| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1985 |
| Date | 1985-06-29 |
| Ementa | Aumenta os vencimentos do funcionalismo do Executivo Municipal e do Legislativo e adota outras providências. |
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WIM IWE UNILt «IMS PARA CRESCEI ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Craíbas Tgj "To 2S/Cc' PS 29 de Junho de 1985. Aumenta cs vencimentos do funcionalismo do 2xecativo Municipal e do Legislativo e con tam outras providências. faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1- ficam aumentados em 2OOfí (duzentos por centos) Cs vencimentos do funcionalismo, constante do Ãuadrc de pessoal do Executivo Municipal. ..Art. 22 fica estendido ao funcionalismo do poder Legislativo a mesma parcela de aumento. Art. 32 0 percentual a que se refere os àr tigos I5 e 22 desta Lei, será pago em duas ftapas, 1OO£> (cem por cento), A partir de 12 de Julho de 1985 e 100^ (cem por cento),a partir de 19 de Janeiro 1986. Art. 42 Psta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 52 P.evogadoÊ as disposições em contra rio. Craíbas 29 de Junho de 1985 dsta Lei foi Publicada e Segistrada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, aos 29 de e cinco (1985). Craíbas não pode parar