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norma nº 361/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 361 / 2013
Date 2013-12-23
EmentaMajora a alíquota para cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, elencados na Lei Municipal nº 299/2008 e dá outras providências.
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Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
LEI MUNICIPAL N9 361, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
MAJORA A ALÍQUOTA PARA CÁLCULO DO
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
NATUREZA - ISSQN, ELENCADOS NA LEI
MUNICIPAL N9 299/2008 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Craíbas/AL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal e Constituição Federal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. I9 - A alíquota para cálculo do imposto será a constante do quadro a seguir, aplicáveis aos serviços
previstos na lista a que se refere o artigo 121 da Lei Municipal N9 299, de 17 de dezembro de 2008, de
conformidade com as respectivas atividades, fica fixado a alíquota constante no Anexo I, o qual passa a
fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
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C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
ANEXO I
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1
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ATIVIDADES
O Imposto será calculado aplicando-se a alíquota sobre a base de cálculo.
Serviços constantes na listagem de serviços 5%
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E-mail: pmcraibas@ig.com.br
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