| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 2010 |
| Date | 2010-07-08 |
| Ementa | Define créditos de pequeno valor para fins previstos nos §§ 3º e 4º do Art. 100 da Constituição Federal, alterados pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009. |
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Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas C.N.P.J.: 08.439.549/00G1-99 LEI N9 317/2010 DE 08 DE JULHO DE 2010 Define Créditos de Pequeno Valor para fins previsto nos 3" e 4" do Ari. 100 da Constituição Federal. Alterados pela Emenda Constitucional n” 62. de 09 de dezembro de 2009. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, Estado de Alagoas, no uso da atribuição que lhe confere a Lei O’g nica do Município. o saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: .Art. I" - Serão considerados de pequenos valor, no âmbito do Município de Craíbas. os \r u» c obrigações decorrentes de sentença judicial transitada em julgado, cujo montante, emente atualizado, não exceda o valor do maior beneficio do regime geral da previdência § 1" - Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no caput deste artigo, o pagamento scsi. sempre, por meio de precatório, sendo facultada à parte exequente a renuncia ao credito do aior excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma instituída por esta I ei. § 2" - O reajuste do valor estipulado co caput acompanhará o mesmo reajuste do valor do mmor beneficio do regime geral da previdência social. § 3" - A presente Lei abrangerá os precatórios pendentes para pagamento, expedidos imteriormcnte e sua promulgação. $ 4' - ti vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o micnto se faça, em parle, na forma estabelecida nesta Lei e. em parte, mediante expedição do m oratório. § 5' - I . vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago na prevista nesta I .ei. Art. 2" - O pagamento ao titulai de obrigações de pequeno valor será realizado no prazo .'mo de 60 (sessenta) dias, contado da apresentação de requerimento à Secretaria de I inanças, femmdo com certidão, expedida pelo ( art >rio ou Secretaria demonstrando o trânsito em julgado do processo respective e a liquidez da obrigação. 1" - Os débitos e obrigações a que se refere esta Lei serão pagos na ordem cronológica de ...a apresentação junto à Secretaria de Finanças. Rua Pedr Gama, 122, Centro, Craíbas - Alagoas. E-mail: pmcraibas@ig.com.br Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99 § 2" - Fica a Procuradoria Jurídica deste Município autorizada a promover, após autorização expressa da Secretaria Municipal de Finanças, transação judicial ou extrajudicial dos débitos certificados judicialmente, podendo os mesmos serem parcelados em até 1 80 (cento c oitenta) dias. Art. 3" - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentaria consignada na vigente Lei Orçamentaria. Art. 4" - Lsla Lei revoga a I ei n° 301. de 24 de março de 2009. bem como toda e qualquer msposição em contrario e entra em \ igor a partir do dia 01 de maio de 2010 Publicada e Registrada no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Craíbas, em 08 de julho de 2010 I uncionário. Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas- Alagoas. E-mail: pmcraibas@ig.com.br