| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 2012 |
| Date | 2012-09-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação e atualização monetária do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal. |
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LEI N° 348/2012 DE 10 DE SETEMBRO DE 2012 PREFEITURA MUNICIPAL Dispõe sobre a reestruturação e atualização monetária do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal de Craíbas e dá outras providências. Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrários. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor a partir do dia Io de janeiro de 2013. Art. 2o - Os cargos de Provimentos Efetivos e os Cargos de Provimento em Comissão, ficam atualizados e integram os Anexos I e II, desta Lei e terá o mês de abril, data base para o reajuste anual. Art. 3o - Em face a necessidade para melhorar o funcionamento do Poder Legislativo, já ficam criados no Quadro de Pessoal, Parte Permanente, cargos que serão preenchidos através de concurso publico, realizado em conformidade e determinação da Legislação vigente. Art. Io - fica reestruturado e atualizado o Quadro de Pessoal do Poder Legislativo, na Parte Permanente de Provimento Efetivo e de Provimento em Comissão, de conformidade com a presente Lei. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAIBAS - AL, faço saber que a Mesa da Câmara Municipal de Craíbas, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o que determina o Inciso I, do Artigo25, da Resolução n° 121/2009, de 02 de outubro de 2009, (REGIMENTO INTERNO), aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei; Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas CNPJ.: 08.439.549/0001-99 Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas— Alagoas. E-mail: pmcraibas@ig.com.br ANEXO - 1 - DA LEI 348/2012 De 10 de Setembro de 2012 QUADRO DE PESSOAL CARGOS PERMANENTES DE PROVIMENTOS EFETIVOS raíbas, 10 de Setembro de 2012. Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL ? Adm Nossa gemo om primeiro lugar Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas CNPJ.: 08.439.549/0001-99 Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas— Alagoas. E-mail: pmcraibas@ig.com.br Denominação Simbologia Quant. V/Mensal em R$ Coordenador Geral CMC -5 01 2.700,00 Controlador Interno CMC -4 01 2.000,00 Secretario(a) legislativa CMC -3 01 1.050,0 Agente Administrativo CMC -2 01 930,00 Serviçal CMC - 1 01 820,00 ANEXO - II- A LEI N^ 348/2012 De 10 Setembro de 2012 QUADRO DE PESSOAL CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Craíbas, 10 de Setembro de 2012. Prefeito Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas CNPJ.: 08.439.549/0001-99 Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas— Alagoas E-mail: pmcraibas@ig.com.br Denominação Simbologia Quant. V/Mensal em R$ Tesoureiro (a) CC-01 01 1.000,00 Chefe de Gabinete CC-02 01 900,00