| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 2013 |
| Date | 2013-08-07 |
| Ementa | Reajusta o salário-base dos funcionários do quadro de provimento efetivo e comissionados da Câmara Municipal de Craíbas e adota providências correlatas. |
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LEI MUNICIPAL N9 355, DE 07 DE AGOSTO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRAÍBAS, no Estado de Alagoas, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 39 Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Craíbas/AL, 07 de agosto de 2013. Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99 Art. 19 Fica reajustado em 9,82% (nove vírgula oitenta e dois por centos), o salário base, dos Funcionários pertencentes ao Quadro de Pessoal, Parte Permanente e Comissionado da Câmara Municipal: de Craíbas. REAJUSTA O SALÁRIO-BASE DOS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADOS, DA CAMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS, E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. Art. 29 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros, retroagirão a 01de abril de 2013.