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norma nº 28/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1985
Date 1985-06-29
EmentaAumenta os vencimentos do funcionalismo do Executivo Municipal e do Legislativo e adota outras providências.
native_id4

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WIM IWE UNILt
«IMS PARA CRESCEI
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Craíbas
Tgj "To 2S/Cc'
PS 29 de Junho de 1985.
Aumenta cs vencimentos do funcionalismo do
2xecativo Municipal e do Legislativo e con
tam outras providências.
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1- ficam aumentados em 2OOfí (duzentos
por centos) Cs vencimentos do funcionalismo, constante do Ãuadrc
de pessoal do Executivo Municipal.
..Art. 22 fica estendido ao funcionalismo do
poder Legislativo a mesma parcela de aumento.
Art. 32 0 percentual a que se refere os àr
tigos I5 e 22 desta Lei, será pago em duas ftapas, 1OO£> (cem por
cento), A partir de 12 de Julho de 1985 e 100^ (cem por cento),a
partir de 19 de Janeiro 1986.
Art. 42 Psta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 52 P.evogadoÊ as disposições em contra
rio.
Craíbas 29 de Junho de 1985
dsta Lei foi Publicada e Segistrada na Secretaria desta Prefeitura
Municipal, aos 29 de
e cinco (1985).
Craíbas não pode parar

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