenções tirmado em Assembleia
Geral Ordinária na AMA — Associação dos Municípios Alagoanos, datado de 14 de maio de 2007. Objetivando a
Constituição de Consórcio Público Intermunicipal para Gestão da iluminação Pública, parte integrante deste
projeto.
Art. 14º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a celebrar Consórcio Intermunicipal de
ão da luminação Pública objetivando o planejamento, a adoção e a execução de ações, programas e
projetos destinados a promover a conservação, manutenção, otimização e expansão dos serviços, conforme
especificado no Frotocolo de intenções mediante contrato de Programa e Kateio.
Art. 15º — Fica autorizada a participação do Município no quadro de Consorciados do CIG!
senciação Pública, de natureza autárquica, 2 ser constituída pelo Consórcio de que trata o artigo 2º desta lei,
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para consecução dos seus objetivos.
Art. 16º - Fica o CIGIP sujeito à prestação de contas dos valores repassados nelo Município e
arrecadado pela COSIP, de acordo com as normas vigentes.
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craibas — Alagoas.
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dotação específica, ficando o Chefe do Poder Executivo
para cobertura das despesas previstas nesta Lei.
rt. 18º - Fica autorizado o Poder Executivo a assinar acordo de parcelamento de débitos junto a
Ari. 152 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Craíbas, estado de Alagoas aos 30(trinta) dias do mês de
dezembro de 2009.
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refeito Municipal
Esta Lei foi publicada no mural ca Secretaria Municipal de Administração e Finanças no dia 30 de
dezembro do 2009
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Valor: R$ 3400
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RESIDENCIAL
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RESIDENCIAL
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RESIDENCIAL
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RESIDENCIAL
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RESIDENCIAL
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RESIDENCIAL
RESIDENCIAL
RESIDENCIAL
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Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas — Alagoas.
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ORDEM DE FORNECIMENTO
REFERÊNCIAS: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2013
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Materiais Elétricos
Fundamentação Legal: Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 3.931/01.
CONTRATANTE: | Consórcio Intermunicipal para Gestão da Iluminação Pública
CNPJ Nº 08.917.588/0001-54
FORNECEDOR: | INCOMEL COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
CNPJ Nº 12.845.236/0001-08
E PREFEITURA CONSORCIADA: CRAÍBAS
Preço
Unitário
Und | Quant. Preço Total
Descrição dos Materiais
Lâmpada Vapor Mercúrio (Nacional) 80W R$ 7.900,00
Receptáculo de Louça reforçado E-27 245 R$ 490,00
o PREÇOTOTAL R$ 8.390,00
Dotação orçamentária: 01.10.15.452.0000.2.001 — Manutenção e Cadastramento da Iluminação Pública - CIGIP
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo. | o o
CELEBRAÇÃO DA ATA: 29 de Maio de 2013 VALIDADE DA ATA: 29 de Maio de 2014
AUTORIZO a Empresa INCOMEL COMÉRCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA,
CNPJ Nº 12.845.236/0001-08, a partir da presente data, proceder o fornecimento de todos
os itens acima especificados, consoante ao “subitem 5.3”, (5.3. O prazo de entrega do objeto será de |
15 (quinze) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento), sob pena das aplicações da
“Cláusula 10” da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2013
Maceió/AL, 31 de Maio de 2013.
, [4 No
Arlindo Garrote Silva Neto
Diretor Presidente
Recebi em 1 12013
INCOMEL COM. DE MATERIAIS
ELÉTRICOS LTDA
Contratada
INCOV “COM. MAT. ELET. LTDA - Mat| DANFE
| Documento Auxiliar da
AV COMENDADOR LEAO Nº 167 Nota Fiscal Eletrônica
“ JARAGUA - MACEIO-AL 0- ENTRADA CHAVE DE ACESSO E o
| CERSTOZSAO |- SAÍDA temem 2713 0712 8452 3600 0108 5500 1000 0193 1410 0019 3140
ir. ah ZONE (82)3216-3300 Nº 000.019.314 |
ESSAS www.incomel.com.br SÉRIE 1 | Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e
º “FOLHA 11 o L www.nfe.fazenda.gov. ibrtportal 6 no site da : da Setaz autorizadora
|
NATUREZA OPERAÇÃO
5102 - VENDA NO ESTADO
INSCRIÇÃO ESTADUAL
240733932
PNSC.
DESTE VATÁRIO/REMETENTE
PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
327130006628072 06/07/2013 11:17:24
| CNP)
l 12.845.236/0001-08 o
ESTADUAL DO SUBST. TRIBUTÁRIO
| DATA DA EMISSÃO
NOMEIRAZÃO SOCIAL Tesicer
CONSÓRCIO | INTERMUNICIPAL | P GESTÃO DA ILUMI PUBLICA | 08.917.588/0001-54
ENDEREÇO - o e id | “PAIRRO/DISTRITO (a Tee SAIDA/ ENTRADA
AV DOM ANTONIO BRANDAO 218 FAROL 57051-190 06/07/2013
municirio “roneirax ur INSCRIÇÃO ESTADUAL TO nona DESAIDA
MACEIO | (82)2122-7349 | AL ISENTO ENCHE!
DUPLICATAS
súmero VENCIMENTO Cyaor
00019314-A 27/07/2013 8.390,00 |
CÁLCULO DO IMPOSTO
BASE DE CÁLCULO DO ICMS VALOR DO ICMS
VALOR DO ICMS SUBSTITUIÇÃO | VALOR TOTAL DOS PRODUTOS
BASE DE CÁLCULO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO
490.00 8330. 0,00 0,00 * 8.390,00
VALOR DO FRETE VALOR DO SEGURO DESCONTO OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS VALOR DO IP . VALOR TOTAL DA NOTA
0,00, 0,00, 0,00 8.390,00
TRANSPORTADORAVOLUMES TRANSPORTADOS O o
NOMEIRAZÃO SOCIAL | FRETE POR CONTA CÓDIGO ANTT | PLACA DO veteuLol uv | CNPJICPF
| O-EMITENTE | |
ENDEREÇO E e ” MUNICÍPIO Lur | inscrição ESTADUAL —
STIDADE ESPÉCIE MARCA NUMERAÇÃO PESO BRUTO PESO LIQUIDO
U UN/ ; 0,000 0,000
DADOS DO PRODUTO/SERVIÇO . . o o =
cóp.rroD. DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO | nemsH lesr [croP| unto. | QUANT. Jrmino DESC % vroraL | VICMS var EE Na
LUS21 LAMP VME OW G-LIGHTE2T E No] 1.000,0000 . 000] 00] 00 0,00] 0.
023250 | ,SOQLOUCA DECORL E27MT-2303 cn) E Nr:
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«+ LCULO DO ISSQN
INSCRIÇÃO MUNICIPAL VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS + DASE DE CÁLCULO DO ISSQN VALOR TOTAL DO ISSQN
900044250 | | 0,00 | 0,00 | 0,00
DADOS ADICIONAIS o o
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
R123000.FT PREF. CRAIBAS VENDEDOR: MAX
DATA E HORA DA IMPRESSÃO: osio7/2013 08:16 - EVELYN -
3º via
| RESERVADO AO FISCO
Desenvolvido por Olnform Sistemas Ltda.
ria E |
ORDEM DE FORNECIMENTO
REFERÊNCIAS: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2013
Objeto: Fornecimento de Materiais Elétricos
Fundamentação Legal: Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 3.931/01.
Contratante: | Consórcio Intermunicipal para Gestão da Iluminação Pública
CNPJ Nº 08.917.588/0001-54
Contratado: | ELETRICA RADIANTE MATERIAIS ELETRICOS LTDA-ME
CNPJ Nº 15.984.883/0001-99 |
PREFEITURA CONSORCIADA: CRAÍBAS
item Componentes Preço Unitário Preço Total
| 1 Fita Isolante de baixa tensão 20m R$ 3,00 | R$ 60,00
2 Fio Trançado Flexível de 2,5mm RS E R$ 995,00
3 Par de Botas de Segurança nº 38 1 R$ R$ 45,70
4 Par de Botas de Segurança nº 39 1 R$ R$ 45,70
5 | Parde Botas de Segurança nº 42 o E a R$ R$ 91,40
6 Cinto de Segurança para Eletricista 3 |R$ R$ 417,00
7 Chave Teste Neon 3 R$ R$ 17,70
8 Capacete Aba Frontal com Jugular E 3 R$ R$ = 172,20
9 Luva de Alta Tensão Classe O para 1000V 3 R$ R$ 1.197,00
Alicate Universal Isol "8" o no 6 R$ R$ 177,00
Fio Sólido de 2,5mm 2 R$ R$ 194,00
Parafuso cabeça quadrada aço 16 x 250 com Porca 150 R$ R$ 795,00
PREÇO TOTAL R$ 4.207,70
Dotação orçamentária: 01.10.15.452.0000.2.001 — Manutenção e Cadastramento da Iluminação Pública - CIGIP
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo.
CELEBRAÇÃO: 29 de Maio de 2013 | VALIDADE: Até 29 de Maio de 2014
AUTORIZO a Empresa ELÉTRICA RADIANTE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA-ME
CNPJ Nº 15.984.883/0001-99, a partir da presente data, proceder o fornecimento de todos
' os itens acima especificados, consoante ao “subitem 5.3”, (53. O prazo de entrega do objeto será de
15 (quinze) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento), sob pena das aplicações da
“Cláusula 10” da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2013
Maceió/AL, 31 de Maio de 2013.
De € =
Artíndo Garrote da Silva Neto
' Diretor Presidente
Recebi em 12013
ELÉTRICA RADIANTE MATERIAIS
ELÉTRICOS LTDA-ME
Contratada
NF-e
Nº 000.005.433
RECEBEMOS DE ELETRICA RADIANTE MATERIAIS ELETRICOS LTDA OS PRODUTOS/SERVIÇOS CONSTANTES DA NOTA FISCAL INDICADA AO LADO
DATA DE RECEBIMENTO IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RECEBEDOR.
