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norma nº 352/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 352 / 2013
Date 2013-03-11
EmentaReajuste salarial no âmbito da administração pública municipal.
native_id374

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LEI N2 352/2013
DE 11 DE MARÇO DE 2013.
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craibas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRAIBAS- ESTADO E ALAGOAS, no uso de sua
atribuirão que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 15 - A partir de le de janeiro de 2013, após a aplicação dos percentuais de 9%
(nove por cento), a título de reajuste, sobre o valor de R$: 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais),
o salário mínimo será de R$: 678,00 (Seiscentos e setenta e oito reais), no âmbito da
Administração Pública Municipal de Craíbas-AL.
Art. 25 - Em decorrência do disposto no anterior ficam reajustados para R$: 678,00
(Seiscentos e setenta e oito reais), os valores gravados a menor nas tabelas salariais dos quadros
de carreira dos servidores efetivos do Município de Craíbas-AL.
Art. 35 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentária próprias, consignadas no orçamento vigente, Lei n5 252/2012, de 23 de novembro
de 2012.
Art. 45 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a l2de janeiro do fluente ano.
Craíbas-AL, 11de março de 2013.
Prefeito

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