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norma nº 332/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 332 / 2011
Date 2011-12-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com as entidades de representação dos municípios do estado de Alagoas.
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Estado de Alagoas
^31 Prefeitura Municipal de Craibas
CNPJ.: 08.439.549/0001-99
LEI MUNICIPAL N° 332/2011
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS
ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DE ALAGOAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAIBAS, Estado de Alagoas, no uso da atribuição que lhe confere
a Lei Orgânica do Município.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DE MUNICÍPIOS - CNM, entidade nacional de representação dos Municípios do Estado
de Alagoas e com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ALAGOANOS - AMA, entidade estadual de
representação dos Municípios do Estado de Alagoas.
Art. 22. A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de Craíbas
junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem como, nas diversas esferas administrativas e
órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes
ações:
I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos,
defendendo os interesses dos Municípios;
II - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à
atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização e
instrumentalização da gestão pública Municipal;
III - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou microrregional
ou local;
IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão
pública municipal.
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas— Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
-
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 45. Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a
data de publicação da presente lei.
Parágrafo único. As entidades de representação prestarão contas dos recursos recebidos na forma
estabelecida pelas respectivas Assembleias Gerais.
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
CNPJ.: 08.439.549/0001-99
Art. 39. Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município
contribuirá financeiramente com a(s) entidade(s) em valores mensais a serem estabelecidos na
Assembleia-Geral anual da mesma e condicionado a aprovação do chefe do executivo.

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