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norma nº 371/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 371 / 2014
Date 2014-07-09
EmentaAltera o § 5º do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Craíbas.
native_id393

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Estado de Alagoas
í X
T F Prefeitura Municipal de Craíbas
/ , , C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
LEI MUNICIPAL N° 371, DE 09 DE JUNHO DE 2014.
ALTERA O § 5o 1)0 ARTIGO 22 DA
LEI ORGÂNICA DO MUNCÍP1O DE
CRAÍBAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. O §5° do Artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Craíbas, passa a vigorar
com a seguinte redação:
§ 5" - A eleição da Mesa Diretora da Câmara, para o
segundo biénio, será realizada conforme as normas do
Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Craíbas/AL, 09 de junho de 2014.

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