SÉRIE: 1
DANFE
Documento Auxiliar da Nota
Fiscal Eletrônica
CONTROLE DO FISCO
A
ELETRICA RADIANTE
MATERIAIS ELETRICOS LTDA Ôslitiada
1- Saída CHAVE DE ACESSO
Nº 000.005.433 5213 0615 9848 8300 0199 5500 1000 0054 3310 0406 0618
RUA GOIAS ESQ C/ RUA SANTOS DUMONT, SN - QD 20 LTS - 005. o]
CENTRO, Senador Canedo, GO - CEP: 75250000 - Fone'Fax: | SfRTE: 1 Consulta de autenticidade no portal nacional da
NF-e www.nfe.fazenda.gov.br/portal ou no site
da Sefaz Autorizadora
PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
6239216599
Página 1 de 1
NATUREZA DA OPERAÇÃO.
VENDA DE MERCADORIA 152130352541214 - 28/06/2013 14:32
INSCRIÇÃO ESTADUAL INSCRIÇÃO ESTADUAL DO SUBST. TRIB. CNPJ
105067938 15.984.883/0001-99
DESTINATÁRIO/REMETENTE
NOME/RAZÃO SOCIAL
| CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTAO DA ILUMINACAO PUBLICA
ENDEREÇO
AV DOM ANTONIO BRANDAO, 218 -
MUNICIPIO INSCRIÇÃO ESTADUAL
UF
Maceio AL [ISENTO =
FATURA
PAGAMENTO A PRAZO
CÁLCULO DO IMPOSTO
BASE DE CÁLCULO DO ICMS VALOR DO ICMS BASE DE CÁLCULO DO ICMS ST VALOR DO ICMS ST VALOR TOTAL DOS PRODUTOS
201620 20570
OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS VALOR DO IPI
0,00 0,00
VALOR DO SEGURO DESCONTO VALOR TOTAL DA NOTA
0,00 0,00 0,00
FRETE POR CONTA CÓDIGO ANTT PLACADO VEÍCULO | UF
) - Emitente
4.207,70
TRANSPORTADOR/VOLUMES TRANSPORTADOS
TT TF FE)
DADOS DO PRODUTO/SERVIÇO
DATA DA EMISSÃO
28/06/2013
DATA DE ENTRADAISAÍDA
CNPJICPF
08.917.588/0001-54
CEP
57051-190
BAIRRO/DISTRITO
FAROL
HORA DE ENTRADASSAÍDA.
VALOR DO FRETE
CNPIICPF
ENDEREÇO INSCRIÇÃO ESTADUAL
QUANTIDADE
PESO LÍQUIDO
ALÍQ. | ALIQ.
ICMS | ipi
Cópico DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO
PARAFUSO CABEÇA QUADRA AÇO 16x250 C7
PORCa
FIO SOLIDO 2,5mm? - COLORIDO - ANTI CHAMA - 99 060
PC
CABO FLEX. DE 2,5mm? - TORCIDO - ANTI 99 060
CHAMA - PÇ
FITA ISOLANTE ANTI - CHAMA - BAIXA TENSÃO 99
DE 20MT - PÇ
CAPACETE ABA FRONTAL C/ JUGULAR 99
BOTA DE COURO 99
060
000
000
CINTO DE SEGURANÇA PARA ELETRICISTA 99 000
LUVA DE ALTA TENSÃO CLASSE 0 PARA 1000V 99 000
ALICAE UNIVERSAL 8” 99 000
TESTE NEON 99 É É ú ú É
CÁLCULO DO ISSQN
A a Ci
DADOS ADICIONAIS
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES RESERVADO AO FISCO
"” SOLICITAMOS QUE CONFIRA A MERCADORIA NO ATO DA ENTREGA,
POIS NÃO ACEITAMOS RECLAMAÇÕES POSTERIORES" // ECO DO BRA
SIL - AG. 3656-0 C/C 22035-3 // PP 01/2013 // LOCAL DE EN
TREGA: ALMOXARIFADO CENTRAL DA PREFEITURA / CRAIBAS
VALOR DO ISSQN
4 TB co rerim CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA
Cu? Go HP GESTÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
DITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2013
REGISTRO DE PREÇOS
FORNECIMENTO DE MATERIAIS ELÉTRICOS
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA
GESTÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA
EDITAL
Pregão Presencial nº 01/2013
REGISTRO DE PREÇOS
Tipo: Menor Preço Por Item
o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA - CIGIP, associação pública inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.917.588/0001-
54, torna público para o conhecimento das empresas e demais interessados, que fará
realizar licitação sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL do TIPO MENOR PREÇO
POR ITEM às 09:00 (nove) horas do dia 16 de Maio de 2013, em sessão pública, na
sala de Reunião do Setor de Licitações, situada na Av. Dom Antônio Brandão, nº. 218,
Farol, Maceió/AL, CEP: 57.051-190, conforme solicitações dos Municípios
Consorciados, obedecendo rigorosamente aos termos, especificações, instruções e
condições contidas neste instrumento e seus anexos.
O presente certame, e a contratação dele decorrente, obedecerão integralmente
à Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente, às normas da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Decreto nº
3.931, de 19 de setembro de 2001, bem como pela Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte e demais normas sobre licitação em vigor, e condições estabelecidas
neste Edital.
Este Edital e seus Anexos encontram-se à disposição das empresas
interessadas na Sede do CIGIP, acima citado, no horário das 08:00 às 12:00, até o dia
que antecede à data do Certame.
1. DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto formalização de Ata de Registro de Preços para
fornecimento de Materiais Elétricos, para atender as necessidades dos Consórcio
Intermunicipal para Gestão da Iluminação Pública/AL, nas quantidades e
especificações aduzidas no Anexo | deste Edital.
2. DOS VALORES E DOS RECURSOS FINANCEIROS:
2.1. O valor estimado para fornecimento dos Materiais Elétricos, objeto deste certame,
estão alocados no orçamento vigente.
2.2. As despesas decorrentes do fornecimento dos Materiais Elétricos para o exercício
de 2013, consignadas nas seguintes rubricas:
Função Programática: 01.10.01.10.15.452.0000.2.001 — Manutenção e
Cadastramento da Iluminação Pública - CIGIP
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
3. DA PARTICIPAÇÃO:
3.4. Poderão participar as empresas interessadas, pertinentes ao ramo de atividade
» “Pra CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA
Ga GA | P GESTÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA
relacionada ao objeto deste certame, que atenderem a todas as exigências, inclusive
quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, desde que:
3.1.1. Desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste
Pregão;
31.2. Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos
neste Edital.
32. Não serão admitidas nesta licitação as participações de licitantes:
3.2.1. Em processo de falência, recuperação judicial, extrajudicial, de insolvência, ou
sob outra forma de concurso de credores, em dissolução ou em liquidação,
3.2.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública
suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas,
3.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com O Consórcio Intermunicipal
para Gestão da Iluminação Pública (CIGIP/AL) suspenso;
3.2.4. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou
subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição,
3.2.5. Estrangeiras que não funcionem no País.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
44. A licitante deverá se apresentar para o credenciamento junto ao Pregoeiro através
de 01 (um) representante/preposto, devidamente munido de documento que o
credencie a participar deste procedimento licitatório.
42. Cada licitante credenciará apenas 01 (um) representante que será o único admitido
a intervir nas fases dos procedimentos licitatórios e a responder, para todos os atos e
efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3. Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes
documentos regularmente autenticados em Cartório Oficial:
| — cópia do documento oficial de identidade ou outro equivalente que contenha foto;
Il - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular
ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame
em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para
exercer direitos e assumir obrigações, no caso de o representante ser sócio,
proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura.
44. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar
acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante.
4.5. A não-apresentação ou a incorreção de quaisquer dos documentos de
credenciamento não impedirá a participação da licitante no presente certame licitatório,
porém, impedirá o suposto representante de praticar atos no processo licitatório em
nome da empresa.
4.6. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma
empresa licitante, bem como se o mesmo for sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado de outra empresa que esteja presente no certame.
5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
5.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos interessados ou
seus representantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram
assistir ao ato, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá
os documentos abaixo relac onados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega
por pessoas não credenciadas, sendo registrados em ata os nomes das licitantes:
| - declaração, separada de qualquer dos envelopes exigidos no inciso IV deste
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA
GESTÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA
subitem, dando ciência de que cumpre OS requisitos de habilitação para O presente
certame licitatório, exceto quanto à regularidade fiscal das microempresas e
empresas de pequeno porte, que somente será exigida por ocasião da assinatura da
Ata de Registro de Preços e, se for o caso, declaração de enquadramento como
microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo sugestão contido no
Anexo Il deste Edital;
Il - declaração, separada de qualquer dos envelopes exigidos no inciso IV deste
subitem, assinada por quem de direito, se for o caso, que a empresa é considerada
MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, consoante incisos le Il do
artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, conforme modelo sugestão
contido no Anexo V deste Edital,
|Il — declaração, separada de qualquer dos envelopes exigidos no inciso IV deste
subitem, assinada por quem de direito, de elaboração independente de proposta,
conforme modelo constante do anexo VII do edital, em cumprimento ao disposto na
Portaria SDE Nº 51, de 03 de julho de 2009, da Secretaria de Direito Econômico do
Ministério da Justiça.
IV — em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta
de Preços (Envelope “A” e Habilitação (Envelope “B”).
52 A não entrega das declarações exigidas nos incisos | e IIl do subitem 5.1 deste
Edital implicará o não-recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo a
documentação da Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não-aceitação da
licitante no certame licitatório
5.2.4 As declarações de que tratam este subitem poderão ser produzidas de próprio
punho na sessão do certame, desde que o representante possua outorga de poderes
para tal feito.
5.3. Tão logo tenham sido recebidos os documentos exigidos na licitação, na forma do
subitem 6.1 deste Edital, o Pregoeiro comunicará aos presentes que a partir daquele
momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
5.4. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, o Pregoeiro
concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos pertinentes aos
credenciamentos dos representantes das licitantes, tal como previsto no item 6 supra,
exame este iniciado antes da abertura da sessão.
