| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 2014 |
| Date | 2014-01-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2014, e dá outras providências. |
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$ f Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99 LEI MUNICIPAL N° 366, DE 08 DE JANEIRO DE 2014 DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1o A partir de 1o de janeiro de 2014, após a aplicação dos percentuais de 6,78% (seis virgula setenta e oito decimo por cento), a título de reajuste, sobre o valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), o salário mínimo será de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), no âmbito da Administração Pública Municipal de Craíbas. Art. 2o Em decorrência do disposto no artigo anterior ficam reajustados para R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), os valores grafados a menor nas tabelas salariais dos quadros de carreira dos servidores efetivos do município de Craíbas/AL. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, Lei n° 358/2013, de 13 de setembro de 2013. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1o de janeiro do fluente ano. Gabinete do Prefeito Municipal de Craíbas/AL, 08 de janeiro de 2014. UE DE FARIAS SANTOS Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas. - E-mail: pmcraibas@ig.com.br