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norma nº 318/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 318 / 2010
Date 2010-07-08
EmentaDispõe sobre reajuste de salário base dos professores efetivos do sistema público de educação do Município de Craíbas, integrantes do grupo magistério, e adota providências correlatas.
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Estado de Alagoas
Y r Prefeitura Municipal de Craibas
Gabinete do Prefeito
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
Lei Municipal 318/2010 de 08 de Julho de 2010.
Dispõe sobre reajuste de Salário Base dos
Professores Efetivos do Sistema Público de
Educação do Município de Craíbas, Integrantes do
Grupo Magistério e adota providencias correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, Estado de Alagoas, no uso da atribuição que lhe
confere a Lei Orgânica do Município. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. Io. Esta Lei dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos professores do quadro efetivo do
sistema público de educação do município de Craíbas, integrantes do Grupo Magistério.
Art. 2o. O vencimento-base dos servidores tratados no artigo anterior será reajustado conforme
tabelas em anexo e que são partes integrantes desta Lei.
Parágrafo Único. O reajuste tratado no caput incidirá de forma retroativa à data-base anual relativa
aos funcionários da educação.
Art. 3o. Os servidores beneficiados por esta Lei já receberão seus vencimentos do mês de junho do
corrente ano com o referido reajuste.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Art. 4o. Os valores correspondentes ao reajuste dos meses anteriores a junho e até a data-base
deverão ser pagos em folha suplementar.
Eduasdo-Earias de Souza
Secretário de Administração
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas - Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
Publicada e Registrada no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Craíbas, em 08 de Julho de
2010.
PREFEITURA MUNICIPAL
rn 2009 »2012?

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