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norma nº 324/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 324 / 2011
Date 2011-07-08
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Craíbas - CRAIBASPREV.
native_id346

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Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
CNPJ.: 08.439.549/0001-99
LEI MUNICIPAL N5 324/2011, de 08 de Julho de 2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar
Estima a Receita e fixa a Despesa do Regime
Próprio de Previdência Social do Município de
Craíbas - CRAIBASPREV - dos funcionários do
Município de CRAÍBAS, para exercício
Financeiro de 2011, e contém outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS- AL, no uso das atribuições que a lei lhe confere, e em
conformidade a Lei Municipal n° 320/2011, de 03 de Janeiro de 2011, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. Io - Fica aprovado o Orçamento Programa do Regime Próprio de Previdência Social do
Município de CRAÍBAS- AL, para o exercício Financeiro de 2011, discriminados pelos anexos
integrantes desta Lei e que estima a Receita em R$ 2.275.365,70 (Dois Milhões, Duzentos e
Setenta e Cinco Mil, Trezentos e Sessenta e Cinco Reais e Setenta Centavos), fixa a Despesa na
mesma importante.
Art. 2o - A Receita será realizada mediante arrecadação na forma da legislação em vigor,
especificada em anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS:
CÓDIGO DA RECEITA ESPECIFICAÇÃO VALOR
4.7.2.1.0.29.01.00.00 Contribuição Patronal do Servidor Ativo Civil - RPP5 1.198.215,75
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas- Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL
Adm Nòssa genie em primeiro lugin
Estado de Alagoas
T
;
Prefeitura Municipal de Craibas
CNPJ.: 08.439.549/0001-99
4.1.2.1.0.29.07.00.00 Contribuição do Servidor Ativo Civil - RPPS 817.149,95
4.1.2.1.0.99.00.10.00 Compensação Previdenciária 60.000,00
4.1.3.2.8.10.00.00.00 Remuneração dos Investimentos do Regime
Próprio de Previdência do Servidor -Renda Fixa
50.000,00
4.1.3.2.8.20.00.00.00 Remuneração dos Investimentos do Regime
Próprio de Previdência do Servidor -Renda
Variável
80.000,00
4.1.3.2.8.30.00.00.00 Remuneração dos Investimentos do Regime
Próprio de Previdência do Servidor -Fundo
Imobiliário
30.000,00
4.1.3.2.9.00.00.00.00 Outras Receitas de Valores Mobiliários 40.000,00
TOTAL 2.275.365,70
Art. 3° - A Despesa será realizada através das Unidades Orçamentárias por Órgão, na forma da
Legislação em vigor, e de acordo com o seguinte desdobramento:
09.271.0002.8.001 - Manutenção das Ati\ idades do Regime de Previdência Social do Município
de Craibas-AL, - CRAIBASPREV
SOMA DA ATIVIDADE: RS 317.260,00
09.271.0002.8.002 -Pagamento de Aposentadorias, Pensões e Outros Benefícios
SOMA DA ATIVIDADE: RS 1.958.105,70
TOTAL GERAL RS 2,275.365,70
Art. 4o - Fica o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Craibas- AL. Autorizado a
usar de Transposição e/ou. Remanejamento de valores entre categorias económicas, para
consolidação de sua execução, sem que seja necessário alterar o valor fixado.
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craibas -Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
Adm Nossa gome om primeiro lugar
Estado de Alagoas
< f Prefeitura Municipal de Craíbas
CNPJ.: 08.439.549/0001 99
Art. 5o - Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar este orçamento do Regime Próprio de
Previdência, dentro do Orçamento Geral do Município.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no entanto seus efeitos financeiros e
orçamentários retroagirá a 03 de Janeiro de 2011. data da criação do Fundo Próprio de Previdência
Social do Município de Craíbas. conforme Lei Municipal n° 320/2011. revogando as disposições
em contrário.
Edfdsnn Barbosa Lima
Prefeito
Publicada e registrada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Craíbas-Al, em 08 de julho
de 2011.
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br

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