| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1985 |
| Date | 1985-12-31 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a desapropriar e doar terrenos que especifica e adota outras providências. |
| native_id | 39 |
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m. nsw miiii Be 31 de Dezembro de 1985. Autoriza o Prefeito Municipal, desa¬ propriar e doar terrenos que especi¬ fica e contem outras providências. 0 P«?Rmxj-LlO BO bid*xdx10 nn C.uUBAo• faço saber que a Câmara Municipal ’ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a desapropriar e doar a COIiAB ~ Alagoas, a Associação’ Esportiva e Recreativa - Clube Social de Craíbas e a Igrja Evangé lica de Craíbas, os terrenos respectivamente abaixo descrito: COHAB»ALAGOAS- Frente com a Rua Kanoel Antonio de Jesus, medindo 28 metros, aos fundos com Josp Barbosa de Sena, medindo 213 metros, ao lado direito com estrada da Cerca de ' Vara, medindo 360, ao lado esquerdo sem Denominaçção, medindo 287 ’ metros. ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA- CLUBE SOCIAL BB CRAÍBAS - frente com a Rua Boa Vista medindo 25 metros aos Fundos com Manoel Barbosa de Sena medindo 21 metros, ao lado direito com Almir Rocha Santos, medindo 60 metros, ao lado esquerdo com José Luiz, medindo 60 metros. IGREJA EVANGÉLICA BE CRAÍBAS- Frente com' a Rua Vereador João Batista, medindo 7.70 metros, aos fundos com Eli zeu Pedro da Silva, medindo 7.70 metros, aos lado direito com José ’ Antonio de Araújo, medindo 13 metros, ao lado esquerdo com Maria Pe¬ reira de Lima,(meidndó medindo 13 metros. Art. 22 - Os terrenos a que se refere 0 '' artigo anterior serão utilizados respectivamente para construção de' casas populares dentre do Programa João de Barro, contrução do Pré-' dio do Clube Social de Craíbas e constução da igreja Evangélica na ' Sede do Município. Paragrafo Único - As construções a que se ’ refere o caput desse artigo, que não estiverem concluidas no prazo A de 03 anos, os respectivos terrenos serão automaticamente rertidos ' ao Património Municipal. iimos wmot Meitora Municipal de Craibas Art. 3£ - Fica 0 Prefeito Municipal, autori¬ zado a abrir um crédito Especial com vigência plurianual, 1 ' importância de Cr$ 172.000.000 $ Cento e Setenta e Dois Mi-’’ Ihooes de Cruzeiros) Para fazer face as despesas a que se re*KT fere o artigo le desta Eei. Art. 4s - A abertura do Crédito a que se refere 0 artigo 3£j desta -“ei, está condicionada a existência de re-' cursos, segundo preceituai 0 art. 43 da tei Federal 4*320 de ' 17 de kar;o de 1984. Art. 5Ê - Esta "^ei entrará em vigor na data de' sua publicação. Art. 62 - Bevogadas as disposições em contra-'' rio. PREEE1TUHA LiudlCHAL JE CEAÍ3AS -AI 31 de Dezembro' de 1985. Craíbas nân Dodle narar