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norma nº 350/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 350 / 2012
Date 2012-09-10
EmentaFixa os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito do Município de Craíbas para a Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2013.
native_id372

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gUi Estado de Alagoas
, Prefeitura Municipal de Craibas
CNPJ.: 08.439.549/0001-99
LEI N° 350/2012 s
DE 10 DE SETEMBRO DE 2012
i
PROJETO DE LEI N°
03/2012
DE 04 DE SETEMBRO DE
—2012
Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice￾Prefeito do Município de Craibas -
Alagoas, para a Legislatura que se inicia
em Io de janeiro de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE CRAIBAS - AL, faço saber que a Mesa da Câmara Municipal de Craibas, no
de suas atribuições legais em conformidade com o que determina o Inciso
II, do Artigo25, da Resolução n° 121/2009, de 02 de outubro de 2009,
.(REGIMENTO INTERNO), aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei;
í
/
Art. Io - O Subsidio mensal do Prefeito do Município de Craíbas-AI, para
a Legislatura que se inicia no dia Io de janeiro do ano de 2013, será de R$
;i2.000,00 (doze mil reais)
I
Art. 2o - O Subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Craíbas-AI,
;para a legislatura que se inicia em Io de janeiro de 2013, será de R$ 6.000,00
(seis mil reais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), conforme
‘determina o § 4o do Art. 63, da Resolução n° 89/2000, de 25 de setembro de
'2000 (Lei Orgânica Municipal).
I
Art. 3o - Os subsídios de que trata esta Lei, serão atualizados
^anualmente de acordo com o aumento da receita do Município, no exercício do
ano anterior.
j
I
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos?
^financeiros a partir do dia Io de janeiro de 2013.

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