| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 2013 |
| Date | 2013-12-23 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Craíbas-AL, para o exercício financeiro de 2013. |
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LEI MUNICIPAL N° 364, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS - AL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craibas C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99 Art. 2 0 - A Receita será realizada mediante arrecadação na forma da legislação em vigor, especificada em anexos e de acordo com o seguinte desdobramento: Art. 3.° - A Despesa será realizada através das Unidades Orçamentárias por Órgão, na forma da Legislação em vigor, e de acordo com o seguinte desdobramento: O Prefeito do Município de CRAÍBAS-AL, no uso das atribuições que a Lei lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de CRAÍBAS, para o Exercício Financeiro de 2014, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que Estima a Receita em R$ 58.404.624,50sendo que: Receitas CorrentesR$ 45.857.139,OOmais a Receita de CapitalR$ 15.564.685,50mais a Receita Intra-Orçamentária R$ 550.000,00menos a Dedução da Receita CorrenteR$ -3.567.200,00e fixa a Despesa na mesma importância Desdobramento por órgão de Governo e Administração. Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas. E-mail: pmcraibas@ig.com.br RECEITAS CORRENTES R$ 45.857.139,00 RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 980.000,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 700.000,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 497.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 43.680.139,00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA R$ 550.000,00 Sub-Total R$ 46.407.139,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 15.564.685,60 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 15.564.685,60 Sub-Total R$ 15.564.685,60 Receitas Correntes R$ 46.407.139,00 Receitas de Capital R$ 15.564.685,50 Deduções da Receita R$ -3.567.200,00 Total R$ 58.404.624,50 Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99 Unidade Orçamentária Total Fixado Câmara Municipal 1.067.926,62 Gabinete do Prefeito 1.507.398,38 Departamento de Cultura 645.653,00 Departamento de Esportes 98.600,00 Secretaria Municipal de Administração 2.283.600,00 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Económico 805.600,00 Secretaria Municipal de Assistência Social 891.800,00 Fundo Municipal de Assistência Social 1.496.972,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 290.000,00 Fundo de Habitação de Interesse Social 6.166.200,00 Secretaria Municipal de Economia e Finanças 2.938.496,45 Secretaria Municipal de Educação 4.216.600,00 FUNDEB 15.729.347,00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 469.200,00 Secretaria Municipal de Saúde 10.121.220,00 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Obras Públicas 7.684.911,05 Instituto de Previdência Municipal de Craibas-Craíbas Prev 1.500.000,00 Total 58.404.624,50 Art. 4.° - Fica o poder Executivo Municipal autorizado, no termos do Art. 7o da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, a proceder à abertura de Créditos Suplementares no total da despesa fixada nesta Lei. Art. 5o - Poderá também o Poder Executivo no interesse da administração abrir Crédito Especial até o Limite de 25% (vinte cinco por cento), da receita estimada nesta Lei. Art. 6o - Fica o Poder Executivo autorizado a usar de Transposição, Remanejamento e de Transferência de recursos de uma categoria para outra. Art 7.° - Esta Lei entra em vigor no dia 1.° de janeiro de 2014 revogando as disposições em contrário. Gabinete do Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas. E-mail: pmcraibas@ig.com.br < Prefeito Municipal de Craibas/AL, 23 de dezembro de 2013. Bruno Albuquerque de ias Santos Prefeito Municipal