| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 2013 |
| Date | 2013-03-11 |
| Ementa | Reajuste salarial no âmbito da administração pública municipal. |
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LEI N2 352/2013 DE 11 DE MARÇO DE 2013. Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craibas C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99 O PREFEITO MUNICIPAL DE CRAIBAS- ESTADO E ALAGOAS, no uso de sua atribuirão que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 15 - A partir de le de janeiro de 2013, após a aplicação dos percentuais de 9% (nove por cento), a título de reajuste, sobre o valor de R$: 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), o salário mínimo será de R$: 678,00 (Seiscentos e setenta e oito reais), no âmbito da Administração Pública Municipal de Craíbas-AL. Art. 25 - Em decorrência do disposto no anterior ficam reajustados para R$: 678,00 (Seiscentos e setenta e oito reais), os valores gravados a menor nas tabelas salariais dos quadros de carreira dos servidores efetivos do Município de Craíbas-AL. Art. 35 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentária próprias, consignadas no orçamento vigente, Lei n5 252/2012, de 23 de novembro de 2012. Art. 45 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a l2de janeiro do fluente ano. Craíbas-AL, 11de março de 2013. Prefeito