5.5. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de
credenciamento dos representantes das licitantes, o Pregoeiro promoverá a abertura
dos envelopes que contêm as propostas de preços, conferindo-as e rubricando-as em
todas as suas folhas.
5.6. Após o início da abertura dos envelopes contendo as propostas de preços não
caberá desistência do licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato
superveniente, e aceito pelo Pregoeiro.
6. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO:
6.1. Os conjuntos de documentos relativos às propostas de preços € à habilitação
deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, opacos, rubricados no
fecho e identificados com o nome da licitante, o número da licitação e,
respectivamente, Os títulos dos conteúdos ("Propostas de Preços" e "Documentos de
Habilitação"), na forma dos neisos | e Il a seguir:
| - Envelope contendo os documentos relativos às Propostas de Preços:
ENVELOPE “A” - PROPOSTAS DE PREÇOS
Fá
f
t
a DN CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA
CG P Gol” crstÃo DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
(CIGIPIAL)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2013
DIA 16/05/2013 — 09:00 HORAS
OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS ELÉTRICOS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ
Il - Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE “B" - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
(CIGIPIAL)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2013
DIA 16/05/2013 — 09:00 HORAS
OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS ELÉTRICOS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ
6.2. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório
competente, ou ainda, por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
6.3. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos,
filmes ou cópias em fac símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras,
desenhos ou gráficos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
7. DO ENVELOPE “A” — PROPOSTAS DE PREÇOS:
7.1. O envelope “A” conterá as propostas de preços da licitante, que deverá atender
aos seguintes requisitos:
7.2. Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnica de uso corrente, redigida com clareza
sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e
rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante ou por quem de direito;
7.3. Indicar nome ou razão social da licitante, endereço completo, telefone, fax e
endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome,
estado civil, profissão, nº do CPF e Carteira de Identidade, domicílio e cargo na
empresa, para fins de assinatura da Ata de Registro de Preços;
7.4. Conter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da
data de sua apresentação;
7.5. Conter a marca e, quando possível, modelo e o nome do fabricante dos produtos
ofertados;
7.6. Ser apresentados preços, de acordo com o objeto deste Edital, unitários e totais
correspondentes aos itens e ao valor global do LOTE ofertado, sendo este último em
algarismo e por extenso, de acordo com a ordem dos itens dispostos no Anexo |, em
moeda corrente nacional (R$), com duas casas decimais depois da vírgula. Em caso de
divergência entre os valores unitários e totais prevalecerão os primeiros, e os
expressos em algarismos e por extenso, serão considerados este último;
7.7. Declaração expressa na proposta de que os preços apresentados incluem todos os
custos e despesas, tais como, e sem Se limitar a: custos direitos e indiretos, tributos
incidentes, taxa de administração, produtos, serviços, encargos sociais, trabalhistas,
seguros, lucros e outros hecessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e
N
RA
. O] CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA
Gg j GhC | já GESTÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
seus Anexos;
7.8. Constar declaração de que o fornecimento dos Materiais Elétricos poderão ser
feitos de forma total ou parcial, e sua entrega realizada no prazo de até 15 (quinze)
dias, contados após cada solicitação, mediante o recebimento da Ordem de
Fornecimento expedida pela CIGIP;
7.9. Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços, ou qualquer outra
condição que induza ao julgamento subjetivo de mais de um resultado;
7.10. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas da proposta
ou incorretamente cotadas serão considerados como inclusos nos preços, não sendo
considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os objetos ser
fornecidos ao Município Consorciado sem ônus adicionais;
7.11. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante,
das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
712. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do
presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou
defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.13. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe
assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro,
omissão ou qualquer outro pretexto.
744. A licitante que no ato da sessão impugnar ou aduzir erros ou impropriedades
quanto ao produto pertinente às propostas apresentadas pelas demais licitantes, no
que concerne a sua composição, fabricação, gramatura, ou qualquer outro fato que
repute relevante, deverá apresentar os elementos necessários para provar as suas
alegações. A não-comprovação, por parte da impugnante, dentro do prazo fixado pelo
Pregoeiro, facultará ao CIGI? à instauração de processo administrativo para apurar O
retardamento do certame em face de alegações insubsistentes e impertinentes ao
interesse do CIGIP.
7.15. A Proposta de Preços terá de ser assinada por quem tenha capacidade de
representar a empresa, ativa e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais, ou por
seu procurador com poderes para tanto.
7.16. Serão desclassificadas
a) As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
b) Propostas com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles
que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que
comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os
coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do
contrato;
c) A proposta que não contemplar o preço de todos os itens constantes do lote.
8. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
8.1. O Pregoeiro informará às participantes presentes quais licitantes apresentaram
propostas de preços para fornecimento dos Materiais Elétricos, objeto da presente
licitação, bem como informará os respectivos preços propostos.
8.2. Será desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de
vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à
disposição de todas as concorrentes.
8.3. Serão classificadas e proclamadas pelo Pregoeiro as licitantes que apresentarem
as propostas de menor preço por ITEM e as demais cujas propostas estejam com
preços superiores em até 10% (dez por cento) em relação à de menor preço, conforme
disposto no inciso VIII, do Art. 4º da Lei ne 10.520/2002.
8.4. Caso não haja, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas
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rn CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA
GohG. Ff? GESTÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
no subitem anterior, o Pregoeiro classificará e proclamará as melhores propostas
subsequentes, até que haja no máximo 03 (três) licitantes classificadas, quaisquer que
sejam os preços ofertados, conforme disposto no inciso IX, do Art. 4º da Lei nº
10.520/2002.
8.5. Para as licitantes classificadas, conforme estabelecido no subitem 8.3 ou 8.4 será
dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos e de
valores decrescentes.
8.6. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma
sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir da proposta classificada de maior
preço e, as demais, em ordem decrescente de valor.
8.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro,
implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do
último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.8. Para efeito de classificação, será considerada proposta final aquela cuja licitante
não credencie, na forma do item 4 deste edital, representante para o ato de abertura do
pregão.
8.9. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e
ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério de menor preço
8.10. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate ficto, será
assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº
123/2006.
811. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas Microempresas € Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até
5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.12. Para efeito do disposto no subitem 8.10, ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á
da seguinte forma:
| - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será
convocada para, conforms sua conveniência, apresentar nova proposta de preço
inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco)
minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que
será adjudicado em seu favor O objeto licitado;
|| - Não ocorrendo a adjudicação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,
na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura
se enquadrem na hipótese do inciso anterior, na ordem classificatória, para O
exercício do mesmo direito;
|ll - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem
8.11, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta.
8.13. Na hipótese dos subitens 8.11 e 8.12, caso a Microempresa e/ou Empresa de
Pequeno Porte não oferte lance, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta
originalmente vencedora do certame.
8.14. O disposto no subitem 8.12 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial
não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.15. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados
pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo
motivadamente a respeito.
8.16. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a
documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das
suas condições de habilitação.
8.17. A licitante que apresentar documentação de habilitação incompleta ou incorreta,
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA
GP) CURE FI GESTÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
certidões vencidas ou que não comprovem a regularidade a que se destinam, será
declarada inabilitada, com ressalvas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
quanto à regularidade fiscal, na forma do art. 43, da Lei Complementar nº 123/2006.
8.18. Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será declarada a
licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado pelo Pregoeiro o objeto da presente licitação.
8.19. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências da
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a
respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
8.20. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido o
menor preço.
821. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que. ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe
de Apoio e pelos representantes das licitantes presentes.
822. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos
estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
8.23. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa
e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Em caso de divergência entre
informações contidas nos documentos exigidos pelo Edital e em outros apresentados,
porém não exigidos, prevalecerão as primeiras.
8.24. No caso da licitante ser uma Microempresa ou uma Empresa de Pequeno Porte,
se esta apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da declaração da licitante vencedora do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério do CIGIP, para regularização da
documentação, nos termos co S 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, com
vista à contratação.
9. DO ENVELOPE “B” —- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
9.1. É condição básica para a fase de habilitação, que a licitante apresente, em um
envelope, cópias autenticadas, em cartório, dos documentos abaixo relacionados, com
prazo vigente, em uma via.
9.2. A licitante deverá apresentar declaração de que não possui em seus quadros de
pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz nos termos do inciso XXXII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº
9.854/99), de acordo com o modelo sugestão aduzido no Anexo III deste Instrumento.
9.3. A licitante deve declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato que
possa impedir a sua habilitação neste certame, conforme modelo Anexo IV.
9.4. Os demais documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente,
ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou na forma do subitem 6.2, os quais se
referem a:
9.4.1. Habilitação Jurídica
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e suas alterações, ou
consolidação, devidamente registrados, se tratando de sociedades comerciais, e,
no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores devidamente autenticados;
b) Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira
em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (conforme o
»: ta CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA
Coy GAI GESTÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
caso).
9.4.2. Qualificação Técnica
a) Apresentação de pelo menos 01 um atestado fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado em nome da licitante, comprovando o fornecimento de
Materiais Elétricos,
9.4.3. Qualificação-Eçonômico-Financeira:
a) Comproyáção de capital social integralizado ou patrimônio líquido igual ou
superior a/0% (dez por cento) do valor estimado do presente certame;
b) Certidão que comprove a inexistência de falência, recuperação judicial ou
pedida pelo Distribuidor da Comarca sede da licitante.
9.4.4. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Prova de inscrição no Cadastro Estadual e/ou Municipal de Contribuintes, se
houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Secretaria da Receita
Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da licitante;
e) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por de Tempo de
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por le;
f) Certidão Negativa de Débito emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS);
9) Certidão Negativa de Débitos Federais (CNDT), expedida pela Justiça do
Trabalho (Inciso IV. do Art 27, incluído pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de
2011).
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada mediante o
fornecimento de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura
Municipal do domicílio ou sede da licitante;
9.5. Disposições Gerais da Habilitação:
a) A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá
apresentar também o decreto de autorização ou O ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir;
b) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos,
c) Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará a licitante
inabilitada;
d) Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da
licitante.
