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norma nº 310/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 310 / 2010
Date 2010-12-30
EmentaDispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2010, e dá outras providências.
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LEI N° 310/2010
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010
Estado de Ala’oas
Prefeitura Municipal de Craibas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a
partir de Io de Janeiro de 2010, e dá outras
providências.
REFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAIBAS. Estado de Alagoas, no uso de suas
! coes legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a
i<<iu Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A Io A partir de 1° de janeiro de 2010, após a aplicação dos percentuais de
. (nove virgula sessenta e seu por cento), a título de reajuste, sobre o valor
105.00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), o salário mínimo sera de R$
0,00 (quinhentos e dez reais) no âmbito da Administração Pública Municipal de
C : aibas.
I ágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário
no corresponderá a R$ 17,00 (dezessete reais) e o seu valor horário a R$
dois reais e doze centavos).
2° Em decorrência do disposto no artigo 1° ficam reajustados para R$
(quinhentos e dez reais) os valores grafados a menor nas tabelas salariais
quadros de carreira dos servidores efetivos do município de Craibas.
3o Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a 1” de fevereiro de 2008.
A 4 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicada e Registrada no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Craibas. cm 30
/..nhio de 2009
funcionário.
Rua Pedr > Gama, 122, Centro, Craibas— Alagoas.
E-mail: ptncraibas@ig.com.br

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