br-locleg corpus explorer

← Craíbas (AL)

norma nº 367/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 367 / 2014
Date 2014-04-04
EmentaReajusta os vencimentos dos agentes de endemias e agentes comunitários de saúde no âmbito da administração pública e dá outras providências.
native_id389

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
LEI MUNICIPAL N° 367, DE 04 DE ABRIL DE 2014.
DISPÕE SOBRE O AUMENTO
REAJUSTANDO OS VENCIMENTOS DOS
AGENTES DE ENDEMIAS E AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAUDE NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS, no uso
da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1o A partir de 01 de março de 2014, após a aplicação dos percentuais de
12,5% (doze por e cinco décimos), a título de reajuste, o salário dos Agentes
de Endemias passarão dos atuais R$724,00 (setecentos e vinte e quatro reais),
para o valor de R$815,00 (oitocentos e quinze reais), no âmbito da
Administração Pública Municipal de Craíbas.
Art. 2o A partir de 01 de março de 2014, após a aplicação dos percentuais de
11,5% (onze por cento e cinco décimos), a título de reajuste, o salário dos
Agentes de Saúde passarão dos atuais R$780,00 (setecentos e oitenta reais),
para o valor de R$870,00 (oitocentos e setenta reais), no âmbito da
Administração Pública Municipal de Craíbas.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, Lei n° 358 de 13
de setembro de 2013.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a 1o de março do fluente ano.
Gabinete do Prefeito Municipal de Craíbas/AL, 04 de abril de 2014.
Prefeito Municipal
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br

open original →