| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 2012 |
| Date | 2012-07-18 |
| Ementa | Dispõe sobre desoneração fiscal relativa aos impostos que menciona. |
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Estado de Alagoas $ I Prefeitura Municipal de Craíbas CNPJ.: 08.439.549/0001-99 LEI N° 340/2012 DE 18 DE JULHO DE 2012 DISPÕE SOBRE DESONERAÇÃO FISCAL RELATIVA AOS IMPOSTOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |O Prefeito Municipal de Craíbas, faço SABER, que a Câmara Municipal Aprova e Eu sanciono o seguinte Projeto de Lei: Artigo Io - Ficam instituídas as desonerações fiscais relativas às incidências dos impostos abaixo descritos, especificamente e exclusivamente sobre os imóveis que vierem a integrar o Programa Minha Casa Minha Vida - , no importe de 100% (cem por cento) de seu valor: I- Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos; II - Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU - durante a fase de construção e os 01 (um) exercício seguinte após a concessão do habite-se; III - Imposto sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a construção dos empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV. Artigo 2o - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 3o - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação. Rua Pedro Gama, 122, Centro>Craíbas— Alagoas. E-mail: pmcraibas@ig.com.br