| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 2012 |
| Date | 2012-09-10 |
| Ementa | Fixa os Vencimentos dos Secretários e Subsecretários do Município de Craíbas para a Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2013. |
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Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas CNPJ.: 08.439.549/0001-99 LEI N° 351/2012 DE 10 DE SETEMBRO DE 2012 Fixa os Vencimentos dos Secretários Subsecretários do Município de Craíbas - Alagoas, para a Legislatura que se inicia em Io de janeiro de 2013, e determina outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS - AL, faço saber que a Mesa da Câmara Municipal de Craíbas, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o que determina o Inciso II, do Artigo25, da Resolução n° 121/2009, de 02 de outubro de 2009, (REGIMENTO INTERNO), aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei; Art. Io - O Vencimento mensal dos Secretários do Município de Craíbas-Al, para a Legislatura que se inicia no dia Io de janeiro do ano de 2013, será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Art. 2o - O Vencimento mensal dos Subsecretários do Município de Craíbas-Al, para a Legislatura que se inicia no dia Io de janeiro do ano de 2013, será de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 3o - Os Vencimentos de que trata esta Lei, serão atualizados anualmente de acordo com a Legislação vigente. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir do dia Io de janeiro de 2013. Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrários. Craíbas-AL, 10 de Setembro de 2012. Edielson Bar Prefeito