| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 2014 |
| Date | 2014-07-09 |
| Ementa | Altera o § 5º do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Craíbas. |
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Estado de Alagoas í X T F Prefeitura Municipal de Craíbas / , , C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99 LEI MUNICIPAL N° 371, DE 09 DE JUNHO DE 2014. ALTERA O § 5o 1)0 ARTIGO 22 DA LEI ORGÂNICA DO MUNCÍP1O DE CRAÍBAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. O §5° do Artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Craíbas, passa a vigorar com a seguinte redação: § 5" - A eleição da Mesa Diretora da Câmara, para o segundo biénio, será realizada conforme as normas do Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Art. 2o. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Craíbas/AL, 09 de junho de 2014.