br-locleg corpus explorer

← Craíbas (AL)

norma nº 339/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 339 / 2012
Date 2012-04-09
EmentaDispõe sobre a reestruturação e reorganização da Unidade Gestora do RPPS do Município de Craíbas.
native_id362

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Alagoas
i
K PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
GABINETE DO PREFEITO
Lei n° 339/2012, de 09 de Abril de 2012.
Dispõe sobre a reestruturação e reorganização da
Unidade Gestora do RPPS, no âmbito do Município de
Craíbas e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS, faz saber que
considerando a Instrução Normativa do TCE/AL, sob n° 02/2011 e a aprovação da Câmara
Municipal, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a reestruturação e reorganização na Composição da Unidade
Gestora do RPPS do Município de Craíbas, criada pela Lei Municipal 320/2011 de 03 de janeiro
de 2011 e reorganizada pela Lei Municipal n°328/2011.
TÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DA UNIDADE GESTORA
Art. 2o O Artigo 12 da Lei Municipal 320/2011 passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 Para atingir seus objetivos e finalidades, o CRAÍBASPREV será administrado por uma Diretória
Executiva, seguida de Assessoria contábil, jurídica e médica, e será fiscalizado pelo Conselho Administrativo e
Conselho Fiscal.
Art. 3o O Artigo 13 da Lei Municipal 320/2011 passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 - A Diretória Executiva será de livre nomeação do Prefeito, com mandato de dois anos, sendo
admitida uma única recondução. Sendo composta de:
I - um Diretor-Presidente;
II - um Diretor Administrativo-Financeiro;
III - um Diretor de Previdência e Benefícios;
Art. 4o O Artigo 14 da Lei Municipal 320/2011 passa a ter a seguinte redação:
Art. 14 - A Assessoria da Diretória Executiva será de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo
municipal e do Diretor Presidente da Diretória Executiva do CraíbasPrev, sendo composta de:
I- um Assessor Jurídico, devidamente habilitado na categoria profissional;
II - um Contador, devidamente habilitado na categoria profissional;
III - uma Junta Médica Municipal, composta por no mínimo, dois profissionais devidamente
habilitados;
IV - um controlador Geral.
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
Estado de Alagoas
$ $ PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAIBAS
gabinete do prefeito
§ 1° - Os cargos da Diretória Executiva e sua Assessoria são de provimento em comissão, com
remuneração estipulada conforme tabela abaixo:
FUNÇÃO REMUNERAÇÃO
Diretor-Presidente R$ 2.000,00
Diretor Administrativo-Financeiro R$ 1.200,00
Diretor de Previdência e Benefícios R$ 1.000,00
Assessor Jurídico R$ 2.000,00
Contador R$ 2.000,00
Profissional da Junta Médica Municipal R$ 2.000,00
Controlador Geral R$ 2.000,00
§ 2° - Os cargos da Diretória Executiva somente poderão ser ocupados por servidor efetivo, devendo
este fazer opção entre o seu vencimento e comissão.
3° •Os cargos da Assessoria serão de provimento em comissão e de livre nomeação e exoneração
do poder executivo municipal, sendo seus vencimentos estabelecidos conforme o § 1o deste caput;
§ 4° - Cada membro da Diretória Executiva e sua Assessoria perceberá sua remuneração, em Folha
de Pagamento específica da Previdência, denominada “Comissionados da Previdência”.
Parágrafo Único A remuneração dos profissionais dispostos no inciso VI, deste caput, ficará a
cargo do Poder Executivo, podendo a remuneração de todos os cargos da assessoria serem
revistos, considerando o limite disponível na taxa administrativa do RPPS.
Art. 5o - Compete a Assessoria da Diretória Executiva:
§ 1°- Compete ao Assessor Jurídico:
I-Emitir Pareceres nos processos que tramitem administrativamente no CRAÍBASPREV;
II- Defender os interesses do CRAÍBASPREV em processos Judiciais;
III- Realizar todos os atos em que conhecimentos jurídicos sejam necessários, ern prol do
CARÍBASPREV.
§ 2- Compete ao Contador:
I- Fazer a contabilidade do CRAÍBASPREV;
II- Realizar todos os atos em que conhecimentos contábeis sejam necessários, em prol do
CRAÍBASPREV.
§ 3o- Compete ao Profissional da Junta Médica Municipal:
I- Proceder avaliação médica do servidor público Municipal, quando lhe for solicitado, analisando
atestados médicos e avaliando exames complementares apresentados pelo segurado;
II- Realizar inspeção médica para efeitos dos procedimentos dispostos no art. 6o;
III- solicitar, à chefia imediata, relatório funcional do servidor público;
IV - emitir, laudo médico pericial, Certificado de Sanidade e Capacidade Física (C.S.C.F.), Guia para
Perícia Médica (GPM), Guia para Perícia Médica de Ingresso (GPMI) parecer médico conclusivo e/ou
atestado médico conclusivo, mediante solicitação da Diretória Executiva do CraíbasPREV.
PREFEITURA MUNICIPAL
XTT] m 200» a 2012
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas - Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
g~| Estado de Alagoas
|i PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAIBAS
gabinete do prefeito
V do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, pareceres médicos;
VI - solicitar, aos diversos setores da Administração Pública Direta e Indireta, documentos,
informações e pareceres;
VII- solicitar o comparecimento de servidores públicos, para exames ou esclarecimentos;
VIII- exercer outras atribuições previstas em regulamento.
§ 4o- Compete ao Controlador Geral:
I- Realizar auditorias nos processos que tramitam no CRAÍBASPREV;
II- Realizar auditorias geral no CRAÍBASPREV.
Art. 9 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Craíbas/AL. 09 de Abril de 2012.
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas- Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br

open original →