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norma nº 337/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 337 / 2011
Date 2011-12-19
EmentaInstitui o Controle Interno do Poder Executivo do Município de Craíbas.
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Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craibas
LEI MUNICIPAL N9 337/2011
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011
Institui o Controle Interno do Poder Executivo do
Município de Craibas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Craibas, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município.
Faço saber que o Poder Legislativo APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. I9 - Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Controle Interno do Município
de Craibas, para exercer o controle e a fiscalização das contas públicas, nos termos preconizados
pelos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal e parágrafo único do artigo 54 da Lei
Complementar n9 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único - O Controle Interno abrangerá a fiscalização de todos os órgãos do
Poder Executivo.
Art. 29 - Fica criado no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, 02 cargos de
Analista de Controle Interno, sendo: 01de provimento efetivo, símbolo Cl, com respective valor
de R$ 3.700,00 ( Três Mil e Setecentos Reais) a ser preenchido via concurso público, e o outro de
provimento em comissão, com o mesmo símbolo Cl, a ser provido em comissão, sendo que este
cargo será extinto com a nomeação do titular efetivo.
§19 - Até a realização do concurso público, o cargo de Controlador Interno poderá ser
preenchido em comissão, ou por servidor ocupante de cargo efetivo do Poder Executivo com as
qualificações especificadas no §3.
§29 - Caso não existam servidores efetivos, na forma do parágrafo anterior, o referido
cargo poderá ser preenchido por servidor efetivo de outro órgão, independentemente da esfera
de Poder ou por profissional da área contábil.
§39 - O ocupante do cargo de Analista de Controle Interno deverá possuir nível de
Adm Nossa qe am primeiro lugar
E-maiI: pmcraibas@ig.com.br
escolaridade superior, dominar os conceitos relacionados ao controle interno e à
ativi^^e de
auditoria, e demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira e contátúl^Lérmda PREFEITURA MUNICIPAL
respective legislação vigente, através de concurso público de provas ou de provas e
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craibas -Alagoas.
! Estado de Alagoas
i|Prefeitura Municipal de Craibas
Art. 35 - É vedada a indicação e nomeação para o exercício de função ou cargo
relacionado com 0 Sistema de Controle Interno, de pessoas que tenham sido, nos últimos 05
(cinco) anos:
I -responsabilizadas por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelos Tribunais de
Contas;
II- punidas, por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, em processo
disciplinar, por ato lesivo ao património público, em qualquer esfera de governo;
III - condenadas em processo por prática de crime contra a Administração Pública,
capitulado nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n9 7.492, de 16 de
junho de 1986, ou por ato de improbidade administrativa previsto na Lei n9 8.429, de 02 de junho
de 1992.
Art. 4? - Compete ao Controle Interno:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos
programas de governo, bem como do orçamento do Município, auxiliando em sua elaboração e
fiscalizando sua execução;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da
gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos e entidades da administração
municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de
direito privado;
III - exercer 0 controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e
haveres do Município;
IV -apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V -fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar n9 101, de 04 de maio de
2000;
VI - dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas de qualquer
irregularidade que tomar conhecimento;
VII - emitir Relatório sobre as contas do Poder Executivo, que deverá ser assinado pelo
Controlador Interno, assinando igualmente as demais peças que integram os relatórios dej^stão
Fiscal e de contas, juntamente com Presidente da Prefeitura e 0 Contador .
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas.
E-maiI: pmcraibas@ig.com.br
Estado de Alagoas
|Prefeitura Municipal de Craíbas
I A I
VIII - emitir relatório de análise de gestão, semestralmente, devendo o mesmo ser de
responsabilidade exclusiva do Controle Interno, e encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado
de Alagoas.
Art. 5? - Além dos impedimentos capitulados no Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, é vedado aos servidores com função nas atividades de Controle Interno exercer:
I-atividade político-partidária;
II- patrocinar causa contra a Administração Pública Municipal.
Art. 65 - Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos
servidores de Controle Interno, no exercício das atribuições inerentes às atividades de auditoria,
fiscalização e avaliação de gestão.
Parágrafo Único - O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço,
constrangimento ou obstáculo à atuação do sistema de controle interno no desempenho de suas
funções institucionais ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal.
Art. 75 - O servidor que exercer funções relacionadas com o Controle Interno deverá
guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercício de suas atribuições
e pertinentes aos assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os para elaboração de relatórios e
pareceres destinados aos Chefes dos Poderes Executivo e Executivo e ao Tribunal de Contas do
Estado.
Art. 85 - As despesas do Sistema de Controle Interno correrão à conta de dotações
próprias, fixadas anualmente no Orçamento Fiscal do Município sendo vinculada a Secretaria
Municipal de Finanças.
Art. 95 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário e seus efeitos legais retroagirão a partir de l5 de janeiro de 2011.

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