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norma nº 366/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 366 / 2014
Date 2014-01-08
EmentaDispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2014, e dá outras providências.
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Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
LEI MUNICIPAL N° 366, DE 08 DE JANEIRO DE 2014
DISPÕE SOBRE O VALOR DO
SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE 1o DE
JANEIRO DE 2014, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o A partir de 1o de janeiro de 2014, após a aplicação dos percentuais de 6,78% (seis
virgula setenta e oito decimo por cento), a título de reajuste, sobre o valor de R$ 678,00
(seiscentos e setenta e oito reais), o salário mínimo será de R$ 724,00 (setecentos e vinte e
quatro reais), no âmbito da Administração Pública Municipal de Craíbas.
Art. 2o Em decorrência do disposto no artigo anterior ficam reajustados para R$ 724,00
(setecentos e vinte e quatro reais), os valores grafados a menor nas tabelas salariais dos
quadros de carreira dos servidores efetivos do município de Craíbas/AL.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente, Lei n° 358/2013, de 13 de setembro de 2013.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a 1o de janeiro do fluente ano.
Gabinete do Prefeito Municipal de Craíbas/AL, 08 de janeiro de 2014.
UE DE FARIAS SANTOS
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas. - E-mail: pmcraibas@ig.com.br

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