| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1985 |
| Date | 1985-11-13 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Craíbas, para o exercício financeiro de 1986. |
| native_id | 35 |
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tilllS FAR* CRHCf « -4; ESTADO DE ALAGOAS |â Prefeitura Municipal de Grata LEI N2 34/85 BE 13 BE NOVEMBRO BE 1985. "ESTIMA A RECEITA E FIXA A BESPESA BO MUNICÍPIO BE CRAIBAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO BE 1986. O PREFEITO BO MUNICÍPIO BE CRAIBAS-AL: Faço saber que a Camara Municipal Becretou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 12-0 Orçamento-Programa do Municipio de Craibas, para o Exercido Financeiro de 1986, descriminados pelos anexos desta Lei, estima a Receita em Cr$ 3*800.000.000 ( Tres Bilhões, Oitocentos Milhões), e fixa a Bespesa em igual importância. Art. 2e - A Receita sera realizada mediante arreca¬ dação das rubricas previstas na Legislação em vigor especificadas no ane¬ xos 02 desta ^ei e elaborada de conformidade com o anexo da Lei Federal 4.320/64 e de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Crê 3.678.742.841 Receita Tributaria; .Crê 43.400.000 Receita de Contribuição... Crê 200.000 Receita Patrimoniais Crê 600.000 Receitas de serviços Crê 3.000.000 Transferencia Corresntes. .Crê 3*603.692.841 Outras Receitas Correntes Crê 27.850.000 RECEITAS DE CAPITAL .Crê 121.257.159 Operações de Credito .Crê 26.257.159 Alimentação de Bens Moveis e Imóveis... .......Crê 7.000.000 Transferencia de Capital .Crê 87.500.000 Outra Receitas de ''apitai Crê 500.000 Art. 32 - A Despesas sera realizada conforme o se¬ guinte desdobramento e de conformidade com os anexos integrantes desta Lei. Craibas não pode parar SIMM HUHB^i Prefeitura Municipal de Grata CONT: Art. 32 1 - DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTARIAS: CÂMARA MUNICIPAL. . Cr$ 361.728.000 Gabinete do Prefeito.......... Cr$ 462.500.000 Secretaria de Administração Cr$ 38.000.000 Diretória de Finanças • Cr$ 266.000.000 Diretória de Educação e Cultura Cr$ 435.100.000 Diretória de Obras, V. e Serv. Urbanos Cr$ 2 .045.572.000 Dir. de Saude e Assistência Social.. Cr$ 191.100.000 TOTAL... Cr$ 3.800.000.000 2 - DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO: Legislativa Cr$ 421.728.000 Judiciário .Cr$ 2 .800.000 Administração e Planejamento Cr$ 764.800.000 Agricultura Cr$ 67 .800.000 Comunicação Cr$ 5.000.000 Defesa Nacional de ^egurança Publica Cr$ 7*500.000 Educação e Cultura Cr$ 779 .600.000 Energia e recursos Minerais Cr$ 30.000.000 Habitação e Urbanismo Cr$ 586.9OO.OOO Saude e Saneamento. Cr$ 353*072.000 Trabalho..... ' Cr$ 8.000.000 Assistência e Previdência ,Cr$ 347.300.000 Transporte.. ,Cr$ 425 «500.000 TOTAL Cr$ 3*800.000.000 Art. 42 - Fica o Executivo autorizado nos termos do art. 7e da Lei Federal N2 4.320 de 17 de Março de 1964, a proceder a abertura de créditos Suplementares ate 80^ ( Oitenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei„ Alterando-se necessário o programa de investimentos assim como criando elementos económicos de Despesa dentro de cada projeto em atividade. Craibas não pode parar mm CAMILO HUMS UU CREtCER ESTACO DE ALAGOAS CONT: Art» 5e - Pica o Executivo autorizado a realizar Operações de créditos por antecipação da Receita observando como li¬ mite a quarta parte da Receita total estimada para o Exercicio Financei¬ ro de acordo com o art, 67 da constituição Federal» Art. 6s - 0 Poder Executivo no interesse da Administraçãopodera designar orgãos para dotação atribuídas as Unidades Orça¬ mentarias. Art. 72 - A presente Lei entrara em vigor a 12 de Janeiro de 1986. Art. 82 - Revogada as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAIBAS-AL, 13 de Novembro de 1985. A presente Lei foi publicada e registrada na Secretaria desta Prefeitura Municipal de Craibas, aos 13 de Novembro de 1985» Craibas não pode parar