10. DOS RECURSOS:
10.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção ds recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três)
dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo
intimadas para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão
a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência
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do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora.
10.3. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
10.5. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será
reduzida a termo em ata.
10.6. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas às interessadas na
sala de Reunião do Setor de Licitação, no endereço acima nos dias úteis, no horário de
8:00 às 12:00 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax
ou após terem vencidos os respectivos prazos legais.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
11.1. Decididos os eventuais recursos administrativos interpostos e constatada a
regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o pregão.
11.2. Homologado o resutado da licitação, o CIGIP, respeitada a ordem de
classificação e a quantidade de fornecedoras a serem registrados, convocará as
interessadas para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os
requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições
estabelecidas no presente instrumento licitatório.
11.3. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério do
CIGIP, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e neste edital.
11.4. A Ata firmada com as licitantes fornecedoras observará a minuta constante no
Anexo VI, podendo ser alterada nos termos dos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93.
11.5. Sempre que a licitante vencedora não atender à convocação, nos termos
definidos no subitem 11.2. é facultado ao Cigip, dentro do prazo e condições
estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
11.6. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária obriga-se a fornecer os
bens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em
seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de
divergência, as condições mais favoráveis ao CIGIP.
11.7. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, conforme dispõe o 8
2º, do Art. 4º do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001.
11.8. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por
qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame
licitatório, mediante prévia consulta ao CIGIP, desde que devidamente comprovada a
vantagem.
11.9. Os órgãos e entidades que não participaram do presente Registro de Preços,
quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços oriunda deste certame,
deverão manifestar seu interesse junto ao CIGIP, para que esta indique as possíveis
fornecedoras e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de
classificação.
11.10. Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,
independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
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11.11. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem os subitens 11.8 e
11.9 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos
registrados na Ata de Registro de Preços.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA:
12.1. As obrigações da adjudicatária são aquelas constantes na Ata de Registro de
Preços (Anexo VI) do edital.
13. DA ENTREGA DO OBJETO:
13.1. A empresa Vencedora, antes da entrega dos materiais, deve convocar um
funcionário do CIGIP, para o acompanhamento da entrega no Município Credenciado.
13.2. A entrega será efetuada conforme a necessidade, de acordo com planilha
elaborada pelo CIGIP.
13.3. Os Materiais Elétricos deverão apresentar qualidade, marca e especificações
idênticas às mencionadas na proposta comercial da Adjudicatária.
13.4. A entrega dos objetos se fará durante o horário de funcionamento de cada
Município consorciado, salvo por motivo justificável, fruto de caso fortuito ou força
maior, que deverá ser analisado por funcionário do CIGIP e servidor designado.
13.5. O prazo de entrega do objeto será de 15 (quinze) dias contados a partir do
recebimento da Ordem de Fornecimento.
13.5.1. Se a licitante vencedora recusar-se injustificadamente a entregar os objetos
no prazo estabelecidó, será convocada outra licitante, observada a ordem de
classificação, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste
Edital, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis.
13.6. Os Materiais Elétricos serão entregues na(s) sedes dos Municipios, no(s)
endereços indicados pelo CIGIP.
13.7. Os Materiais Elétricos, no ato da entrega, deverão estar acompanhados da Nota
fiscal descritiva, constando número da Ordem de Fornecimento, dados da conta
bancária para depósito do pagamento, sendo atestados por um funcionário do CIGIP,
Servidor da Prefeitura e Motorista responsável pela entrega.
13.8. O ato de recebimento dos objetos licitados, não importa em sua aceitação. A
critério do CIGIP será submetido a sua verificação, cabendo a fornecedora, a troca
dentro de 24 (vinte e quatro) horas, do objeto que vier a ser recusado por não se
enquadrar nas especificações estipuladas, apresentar defeitos de fabricação ou dano
em geral, identificado no ato da entrega ou no período de verificação.
13.9. Todo Material tem que ser NACIONAL.
13.10. A empresa Vencedora tem que deixar uma amostra de cada produto do
respectivo item que ganhou.
14. DA GARANTIA DOS MATERIAIS:
14.1. A licitante responderá solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade
que tornem os Materiais Elétricos impróprios ou inadequados a que se destinam ou
lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as
indicações constantes da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária,
respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o CIGIP exigir a
substituição das partes viciadas.
141.1. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, poderá o
CIGIP exigir, alternativamente e à sua escolha:
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| - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de
uso;
|| - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo
de eventuais perdas e danos,
|| - o abatimento proporcional do preço.
14.2. A licitante deverá garantir a entrega dos Materiais Elétricos, objeto da proposta,
com prazo de garantia contra eventuais defeitos de fabricação de no mínimo 90
(noventa) dias, nos termos do inciso Il, do Art. 26 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro
de 1990, contado da data do seu recebimento.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
15.1. O pagamento à licitante vencedora será efetuado em até 30 (dias) a partir da
entrada da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por quem de direito.
15.2. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a licitante vencedora
encontra-se em regular situação fiscal para com a Seguridade Social.
15.3. Nenhum pagamento será feito sem que a licitante vencedora tenha recolhido o
valor de multa eventualmente aplicada.
15.4, Havendo erro na fatura/nota fiscal, ou outra circunstância que desaprove a
liquidação, a mesma ficará pendente e O pagamento sustado, até que a adjudicatária
tome as medidas saneadoras necessárias.
15.5. O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito bancário na conta corrente
da licitante vencedora, indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar
explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que
deverá ser efetuado o crédito.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito
prévio de citação e de ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o CIGIP,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto, perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade.
16.2. Quando a Adjudicatária não apresentar situação regular no ato da entrega da
Ordem de Fornecimento ou da assinatura da Ata de Registro de Preços, será
convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar com o
CIGIP, e assim sucessivamente.
16.3. Se a Adjudicatária recusar-se, injustificadamente, a assinar a Ata de Registro de
Preços ou a receber a Ordem de Fornecimento, será aplicada multa de 10% (dez por
cento) do valor global de sua proposta em favor do CIGIP, sem prejuízo da aplicação
de outras sanções cabíveis
16.4. A Adjudicatária ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades pela inexecução
total ou parcial da Ata de Registro de Preços:
| - advertência;
|| - multa de 2% (dois por cento) do valor total do contrato por infração a qualquer
cláusula ou condição estabelecida na Ata de Registro de Preços, aplicada em dobro
na reincidência.
16.5. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório
e à ampla defesa.
16.6. Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo,
“7
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ainda, ser cobrado judicialmente.
16.7. O valor da(s) multa(s) aplicada(s) deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer
agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas do CIGIP, por meio de
Documento de Arrecadação de Receitas, a ser preenchido de acordo com instruções
fornecidas pela Contratante.
16.8. As sanções previstas no subitem 16.1 deste edital poderão ser aplicadas
juntamente com a do inciso Il do subitem 16.4, facultada a defesa prévia da interessada
no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
16.9. As penalidades serão registradas no Cadastro de Fornecedores.
17. DO CANCELAMENTO DA ATA:
17.4. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pelos motivos elencados nos
artigos 77 e 78 e das formas previstas no artigo 79, da Lei nº 8.666/93.
18. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
18.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório deste Pregão, através de petições protocoladas, encaminhadas ao
Pregoeiro, na sala de reunião do Setor de Licitação, no endereço expresso no
preâmbulo deste Edital. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até
24 (vinte e quatro) horas.
18.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela
apresentação de documentação referente ao presente Edital.
19.2. A apresentação de proposta implicará na plena aceitação por parte da licitante
das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
19.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia de início e
inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em
dia de expediente no CIGIP.
19.4. O Presidente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público,
derivados de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.5. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação,
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo.
19.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a
exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão.
19.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse
do CIGIP e a segurança da contratação.
19.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para O
recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será
o nie CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA
GG! crsTÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2013
ANEXO |
LOTE 01
ITENS MATERIAS ELÉTRICOS QUANTIDADE | UNIDADE
ACESSÓRIOS PARA POSTE
Suporte para cabeça de poste de ferro
1.1 |Galvanizado a fogo para uma petala com 200 Unidade
encaixe para 2"
Suporte para cabeça de poste de ferro
1.2 |Galvanizado a fogo para duas petalas com 200 Unidade
encaixe para 2º
[Suporte para cabeça de poste de ferro no
1.3 |Galvanizado a fogo para três petalas com 200 Unidade
L encaixe para 2º
Suporte para cabeça de poste de ferro |
1.4 |Galvanizado a fogo para quatro petalas com 200 Unidade
encaixe para 2º
TIPOS DE LUMINÁRIAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS |
2.14 |Lumínaria Aberta |1 E-27 5000 Unidade
[22 |Luminaria pública Aberta |2 E-40 2000 Unidade
2.3 | Lumínaria pública Aberta |3 E-40 700 Unidade
24 Luminaria pública |3 (Fechada) com alojamento 500 | Unidade
' para reator de 250W a 400w
2.5 |Luminária pública Tipo Pétala fechada E-40 250 Unidade
Luminária pública Tipo Pétala fechada E-40 com : |
2.8 [alojamento para reator de 250W a 400w au Mnidesnio
[27 | Luminária pública Tipo Pétala aberta E-40 300 Unidade
28 Luminária Tipo Pétala Fechada (FIBRA DE 300 Unidade
VIDRO) [
29 |M0B Luminária fechada [300 Unidade
2.10 09 Luminária fechada 300 | Unidade |
o Luminária de sobrepor/pendente , Chapa de aço,
2.11 Itratada e pintura eletrostática branca, para 2 x 2000 Unidade
Fluor. 16/18/20W
Luminária de sobrepor/pendente , Chapa de aço,
242 Itratada e pintura eletrostática branca, para 2x 2000 Unidade
Fluor. 32/36/40W
2143 | Luminária bola leitosa 500mm em polietileno 500 Unidade
244 Poste Reto Simples com Base e Chumbadores 4 200 Unidade
m. Galvanizado a fogo
245 Poste Reto Simples com Base e Chumbadores 5 500 Unidade
m. Galvanizado a fogo
216 Poste Reto Simples com Base e Chumbadores 6 200 Unidade
m. Galvanizado a fogo
“o
. “PE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA
GALG | | ú GESTÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
247 Poste Reto Simples com Base e Chumbadores 8 100 Unidade
m. Galvanizado a fogo 1
Poste Reto Simples com Base e Chumbadores .
| 10 m. Galvanizado a fogo Tan lnidtade
Poste Reto Simples com Base e Chumbadores .
