| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 2014 |
| Date | 2014-07-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com as entidades de representação dos municípios do estado de Alagoas. |
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LEI MUNICIPAL N" 370, DE 09 DE JUNHO DE 2014. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Parágrafo único. As entidades de representação prestarão contas dos r :ursos recebidos na forma estabelecida pelas respectivas Assembleias Gerais. í REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE ALAGOAS. Art. 2o A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de Craíbas/AL junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações: I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; II - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; III - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou microrregional ou local; Art. 3o Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a(s) entidade(s) em valores mensais a serem estabelecidos na Assembléia-Geral anual da mesma. IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. ENTIDADES DE Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS - CNM, entidade nacional de representação dos Municípios da ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ALAGOAS - AMA; entidade estadual de representação dos Municípios do Estado de Alagoas. Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99 <- -Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas - Alagoas. E-mail: pmcraibas@ig.com.br MENSALMENTE COM AS Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Craibas/AL, 09 de junho de 2014. Prefeito Municipal E-mail: pmcraibas@ig.com.br Art. 4o Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99 BRENO ALltt'QI ERQL FARIAS SANTOS