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norma nº 309/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 309 / 2010
Date 2010-01-02
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Craíbas para o exercício financeiro de 2010, e adota outras providências correlatas.
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ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA
CNPJ.: 02.203.272/0001-14
LEI PROMULGADA n° 309/2010
Iniciativa Legislativa: Câmara Municipal de Craibas
Aprovação: 02/01/2010
Despacho,
A Lei Municipal n" 309/2010, tramitou nesta Casa Legislativa normalmente, sendo
apresentada, discutida e votada dentro dos princípios norteadores do procedimento legislativo.
Após a aprovação, a referida Lei foi encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Mu¬
nicipal para sanção, havendo seu silêncio, o que implica sanção tácita, nos termos do § 3o do Arti¬
go 49 da Lei Orgânica do Município de Craibas, pois descumprido o prazo do §1“ do citado disposi¬
tivo legal.
Assim, diante do que exposto, e com supedâneo nas normas do inciso V do artigo
33 da Lei Orgânica do Município de Craibas e do inciso XV do artigo 30 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Craibas, PROMULGO a Lei n° 309, de 26 de janeiro de 2010, que “Esti¬
ma a Receita e Fixa a Despesa do Município de Craibas para o Exercício financeiro de 2010 e
adota providencias correlatas”
Cumpra-se, e adotem-se as providências legais necessárias.
Craibas, 26 de janeiro de 2010.
Presidente
Edilane Maurício da Silva
Rua Manoel Antonio de Jesus - 26 Centro -CEP. 57.320-000 Fone 3527-1344 Craibas Alagoas
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA
CNPJ.: 02.203.272/0001-14
LEI PROMULGADA N° 309, DE 26 DE JANEIRO DE 2010.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE CRAÍBAS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de
Craíbas e pelo inciso XV do artigo 30 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Craíbas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu POMULGO a seguinte Lei:
Art. 1o. Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do orçamento geral do Município de
CRAÍBAS, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e
fundações, para o exercício financeiro de 2010, em R$ 39.039.991,00 (trinta e nove
milhões, trinta e nove mil, novecentos e noventa e um reais), distribuídos nas
seguintes esferas:
I - Esfera Fiscal - R$ 22.415.343,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e
quinze mil, trezentos e quarenta e três reais);
Rua Manoel Antonio de Jesus - 26 Centro - CEP. 57.320-000 Fone FAX. 527-1344 - Craíbas Alagoas
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II - Esfera da Seguridade Social - R$ 16.624.648,00 (dezesseis milhões,
seiscentos e vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta e oito reais)
Art. 2o. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes
de receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes do Anexo 2 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, com o seguinte
desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES R$ 22.493.530,00
1.1 - Receita Tributária R$ 550.804,00
1.2 - Receita de Contribuições R$ -
1.3 - Receita Patrimonial R$ 72.105,00
1.4 - Receita Agropecuária R$ -
1.5 - Receita Industrial R$ -
1.6 - Receita de Serviços R$ 5.225,00
1.7 - Transferências Correntes R$ 24.134.121,00
1.9 - Outras Receitas Correntes R$ 47.025,00
7.0 - Receitas Intra-Orçamentarias R$ -
9.0 - Dedução da Receita Corrente R$ 2.315.750,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL R$ 16.546.461,00
2.1 - Operações de Crédito R$ -
2.2 - Alienação de Bens R$ 20.900,00
2.3 - Amortização de Empréstimos R$ -
2 4 - Transferências de Capital R$ 16.525.561,00
2.5 - Outras Receitas de Capital
TOTAL DA RECEITA R$ 39.039.991,00
Artigo 3o - A Despesa da administração direta e indireta será realizada segundo as
Funções, Sub-Funções, Categoria Económica e Órgãos, obedecendo-se sempre o
disposto na Portaria Interministenal n. 163, de 4 de maio de 2001, discriminadas nos
seguintes elementos de despesas:
Rua Manoel Antonio de Jesus - 26 Centro - CEP. 57.320-000 Fone FAX. 527-1344 - Craíbas Alagoas
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CNPJ.: 02.203.272/0001-14
CÓDIGO NOMENCLATURA VALOR FIXADO
3190.01 APOSENTADORIAS E REFORMAS 5.225,00
3190.03 PENSÕES 10.450,00
3190.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 860.215,00
3190.09 SALÁRIO-FAMÍLIA 39.470,00
3190.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 7.215.078,00
3190.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 436.268,00
3190.16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 11.045,00
3190.91 SENTENÇAS JUDICIAIS 12.000,00
3190.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 49.166,00
3191.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 568.075,00
3290.21 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 5.000,00
3290.91 SENTENÇAS JUDICIAIS 80.000,00
3340.00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 12.000,00
3350.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS 12.000,00
3390.14 DIÁRIAS -PESSOAL CIVIL 257.965,00
3390.18 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 30.000,00
3390.30 MATERIAL DE CONSUMO 3.699.745,00
3390.31 PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS. CIENTÍF DESPORT E OUTRAS 75.000,00
3390.32 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 458.590,00
3390.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 5.225,00
3390.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 360.450,00
3390 36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.837.216,00
3390.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.940.615,00
3390.41 CONTRIBUIÇÕES 75.900,00
3390.46 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 20.000,00
3390.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.045,00
3390 48 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 372.964,00
3390.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 68.166,00
3390.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 96.000,00
4420.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00
4490.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15.730.835,00
4490.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.368 535,00
4490.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 523,00
4590.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 950.000,00
4690.71 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 305.225,00
TOTAL DA DESPESA 39.019.991,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DA PREFEITURA
20.000,00
20.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA (Inclusive Reserva de Contingência) 39.039.991,00
Rua Manoel Antonio de Jesus- 26 Centro - CEP. 57.320-000 Fone FAX. 527-1344 - Craibas Alagoas
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CNPJ.: 02.203.272/0001-14
Artigo 4o - Durante a Execução Orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar
Operações de Crédito, inclusive por Antecipação de Receita Orçamentária - ARO, até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada.
Artigo 5o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, do tipo
suplementar, até o limite de 40% (quarenta por cento) da receita prevista nesta Lei,
criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada ação.
Artigo 6o - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar de uma estrutura programática
para outra, nos seguintes casos:
I- atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais,
mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao
mesmo grupo de despesas:
II - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
amortização do principal e juros da dívida contratual, mediante a utilização de
recursos provenientes de anulação de dotações de qualquer grupo de despesas;
III- atender insuficiência de outras despesas de custeio e de capital consignadas em
Programas de Trabalho das Funções SAÚDE, ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA e
EDUCAÇÃO, mediante a anulação de dotações das respectivas funções.
Parágrafo único - os remanejamentos previstos neste artigo serão autorizados por
Decreto do Poder Executivo Municipal, não onerando o limite de autorização para
abertura de créditos adicionais previsto no art. 5o desta Lei.
Artigo 7o - Esta Lei entrará em vigor em 1o de janeiro de 2010, revogando-se todas as
disposições contrárias.
SS. da Câmara Municipal de Craíbas Deputada Ceei Cunha, em 30 de dezembro de 2009.
EDILAN^M^URÍCIO DA SILVA
PRESIDENTE
OSEAS FERREIRA DA SILVA
VICE-PRESI DENTE
CÍCERO CESAR RODRIGUES DE MELO
Io SECRETÁRIO
JOSE SERGIO LEANDRO DA ROCHA
2o SECRETÁRIO
Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa da
Câmara Municipal de Craíbas. aos 26 de janeiro de 2010.
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