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norma nº 364/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 364 / 2013
Date 2013-12-23
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Craíbas-AL, para o exercício financeiro de 2013.
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LEI MUNICIPAL N° 364, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE CRAÍBAS - AL, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2014.
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craibas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
Art. 2
0
- A Receita será realizada mediante arrecadação na forma da legislação em
vigor, especificada em anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:
Art. 3.° - A Despesa será realizada através das Unidades Orçamentárias por Órgão,
na forma da Legislação em vigor, e de acordo com o seguinte desdobramento:
O Prefeito do Município de CRAÍBAS-AL, no uso das atribuições que a Lei lhe
confere, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de CRAÍBAS, para o
Exercício Financeiro de 2014, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que Estima a
Receita em R$ 58.404.624,50sendo que: Receitas CorrentesR$ 45.857.139,OOmais a Receita de
CapitalR$ 15.564.685,50mais a Receita Intra-Orçamentária R$ 550.000,00menos a Dedução da
Receita CorrenteR$ -3.567.200,00e fixa a Despesa na mesma importância
Desdobramento por órgão de Governo e Administração.
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
RECEITAS CORRENTES R$ 45.857.139,00
RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 980.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 700.000,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 497.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 43.680.139,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA R$ 550.000,00
Sub-Total R$ 46.407.139,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 15.564.685,60
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 15.564.685,60
Sub-Total R$ 15.564.685,60
Receitas Correntes R$ 46.407.139,00
Receitas de Capital R$ 15.564.685,50
Deduções da Receita R$ -3.567.200,00
Total R$ 58.404.624,50
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
Unidade Orçamentária Total Fixado
Câmara Municipal 1.067.926,62
Gabinete do Prefeito 1.507.398,38
Departamento de Cultura 645.653,00
Departamento de Esportes 98.600,00
Secretaria Municipal de Administração 2.283.600,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Económico 805.600,00
Secretaria Municipal de Assistência Social 891.800,00
Fundo Municipal de Assistência Social 1.496.972,00
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 290.000,00
Fundo de Habitação de Interesse Social 6.166.200,00
Secretaria Municipal de Economia e Finanças 2.938.496,45
Secretaria Municipal de Educação 4.216.600,00
FUNDEB 15.729.347,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 469.200,00
Secretaria Municipal de Saúde 10.121.220,00
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Obras Públicas 7.684.911,05
Instituto de Previdência Municipal de Craibas-Craíbas Prev 1.500.000,00
Total 58.404.624,50
Art. 4.° - Fica o poder Executivo Municipal autorizado, no termos do Art. 7o da Lei
Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, a proceder à abertura de Créditos Suplementares no
total da despesa fixada nesta Lei.
Art. 5o - Poderá também o Poder Executivo no interesse da administração abrir
Crédito Especial até o Limite de 25% (vinte cinco por cento), da receita estimada nesta Lei.
Art. 6o - Fica o Poder Executivo autorizado a usar de Transposição,
Remanejamento e de Transferência de recursos de uma categoria para outra.
Art 7.° - Esta Lei entra em vigor no dia 1.° de janeiro de 2014 revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
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Prefeito Municipal de Craibas/AL, 23 de dezembro de 2013.
Bruno Albuquerque de ias Santos
Prefeito Municipal

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