| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 2014 |
| Date | 2014-04-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílios financeiros aos médicos participantes do projeto Mais Médicos para o Brasil e dá outras providências. |
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Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craibas C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99 LEI MUNICIPAL N9 368, DE 04 DE ABRIL DE 2014. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. Faço saber a todos os habitantes deste Município que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a titulo de auxilio financeiro aos médicos, em atuação no Município de Craíbas/AL, participantes do Projeto Mais Médico para o Brasil, instituído pela Lei Federal n9 12.871, de 22 de outubro de 2013, segundo as diretrizes de implementação estabelecidas na Portaria Interministerial n° 1369- MS/MEC, de 2013, destinadas à concessão de auxilio moradia e auxilio alimentação conforme critérios estabelecidos na presente Lei. § 1°. Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde. § 2o. Os médicos farão jus ao percebimento do valor destinado ao auxilio, independente de serem residentes em imóvel próprio e/ou de familiar, localizado neste Município ou em municípios vizinhos que fazem divisa territorial com Craíbas/AL. Art. 29 Fica estabelecido o auxilio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais: § l9. O repasse do valor referente ao auxilio moradia se dará mensalmente até o 5o (quinto) dia útil do mês subsequente, ao mês de atividade do médico participante a partir da data de efetivo exercício e mediante aceitação pela Secretária Municipal de Saúde, do Termo de Compromisso firmado entre o profissional médico e o Ministério da Saúde. § 29. Com o valor pertinente as despesas com moradia, estão inclusos as despesas com consumo de água, energia elétrica e acesso a internet. Art. 39 Fica estabelecido o auxilio financeiro mensal para o custeio de despesas com alimentação no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais). Parágrafo único. Os recursos alusivos ao auxilio alimentação serão repassado mensalmente até o 5o (quinto) dia útil do mês subsequente, ao mês de atividade do médico participante a partir da data de efetivo exercício e mediante aceitação pela Secretária Municipal de Saúde, do Termo de Compromisso firmado entre o profissional médico e o Ministério da Saúde. / ; /fIy// / / ••••• / E-mail: iMncraibasiaig.com.br Estado de Alagoas $ ? Prefeitura Municipal de Craíbas C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99 Art. 42 Os repasses dos valores se darão no prazo máximo de até 36 (trinta e seis) meses, para o médico participante, de acordo com 0 estabelecido para execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Portaria Interministerial n° 1.369-MS/MEC, de 2013. Art. 52 Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato os repasses dos recursos concedidos nos termos da presente Lei. Art. 62 A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao médico participante a possibilidade de concessão dos auxílios financeiros estabelecidos nesta lei e ao Ministério da Saúde a modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma de repasse. Art. 72 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município, no Órgão 16 - Secretaria Municipal de Saúde, Unidade Orçamentária 02 - Fundo Municipal de Saúde. Art. 89 Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a proceder a suplementação orçamentária até o limite necessário a execução da presente Lei. Art. 92 - Os casos não previstos nesta Lei relativos aos médicos participantes serão avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde junto à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil. Art. 102 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a l9 de março do fluente ano. Gabinete do Prefeito Municipal de Craíbas/AL, 04 de abril de 2014. BRUNO-ALBUQUERQUE/KE FARIAS SANTOS Prefeito Municipal