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norma nº 343/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 343 / 2012
Date 2012-07-18
EmentaInstitui o Plano de Amortização para equacionamento de déficit atuarial do Município de Craíbas.
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Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
Lei n° 343/2012
De 18 de Julho de 2012.
Institui o Plano de Amortização para
equacionamento de déficit atuarial do Município
de Craíbas, estabelecendo nova alíquota patronal
para o exercício financeiro de 2012 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRAÍBAS, Estado de Alagoas, em conformidade
com o art. 20, da Lei Municipal 320/2011, faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores de Craíbas APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. Esta Lei dispõe sobre a forma de amortização do passivo atuarial do
Município de Craíbas/AL, no valor de RS 23.750.394,72 (vinte e três milhões, setecentos e
cinquenta mil, trezentos e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos), indicado no
Parecer Atuarial do exercício de 2012, conforme Plano de Custeio (Anexo I) extraído do
Relatório de Avaliação Atuarial para financiamento e acompanhamento do Plano de
Benefícios Previdenciários do CraíbasPrev.
Art. 2o Fica instituído a partir de 04 de Junho de 2012 o Plano de
Amortização para equacionamento de déficit atuarial, de que trata o art. anterior, nos
termos do artigo seguinte.
§ 1o. O passivo atuarial será amortizado no curso de 34 anos a uma taxa
suplementar inicial de 7,40% (sete vírgula quarenta por cento) no ano de 2012, de acordo
com a tabela anexo II desta Lei
§ 2o O plano de amortização será revisto nas reavaliações atuariais anuais,
sendo a sua revisão estabelecida por ato legal do chefe do Poder Executivo.
§3° A avaliação da situação financeira e atuarial será realizada por
profissional ou empresa de atuária, regularmente inscritos no Instituto Brasileiro de
Atuária -IBA
§ 4o O Plano de amortização estabelecido em um exercício permanecerá em
vigência até que seja procedida, mediante ato legal, a revisão anual de que trata o § 2°.
§ 5o A taxa suplementar de que trata o caput passará a viger a partir de 04
de Junho de 2012.
Rua Pedro_ Gama, 122, Centro, Craíbas— Alagoas.
.1 .. —. ,
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
“Art. 19 (...)
Craibas/AL, 18 de Julho de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL
Edielson Bartrosad-ima
Prefeito Municipal
Parágrafo Único. As contribuições de que tratam os incisos I e II deste
artigo permanecem inalteradas.
Art. 4o A majoração de alíquotas para o custeio do RPPS, prevista nesta lei,
atende à determinação do Ministério da Previdência e Assistência Social e ao previsto no
Relatório de Avaliação Atuarial para o Município de Craíbas (Nota Técnica da CNM no
106/2012), tudo em conformidade com o art. 20, da Lei Municipal no 320, de 03 de
Janeiro de 2012.
Art. 5o - Em caso de débitos previdenciários em atraso será aplicado a
alíquota vigente de cada competência a que se refere a dívida.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado
o inciso III do art. 19 da Lei 320/2011 e demais disposições em contrário.
Art. 3o. O inciso III do art. 19 da Lei n° 320, de 2011, passa a vigorar com a
seguinte redação e acrescido do seguinte Parágrafo:
III - o produto da arrecadação da contribuição do Município -
Administração Centralizada, Câmara Municipal, Autarquias e Fundações
Públicas, equivalente a 23,85% (vinte e três vírgula oitenta e cinco por
cento), sobre o valor da remuneração de contribuição paga aos
servidores ativos, percentual este que é composto pelo custo normal de
12,93% e custo suplementar de 10,92%, extraído do Relatório de
Avaliação Atuarial para financiamento do Plano de Benefícios do
CraíbasPrev, conforme tabela anexo III;
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas— Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
Estado de Alagoas
í- Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
Estado de Alagoas
$ £ Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
Anexo 1 da Lei n° 343/2012
De 18 de julho de 2012.
CRAÍBAS -AL
PLANO DE CUSTEIO 2012
DataBase: dez/11
ITENS CUSTO NORMAL CUSTO SUPLEM
Aposentadoria Programada 11,60% 4,89%
Aposentadoria Não Programada 1,05% 0,44%
Pensão de Ativos 2,51% 1,06%
Reversão em Pensão Programada 1,82% 0,77%
Reversão em Pensão Não Programada 0,58% 0,24%
Auxilio Doença 0,00% 0,00%
Salario Maternidade 0,68% 0,00%
Auxilio Reclusão 0,00% 0,00%
Salario Familia 6,21% 0,00%
Aliquota Administrativa 0,13% 0,00%
TOTAL ALIQUOTA 24,58% 7,40%
PREFEITURA MUNICIPAL g
Rua Pedro Gama, 122, CentrorCraíbas— Alagoas.
02»
. E-mail: pmcraibas@ig.com.br
Estado de Alagoas
^3 Prefeitura Municipal de Craibas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
Anexo II da Lei n° 343/2012
De 18 de Julho de 2012.
Ano Aliquota Amortizante
PREFEITURA MUNICIPAL
Mb® Adm: Nossa gente em prímelrçjugar
2012 7,40%
2013 8,00%
2014 8,60%
2015 9,20%
2016 9,80%
2017 10,41%
2018 11,01%
2019 11,61%
2020 12,21%
2021 12,81%
2022 13,41%
2023 14,01%
2024 14,61%
2025 15,21%
2026 15,82%
2027 16,42%
2028 17,02%
2029 17,62%
2030 18,22%
2031 18,82%
2032 19,42%
2033 20,02%
2034 20,62%
2035 21,23%
2036 21,83%
2037 22,43%
2038 23,03%
2039 23,63%
2040 24,23%
2041 24,83%
2042 25,43%
2043 26,04%
2044 26,64%
2045 27,24%
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craibas— Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
Estado de Alagoas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
PREFEITURA MUNICIPAL
Anexo Ilida Lei n° 343/2012
De 18 de Julho de 2012.
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
3.2 Plano de Custeio - Alíquotas de Equilíbrio na Avaliação Atuarial
Contribuinte Custo Normal Custo Suplementar Total
Ente Público 12,93% 10,92% 23,85%
Servidor Ativo 11,00% 0,00% 11,00%
Servidor Aposentado 11,00% 0,00% 11,00%
Pensionista 11,00% 0,00% 11,00%
OBSERVAÇÃO: FOI INCLUÍDO no custo normal DO ENTE 0
PERCENTUAL DE CUSTO ADMINISTRATIVO
CONFORME INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO DO
DRAA DE 2,040%

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