| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 2012 |
| Date | 2012-07-18 |
| Ementa | Institui o Plano de Amortização para equacionamento de déficit atuarial do Município de Craíbas. |
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Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99 Lei n° 343/2012 De 18 de Julho de 2012. Institui o Plano de Amortização para equacionamento de déficit atuarial do Município de Craíbas, estabelecendo nova alíquota patronal para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRAÍBAS, Estado de Alagoas, em conformidade com o art. 20, da Lei Municipal 320/2011, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Craíbas APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1o. Esta Lei dispõe sobre a forma de amortização do passivo atuarial do Município de Craíbas/AL, no valor de RS 23.750.394,72 (vinte e três milhões, setecentos e cinquenta mil, trezentos e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos), indicado no Parecer Atuarial do exercício de 2012, conforme Plano de Custeio (Anexo I) extraído do Relatório de Avaliação Atuarial para financiamento e acompanhamento do Plano de Benefícios Previdenciários do CraíbasPrev. Art. 2o Fica instituído a partir de 04 de Junho de 2012 o Plano de Amortização para equacionamento de déficit atuarial, de que trata o art. anterior, nos termos do artigo seguinte. § 1o. O passivo atuarial será amortizado no curso de 34 anos a uma taxa suplementar inicial de 7,40% (sete vírgula quarenta por cento) no ano de 2012, de acordo com a tabela anexo II desta Lei § 2o O plano de amortização será revisto nas reavaliações atuariais anuais, sendo a sua revisão estabelecida por ato legal do chefe do Poder Executivo. §3° A avaliação da situação financeira e atuarial será realizada por profissional ou empresa de atuária, regularmente inscritos no Instituto Brasileiro de Atuária -IBA § 4o O Plano de amortização estabelecido em um exercício permanecerá em vigência até que seja procedida, mediante ato legal, a revisão anual de que trata o § 2°. § 5o A taxa suplementar de que trata o caput passará a viger a partir de 04 de Junho de 2012. Rua Pedro_ Gama, 122, Centro, Craíbas— Alagoas. .1 .. —. , E-mail: pmcraibas@ig.com.br “Art. 19 (...) Craibas/AL, 18 de Julho de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL Edielson Bartrosad-ima Prefeito Municipal Parágrafo Único. As contribuições de que tratam os incisos I e II deste artigo permanecem inalteradas. Art. 4o A majoração de alíquotas para o custeio do RPPS, prevista nesta lei, atende à determinação do Ministério da Previdência e Assistência Social e ao previsto no Relatório de Avaliação Atuarial para o Município de Craíbas (Nota Técnica da CNM no 106/2012), tudo em conformidade com o art. 20, da Lei Municipal no 320, de 03 de Janeiro de 2012. Art. 5o - Em caso de débitos previdenciários em atraso será aplicado a alíquota vigente de cada competência a que se refere a dívida. Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o inciso III do art. 19 da Lei 320/2011 e demais disposições em contrário. Art. 3o. O inciso III do art. 19 da Lei n° 320, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido do seguinte Parágrafo: III - o produto da arrecadação da contribuição do Município - Administração Centralizada, Câmara Municipal, Autarquias e Fundações Públicas, equivalente a 23,85% (vinte e três vírgula oitenta e cinco por cento), sobre o valor da remuneração de contribuição paga aos servidores ativos, percentual este que é composto pelo custo normal de 12,93% e custo suplementar de 10,92%, extraído do Relatório de Avaliação Atuarial para financiamento do Plano de Benefícios do CraíbasPrev, conforme tabela anexo III; Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas— Alagoas. E-mail: pmcraibas@ig.com.br Estado de Alagoas í- Prefeitura Municipal de Craíbas C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99 Estado de Alagoas $ £ Prefeitura Municipal de Craíbas C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99 Anexo 1 da Lei n° 343/2012 De 18 de julho de 2012. CRAÍBAS -AL PLANO DE CUSTEIO 2012 DataBase: dez/11 ITENS CUSTO NORMAL CUSTO SUPLEM Aposentadoria Programada 11,60% 4,89% Aposentadoria Não Programada 1,05% 0,44% Pensão de Ativos 2,51% 1,06% Reversão em Pensão Programada 1,82% 0,77% Reversão em Pensão Não Programada 0,58% 0,24% Auxilio Doença 0,00% 0,00% Salario Maternidade 0,68% 0,00% Auxilio Reclusão 0,00% 0,00% Salario Familia 6,21% 0,00% Aliquota Administrativa 0,13% 0,00% TOTAL ALIQUOTA 24,58% 7,40% PREFEITURA MUNICIPAL g Rua Pedro Gama, 122, CentrorCraíbas— Alagoas. 02» . E-mail: pmcraibas@ig.com.br Estado de Alagoas ^3 Prefeitura Municipal de Craibas C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99 Anexo II da Lei n° 343/2012 De 18 de Julho de 2012. Ano Aliquota Amortizante PREFEITURA MUNICIPAL Mb® Adm: Nossa gente em prímelrçjugar 2012 7,40% 2013 8,00% 2014 8,60% 2015 9,20% 2016 9,80% 2017 10,41% 2018 11,01% 2019 11,61% 2020 12,21% 2021 12,81% 2022 13,41% 2023 14,01% 2024 14,61% 2025 15,21% 2026 15,82% 2027 16,42% 2028 17,02% 2029 17,62% 2030 18,22% 2031 18,82% 2032 19,42% 2033 20,02% 2034 20,62% 2035 21,23% 2036 21,83% 2037 22,43% 2038 23,03% 2039 23,63% 2040 24,23% 2041 24,83% 2042 25,43% 2043 26,04% 2044 26,64% 2045 27,24% Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craibas— Alagoas. E-mail: pmcraibas@ig.com.br Estado de Alagoas C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99 PREFEITURA MUNICIPAL Anexo Ilida Lei n° 343/2012 De 18 de Julho de 2012. Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas. E-mail: pmcraibas@ig.com.br 3.2 Plano de Custeio - Alíquotas de Equilíbrio na Avaliação Atuarial Contribuinte Custo Normal Custo Suplementar Total Ente Público 12,93% 10,92% 23,85% Servidor Ativo 11,00% 0,00% 11,00% Servidor Aposentado 11,00% 0,00% 11,00% Pensionista 11,00% 0,00% 11,00% OBSERVAÇÃO: FOI INCLUÍDO no custo normal DO ENTE 0 PERCENTUAL DE CUSTO ADMINISTRATIVO CONFORME INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO DO DRAA DE 2,040%