| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 2012 |
| Date | 2012-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação e reorganização da Unidade Gestora do RPPS do Município de Craíbas. |
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Estado de Alagoas i K PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS GABINETE DO PREFEITO Lei n° 339/2012, de 09 de Abril de 2012. Dispõe sobre a reestruturação e reorganização da Unidade Gestora do RPPS, no âmbito do Município de Craíbas e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS, faz saber que considerando a Instrução Normativa do TCE/AL, sob n° 02/2011 e a aprovação da Câmara Municipal, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a reestruturação e reorganização na Composição da Unidade Gestora do RPPS do Município de Craíbas, criada pela Lei Municipal 320/2011 de 03 de janeiro de 2011 e reorganizada pela Lei Municipal n°328/2011. TÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DA UNIDADE GESTORA Art. 2o O Artigo 12 da Lei Municipal 320/2011 passa a ter a seguinte redação: Art. 12 Para atingir seus objetivos e finalidades, o CRAÍBASPREV será administrado por uma Diretória Executiva, seguida de Assessoria contábil, jurídica e médica, e será fiscalizado pelo Conselho Administrativo e Conselho Fiscal. Art. 3o O Artigo 13 da Lei Municipal 320/2011 passa a ter a seguinte redação: Art. 13 - A Diretória Executiva será de livre nomeação do Prefeito, com mandato de dois anos, sendo admitida uma única recondução. Sendo composta de: I - um Diretor-Presidente; II - um Diretor Administrativo-Financeiro; III - um Diretor de Previdência e Benefícios; Art. 4o O Artigo 14 da Lei Municipal 320/2011 passa a ter a seguinte redação: Art. 14 - A Assessoria da Diretória Executiva será de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo municipal e do Diretor Presidente da Diretória Executiva do CraíbasPrev, sendo composta de: I- um Assessor Jurídico, devidamente habilitado na categoria profissional; II - um Contador, devidamente habilitado na categoria profissional; III - uma Junta Médica Municipal, composta por no mínimo, dois profissionais devidamente habilitados; IV - um controlador Geral. Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas. E-mail: pmcraibas@ig.com.br Estado de Alagoas $ $ PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAIBAS gabinete do prefeito § 1° - Os cargos da Diretória Executiva e sua Assessoria são de provimento em comissão, com remuneração estipulada conforme tabela abaixo: FUNÇÃO REMUNERAÇÃO Diretor-Presidente R$ 2.000,00 Diretor Administrativo-Financeiro R$ 1.200,00 Diretor de Previdência e Benefícios R$ 1.000,00 Assessor Jurídico R$ 2.000,00 Contador R$ 2.000,00 Profissional da Junta Médica Municipal R$ 2.000,00 Controlador Geral R$ 2.000,00 § 2° - Os cargos da Diretória Executiva somente poderão ser ocupados por servidor efetivo, devendo este fazer opção entre o seu vencimento e comissão. 3° •Os cargos da Assessoria serão de provimento em comissão e de livre nomeação e exoneração do poder executivo municipal, sendo seus vencimentos estabelecidos conforme o § 1o deste caput; § 4° - Cada membro da Diretória Executiva e sua Assessoria perceberá sua remuneração, em Folha de Pagamento específica da Previdência, denominada “Comissionados da Previdência”. Parágrafo Único A remuneração dos profissionais dispostos no inciso VI, deste caput, ficará a cargo do Poder Executivo, podendo a remuneração de todos os cargos da assessoria serem revistos, considerando o limite disponível na taxa administrativa do RPPS. Art. 5o - Compete a Assessoria da Diretória Executiva: § 1°- Compete ao Assessor Jurídico: I-Emitir Pareceres nos processos que tramitem administrativamente no CRAÍBASPREV; II- Defender os interesses do CRAÍBASPREV em processos Judiciais; III- Realizar todos os atos em que conhecimentos jurídicos sejam necessários, ern prol do CARÍBASPREV. § 2- Compete ao Contador: I- Fazer a contabilidade do CRAÍBASPREV; II- Realizar todos os atos em que conhecimentos contábeis sejam necessários, em prol do CRAÍBASPREV. § 3o- Compete ao Profissional da Junta Médica Municipal: I- Proceder avaliação médica do servidor público Municipal, quando lhe for solicitado, analisando atestados médicos e avaliando exames complementares apresentados pelo segurado; II- Realizar inspeção médica para efeitos dos procedimentos dispostos no art. 6o; III- solicitar, à chefia imediata, relatório funcional do servidor público; IV - emitir, laudo médico pericial, Certificado de Sanidade e Capacidade Física (C.S.C.F.), Guia para Perícia Médica (GPM), Guia para Perícia Médica de Ingresso (GPMI) parecer médico conclusivo e/ou atestado médico conclusivo, mediante solicitação da Diretória Executiva do CraíbasPREV. PREFEITURA MUNICIPAL XTT] m 200» a 2012 Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas - Alagoas. E-mail: pmcraibas@ig.com.br g~| Estado de Alagoas |i PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAIBAS gabinete do prefeito V do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, pareceres médicos; VI - solicitar, aos diversos setores da Administração Pública Direta e Indireta, documentos, informações e pareceres; VII- solicitar o comparecimento de servidores públicos, para exames ou esclarecimentos; VIII- exercer outras atribuições previstas em regulamento. § 4o- Compete ao Controlador Geral: I- Realizar auditorias nos processos que tramitam no CRAÍBASPREV; II- Realizar auditorias geral no CRAÍBASPREV. Art. 9 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Craíbas/AL. 09 de Abril de 2012. Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas- Alagoas. E-mail: pmcraibas@ig.com.br