| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 2014 |
| Date | 2014-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o incentivo de produtividade para profissionais das equipes de Estratégia de Saúde da Família contratualizadas ao incentivo da PMAQ, e dá outras providências. |
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'• Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99 LEI MUNICIPAL N" 382, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014 DISPÕE SOBRE O INCENTIVO DE PRODUTIVIDADE PARA PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA CONTRATUALIZADAS AO INCENTIVO DA PMAQ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS faz sabei que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica instituído o Incentivo de Produtividade aos profissionais que atuam na Estratégia de Saúde da Família, Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde e Estratégia de Saúde Bucal, aos profissionais que desenvolvem ações no âmbito da Atenção Básica nas Unidades Básicas de Saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Craíbas a critério do gestor observado à disponibilidade financeira e os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2o - O Incentivo de Produtividade deverá atender as seguintes diretrizes: I. Estimular a efetiva mudança do modelo de atenção, o desenvolvimento dos trabalhadores e a orientação dos serviços em função das necessidades e da satisfação dos usuários do Sistema Único de Saúde -SUS; II. Possuir parâmetros e indicadores pela Gestão Municipal, considerando as diferentes realidades da saúde; total geral /recebido do PMAQ, 20% será destinado as profissionais que atuam nas |uipes de Art. 3o O pagamento do Incentivo de Produtividade instituído por esta lei será custeado através dos reéursos transferidos pelo Governo Federal dos Blocos de Atenção Básica, parte variável - Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ, ficando estabelecido que do Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas- Alagoas. E-mail: pmcraibasúr,ig.eom.br Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99 atenção básica e 80% para a manutenção das Unidades de Saúde básicas das equipes contratualizadas. Paragrafo Único: O pagamento aos profissionais das equipes contratualizadas será realizado anualmente em parcela única, respeitados os resultados obtidos da certificação de cada equipe pelo Ministério da Saúde, como também a avaliação de desempenho realizada pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4o Para efeito de pagamento do Incentivo de Produtividade considerar-se-ão como efetivo exercício os afastamentos em virtude de: a) Férias; b) Casamento; c) Luto; d) Licença para: - licença à gestante, ou em decorrência de acidente em serviço. e) Parágrafo Único - o pagamento de licença para tratamento de Saúde, licença à gestante ou em decorrência de acidente em serviço, será concedido somente até 30 dias; Parágrafo Segundo -Não receberá o incentivo de produtividades os nos casos de: -licença para tratamento da própria saúde, superior a cinco dias úteis; -licença por acidente em serviço, superior a quinze dias do mês; -licença por motivo de doença em pessoa da família acima de três dias no mês; -Licença - prémio. Art. 5° Para o recebimento do Incentivo de Produtividade serão observados indicadores gerais, metas estabelecidas e avaliação de resultados que serão regulamentados pela Secretaria Municipal de Saúde em prazo máximo de 60 dias a contar da publicação da presente lei, quando a Secretaria Municipal de Saúde criará instrumentos de monitoramento e avaliação de resultados das equipe/profissionais de saúde contratualizados no Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade e/ou e/ou íuquerq^ííé^^^ Prefeito Municipal r; -Alagoas. b) Desempenho acima da média - quando o resultado alcançado pela equipe profissional da soma geral dos indicadores for igual ou superior a 60% inferior a 100%; c) Desempenho acima da média - quando o resultado alcançado pela equipe profissional da soma geral dos indicadores for igual a superior 100%. Art. 6° - Na avaliação de desempenho das equipes/profissionais para o pagamento serão considerados os seguintes resultados; a) Desempenho mediano ou abaixo da média - quando o resultado alcançado pela equipe e/ou profissional da soma geral dos indicadores for igual ou inferior a 20% (vinte e cinco por cento) e inferior a 59%; Art. 7o As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas na vigente lei orçamentária. Art. 8o O Incentivo de Produtividade instituída por essa lei não será incorporado aos vencimentos do servidor. Art. 9o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Craíbas/AL, 09 de dezembro de 2014. — -1 -1 , • 1 E-mail: pnicraibas@ig.com.br ' : • Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99 Parágrafo Único - A partir da avaliação de desempenho e resultado dos indicadores/metas serão aplicados os percentuais variáveis para fins de pagamento do Incentivo de Produtividade a cada equipe/profissional obedecendo ao seguinte: a) Desempenho mediano ou abaixo da média, percentual de 20% (vinte cento); I b) Desempenho acima da média, percentual de 60% (sessenta por cento); c) Desempenho muito acima da média, percentual de 100% (cem por cento).