| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 2010 |
| Date | 2010-07-08 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de salário base dos professores efetivos do sistema público de educação do Município de Craíbas, integrantes do grupo magistério, e adota providências correlatas. |
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Estado de Alagoas Y r Prefeitura Municipal de Craibas Gabinete do Prefeito C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99 Lei Municipal 318/2010 de 08 de Julho de 2010. Dispõe sobre reajuste de Salário Base dos Professores Efetivos do Sistema Público de Educação do Município de Craíbas, Integrantes do Grupo Magistério e adota providencias correlatas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, Estado de Alagoas, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Esta Lei dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos professores do quadro efetivo do sistema público de educação do município de Craíbas, integrantes do Grupo Magistério. Art. 2o. O vencimento-base dos servidores tratados no artigo anterior será reajustado conforme tabelas em anexo e que são partes integrantes desta Lei. Parágrafo Único. O reajuste tratado no caput incidirá de forma retroativa à data-base anual relativa aos funcionários da educação. Art. 3o. Os servidores beneficiados por esta Lei já receberão seus vencimentos do mês de junho do corrente ano com o referido reajuste. Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal Art. 4o. Os valores correspondentes ao reajuste dos meses anteriores a junho e até a data-base deverão ser pagos em folha suplementar. Eduasdo-Earias de Souza Secretário de Administração Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas - Alagoas. E-mail: pmcraibas@ig.com.br Publicada e Registrada no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Craíbas, em 08 de Julho de 2010. PREFEITURA MUNICIPAL rn 2009 »2012?