| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 2013 |
| Date | 2013-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2014/2017. |
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Estado de Alagoas í f 'L \l/ f Prefeitura Municipal de Craíbas < C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99 ^»//7 LEI MUNICIPAL N° 363, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 ' DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2014/2017. O Prefeito do Município de Craíbas-AL, no uso das atribuições que a Lei lhe confere, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono aseguinte Lei: Art.1° - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriénio 2014/2017, em cumprimento ao disposto no art.165, parágrafo 1o, da Constituição Federal,estabelecendo, para 0 período, os programas com seus respectivos :■ I objetivos,indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na formados Anexos: B 1 I I - Receitas por Categoria Económica I I II - Relação de Programas/Desembolso por Exercício I I III - Caracterização do Programa IV - Detalhamento do Programa V - Relação das Ações VI - Resumo das Ações por Função/Subfunção VII - Listagem das Fontes de Recursos Art.2o - As prioridades e metas para o ano 2014 conforme estabelecido nas Diretrizes Orçamentarias para 2014, estão especificadas no anexo Detalhamento do Programa nesta esta Lei. Estado de Alagoas “ Prefeitura Municipal de Craíbas C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99 Art.3o - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo,através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específico. Art.4o - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respective programa, as modificações consequentes. Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual. Art.5o Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art. 6o Esta Lei entra em vigor a partir de 1.° de Janeiro de 2014 revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Craíbas/AL, 23 de dezembro de 2013. Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas - Alagoas.