| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 2012 |
| Date | 2012-07-18 |
| Ementa | Altera o art. 74 da Lei 320, de 03 de janeiro de 2011, sobre o reajuste dos benefícios concedidos pelo RPPS. |
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Prefeito Municipal 1 PREFEITURA MUNICIPAL Adm: Nossa gente em primeiro lugar Altera o art. 74 da Lei 320, de 03 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Craíbas - CRAÍBASPREV e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS, faz saber que o Poder Legislativo, através da Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: “Art. 74 - Os benefícios de aposentadoria e pensão, de que tratam os art. 40, 41, 42, 43 e 67 não terão reajuste paritário, sendo reajustado de forma a preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, nas mesmas datas e índices utilizados para fins de reajustes dos benefícios do RGPS, aplicado de forma proporcional entre a data da concessão e a do primeiro reajustamento. Lei n° 341/2012. De 18 de Julho de 2012 Parágrafo Único: Os benefícios de que trata o art. 44, concedidos com base no art. 6° da EC 41/2003, serão reajustados de acordo com os índices e na mesma data dos reajustes concedidos aos servidores ativos da mesma categoria, considerando a base de cálculo para reajuste de proventos, o enquadramento profissional do segurado no ato da concessão do benefício, preservando assim a paridade entre ativos e inativos.” Art. 1o O art. 74 da Lei n° 320, de 03 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no entanto seus efeitos legais retroagirão à 02 de Janeiro de 2012, revogada as disposições em contrário. Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas. E-mail: pmcraibas@ig.com.br Estado de Alagoas $ % Prefeitura Municipal de Craíbas C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99 Prefeitur^J^iín^ipal de Craíbas/AL, 18 de Julho de 2012.