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norma nº 355/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 355 / 2013
Date 2013-08-07
EmentaReajusta o salário-base dos funcionários do quadro de provimento efetivo e comissionados da Câmara Municipal de Craíbas e adota providências correlatas.
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LEI MUNICIPAL N9 355, DE 07 DE AGOSTO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRAÍBAS, no Estado de Alagoas, no uso da atribuição que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 39 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Craíbas/AL, 07 de agosto de 2013.
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
Art. 19 Fica reajustado em 9,82% (nove vírgula oitenta e dois por centos), o salário base, dos
Funcionários pertencentes ao Quadro de Pessoal, Parte Permanente e Comissionado da Câmara Municipal:
de Craíbas.
REAJUSTA O SALÁRIO-BASE DOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO
DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADOS, DA CAMARA
MUNICIPAL DE CRAÍBAS, E ADOTA PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
Art. 29 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros,
retroagirão a 01de abril de 2013.

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