| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 2010 |
| Date | 2010-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2010, e dá outras providências. |
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LEI N° 310/2010 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 Estado de Ala’oas Prefeitura Municipal de Craibas C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99 Dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de Io de Janeiro de 2010, e dá outras providências. REFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAIBAS. Estado de Alagoas, no uso de suas ! coes legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a i<<iu Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: A Io A partir de 1° de janeiro de 2010, após a aplicação dos percentuais de . (nove virgula sessenta e seu por cento), a título de reajuste, sobre o valor 105.00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), o salário mínimo sera de R$ 0,00 (quinhentos e dez reais) no âmbito da Administração Pública Municipal de C : aibas. I ágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário no corresponderá a R$ 17,00 (dezessete reais) e o seu valor horário a R$ dois reais e doze centavos). 2° Em decorrência do disposto no artigo 1° ficam reajustados para R$ (quinhentos e dez reais) os valores grafados a menor nas tabelas salariais quadros de carreira dos servidores efetivos do município de Craibas. 3o Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a 1” de fevereiro de 2008. A 4 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicada e Registrada no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Craibas. cm 30 /..nhio de 2009 funcionário. Rua Pedr > Gama, 122, Centro, Craibas— Alagoas. E-mail: ptncraibas@ig.com.br