br-locleg corpus explorer

← Craíbas (AL)

norma nº 345/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 345 / 2012
Date 2012-08-22
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 21.500,00.
native_id368

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
CNPJ.: 08.439.549/0001-99
LEI N° 345/2012
DE 22 DE AGOSTO DE 2012
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de
RS 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais) e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAIBAS/AL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. I9 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de R$
21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), destinados a Manutenção do índice de Gestão
Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS, consoante especificação a
seguir:
05 -Secretaria Municipal de Assistência Social
051- Fundo Municipal de Assistência Social
08- Assistência Social
244 -Assistência Comunitária
0009 -Programa de Atendimento Integral à Família.
XXXX - Manutenção do IGD -SUAS.
339014/2000 Diárias R$ 500,00
339036/2000 Outros Serviços de Terceiros - P. Física R$ 500,00
339039/2000 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$ 500,00
449052/2000 Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00
TOTAL R$ 21.500,00
Art. 29 - A abertura do Crédito especificado no artigo anterior fica condicionada a
existência de recursos, consoante determina o art. 43 da Lei n9 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 39 - O código do Projeto/Atividade será informado, através de Decreto, quando da
inclusão da respective dotação orçamentária ao orçamento.
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas - Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
Art. 42 - A ação do Artigo l9 passa a integrar a relação de ações contidas na Lei do PPA
2010-2013, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal contido na
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012.
Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Estado de Alagoas
? Prefeitura Municipal de Craíbas
CNPJ.: 08.439.549/0001-99
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br

open original →