| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 2011 |
| Date | 2011-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o Projeto de Implantação do Ensino Fundamental em 9 anos. |
| native_id | 353 |
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LEI MUNICIPAL N° 331/2011 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 a Faço saber que o Poder Legislativo APROVOU e eu SANCIONO a Seguinte Lei: Art. 2.2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Craíbas, AI, em 15 dezembro de 2011. arnosa um PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL Art. I2 - Fica aprovado o Projeto de Implantação do Ensino Fundamental em 09 anos, na Rede Municipal de Craíbas. Dispõe sobre o Projeto de Implantação do Ensino Fundamental em 09 anos e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Craíbas, Estado de Alagoas, no uso das suas atribuições que lhe confere Lei Orgânica do Munícipio. Rua Pedro Gama,122, Centro,dratbas—Alagoas. Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas CNPJ.: 08.439.549/0001-99