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norma nº 346/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 346 / 2012
Date 2012-08-22
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 690.000,00.
native_id369

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gg Estado de Alagoas
í Prefeitura Municipal de Craíbas
CNPJ.: 08.439.549/0001-99
LEI N° 346/2012
DE 22 de AGOSTO DE 2012
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor
de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais)
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS/AL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 15 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de R$
505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais), destinados a Construção de Quadra Escolar Coberta e
com Vestiário, consoante especificação a seguir:
07-Secretaria Municipal de Educação
071- Fundo de Manut. e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB
12-Educação
361-Ensino Fundamental
0005 -Educação de Qualidade para Todos
XXXX -Construção de Quadra Escolar Coberta e com Vestiário.
449051/298 Obras e Instalações R$ 505.000,00
TOTAL R$ 505.000,00
Art. 2- - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de R$
185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), destinados a Construção de Cobertura de Quadra
Esportiva Escolar, consoante especificação a seguir:
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas - Alagoas
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
CNPJ.: 08.439.549/0001-99
07-Secretaria Municipal de Educação
071- Fundo de Manut. e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB
12- Educação
361- Ensino Fundamental
0005- Educação de Qualidade para Todos
XXXX - Construção de Cobertura de Quadra Esportiva Escolar.
449051/298 Obras e Instalações R$ 185.000,00
TOTAL R$ 185.000,00
Art. 35 - A abertura do Crédito especificado nos artigos anteriores ficam condicionadas a
existência de recursos, consoante determina o art. 43 da Lei n5 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 45 - Os códigos dos Projetos/Atividades serão informados, através de Decreto, quando
da inclusão da respectiva dotação orçamentária ao orçamento.
Art. 55 - As ações dos Artigos 15 e 29 passam a integrar a relação de ações contidas na Lei
do PPA 2010-2013, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal
contido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012.
Art. 65 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CRAÍBAS/AL, 22 de Agosto de 2012.
EdielsorDBarbosa Lima
Prefeito
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas- Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br

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