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norma nº 34/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 1985
Date 1985-11-13
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Craíbas, para o exercício financeiro de 1986.
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-4; ESTADO DE ALAGOAS
|â Prefeitura Municipal de Grata
LEI N2 34/85
BE 13 BE NOVEMBRO BE 1985.
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A BESPESA BO MUNICÍPIO
BE CRAIBAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO BE 1986.
O PREFEITO BO MUNICÍPIO BE CRAIBAS-AL:
Faço saber que a Camara Municipal Becretou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 12-0 Orçamento-Programa do Municipio de
Craibas, para o Exercido Financeiro de 1986, descriminados pelos anexos
desta Lei, estima a Receita em Cr$ 3*800.000.000 ( Tres Bilhões, Oitocentos
Milhões), e fixa a Bespesa em igual importância.
Art. 2e - A Receita sera realizada mediante arreca¬
dação das rubricas previstas na Legislação em vigor especificadas no ane¬
xos 02 desta ^ei e elaborada de conformidade com o anexo da Lei Federal
4.320/64 e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Crê 3.678.742.841
Receita Tributaria; .Crê 43.400.000
Receita de Contribuição... Crê 200.000
Receita Patrimoniais Crê 600.000
Receitas de serviços Crê 3.000.000
Transferencia Corresntes. .Crê 3*603.692.841
Outras Receitas Correntes Crê 27.850.000
RECEITAS DE CAPITAL .Crê 121.257.159
Operações de Credito .Crê 26.257.159
Alimentação de Bens Moveis e Imóveis... .......Crê 7.000.000
Transferencia de Capital .Crê 87.500.000
Outra Receitas de ''apitai Crê 500.000
Art. 32 - A Despesas sera realizada conforme o se¬
guinte desdobramento e de conformidade com os anexos integrantes desta
Lei.
Craibas não pode parar
SIMM HUHB^i
Prefeitura Municipal de Grata
CONT: Art. 32
1 - DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTARIAS:
CÂMARA MUNICIPAL. . Cr$ 361.728.000
Gabinete do Prefeito.......... Cr$ 462.500.000
Secretaria de Administração Cr$ 38.000.000
Diretória de Finanças • Cr$ 266.000.000
Diretória de Educação e Cultura Cr$ 435.100.000
Diretória de Obras, V. e Serv. Urbanos Cr$ 2 .045.572.000
Dir. de Saude e Assistência Social.. Cr$ 191.100.000
TOTAL... Cr$ 3.800.000.000
2 - DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO:
Legislativa Cr$ 421.728.000
Judiciário .Cr$ 2 .800.000
Administração e Planejamento Cr$ 764.800.000
Agricultura Cr$ 67 .800.000
Comunicação Cr$ 5.000.000
Defesa Nacional de ^egurança Publica Cr$ 7*500.000
Educação e Cultura Cr$ 779 .600.000
Energia e recursos Minerais Cr$ 30.000.000
Habitação e Urbanismo Cr$ 586.9OO.OOO
Saude e Saneamento. Cr$ 353*072.000
Trabalho..... '
Cr$ 8.000.000
Assistência e Previdência ,Cr$ 347.300.000
Transporte.. ,Cr$ 425 «500.000
TOTAL Cr$ 3*800.000.000
Art. 42 - Fica o Executivo autorizado nos termos
do art. 7e da Lei Federal N2 4.320 de 17 de Março de 1964, a proceder
a abertura de créditos Suplementares ate 80^ ( Oitenta por cento) do
total da despesa fixada nesta Lei„ Alterando-se necessário o programa
de investimentos assim como criando elementos económicos de Despesa
dentro de cada projeto em atividade.
Craibas não pode parar
mm CAMILO
HUMS UU CREtCER
ESTACO DE ALAGOAS
CONT:
Art» 5e - Pica o Executivo autorizado a realizar
Operações de créditos por antecipação da Receita observando como li¬
mite a quarta parte da Receita total estimada para o Exercicio Financei¬
ro de acordo com o art, 67 da constituição Federal»
Art. 6s - 0 Poder Executivo no interesse da Adminis￾traçãopodera designar orgãos para dotação atribuídas as Unidades Orça¬
mentarias.
Art. 72 - A presente Lei entrara em vigor a 12 de
Janeiro de 1986.
Art. 82 - Revogada as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAIBAS-AL, 13 de Novembro de 1985.
A presente Lei foi publicada e registrada na Secretaria
desta Prefeitura Municipal de Craibas, aos 13 de Novembro de 1985»
Craibas não pode parar

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