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norma nº 348/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 348 / 2012
Date 2012-09-10
EmentaDispõe sobre a reestruturação e atualização monetária do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal.
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LEI N° 348/2012
DE 10 DE SETEMBRO DE 2012
PREFEITURA MUNICIPAL
Dispõe sobre a reestruturação e atualização
monetária do quadro de pessoal do Poder
Legislativo Municipal de Craíbas e dá outras
providências.
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrários.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor a partir do dia Io de janeiro de 2013.
Art. 2o - Os cargos de Provimentos Efetivos e os Cargos de Provimento em Comissão, ficam
atualizados e integram os Anexos I e II, desta Lei e terá o mês de abril, data base para o reajuste
anual.
Art. 3o - Em face a necessidade para melhorar o funcionamento do Poder Legislativo, já
ficam criados no Quadro de Pessoal, Parte Permanente, cargos que serão preenchidos através de
concurso publico, realizado em conformidade e determinação da Legislação vigente.
Art. Io - fica reestruturado e atualizado o Quadro de Pessoal do Poder Legislativo, na Parte
Permanente de Provimento Efetivo e de Provimento em Comissão, de conformidade com a presente
Lei.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAIBAS -
AL, faço saber que a Mesa da Câmara Municipal de Craíbas, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o que determina o Inciso I, do Artigo25, da Resolução n° 121/2009, de 02 de
outubro de 2009, (REGIMENTO INTERNO), aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei;
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
CNPJ.: 08.439.549/0001-99
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas— Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
ANEXO - 1 - DA LEI 348/2012
De 10 de Setembro de 2012
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS PERMANENTES DE PROVIMENTOS EFETIVOS
raíbas, 10 de Setembro de 2012.
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL ?
Adm Nossa gemo om primeiro lugar
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
CNPJ.: 08.439.549/0001-99
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas— Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
Denominação Simbologia Quant. V/Mensal em R$
Coordenador Geral CMC -5 01 2.700,00
Controlador Interno CMC -4 01 2.000,00
Secretario(a) legislativa CMC -3 01 1.050,0
Agente Administrativo CMC -2 01 930,00
Serviçal CMC - 1 01 820,00
ANEXO - II- A LEI N^ 348/2012
De 10 Setembro de 2012
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Craíbas, 10 de Setembro de 2012.
Prefeito
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
CNPJ.: 08.439.549/0001-99
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas— Alagoas
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
Denominação Simbologia Quant. V/Mensal em R$
Tesoureiro (a) CC-01 01 1.000,00
Chefe de Gabinete CC-02 01 900,00

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