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norma nº 328/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 328 / 2011
Date 2011-11-16
EmentaDispõe sobre a reestruturação e alteração da Unidade Gestora do RPPS do Município de Craíbas.
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Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
CNPJ.: 08.439.549/0001-99
LEI MUNICIPAL N2 328
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a reestruturação e alteração da Unidade
Gestora do RPPS, no âmbito do Município de Craíbas
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta lei dispõe sobre a reestruturação e alteração na Remuneração da Unidade
Gestora do RPPS do Município de Craíbas criada pela Lei Municipal 320/2011. de 03 de janeiro
de 2011
TÍTULO II
DA ALTERAÇÃO NA UNIDADE GESTORA
Art. 2o Fica alterada na Estrutura da Unidade Gestora do RPPS do Município de Craíbas, o
parágrafo 1o do Art. 14, da Lei Municipal 320/2011, que cria o RPPS do Município de Craíbas,
Alagoas, denominado CRAÍBASPREV, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 - A Diretória Executiva será composta de:
I - um Diretor-Presidente;
II - um Diretor Administrativo-Financeiro;
III um Diretor de Previdência e Benefícios;
§ Io - Os cargos da Diretória Executiva sao de provimento em comissão, com remuneração
estipulada conforme tabela abaixo:
FUNÇÃO REMUNERAÇÃO
Diretor-Presídente R$ 2.000.00
Diretor Administrativo-Financeiro R$ 1.200,00
Diretor de Previdência e Benefícios R$ 1.000,00
§ 2o - O cargo de Diretor-Presidente poderá ser ocupado por comissionado ou
devendo o servidor efetivo fazer opção entre seu vencimento e comissão.
servidor^efetivo,
PHU-LIIURA MUNICIPAL
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas.
I -ma 1 1 . pmcraibas@ig.com.br
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Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
CNPJ.: 08.439.549/0001-99
§ 3o - Os demais cargos somente poderão ser ocupados por servidor efetivo, devendo este fazer
opção entre o seu vencimento e comissão
§ 4o - A Diretória Executiva poderá ser composta por no minimo dois cargos, sendo estes, O Diretor￾Presidente e o Diretor Administrativo-financeiro.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no entanto seus efeitos legais
retroagirá à 02 de Maio de 2011. revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Craíbas/AL 16 de Novembro de 2011.
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas.
E-ma iI: pmcraibas@ig.com.br
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