| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 2014 |
| Date | 2014-04-04 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos dos agentes de endemias e agentes comunitários de saúde no âmbito da administração pública e dá outras providências. |
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Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99 LEI MUNICIPAL N° 367, DE 04 DE ABRIL DE 2014. DISPÕE SOBRE O AUMENTO REAJUSTANDO OS VENCIMENTOS DOS AGENTES DE ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1o A partir de 01 de março de 2014, após a aplicação dos percentuais de 12,5% (doze por e cinco décimos), a título de reajuste, o salário dos Agentes de Endemias passarão dos atuais R$724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), para o valor de R$815,00 (oitocentos e quinze reais), no âmbito da Administração Pública Municipal de Craíbas. Art. 2o A partir de 01 de março de 2014, após a aplicação dos percentuais de 11,5% (onze por cento e cinco décimos), a título de reajuste, o salário dos Agentes de Saúde passarão dos atuais R$780,00 (setecentos e oitenta reais), para o valor de R$870,00 (oitocentos e setenta reais), no âmbito da Administração Pública Municipal de Craíbas. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, Lei n° 358 de 13 de setembro de 2013. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1o de março do fluente ano. Gabinete do Prefeito Municipal de Craíbas/AL, 04 de abril de 2014. Prefeito Municipal Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas. E-mail: pmcraibas@ig.com.br