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norma nº 359/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 359 / 2013
Date 2013-09-13
EmentaAutoriza o ingresso do município de Craíbas no Consórcio Regional de Resíduos do Agreste Alagoano e dá outras providências.
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Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
LEI MUNICIPAL N2 359, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013
AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO
DE CRAÍBAS NO CONSÓRCIO REGIONAL
DE RESÍDUOS DO AGRESTE ALAGOANO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRAÍBAS, no Estado de Alagoas, no uso da atribuição que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1-. Fica autorizado o ingresso do Município de Craíbas/AL no consórcio público denominado
CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS DO AGRESTE ALAGOANO, nos termos do Protocolo de Intenções em
anexo.
Art. 22. Fica ratificado o Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS DO
AGRESTE ALAGOANO, Anexo Único desta Lei.
§ l9. Para todos os efeitos legais os dispositivos do Protocolo de Intenções mencionado no caput,
bem como do Contrato de Consórcio Público em que se converter e seus Anexos, serão considerados texto
(legal.
Art. 39. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Municipal,
ficando o Poder Executivo, desde já, autorizado a reestruturar a Lei Orçamentária Anual (LOA) e respectivos
anexos, aprovada para o exercício financeiro de 2013, a Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) e Plano
Plurianual (PPA), adequando-a a modificação da estrutura administrativa constante desta Lei
Art. 42. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente crédito especial
no valor de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para atender as despesas decorrentes da execução da
presente lei, correspondente aos repasses das Contribuições de Custeio e Investimento.
§ 12. A Contribuição de Custeio será repassada mensalmente de acordo com os valores da Tabela
de Contribuição, aprovada em Assembléia, pelo Conselho de Consorciados.
§ 22. A Contribuição de Investimento está vinculada à aplicação em ações, projetos e obras
ambientais regionais que beneficiem o município de Craíbas/AL. /
Art. 59. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Craibas/AL, 13 de setembro de 2013.
Prefeito Municipal
Art. 69. Revogam-se disposições em contrário.
§ 39. Os recursos para a cobertura do crédito especial a ser aberto são previstos no art. 43 e seus
parágrafos da Lei Federal n5. 4.320/64.
Estado de Alagoas
f Prefeitura Municipal de Craibas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
Rt CONSTRUINDO CRAIBAS
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
BRUNO ALBUQUERQUE FARIAS SANTOS

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