| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 2011 |
| Date | 2011-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação e alteração da Unidade Gestora do RPPS do Município de Craíbas. |
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Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas CNPJ.: 08.439.549/0001-99 LEI MUNICIPAL N2 328 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011 Dispõe sobre a reestruturação e alteração da Unidade Gestora do RPPS, no âmbito do Município de Craíbas e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Esta lei dispõe sobre a reestruturação e alteração na Remuneração da Unidade Gestora do RPPS do Município de Craíbas criada pela Lei Municipal 320/2011. de 03 de janeiro de 2011 TÍTULO II DA ALTERAÇÃO NA UNIDADE GESTORA Art. 2o Fica alterada na Estrutura da Unidade Gestora do RPPS do Município de Craíbas, o parágrafo 1o do Art. 14, da Lei Municipal 320/2011, que cria o RPPS do Município de Craíbas, Alagoas, denominado CRAÍBASPREV, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 14 - A Diretória Executiva será composta de: I - um Diretor-Presidente; II - um Diretor Administrativo-Financeiro; III um Diretor de Previdência e Benefícios; § Io - Os cargos da Diretória Executiva sao de provimento em comissão, com remuneração estipulada conforme tabela abaixo: FUNÇÃO REMUNERAÇÃO Diretor-Presídente R$ 2.000.00 Diretor Administrativo-Financeiro R$ 1.200,00 Diretor de Previdência e Benefícios R$ 1.000,00 § 2o - O cargo de Diretor-Presidente poderá ser ocupado por comissionado ou devendo o servidor efetivo fazer opção entre seu vencimento e comissão. servidor^efetivo, PHU-LIIURA MUNICIPAL Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas. I -ma 1 1 . pmcraibas@ig.com.br Página 1de 2 Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas CNPJ.: 08.439.549/0001-99 § 3o - Os demais cargos somente poderão ser ocupados por servidor efetivo, devendo este fazer opção entre o seu vencimento e comissão § 4o - A Diretória Executiva poderá ser composta por no minimo dois cargos, sendo estes, O DiretorPresidente e o Diretor Administrativo-financeiro. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no entanto seus efeitos legais retroagirá à 02 de Maio de 2011. revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Craíbas/AL 16 de Novembro de 2011. Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas. E-ma iI: pmcraibas@ig.com.br Página 2 de 2