2.19 |42m. Galvanizado a fogo 100 Unidade
Poste Reto Simples com Base e Chumbadores a
2.20 [tá m. Galvanizado a fogo | io dia
224 Ai Simples Engastado 4 m. Galvanizado 150 Unidade
229 la togo O Simples Engastado 5 m. Galvanizado 150 Unidade
Poste Reto Simples Engastado 6 m. Galvanizado .
2.23 a fogo 150 Unidade
2.24 ago Simples Engastado 8 m. Galvanizado 100 Unidade
Poste Reto Simples Engastado 10 m. [o
| 2:28 Galvanizado a fogo 100 Unidade
Poste Reto Simples Engastado 12 m. a
aii “| Galvanizado a fogo Lo Unidade
Poste Reto Simples Engastado 14 m. .
AaT Galvanizado a fogo 100 EO Unidade
Poste Curvo Simples com Base e Chumbadores | .
2:28 5 m. Galvanizado a fogo Aun Unidade
Poste Curvo Simples com Base e Chumbadores o
2.29 6 m. Galvanizado a fogo 200 Unidade
Poste Curvo Simples com Base e Chumbadores .
2.30 | gm. Galvanizado a fogo 200 Unidade
Poste Curvo Simples com Base e Chumbadores '
Ra] 10 m. Galvanizado a fogo 00 Unidade
Poste Curvo Duplo com Base e Chumbadores 5 .
2:82 m. Galvanizado a fogo ida Wifidarhe
Poste Curvo Duplo com Base e Chumbadores 6 To.
| 2.33 |m, Galvanizado a fogo tau Unidade
Poste Curvo Duplo com Base e Chumbadores 8 | í
Ega tm. Galvanizado a fogo aEo Eai
[Poste Curvo Duplo com Base e Chumbadores 10 ;
256 m. Galvanizado a fogo Zon Unidade
236 Poste Curvo Simples Engastado 5 m. 100 Unidade
Galvanizado a fogo
Poste Curvo Simples Engastado 6 m. A
2.37 | Galvanizado a fogo 100 Unidade
Poste Curvo Simples Engastado 8 m. .
2:38 Galvanizado a fogo 160 1 Upitelezela
239 Poste Curvo Simples Engastado 10 m. 100 Unidade
Galvanizado a fogo L
240 Poste Curvo Duplo Engastado 5 m. Galvanizado 100 Unidade
[a fogo
241 [Poste Curvo Duplo Engastado 6 m. Galvanizado 100 Unidade
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA
Ga) GG FP GESTÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
2492 Poste Curvo Duplo Engastado 8 m. Galvanizado 100 Unidade
—jafogo L fo
243 Poste Curvo Duplo Engastado 10 m. 100 Unidade
Galvanizado a fogo Galvanizado a fogo
Poste Curvo Duplo COM Base e Chumbador 5
DAM, au Galvanizado a fogo 100 Unidade
Poste Curvo Duplo COM Base e Chumbador 6 ;
di m. Galvanizado a fogo 100 Unidada
Poste Curvo Duplo COM Base e Chumbador 8 ' |
246 m. Galvanizado a fogo a 100 Unidade
247 Poste Curvo Duplo COM Base e Chumbador 10 100 Unidade
m. Galvanizado a fogo
Luminária p/ 1 lâmp. Vapor de sódio
150/250/400W. Refletor regulável em alumínio
de alta pureza, vidro plano de proteção ou
difosor de policarbonato antivândalos, corpo de
alumínio de alta resistência, grau de proteção
|P66 em toda luminária, design arredondado.
Luminária hermética para 2 lâmpadas de 28W,
2.49 | com difusor em policarbonato, grau de proteção 200 Unidade
I65.
[Luminária hermética para 2 lâmpadas de 32W, E
2.50 | com difusor em policarbonato, grau de proteção 500 Unidade
66. L
Luminária de sobreporpara um lâmp. Vapor
metálico de 250W, difusor prismático de acrílico
com diâmetro 22", efeito de iluminação
tridimensional
Luminária de sobreporpara um lâmp. Vapor
metálico de 400W, difusor prismático de acrílico
com diâmetro 22", efeito de iluminação
[tridimensional Lo
Luminária decorativa com 2 difusores semi-
esféricos moldados em acrílico leitoso ou
transparente, unidos por meio de aro de .
alumínio. Suporte de fixação em liga de alumínio an Braaria
fundido com encaixe para tubo 60,3mm externo.
Soquete de porcelana rosca E-27.
[Luminária decorativa com 2 difusores semi-
esféricos moldados em acrílico leitoso ou
transparente, unidos por meio de aro de .
alumrto; Suporte de fixação em liga de alumínio ano Unidario
fundido com encaixe para tubo 60,3mm externo.
Soquete de porcelana rosca E-40.
Luminária pública, corpo com alojamento para
equipamento elétrico, tampa e aro em liga de
alumínio fundido. Refrator em lente plana de
2.55 |cristal temperado e refletor em chapa de 200 Unidade
alumínio. Para fixação em poste curvo ou braço,
com encaixe até 60,3mm. Soquete de porcelana
rosca E-40 para lâmpada 600W
2.48 200 Unidade
—
2.51 200 Unidade
2.52 200 Unidade
2.54
: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA
lia GESTÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA
Gay
Luminária pública, corpo com alojamento para
equipamento elétrico, tampa e aro em liga de
alumínio fundido. Refrator em lente plana de
cristal temperado e refletor em chapa de 400 Unidade
2.56 pi amam
alumínio. Para fixação em poste curvo ou braço,
com encaixe de 48,5mm ou 60,3mm. Soquete de
porcelana rosca E-27 ou E-40 para lâmpada
— |70/100/150W
Luminária pública, corpo com alojamento para ==
equipamento elétrico, tampa e aro em liga de
alumínio fundido. Refrator em lente plana de
2.57 |cristal temperado e refletor em chapa de 300 Unidade
alumínio. Para fixação em poste curvo ou braço,
com encaixe de 48,5mm ou 60,3mm. Soquete de
| porcelana rosca E-40 para lâmpada 150/250W
Luminária pública, corpo com alojamento para
equipamento elétrico, tampa e aro em liga de
alumínio fundido. Refrator em lente plana de
2.58 |cristal temperado e refletor em chapa de 200 Unidade
alumínio. Para fixação em poste curvo ou braço,
com encaixe de 48,5mm ou 60,3mm. Soquete de
porcelana rosca E-40 para lâmpada 250/400W
Luminária pública, corpo com alojamento para
equipamento elétrico, tampa e aro em liga de
alumínio fundido. Reírator em lente plana de
cristal temperado e refletor em chapa de 200
—
aaa alumínio. Para fixação em poste curvo ou braço, Unichadis
com encaixe de até 60,3mm. Soquete de
porcelana rosca E-40 para lâmpada
“| r1501250/400W
Projetor em Aluminio Anodizado, Receptáculo E- '
280 40 para lâmpada até 400W a00 Unidade
Projetor em Aluminio Anodizado, Receptáculo E- ;
261 |40 para lâmpada até 2000W 200 Unidade
BRAÇOS
Braço Reto de 1,00M feito de tubo de aço ;
3.1 | Galvanizado a fogo de 25,4mm? on Unidade
Braço Curvo de 1,00M feito de tubo de aço A
3.2 | Galvanizado a fogo de 25, 4mm? sa00 Unidade
m -
Braço Reto de 1,50M feito de tubo de aço .
3.3 | Galvanizado a fogo de 33mm? aonn ponte
Braço curvo de 1,50M feito de tubo de aço :
3.4 | Galvanizado a fogo de 33mm? d asia Minltiacia
Braço curvo de 2,00M feito de tubo de aço id
35 | Galvanizado a fogo de 48,3mm? 5000 Unigado
Braço Reto de 2,00M feito de tubo de aço Unidad
3.6 | Galvanizado a fogo de 48,3mm? a 60,3mm? 2uou 1 nidade
Braço curvo de 3;/00M feito de tubo de aço 00 Unidad
3.7 | Galvanizado a fogo de 60,3mm? 30 nigade
E COMPONENTES DE UMA UIP
e CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA
GCP GESTÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
44 Parafuso cabeça quadrada aço 16 x 250 com 15.000 Unidade
Porca L
4.2 | Arruela quadrada de 1ômm 20.000 1 Unidade |
4.3 |Receptáculo de Louça reforçado E-27 10000 Unidade
4.4 |Receptáculo de Louça reforçado E-40 4000 | Unidade
45 | Receptáculo de Plastico rabicho E-27 1000 Unidade
Relé foto celula eletrônico com faixa de tensão :
4.6 entre 105V a 305V 15.000 Unidade
4.7 |Base para Rele fotoeletrico 1 15.000 | Unidade
LÂMPADAS FLUORESCENTES
54 a PA Flourescente Compacta 8 W 220-240V 2.000 Unidade
Mt
Lâmpada Flourescente Compacta 14 W 220- a
5.2 240V E27 2.500 5 Unidade
Lâmpada Flourescente Compacta 20 W 220- .
