| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 2010 |
| Date | 2010-07-08 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a doar terreno que especifica e determina outras providências. |
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Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas CNPJ.: 08.439.549/0001-99 LEI MUNICIPAL N° 314/2010 DE 08 DE JULHO DE 2010. Autoriza o Prefeito Municipal a Doar Terreno que especifica e determina outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.Io - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PEQUENOS AGRICULTORES DE FOLHA MIÚDA, o terreno abaixo descrito. Frente - Medindo 8,30m, limitando-se com a Rua João Odilon; Lado Direito -Medindo 25,40m, limitando-se com o Sr. Severino Mateus da Silva; Lado Esquerdo -Medindo de forma irregular 67,80m, limitando-se com a Rua do Comércio; Fundo -Medindo 50,70m, limitando-se com o Sr. Durval José dos Santos. Parágrafo Único - A Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores de Folha Miúda visando o crescimento de sua Comunidade através da Fábrica de Doces com vistas a ofertar a geração de renda àquela população, objetiva fornecer produtos derivados do leite e outros. Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Craíbas/AL, 08 de Julho de 2010. E -maiI: pmcraibas@ig.coiTi.br