| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 2014 |
| Date | 2014-12-22 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Craíbas - AL, para o exercício financeiro de 2015. |
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Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99 LEI MUNICIPAL N.° 385 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de CRAÍBAS - AL, para o Exercício Financeiro de 2015. O Prefeito do Município de CRAÍBAS-AL, no uso das atribuições que a Lei lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de CRAÍBAS, para o Exercício Financeiro de 2015, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que Estima a Receita em R$ 62.200.925,09 sendo que: Receitas Correntes R$ 51.117.128,71 mais a Receita de Capital R$ 11.672.796,38 mais a Receita IntraOrçamentária R$ 2.978.200,00 menos a Dedução da Receita Corrente R$ - 3.567.200,00 e fixa a Despesa na mesma importância. Art. 2.° - A Receita será realizada mediante arrecadação na forma da legislação em vigor, especificada em anexos e de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES R$ 51.117.128,71 RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 979.990,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 1.440.810,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 474.242,00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 1.500,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 47.700.586,71 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 520.000,00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA R$ 2.978.200,00 Sub-Total R$ 54.095.328,71 RECEITAS DE CAPITAL R$ 11.672.796,38 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 11.672.796,38 Sub-Total R$ 11.672.796,38 Receitas Correntes R$ 54.095.328,71 Receitas de Capital R$ 11.672.796,38 Deduções da Receita R$ -3.567.200,00 Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99 Art. 3.° - A Despesa será realizada através das Unidades Orçamentárias por Órgão, na forma da Legislação em vigor, e de acordo com o seguinte desdobramento: Desdobramento por órgão de Governo e Administração. Unidade Orçamentária Total Fixado Câmara Municipal 1.398.010,19 Gabinete do Prefeito 1.508.398,38 Departamento de Cultura 645.653,00 Departamento de Esportes 98.600,00 Secretaria Municipal de Administração 3.313.692,28 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Económico 806.600,00 Secretaria Municipal de Assistência Social 927.800,00 Fundo Municipal de Assistência Social 1.562.472,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 295.000,00 Fundo de Habitação de Interesse Social 3.477.373,54 Secretaria Municipal de Economia e Finanças 2.938.496,45 Secretaria Municipal de Educação 5.643.900,00 FUNDEB 17.117.506,20 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 470.200,00 Secretaria Municipal de Saúde 502.100,00 Fundo Municipal de Saúde 10.132.220,00 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Obras Públicas 6.684.911,05 Instituto de Previdência Municipal de Craíbas-CRAÍBAS PREV 4.677.992,00 Total 62.200.925,09 Art. 4.° - Fica o poder Executivo Municipal autorizado, no termos do Art. 7o da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, a proceder à abertura de Créditos Suplementares na mesma importância do valor total da despesa fixada nesta Lei. Art. 5o - Poderá também o Poder Executivo no interesse da administração abrir Crédito Especial até o Limite de 25% (vinte cinco por cento), da receita estimada nesta Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas. - E-mail: pmcraibas@ig.com.br Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craibas C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99 Art 6o - Esta Lei entra em vigor no dia 1.° de janeiro de 2015 revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Craíbas/AL, 22 de dezembro de 2014. B érque de F as Santos Prefeito Municipal Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craibas -Alagoas. - E-mail: pmcraibas@ig.com.br