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norma nº 335/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 335 / 2011
Date 2011-12-15
EmentaInstitui o Controle Interno do Poder Legislativo do Município de Craíbas.
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Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
CNPJ.: 08.439.549/0001-99
LEI MUNICIPAL N9 335/2011
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
Institui o Controle Interno do Poder
Legislativo do Município de Craíbas e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Craíbas, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município.
Faço saber que o Poder Legislativo APROVOU e eu, Prefeito do Municipal SANCIONO a
Seguinte Lei:
Art. 1- - Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo, o Controle Interno da Câmara Municipal de
Craíbas, para exercer o controle e a fiscalização das contas públicas, nos termos preconizados pelos artigos
31, 70 e 74 da Constituição Federal e parágrafo único do artigo 54 da Lei Complementar n5 101, de 04 de
maio de 2000.
Parágrafo único - O Controle Interno abrangerá a fiscalização de todos os órgãos do Poder Legislativo, bem
como a Administração Direta, Indireta e Fundacional.
Art. 29 - Fica criado no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Legislativo, 02 cargos de Analista
de Controle Interno, sendo: 01 de provimento efetivo, Símbolo Cl, com respective valor de R$ 3.700,00
(três mil e setecentos reais) a ser preenchido via concurso público, e o outro de provimento em comissão,
sendo que este cargo será extinto com a nomeação do titular efetivo.
§19 - Até a realização do concurso público, o cargo de Controlador Interno poderá ser preenchido
em comissão, ou por servidor ocupante de cargo efetivo do respective Poder Legislativo com as
qualificações especificadas no §3.
§29 - Caso não existam servidores efetivos, na forma do parágrafo anterior, o referido cargo poderá
ser preenchido por servidor efetivo de outro órgão, independentemente da esfera de Poder ou por
profissional da área contábil.
§39 - O ocupante do cargo de Analista de Controle Interno deverá possuir nível de escolaridade
superior, dominar os conceitos relacionados ao controle interno e à atividade de auditoria, e demonstrar
conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira e contábil, além da respectiva legislação vigente,
através de concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 39 - É vedada a indicação e nomeação para 0 exercício de função ou cargo relacionado com o
Sistema de Controle Interno, de pessoas que tenham sido, nos últimos 05 (cinco) anos:
I -responsabilizadas por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelos Tribunais de Contas;
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
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Prefeitura Municipal de Craíbas
CNPJ.: 08.439.549/0001-99
II - punidas, por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, em processo
disciplinar, por ato lesivo ao património público, em qualquer esfera de governo;
III - condenadas em processo por prática de crime contra a Administração Pública, capitulado nos
Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n5 7.492, de 16 de junho de 1986, ou por
ato de improbidade administrativa previsto na Lei ne 8.429, de 02 de junho de 1992.
Art. 49 - Compete ao Controle Interno:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de
governo, bem como do orçamento do Município, auxiliando em sua elaboração e fiscalizando sua
execução;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos e entidades da administração municipal, bem
como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;
III- exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do
Município;
IV -apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V -fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar n5 101, de 04 de maio de 2000;
VI - dar ciência ao Chefe do Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade
que tomar conhecimento;
VII - emitir Relatório sobre as contas do Poder Legislativo, que deverá ser assinado pelo
Controlador Interno, assinando igualmente as demais peças que integram os relatórios de Gestão Fiscal e
de contas, juntamente com o Presidente da Câmara e o Contador .
VIII - emitir relatório de análise de gestão, semestralmente, devendo o mesmo ser de
responsabilidade exclusiva do Controle Interno, e encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de
Alagoas.
Art. 59 - Além dos impedimentos capitulados no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, é
vedado aos servidores com função nas atividades de Controle Interno exercer:
I- atividade político-partidária;
II- patrocinar causa contra a Administração Pública Municipal.
Art. 69 - Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos servidores de
Controle Interno, no exercício das atribuições inerentes às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação
de gestão. \
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas.
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Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
CNPJ.: 08.439.549/0001-99
Parágrafo único - O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento
ou obstáculo à atuação do sistema de controle interno no desempenho de suas funções institucionais ficará
sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal.
Art. 72 O servidor que exercer funções relacionadas com 0 Controle Interno deverá guardar sigilo
sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercício de suas atribuições e pertinentes aos
assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os para elaboração de relatórios e pareceres destinados aos
Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo e ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 82 - As despesas do Sistema de Controle Interno correrão à conta de dotações próprias, fixadas
anualmente no Orçamento Fiscal do Município.
Art. 92 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e
seus efeitos financeiros retroagirão a partir do dia 02 de janeiro de 2011.
Gabinete do Prefeito MunicipaLde Craíbas. 15 de dezembro de 2011.
arnosa Lima
PREFEITO
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas.
E-maiI: pmcraibas@ig.com.br

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