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norma nº 351/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 351 / 2012
Date 2012-09-10
EmentaFixa os Vencimentos dos Secretários e Subsecretários do Município de Craíbas para a Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2013.
native_id373

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Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
CNPJ.: 08.439.549/0001-99
LEI N° 351/2012
DE 10 DE SETEMBRO DE 2012
Fixa os Vencimentos dos Secretários
Subsecretários do Município de Craíbas - Alagoas,
para a Legislatura que se inicia em Io de janeiro de
2013, e determina outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS -
AL, faço saber que a Mesa da Câmara Municipal de Craíbas, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o que determina o Inciso II, do Artigo25, da Resolução n° 121/2009, de 02 de
outubro de 2009, (REGIMENTO INTERNO), aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei;
Art. Io - O Vencimento mensal dos Secretários do Município de Craíbas-Al, para a
Legislatura que se inicia no dia Io de janeiro do ano de 2013, será de R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais).
Art. 2o - O Vencimento mensal dos Subsecretários do Município de Craíbas-Al, para a
Legislatura que se inicia no dia Io de janeiro do ano de 2013, será de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3o - Os Vencimentos de que trata esta Lei, serão atualizados anualmente de acordo com
a Legislação vigente.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir
do dia Io de janeiro de 2013.
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrários.
Craíbas-AL, 10 de Setembro de 2012.
Edielson Bar
Prefeito

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