| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 2011 |
| Date | 2011-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com as entidades de representação dos municípios do estado de Alagoas. |
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Estado de Alagoas ^31 Prefeitura Municipal de Craibas CNPJ.: 08.439.549/0001-99 LEI MUNICIPAL N° 332/2011 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE ALAGOAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAIBAS, Estado de Alagoas, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS - CNM, entidade nacional de representação dos Municípios do Estado de Alagoas e com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ALAGOANOS - AMA, entidade estadual de representação dos Municípios do Estado de Alagoas. Art. 22. A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de Craíbas junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações: I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; II - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; III - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou microrregional ou local; IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal. Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas— Alagoas. E-mail: pmcraibas@ig.com.br - Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL Art. 45. Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. Parágrafo único. As entidades de representação prestarão contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelas respectivas Assembleias Gerais. Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas CNPJ.: 08.439.549/0001-99 Art. 39. Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a(s) entidade(s) em valores mensais a serem estabelecidos na Assembleia-Geral anual da mesma e condicionado a aprovação do chefe do executivo.