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norma nº 340/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 340 / 2012
Date 2012-07-18
EmentaDispõe sobre desoneração fiscal relativa aos impostos que menciona.
native_id363

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Estado de Alagoas
$ I Prefeitura Municipal de Craíbas
CNPJ.: 08.439.549/0001-99
LEI N° 340/2012
DE 18 DE JULHO DE 2012
DISPÕE SOBRE DESONERAÇÃO FISCAL RELATIVA AOS
IMPOSTOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
|O Prefeito Municipal de Craíbas, faço SABER, que a Câmara Municipal Aprova e
Eu sanciono o seguinte Projeto de Lei:
Artigo Io - Ficam instituídas as desonerações fiscais relativas às incidências
dos impostos abaixo descritos, especificamente e exclusivamente sobre os
imóveis que vierem a integrar o Programa Minha Casa Minha Vida - , no
importe de 100% (cem por cento) de seu valor:
I- Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos;
II - Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU - durante a
fase de construção e os 01 (um) exercício seguinte após a concessão do
habite-se;
III - Imposto sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
incidente sobre a construção dos empreendimentos vinculados ao Programa
Minha Casa Minha Vida - PMCMV.
Artigo 2o - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3o - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.
Rua Pedro Gama, 122, Centro>Craíbas— Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br

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