br-locleg corpus explorer

← Craíbas (AL)

norma nº 365/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 365 / 2013
Date 2013-12-23
EmentaDispõe sobre a contratação temporária de interesse público e dá outras providências.
native_id387

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

uso
Parágrafo Único - Considera-se situação de urgência para fins de
contratação temporária de excepcional interesse público, a carência comprovada e
efetiva de pessoas para atender às necessidades básicas e indispensáveis dos serviços
referidos no caput do presente artigo, assim como na consecução de programas
efetivados em convénio com outras esferas de governo e que possuam caráter não
definitivo.
Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
contratação temporária por prazo determinado, em regime de urgência, por
excepcional interesse público nas áreas de saúde, educação, assistência social, infra
estrutura e agricultura.
I Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
LEI/MUNICIPAL N° 365, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
A CONTRATAÇÃO
DE INTERESSE
DÁ OUTRAS
DISPÕE SOBRE
TEMPORÁRIA
PÚBLICO E
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRAÍBAS, no Estado de Alagoas, no
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
Estado de Alagoas
*
f
T Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
Art. 2o - A contratação do serviço far-se-á mediante processo seletivo
simplificado, que poderá constar de exames de currículos, provas ou provas e títulos,
após a divulgação nos moldes da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único - O período de duração dos contratos temporários será
de no máximo 02 (dois) anos, pactuados nos termos desta Lei, admitida uma única
prorrogação, por igual prazo.
Art. 3o - A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será
fixada em importância não superior ao valor da remuneração constante nos quadros de
cargos e salários para servidores estáveis que desempenham função semelhante.
Art. 4o - O contrato temporário de que trata esta Lei extinguir-se-á sem
direito à indenização:
I - Pelo término contratual;
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
II - Por iniciativa da administração;
III - Por iniciativa do contratado.
Parágrafo Único - Nos casos dos incisos II e III, a pretensão deverá ser
comunicada à administração ou ao contratado com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias.
Art. 5o - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de
dotação própria consignada na Lei Orçamentária vigente.
Art. 6o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7o. Revogam-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Craíbas/AL, 23 de dezembro de 2013.
122, Centro, Craíbas -Alagoas.

open original →