| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1985 |
| Date | 1985-10-15 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a doar à Fundação de Saúde e Serviço Social - FUSAL, o terreno que especifica e adota outras providências. |
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IlSlt CHIU ESTABO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de lei N» 33/85 De 15 de Outubro de 1985* Autoriasa o Prefeito Municipal Doar a Fundação de Saúde e Serviço Social • FUSAL, o Terreno que Especifica e con— têm outras Providências. 0 Prefeito do Município de Craíbas, • Faço saber que a Câmara Municipal apro vou e eu sanciono a seguinte Leii Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal au torizado a doar a Fundação de Saúde e Serviço Social-Fusal, ~ estabelecida a Av. Duque de Caxias, 978•Jaraguá, Maceió, * CGC Nt 12346417/0001-90, um terreno de propriedade do Municí¬ pio, localizado a Rua Sao Pedro nesta Cidade, tendo as seguin tes medidas e confrotaçõesi Frente 30.00M com a Rua Sao Pedro? Fundo 30.00M com terras de Aureliano de Freitas e sua esposa • Maria lulza dos Santos? lado Direito 36.OOM com a Rua Padre • Jefferson e Lado Esquerdo 36.OOM com o Campo de Futebol do Co¬ mercial Sporte Clube, conforme Escritura de Compra e Venda re¬ gistrada sob N2 1-21.453# folhas 169 do Livro Geral N« 2-B, do Cartório de Imóveis e Hipotecas de Arapiraca. í Art, 29 - A doação a que se refere o ar¬ tigo 1« desta, destiná-se a construção pela FUSAL de um Cen-’ tro de Saúde, deste Município» Ar. 3® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 4s - Revogadas as Disposições em • contrários. MIDIS MM CRESCER Craíbas 15 de Outubro de 1985. JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS SEC. DE AMD. Esta Lei foi Publicada e Registrada na Secretaria desta Pre¬ feitura Municipal, aos 15 de Outubro do ano de um mil novi-’ dCntos e oitenta e cinco (1985)« (J ’WCI01WUA