5.3 |540V E27 2.500 | tnntélnado
54 nrmpada Fiouraspent Tubular de 20 W 220- 2500 Unidade
55 Lampada Flourescente Tubular de 32 W 220- 2500 Unidade
Lâmpada Flourescente Tubular de 40 W 220- a
5.6 240V E30 2.500 Unidade
L LÂMPADAS HALÓGENAS
6.1 |Lâmpada halogena 150w 150 Unidade
6.2 |Lâmpada halogena 300w 150 Unidade |
6.3 |Lâmpada halogena 500w 100 Unidade
p= —o
6.4 |Lâmpada halogena 1000w 50 Unidade
LÂMPADAS VAPOR MERCÚRIO
T
7.1 |Lâmp. Vapor Mercúrio 80w E27 Ovóide L 2500 Unidade
mah
72 “|Lâmp. Vapor Mercúrio 125w E27 Ovóide 1500 Unidade
73 Lâmp. Vapor Mercúrio 250w E40 Ovóide / 1000 Unidade
| Tubular à Lo
74 Lâmp. Vapor Mercúrio 400w E40 Ovóide / 500 Unidade
Tubular . .
LÂMPADAS VAPOR METÁLICO
8.1 |Lâmp. Vapor Metálico 70w E27 Ovóide / Leitosa 1000 | Unidade
8.2 |Lâmp. Vapor Metálico 70w E27 Tubular 500 Unidade
8.3 |Lâmp. Vapor Metálico 150w E40 Tubular 1.500 Unidade
8.4 |Lâmp. Vapor Metálico 150w E27 ovódie /Clara 1.500 | Unidade
Lâmp. Vapor Metálico HQI 150w E27 R7s .
8.5 colorida (amar, azul, verde, verm). Ovóide 500 Klnigiaçho |
8.6 |Lâmp. Vapor Metálico 250w E40 Tubular 2.500 Unidade
87 |Lâmp. Vapor Metálico 250w E40 Ovóide 2.500 | Unidade
8.8 “|Lâmp. Vapor Metálico 400w E40 Tubular 2.500 Unidade
8.9 |Lâmp. Vapor Metálico 400w E40 (Ovóide 2.500 Unidade
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA
GESTÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Leitosa) Ovóide
— 1
—
E
Lâmp. Vapor Metálico HQI 400w E40 Colorida, .
8.10 (Amar, Azul, Verde,Verm) Tubular 500 Mid |
Lâmp. Vapor Metálico HQI 400w E40 Colorida, x
[é 1 | Amar, Azul, Verde, verm) Ovóide seu ia
8.12 |Lâmp. Vapor Metálico 1000w E40 Tubular 400 Unidade
[813 |Lâmp. Vapor Metálico 2000w E40 Ovóide 200 — | Unidade
LÂMPADAS VAPOR DE SÓDIO
9.1 [Lâmp. Vapor de Sódio de 70w E27 Tubular 10.000 Unidade
Lâmp. Vapor de Sódio de 70w E27 Ovóide .
9.2 Leitosa | 10.000 Unidade
9.3 |Lâmp. Vapor de Sódio de 100w E 27 Tubular 2.000 Unidade
9.4 |Lamp. Vapor de Sódio de 100w E 27 Ovóide 1.000 — | Unidade
9.5 |Lâmp. Vapor de Sódio de 150w E27 Tubular L 2000 — | Unidade
9.6 Ea PA de Sócio de 150w E27 Ovóide 2000 Unidade
9.7 |Lâmp. Vapor de Sócio de 150w E40 Tubular 5.500 Unidade
= ZA Fã =
98 Lâmp. Vapor de Sócio de 150w E40 Ovóide 5.500 Unidade
Leitosa / clara |
9.9 |Lâmp. Vapor de Sódio de 250w E40 Tubular 4.500 Unidade
Lâmp. Vapor de Sódio de 250w E40 Ovóide =
9.10 | Leitosa / clara 4.500 Unidade
Lâmp. Vapor de Sódio de 350w E40 Ovóide .
9.11 | Leitosa / clara 1.000 Unidade
[9.12 |Lâmp. Vapor de Sódio de 400w E40 Tubular 4.500 Unidade
943 Lâmp. Vapor de Sódio de 400w E40 Ovóide 5.000 Unidade
Leitosa/ clara
9.14 |Lâmp. Vapor de Sódio de 1000w E40 Tubular 200 Unidade
REATORES ELETROMAGNÉTICOS
[— E A [7
Reator Eletromagnético para Lâmpadas .
L dE flourescentes, partida rápida, 220V 20W 2500 Unidacie
Reator Eletromagnético para Lâmpadas .
10.2 flourescentes, partida rápida, 220V 32W 2500 + Unidade
Reator Eletromagnético para Lâmpadas ;
ta |flourescentes, partida rápida, 220V 40W 2500 Unidade
REATORES VAPOR DE MERCÚRIO
MA Reator Vapor Mercúrio AE 80w AF de 220W uso 1.500 Unidade
externo
[4 > Reator Vapor Mercúrio AE 125w AF de 220W 800 Unidade
—juso externo L
13 Reator Vapor Mercúrio AE 250w AF de 220W 600 Unidade
[uso externo L
4 Reator Vapor Mercúrio AE 400w AF de 220W 200 Unidade
uso externo . .
REATORES VAPOR METÁLICO/SÓDIO
121 Reator Vapor Metálico AE 70w AF de 220W uso 13.000 Unidade
externo
er CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA
GGI estão DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Reator Vapor de Sódio AE 100w AF de 220W .
tra uso externo (PINTADO) aço | Unidade |
12.3 [Reator Vapor Metálico AE 150w AF de 220W uso 13.000 Unidade
124 Reator Vapor Metálico AE 250w AF de 220W uso 12.000 Unidade
externo goma
Reator Vapor Metálico AE 400w AF de 220W uso | -
12.5 externo 11.000 a Unidade
Reator Vapor Metálico AE 1000wAF de 220W .
12.6 uso externo . 500 Unidade
Reator Vapor Metálico AE 2000w AF de 220W E
12.7 156 externo 200 Unidade
E FIOS E CABOS
131 [Fio Sólido de 1.5mm? (Anti chama) colorido (PÇ) 30.000 Unidade
[ 13.2 Fio Sólido de 2.5mm? (Anti chama) colorido (PÇ) 25.000 | Unidade |
13.3 | Fio Sólido de 4,0mm? (Anti chama) colorido (PÇ) 10.000 Unidade
13. a 1Fi Fio Sólido de 6,0mm* (Anti chama) colorido (PÇ) 5.000 Unidade
2
13.5 ” ÍFio Sólido de 10,0mm? (Anti chama) colorido 3.000 Unidade
PÇ | Jd |
13.6 |Fio Sólido de 16,0mm? (Anti chama) (PÇ) 1.500 Unidade
e Era Rad E E +
13.7 EO. Flexivél de 2.5mm? (Anti chama) colorido 10.000 Unidade
13.8 PO Flexivél de 4,0mm? (Anti chama) colorido 5.000 Unidade
13.9 9) Flexivél de-6,0mm? (Anti chama) colorido 4.000 Unidade
= == - -
13.10 O Flexivél de 2,5mm? (Anti chama) Torcido 5.000 Unidade
1341 Cabo Flexivél de 4,0mm? (Anti chama) Torcido 5.000 | Unidade
A ÃO) :
FITAS
Fita Isólante anti-chama de Baixa Tensão de ;
14.1 20M (PÇ) 3.000 Unidade
142 Fita Isólante anti-chama de Alta Tensão de 10M 500 rastos |
| *Í Pg) |
KITS DE ENTRADA
15.1 |KIT PADRÃO DE ENTRADA MONOFÁSICO 300 Unidade |
15.2 [KIT PADRÃO DE ENTRADA TRIFÁSICO | 200 | Unidade
DISJUNTORES TERMOMAGNÉTICOS
6.1 |Disjuntor Termomagnético Monopolar 10A 200 Unidade
16.2 | Disjuntor Termomagnético Monopolar 16A 200 | Unidade |
16.3 | Disjuntor Termomagnético Monopolar 20A 150 Unidade
16.4 |Disjuntor Termomagnético Monopolar 25A 150 Unidade
16.5 | Disjuntor Termomagnético Tripolar 32A 100 “| Unidade
16.6 | Disjuntor Termomagnético Tripolar 40A 50 Unidade
[16.7 Disjuntor Termomagnético Tripolar 50A | 50 1 Unidade
Go) quer
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA
GESTÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
16.8 | Disjuntor Termomagnético Tripolar 63A 100 Unidade
| 16.9 Disjuntor Termomagnético Tripolar 100A 100 Unidade
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
17.1 | Capacete Aba Frontal com Jugular 200 | Unidade
17.2 | Bota de Couro 200 Jd Unidade
17.3 | Cinto de Segurança para Eletricista 70 Unidade
17.4 | Talabarte em Couro e Nylon Vucanizado 70 | Unidade
[175 Espora Para Poste duplo "T” = 70 a Unidade
17.6 | Óculos de Segurança Facial 150 | Unidade
[47.7 |Luva Vaqueta de Couro ou Raspa 100 Unidade
17.8 [Luva de Alta Tensão Classe O para 1000V 70 Unidade
e
17.9 [Luva de Cobertura em Vaqueta (couro) 70 Unidade
17.10 | Alicate Universal Iso! "8º Jd 100 Unidade
17.11 | Jogo de Chave de Fenda (4 peças) 60 “| Unidade
17.12 | Jogo de Chave Phillips (4 Peças) 60 Unidade |
17.13 |Chave de Boca (19/20 - 21/22) 70 Unidade
17.14 | Chave Grifo cabo Emborrachado (8" e 12º) L 70 4 Unidade
[17.15 | Jogo de Cache Conbinada 60 Unidade |
17.16 | Teste Neon 150 Unidade
17.17 | Escada de Fibra de Vidro com Alcance de 8M 25 | Unidade
EQUIPAMENTOS DE REDE PREDIAL
—T A n mn
Caixa de embutir para alvenaria 4x4" com
18.1 l|entradas descentralizadas de 1/2" e 3/4" nas 1000 Unidade
laterais inferior e superior LL
“ICaixa de embutir-para alvenaria 4x2" com
18.2 l|entradas descentralizadas de 1/2" e 3/4" nas 2500 Unidade
E | laterais inferior e superior
83 eletroduto preto PVC Rigido 1/2º, 3000mm (vara) 400 Unidade
184 Eletroduto preto PVC Rigido 1/2", 3000mm (vara) 400 Unidade
Cola e Bosça
185 Eetoduto preto PVC Rigido 3/4, 3000mm (vara) 400 Unidade
18.6 Eletroduto preto PVC Rigido 3/4”, 3000mm (vara) 200 Unidade
Cola e Bolça
187 Eletroduto preto PVC Rigido 1º, 3000mm (vara) 250 Unidade
| Rosca L
18.8 Eletroduto preto PVC Rigido 1º, 3000mm (vara) 500 Unidade
Cola e Bolça
189 Eletroduto preto PVC Rigido 1 1/4º, 3000mm 150 Unidade
(vara) Cola e Bolça
Eletroduto preto PVC Rigido 1 1/2", 3000mm .
