| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 2012 |
| Date | 2012-09-10 |
| Ementa | Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito do Município de Craíbas para a Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2013. |
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gUi Estado de Alagoas , Prefeitura Municipal de Craibas CNPJ.: 08.439.549/0001-99 LEI N° 350/2012 s DE 10 DE SETEMBRO DE 2012 i PROJETO DE LEI N° 03/2012 DE 04 DE SETEMBRO DE —2012 Fixa os Subsídios do Prefeito, VicePrefeito do Município de Craibas - Alagoas, para a Legislatura que se inicia em Io de janeiro de 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAIBAS - AL, faço saber que a Mesa da Câmara Municipal de Craibas, no de suas atribuições legais em conformidade com o que determina o Inciso II, do Artigo25, da Resolução n° 121/2009, de 02 de outubro de 2009, .(REGIMENTO INTERNO), aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei; í / Art. Io - O Subsidio mensal do Prefeito do Município de Craíbas-AI, para a Legislatura que se inicia no dia Io de janeiro do ano de 2013, será de R$ ;i2.000,00 (doze mil reais) I Art. 2o - O Subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Craíbas-AI, ;para a legislatura que se inicia em Io de janeiro de 2013, será de R$ 6.000,00 (seis mil reais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), conforme ‘determina o § 4o do Art. 63, da Resolução n° 89/2000, de 25 de setembro de '2000 (Lei Orgânica Municipal). I Art. 3o - Os subsídios de que trata esta Lei, serão atualizados ^anualmente de acordo com o aumento da receita do Município, no exercício do ano anterior. j I Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos? ^financeiros a partir do dia Io de janeiro de 2013.