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norma nº 363/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 363 / 2013
Date 2013-12-23
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2014/2017.
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LEI MUNICIPAL N° 363, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 '
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL
PARA O PERÍODO 2014/2017.
O Prefeito do Município de Craíbas-AL, no uso das atribuições que a
Lei lhe confere, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono aseguinte Lei:
Art.1° - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriénio 2014/2017,
em cumprimento ao disposto no art.165, parágrafo 1o, da Constituição
Federal,estabelecendo, para 0 período, os programas com seus respectivos
:■ I
objetivos,indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital
e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na formados Anexos:
B 1
I
I - Receitas por Categoria Económica
I I
II - Relação de Programas/Desembolso por Exercício
I I
III - Caracterização do Programa
IV - Detalhamento do Programa
V - Relação das Ações
VI - Resumo das Ações por Função/Subfunção
VII - Listagem das Fontes de Recursos
Art.2o - As prioridades e metas para o ano 2014 conforme estabelecido
nas Diretrizes Orçamentarias para 2014, estão especificadas no anexo Detalhamento do
Programa nesta esta Lei.
Estado de Alagoas
“ Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
Art.3o - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem
como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo,através de
Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específico.
Art.4o - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no
Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus
créditos adicionais, apropriando-se ao respective programa, as modificações
consequentes.
Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o
Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para
compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei
orçamentária anual.
Art.5o Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir
produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas
modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor a partir de 1.° de Janeiro de 2014
revogando disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Craíbas/AL, 23 de dezembro de 2013.
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas - Alagoas.

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