18.10 | (ara) Cola e Bolca 150 Unidade
1841 a preto PVC Rigido 2º, 3000mm (vara) 100 Unidade
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA
GESTÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1842 Ep preto PVC Rigido 2º, 3000mm (vara) 100 Unidade
[Cola e Bolça
Eletroduto preto PVC Rigido 2 1/2", 3000m a
1848 | id ator : | 8000mm 100 Unidade
18.14 Eletroduto preto PVC Rigido 3", 3000mm (vara) 100 Unidade
TE XD: m 1
18.15 E preto PVC Rigido 4º, 3000mm (vara) 100 Unidade
18.16 | Luva preta PVC 1/2! 200 "| Unidade
18.17 | Luva preta PVC 3/4 200 Unidade
[18.18 Luva preta PVC 1º 150 | Unidade
18.19 |Luva preta PVC 1 1/4" 200 | Unidade
18.20 | Luva preta PVC 1 1/2" [200 Unidade |
18.21 |Luva preta PVC 2º o 200 1 Unidade
I 18.22 | Luva preta PVC 2 1/2" L 200 Unidade
18.23 | Luva preta PVC 3º = 200 Unidade
18.24 | Luva preta PVC 4º 200 | Unidade
| 18.25 | Curva 90 preta PVC 1/2º 1 300 | | Unidade
18.26 [Curva 90 preta PVC 3/4" 250 Unidade |
18.27 | Curva 90 preta PVC 1º 150 Unidade
| 18.28 Curva 90 preta PVC 1 1/4" | 150 Unidade
18.29 | Curva 90 preta PVC 1 1/2" 150 | Unidade
18.30 | Curva 90 preta PVC 2º 100 Unidade
18.31 [Curva 90 preta PVC 2 1/2" 100 “| Unidade
18.32 | Curva 90 preta PVC 3º 100 Unidade |
18.33 [Curva 90 preta PVC 4" 100 Unidade
18.34 | Soquete antivibratório inclinado com prensa cabo | 150 Unidade
18.35 | Tomadinha com rabicho 13,7em 200 “| Unidade
18.36 | Porta Starter com rabicho 13,7 em (branco) 500 Unidade
Abracadeira curta de aço flourescente 20/40W .
bipid (TIO/P), Cure mm 150 | Unidade |
18.38 |3 Interruptores simples com placa 2x4 200 Unidade
18.39 1 tomada Universa! 2P+T + Interruptor Simples 250 Unidade
“=” | com placa 2x4
| 18.40 1 tomada Universa! 2P+T corpo PR/Tampa AM 500 Unidade |
[18.41 Plugue Macho 2P+T 200 Unidade
18.42 |Plugue Fêmea 2P-T 1 200 Unidade
18.43 | Haste de 5/8" e Co mprimento 2,4m 200 | Unidade
| 18.44 Conector para Haste de Aterramento - TH - 5/8" |. 200 Unidade
ram CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA
GhGl [B | GESTÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2013
ANEXO Il - MODELO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO EDITAL
(Nome da empresa) , CNPJ Nº ,
sediada (endereço completo), por intermédio de seu(ua)
representante legal o(a) Senhor(a) , portador(a) do
Registro Geral nº. e CPF nº , DECLARA
para efeito do Pregão Presencial nº. 01/2013, realizado no Consórcio Intermunicipal
para Gestão da Iluminação Pública (CIGIP), que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação, nos termos do art. 4º, inciso Vil, da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002,
ciente das penalidades cabíveis.
Local e data
(Nome e assinatura do representante)
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
e DD CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA
Ca GAGIP | crstÃo DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2013
ANEXO III - MODELO
DECLARAÇÃO EM RELAÇÃO AO TRABALHO DE MENORES
(Nome da Empresa) | inscrita no CNPJ/MF nº
, por intermédio de seu(ua) representante legal o(a)
Senhor(a) , portador(a) do Registro Geral nº.
e CPF/MF nº , DECLARA, para efeitos
do Pregão Presencial nº 01/2013 e para fins do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal de 1998 e disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei
nº. 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002, que não emprega menor de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
16 (dezesseis anos).
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Observação: se a licitante possuir maiores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa
condição.
Local e data
(Nome e assinatura do representante)
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
mm CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA
Gr PPP crsTÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2013
ANEXO IV - MODELO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF nº sediada
(endereço completo) , por intermédio de seu(ua) representante
legal o(a) Senhor(a) , portador(a) do Registro Geral nº.
e CPF/MF nº , DECLARA sob as penas
da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no
Pregão Presencial nº 06/2013, realizado no Consórcio Intermunicipal para Gestão da
Iluminação Pública (CIGIP), ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
Local e data
(Nome e assinatura do representante)
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
o)
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA
GESTÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2013
ANEXO V - MODELO
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA
DE PEQUENO PORTE
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ
nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
| portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins de
a,
comprovação no Pregão Presencial nº 01/2013, sob as sanções administrativas
cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso | do artigo 3º da Lei Complementar nº 123,
de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso Il do artigo 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14/1 2/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º
do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data
(Nome e assinatura do representante)
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
OBS.:1) Assinalar com um X"a condição da empresa.
2) Esta declaração de verá ser entregue ao Pregoeiro, antes da abertura da Sessão, e
separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta
licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar do regime diferenciado e
favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006.
ram CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA
GAhCIHP crsTÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2013
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2013
— OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS
ELÉTRICOS.
Aos XXXX dias do mês de XXXXXXX do ano de 20XX, o CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIGIP), com Sede
na Av. Dom Antonio Brandão, 228, Farol, Maceió/AL, inscrito no CNPJ sob nº
08.917.588/0001-54, neste ato representado pelo Presidente do CIGIP, Arlindo Garrote
da Silva Neto, inscrito no CPF sob nº 045.599.224-03, residente e domiciliado na
Cidade de Estrela de Alagoas, em sequência denominada simplesmente Órgão
Gerenciador e a pessoa jurídica XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n.º
XXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr.
XXXXXXXXXXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da
Cédula de identidade RG nº XXXXXXX — SSP/XX, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º
XXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) na XXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante,
denominada simplesmente Fornecedora Registrada, resolvem, na forma da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e do Decreto nº 3.931, de 19 de
setembro de 2001, bem como pela Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, firmar a
presente Ata de Registro de Preços, cuja minuta foi examinada pela Assessoria
Jurídica do CIGIP, que emitiu seu parecer, conforme determina o Parágrafo Único do
Art. 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes condições:
1. Do objeto:
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para FORNECIMENTO DE
MATERIAIS ELÉTRICOS, destinados aos Municípios Consorciados do CIGIP,
conforme especificações e exigências estabelecidas no Anexo | do Edital do Pregão
Presencial nº 01/2013, conforme abaixo:
Lote XX:
des E . Preço Preço
Item Especificações do Objeto Marca Qtde. Unitário Total
XX |XXXXXXXXX XXXXXX |XXXX |XXXX XXXXX
XX |XXXXXXXXX XXXXXX |XXXX |XXXX XXXXX
VALOR TOTAL DO LOTE XXXXX
2. Da vigência:
2.14. A presente Ata de Registro de Preços vigerá por 12 (doze) meses, a partir da data
de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, conforme dispõe o 8 2º,
do Art. 4º do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001.
3. Das obrigações:
o Dm CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA
Co Eli ga o GESTÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA
3.1. O Órgão Gerenciador obriga-se a:
a) efetuar o pagamento à Fornecedora Registrada, de acordo com o prazo estabelecido
nesta ATA;
b) comunicar formal e imediatamente à Fornecedora Registrada qualquer anormalidade
no fornecimento dos bens, podendo recusá-los caso não estejam de acordo com as
exigências estabelecidas no edital de Pregão Presencial nº 01/2013 e seus anexos;
c) prestar, através de seu representante, as informações necessárias, bem como
atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas,
d) assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na Ata, no
instrumento convocatório e seus anexos;
e) assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para o Órgão
Gerenciador, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
f) renegociar os valores contratados, cujos preços sejam considerados desvantajosos;
9) fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora Registrada;
h) aplicar as penalidades por descumprimento das obrigações assumidas.
3.1.1. A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a
responsabilidade da Fornecedora Registrada pela completa e perfeita execução do
fornecimento.
3.2. A Fornecedora Registrada obriga-se a:
a) arcar com todos os custos que incidam direta ou indiretamente sobre os Materiais
Elétricos ofertados na licitação;
b) manter firme sua proposta durante o prazo de validade da mesma;
c) entregar os Materiais Elétricos em conformidade com o que foi licitado;
d) entregar os Materiais Elétricos nos endereços e prazo indicados no edital,
e) Entregar os Materiais Elétricos dentro do prazo estabelecido pelo Órgão
Gerenciador, contado desde o recebimento da Ordem de Fornecimento, nas
quantidades propostas e no local indicado;
f) corrigir eventuais falhas no cumprimento de suas obrigações no prazo estabelecido
pelo representante do Órgão Gerenciador;
9) entregar os Materiais Elétricos durante o horário de funcionamento do Órgão
Gerenciador, salvo por motivo justificável, fruto de caso fortuito ou força maior, que
deverá ser analisado por servidor designado;
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h) abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da Ata de Registro de
Preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador,
i) responder por eventuais danos causados ao Órgão Gerenciador ou a terceiros
durante a vigência desta Ata por seus agentes ou prepostos,
j) manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços as condições de habilitação
exigidas no edital.
