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norma nº 314/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 314 / 2010
Date 2010-07-08
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a doar terreno que especifica e determina outras providências.
native_id334

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Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
CNPJ.: 08.439.549/0001-99
LEI MUNICIPAL N° 314/2010
DE 08 DE JULHO DE 2010.
Autoriza o Prefeito Municipal a Doar
Terreno que especifica e determina
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.Io - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
PEQUENOS AGRICULTORES DE FOLHA MIÚDA, o terreno abaixo descrito.
Frente - Medindo 8,30m, limitando-se com a Rua João Odilon;
Lado Direito -Medindo 25,40m, limitando-se com o Sr. Severino Mateus da Silva;
Lado Esquerdo -Medindo de forma irregular 67,80m, limitando-se com a Rua do Comércio;
Fundo -Medindo 50,70m, limitando-se com o Sr. Durval José dos Santos.
Parágrafo Único - A Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores de Folha Miúda visando o
crescimento de sua Comunidade através da Fábrica de Doces com vistas a ofertar a geração de renda àquela
população, objetiva fornecer produtos derivados do leite e outros.
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Craíbas/AL, 08 de Julho de 2010.
E -maiI: pmcraibas@ig.coiTi.br

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