| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 2012 |
| Date | 2012-08-22 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 690.000,00. |
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gg Estado de Alagoas í Prefeitura Municipal de Craíbas CNPJ.: 08.439.549/0001-99 LEI N° 346/2012 DE 22 de AGOSTO DE 2012 Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS/AL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 15 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais), destinados a Construção de Quadra Escolar Coberta e com Vestiário, consoante especificação a seguir: 07-Secretaria Municipal de Educação 071- Fundo de Manut. e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB 12-Educação 361-Ensino Fundamental 0005 -Educação de Qualidade para Todos XXXX -Construção de Quadra Escolar Coberta e com Vestiário. 449051/298 Obras e Instalações R$ 505.000,00 TOTAL R$ 505.000,00 Art. 2- - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), destinados a Construção de Cobertura de Quadra Esportiva Escolar, consoante especificação a seguir: Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas - Alagoas E-mail: pmcraibas@ig.com.br Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas CNPJ.: 08.439.549/0001-99 07-Secretaria Municipal de Educação 071- Fundo de Manut. e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB 12- Educação 361- Ensino Fundamental 0005- Educação de Qualidade para Todos XXXX - Construção de Cobertura de Quadra Esportiva Escolar. 449051/298 Obras e Instalações R$ 185.000,00 TOTAL R$ 185.000,00 Art. 35 - A abertura do Crédito especificado nos artigos anteriores ficam condicionadas a existência de recursos, consoante determina o art. 43 da Lei n5 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 45 - Os códigos dos Projetos/Atividades serão informados, através de Decreto, quando da inclusão da respectiva dotação orçamentária ao orçamento. Art. 55 - As ações dos Artigos 15 e 29 passam a integrar a relação de ações contidas na Lei do PPA 2010-2013, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal contido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012. Art. 65 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CRAÍBAS/AL, 22 de Agosto de 2012. EdielsorDBarbosa Lima Prefeito Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas- Alagoas. E-mail: pmcraibas@ig.com.br