4. Do fornecimento:
41. Os fornecimentos dos itens registrados em Ata serão solicitados mediante o envio
da respectiva Ordem de Fornecimento.
42. Cada Ordem de Fornecimento conterá sucintamente a quantidade, descrição do
produto, valor, assinatura do requisitante e data de expedição.
43. A Ordem de Fornecimento poderá ser enviada via fax à Fornecedora Registrada
ou por qualquer outro meio hábil.
4.4, Poderão ser emitidas mais de uma Ordem de Fornecimento por mês.
4.5. Os itens solicitados através da Ordem de Fornecimento deverão ser entregues
acompanhados da nota fiscal, dela constando os valores unitários e totais, descrição do
produto e a quantidade dos respectivos itens.
46. A Fornecedora Registrada ficará obrigada a atender todas as solicitações
efetuadas através das Ordens de Fornecimentos emitidas durante a vigência da Ata,
mesmo se a entrega delas decorrente for prevista para data posterior ao seu
vencimento.
4.7. O objeto poderá ter suas quantidades alteradas dentro dos limites estabelecidos na
Lei nº 8.666/93.
5. Do Recebimento:
51. Os Materiais Elétricos, objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Órgão
Gerenciador, de forma parcelada, em conformidade com a Ordem de Fornecimento, de
acordo com a necessidade dos Município Consorciados do CIGIP.
5.2. Os Materiais Elétricos deverão apresentar qualidade, marca e especificações
idênticas às mencionadas na proposta comercial da Fornecedora Registrada, e todo
material tem que ser Nacional.
5.3. O prazo de entrega do objeto será de 15 (quinze) dias contados a partir do
recebimento da Ordem de Fornecimento.
5.3.1. Se a Fornecedora Registrada recusar-se injustificadamente a entregar OS
Materiais Elétricos no prazo estabelecido, será convocada outra licitante, observada
a ordem de classificação, sujeitando-se à desistente as penalidades previstas nesta
Ata, sem prejuizo da ap'icação de outras sanções cabíveis.
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5.4. Os Materiais Elétricos serão entregues no(s) endereço(s) fornecido(s) pelo Órgão
Gerenciador.
5.5. Os Materiais Elétricos, no ato da entrega, deverão estar acompanhados da Nota
fiscal descritiva, constando número da Ordem de Fornecimento, dados da conta
bancária para depósito do pagamento, quando for o caso, atestados pelo funcionário
do CIGIP, servidor do Município e Motorista responsável pela entrega.
5.6. O ato de recebimento dos materiais licitados, não importa em sua aceitação. A
critério do Órgão Gerenciador será submetido a sua verificação, cabendo a
Fornecedora Registrada, a troca dentro de 24 (vinte e quatro) horas, do(s) objeto(s)
que vier(em) a ser recusado(s), por não se enquadrar(em) nas especificações
estipuladas, apresentar defeitos de fabricação ou dano em geral, identificado no ato do
recebimento ou no período de verificação.
6. DA GARANTIA DOS MATERIAIS:
6.1. A Fornecedora Registrada responderá solidariamente pelos vícios de qualidade ou
quantidade que tornem os Materiais Elétricos impróprios ou inadequados a que se
destinam, ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da
disparidade, com as indicações constantes da embalagem, rotulagem ou mensagem
publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o Órgão
Gerenciador exigir a substituição das partes viciadas.
6.1.1. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, poderá o
Órgão Gerenciador exigir, alternativamente e à sua escolha:
| - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de
uso;
Il - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo
de eventuais perdas e danos;
Il - o abatimento proporcional do preço.
6.2. A Fornecedora Registrada deverá garantir a entrega dos Materiais Elétricos, objeto
da proposta, com prazo de garantia contra eventuais defeitos de fabricação de no
minimo 90 (noventa) dias, nos termos do inciso Il, do Art. 26 da Lei nº 8.078, de 11 de
setembro de 1990, contado da data do seu recebimento.
7. Do Pagamento:
7.1. O pagamento à Fornecedora Registrada será efetuado em até 30 (dias) a partir da
entrada da Nota Fiscal, devidamente atestada por quem de direito.
7.2. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a Fornecedora Registrada
encontra-se em regular situação fiscal para com as fazendas estadual e federal.
7.3. Nenhum pagamento será feito sem que a Fornecedora Registrada tenha recolhido
o valor de multa eventualmente aplicada.
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7.4. Havendo erro na nota fiscal, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a
mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a Fornecedora Registrada
tome as medidas saneadóras necessárias.
7.5. O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito bancário na conta corrente
da Fornecedora Registrada, indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar
explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que
deverá ser efetuado o crédito.
8. Da Dotação Orçamentária:
8.1. As despesas decorrentes do fornecimento dos Materiais Elétricos serão cobertas
pela dotação, para o exercício de 2013, consignadas nas seguintes rubricas:
Dotação orçamentária: 01.10.15.452.0000.2.001 —- Manutenção e Cadastramento
da Iluminação Pública - CIGIP
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo.
9. Do Reajuste e Das Alterações:
9.1. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis. No entanto, os valores constantes
da Ata de Registro de Preços poderão ser repactuados, desde que comprovado o
desequilíbrio econômico financeiro, devidamente fundamentado pela autoridade
superior.
9.2. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, obedecidas às disposições
contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
9.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução
daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados,
cabendo ao Órgão Gerenciador promover as necessárias negociações junto à
Fornecedora Registrada.
9.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se
superior ao praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar a Fornecedora Registrada visando à negociação para redução de
preços e sua consequente adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, a Fornecedora Registrada será liberada do compromisso
assumido;
c) convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
9.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a
Fornecedora Registrada, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder
cumprir o compromisso, o Orgão Gerenciador poderá:
a) liberar a Fornecedora Registrada do compromisso assumido, sem aplicação de
penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e
se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
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9.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à
revogação da Ata, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais
vantajosa.
10. Das penalidades:
10.1. A Fornecedora Registrada que ensejar o retardamento, falhar ou fraudar na
execução desta Ata, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação, do
contraditório e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a
Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. Pela infração das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, o Órgão
Gerenciador poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à Fornecedora
Registrada as seguintes sanções:
| - advertência;
Il - multa de 2% (dois por cento) do valor total registrado nesta Ata por infração a
qualquer cláusula ou condição do fornecimento, aplicada em dobro na reincidência.
10.3. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório
e à ampla defesa.
10.4. Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo,
ainda, ser cobrado judicialmente.
10.5. O valor da(s) multa(s) aplicada(s) deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer
agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas do CIGIP, por meio de
Documento de Arrecadação de Receitas, a ser preenchido de acordo com instruções
fornecidas pelo Órgão Gerenciador.
10.6. A sanção prevista no subitem 10.1 poderá ser aplicada juntamente com a do
inciso Il, do subitem 10.2, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo
processo, no prazo de (10) dez dias úteis.
10.7. As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores, e no
caso de impedimento de licitar e contratar com o CIGIP, a Fornecedora Registrada será
descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no subitem 10.2
desta Ata e das demais cominações legais.
11. Do Cancelamento do Registro:
11.1. A Fornecedora Registrada terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não entregar os bens objeto da Ordem de Fornecimento devidamente expedida,
sem justificativa aceitável,
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c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado, e
d) tiver presentes razões de interesse público.
11.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório
e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão
Gerenciador.
11.3. A Fornecedora Registrada poderá solicitar o cancelamento do seu preço
registrado na ocorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, que venha
comprometer a perfeita execução dos compromissos assumidos, decorrente de caso
fortuito ou de força maior.
12. Da Publicação:
12.1. Incumbirá ao Órgão Gerenciador providenciar a publicação desta Ata, por extrato,
na imprensa oficial, dentro do prazo de 20 (vinte) dias da data da sua assinatura.
13. Das disposições gerais:
13.1. Independente de sua transcrição, o edital, a proposta de preços e os documentos
da proposta e da habilitação apresentados pela Fornecedora Registrada farão parte
desta Ata de Registro de Preços.
14. Do foro:
14.1 Fica eleito o foro da Comarca do Órgão Gerenciador para dirimir qualquer dúvida
oriunda desta Ata de Registro de Preços, com renúncia de qualquer outro foro, por
mais privilegiado que seja
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a
presente Ata de Registro de Preços que, lida e achada conforme, é assinada, em 2
(duas) vias, de igual teor e forma, pelas signatárias deste instrumento, tendo sido
arquivada uma via na Sede do CIGIP.
Maceió/AL, XX de XXXXXXX de 2013.
ARLINDO GARROTE DA SILVA NETO
Diretor Presidente
Orgão Gerenciador
Representante da Fornecedora Registrada
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PREGÃO Nº 01/2013
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(nome empresarial
da licitante), inscrita no CNPJ nº: com sede na
, por intermédio
de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , infra-
assinado, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF/MF nº
: , para fins do disposto no edital, DECLARA,
sob as penas da lei, em especial o artigo nº 299 do Código Penal Brasileiro,
especificamente para participação na licitação, Pregão nº 01/2013 que:
9) A proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada foi
elaborada de maneira independente por esta licitante, e o conteúdo da proposta
não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou
recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima
mencionada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação acima
mencionada não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro
participante potencia! ou de fato da licitação acima mencionada, por qualquer
meio ou por qualquer pessoa;
i) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro particpante potencial ou de fato da licitação acima mencionada
quanto a participar ou não da referida licitação;
j) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima
mencionada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado
ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação
acima mencionada antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
k) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima
mencionada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,
discutido ou recebido de qualquer integrante do CIGIP antes da abertura oficial
das propostas;
b Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que
detém plenos poderes e informações para firmá-la.
=
=
de de 2013.
(assinatura do representante legal)
Observação: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes de “Proposta de Preços” e de
“Documentos de Habilitação”.

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