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norma nº 368/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 368 / 2014
Date 2014-04-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder auxílios financeiros aos médicos participantes do projeto Mais Médicos para o Brasil e dá outras providências.
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Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craibas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
LEI MUNICIPAL N9 368, DE 04 DE ABRIL DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIOS
FINANCEIROS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO
PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS, no
uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que o Poder
Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos
a titulo de auxilio financeiro aos médicos, em atuação no Município de Craíbas/AL,
participantes do Projeto Mais Médico para o Brasil, instituído pela Lei Federal n9
12.871, de 22 de outubro de 2013, segundo as diretrizes de implementação
estabelecidas na Portaria Interministerial n° 1369- MS/MEC, de 2013, destinadas à
concessão de auxilio moradia e auxilio alimentação conforme critérios estabelecidos
na presente Lei.
§ 1°. Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos
desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao
Município e ao Ministério da Saúde.
§ 2o. Os médicos farão jus ao percebimento do valor
destinado ao auxilio, independente de serem residentes em imóvel próprio e/ou de
familiar, localizado neste Município ou em municípios vizinhos que fazem divisa
territorial com Craíbas/AL.
Art. 29 Fica estabelecido o auxilio financeiro destinado ao
custeio de despesas com moradia o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais:
§ l9. O repasse do valor referente ao auxilio moradia se dará
mensalmente até o 5o (quinto) dia útil do mês subsequente, ao mês de atividade do
médico participante a partir da data de efetivo exercício e mediante aceitação pela
Secretária Municipal de Saúde, do Termo de Compromisso firmado entre o profissional
médico e o Ministério da Saúde.
§ 29. Com o valor pertinente as despesas com moradia, estão
inclusos as despesas com consumo de água, energia elétrica e acesso a internet.
Art. 39 Fica estabelecido o auxilio financeiro mensal para o
custeio de despesas com alimentação no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais).
Parágrafo único. Os recursos alusivos ao auxilio alimentação
serão repassado mensalmente até o 5o (quinto) dia útil do mês subsequente, ao mês
de atividade do médico participante a partir da data de efetivo exercício e mediante
aceitação pela Secretária Municipal de Saúde, do Termo de Compromisso firmado
entre o profissional médico e o Ministério da Saúde. / ;
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E-mail: iMncraibasiaig.com.br
Estado de Alagoas
$ ? Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
Art. 42 Os repasses dos valores se darão no prazo máximo de
até 36 (trinta e seis) meses, para o médico participante, de acordo com 0 estabelecido
para execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Portaria
Interministerial n° 1.369-MS/MEC, de 2013.
Art. 52 Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer
motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde,
que suspenderá de imediato os repasses dos recursos concedidos nos termos da
presente Lei.
Art. 62 A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao
médico participante a possibilidade de concessão dos auxílios financeiros
estabelecidos nesta lei e ao Ministério da Saúde a modalidade ofertada, bem como o
valor, o prazo e a forma de repasse.
Art. 72 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município, no Órgão
16 - Secretaria Municipal de Saúde, Unidade Orçamentária 02 - Fundo Municipal de
Saúde.
Art. 89 Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a
proceder a suplementação orçamentária até o limite necessário a execução da
presente Lei.
Art. 92 - Os casos não previstos nesta Lei relativos aos
médicos participantes serão avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde junto à
Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Art. 102 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a l9 de março do fluente ano.
Gabinete do Prefeito Municipal de Craíbas/AL, 04 de abril de 2014.
BRUNO-ALBUQUERQUE/KE FARIAS SANTOS
Prefeito Municipal

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