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norma nº 317/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 317 / 2010
Date 2010-07-08
EmentaDefine créditos de pequeno valor para fins previstos nos §§ 3º e 4º do Art. 100 da Constituição Federal, alterados pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009.
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Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/00G1-99
LEI N9 317/2010
DE 08 DE JULHO DE 2010
Define Créditos de Pequeno Valor para fins
previsto nos 3" e 4" do Ari. 100 da Constituição
Federal. Alterados pela Emenda Constitucional n”
62. de 09 de dezembro de 2009.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, Estado de Alagoas, no uso da atribuição que lhe confere a Lei
O’g nica do Município.
o saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
.Art. I" - Serão considerados de pequenos valor, no âmbito do Município de Craíbas. os
\r u» c obrigações decorrentes de sentença judicial transitada em julgado, cujo montante,
emente atualizado, não exceda o valor do maior beneficio do regime geral da previdência
§ 1" - Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no caput deste artigo, o pagamento
scsi. sempre, por meio de precatório, sendo facultada à parte exequente a renuncia ao credito do
aior excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma
instituída por esta I ei.
§ 2" - O reajuste do valor estipulado co caput acompanhará o mesmo reajuste do valor do
mmor beneficio do regime geral da previdência social.
§ 3" - A presente Lei abrangerá os precatórios pendentes para pagamento, expedidos
imteriormcnte e sua promulgação.
$ 4' - ti vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o
micnto se faça, em parle, na forma estabelecida nesta Lei e. em parte, mediante expedição do
m oratório.
§ 5'
- I . vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago na
prevista nesta I .ei.
Art. 2" - O pagamento ao titulai de obrigações de pequeno valor será realizado no prazo
.'mo de 60 (sessenta) dias, contado da apresentação de requerimento à Secretaria de I inanças,
femmdo com certidão, expedida pelo ( art >rio ou Secretaria demonstrando o trânsito em julgado do
processo respective e a liquidez da obrigação.
1" - Os débitos e obrigações a que se refere esta Lei serão pagos na ordem cronológica de
...a apresentação junto à Secretaria de Finanças.
Rua Pedr Gama, 122, Centro, Craíbas - Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
§ 2" - Fica a Procuradoria Jurídica deste Município autorizada a promover, após autorização
expressa da Secretaria Municipal de Finanças, transação judicial ou extrajudicial dos débitos
certificados judicialmente, podendo os mesmos serem parcelados em até 1 80 (cento c oitenta) dias.
Art. 3" - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentaria
consignada na vigente Lei Orçamentaria.
Art. 4" - Lsla Lei revoga a I ei n° 301. de 24 de março de 2009. bem como toda e qualquer
msposição em contrario e entra em \ igor a partir do dia 01 de maio de 2010
Publicada e Registrada no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Craíbas, em 08
de julho de 2010
I uncionário.
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas- Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br

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