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norma nº 370/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 370 / 2014
Date 2014-07-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com as entidades de representação dos municípios do estado de Alagoas.
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LEI MUNICIPAL N" 370, DE 09 DE JUNHO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Parágrafo único. As entidades de representação prestarão contas dos r :ursos
recebidos na forma estabelecida pelas respectivas Assembleias Gerais. í
REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE
ALAGOAS.
Art. 2o A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de
Craíbas/AL junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem como, nas diversas
esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para
tanto, dentre outras, as seguintes ações:
I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e
legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
II - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios,
à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização
e instrumentalização da gestão pública Municipal;
III - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou
microrregional ou local;
Art. 3o Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município
contribuirá financeiramente com a(s) entidade(s) em valores mensais a serem
estabelecidos na Assembléia-Geral anual da mesma.
IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da
gestão pública municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS, no uso
da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
ENTIDADES DE
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS - CNM, entidade nacional de
representação dos Municípios da ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ALAGOAS -
AMA; entidade estadual de representação dos Municípios do Estado de Alagoas.
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
<- -Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas - Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
MENSALMENTE COM AS
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Craibas/AL, 09 de junho de 2014.
Prefeito Municipal
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
Art. 4o Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta
finalidade até a data de publicação da presente lei.
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
BRENO ALltt'QI ERQL FARIAS SANTOS

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