| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 2011 |
| Date | 2011-07-08 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Craíbas - CRAIBASPREV. |
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Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas CNPJ.: 08.439.549/0001-99 LEI MUNICIPAL N5 324/2011, de 08 de Julho de 2011. Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar Estima a Receita e fixa a Despesa do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Craíbas - CRAIBASPREV - dos funcionários do Município de CRAÍBAS, para exercício Financeiro de 2011, e contém outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS- AL, no uso das atribuições que a lei lhe confere, e em conformidade a Lei Municipal n° 320/2011, de 03 de Janeiro de 2011, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. Io - Fica aprovado o Orçamento Programa do Regime Próprio de Previdência Social do Município de CRAÍBAS- AL, para o exercício Financeiro de 2011, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em R$ 2.275.365,70 (Dois Milhões, Duzentos e Setenta e Cinco Mil, Trezentos e Sessenta e Cinco Reais e Setenta Centavos), fixa a Despesa na mesma importante. Art. 2o - A Receita será realizada mediante arrecadação na forma da legislação em vigor, especificada em anexos e de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS: CÓDIGO DA RECEITA ESPECIFICAÇÃO VALOR 4.7.2.1.0.29.01.00.00 Contribuição Patronal do Servidor Ativo Civil - RPP5 1.198.215,75 Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas- Alagoas. E-mail: pmcraibas@ig.com.br PREFEITURA MUNICIPAL Adm Nòssa genie em primeiro lugin Estado de Alagoas T ; Prefeitura Municipal de Craibas CNPJ.: 08.439.549/0001-99 4.1.2.1.0.29.07.00.00 Contribuição do Servidor Ativo Civil - RPPS 817.149,95 4.1.2.1.0.99.00.10.00 Compensação Previdenciária 60.000,00 4.1.3.2.8.10.00.00.00 Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdência do Servidor -Renda Fixa 50.000,00 4.1.3.2.8.20.00.00.00 Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdência do Servidor -Renda Variável 80.000,00 4.1.3.2.8.30.00.00.00 Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de Previdência do Servidor -Fundo Imobiliário 30.000,00 4.1.3.2.9.00.00.00.00 Outras Receitas de Valores Mobiliários 40.000,00 TOTAL 2.275.365,70 Art. 3° - A Despesa será realizada através das Unidades Orçamentárias por Órgão, na forma da Legislação em vigor, e de acordo com o seguinte desdobramento: 09.271.0002.8.001 - Manutenção das Ati\ idades do Regime de Previdência Social do Município de Craibas-AL, - CRAIBASPREV SOMA DA ATIVIDADE: RS 317.260,00 09.271.0002.8.002 -Pagamento de Aposentadorias, Pensões e Outros Benefícios SOMA DA ATIVIDADE: RS 1.958.105,70 TOTAL GERAL RS 2,275.365,70 Art. 4o - Fica o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Craibas- AL. Autorizado a usar de Transposição e/ou. Remanejamento de valores entre categorias económicas, para consolidação de sua execução, sem que seja necessário alterar o valor fixado. Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craibas -Alagoas. E-mail: pmcraibas@ig.com.br Adm Nossa gome om primeiro lugar Estado de Alagoas < f Prefeitura Municipal de Craíbas CNPJ.: 08.439.549/0001 99 Art. 5o - Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar este orçamento do Regime Próprio de Previdência, dentro do Orçamento Geral do Município. Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no entanto seus efeitos financeiros e orçamentários retroagirá a 03 de Janeiro de 2011. data da criação do Fundo Próprio de Previdência Social do Município de Craíbas. conforme Lei Municipal n° 320/2011. revogando as disposições em contrário. Edfdsnn Barbosa Lima Prefeito Publicada e registrada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Craíbas-Al, em 08 de julho de 2011. Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas. E-mail: pmcraibas@ig.com.br