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norma nº 385/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 385 / 2014
Date 2014-12-22
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Craíbas - AL, para o exercício financeiro de 2015.
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Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
LEI MUNICIPAL N.° 385 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de CRAÍBAS - AL, para o Exercício Financeiro
de 2015.
O Prefeito do Município de CRAÍBAS-AL, no uso das atribuições que a Lei lhe confere,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de CRAÍBAS,
para o Exercício Financeiro de 2015, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei
e que Estima a Receita em R$ 62.200.925,09 sendo que: Receitas Correntes R$
51.117.128,71 mais a Receita de Capital R$ 11.672.796,38 mais a Receita Intra￾Orçamentária R$ 2.978.200,00 menos a Dedução da Receita Corrente R$ -
3.567.200,00 e fixa a Despesa na mesma importância.
Art. 2.° - A Receita será realizada mediante arrecadação na forma da
legislação em vigor, especificada em anexos e de acordo com o seguinte
desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ 51.117.128,71
RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 979.990,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 1.440.810,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 474.242,00
RECEITA DE SERVIÇOS R$ 1.500,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 47.700.586,71
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 520.000,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA R$ 2.978.200,00
Sub-Total R$ 54.095.328,71
RECEITAS DE CAPITAL R$ 11.672.796,38
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 11.672.796,38
Sub-Total R$ 11.672.796,38
Receitas Correntes R$ 54.095.328,71
Receitas de Capital R$ 11.672.796,38
Deduções da Receita R$ -3.567.200,00
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
Art. 3.° - A Despesa será realizada através das Unidades Orçamentárias
por Órgão, na forma da Legislação em vigor, e de acordo com o seguinte
desdobramento:
Desdobramento por órgão de Governo e Administração.
Unidade Orçamentária Total Fixado
Câmara Municipal 1.398.010,19
Gabinete do Prefeito 1.508.398,38
Departamento de Cultura 645.653,00
Departamento de Esportes 98.600,00
Secretaria Municipal de Administração 3.313.692,28
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
Económico
806.600,00
Secretaria Municipal de Assistência Social 927.800,00
Fundo Municipal de Assistência Social 1.562.472,00
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 295.000,00
Fundo de Habitação de Interesse Social 3.477.373,54
Secretaria Municipal de Economia e Finanças 2.938.496,45
Secretaria Municipal de Educação 5.643.900,00
FUNDEB 17.117.506,20
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 470.200,00
Secretaria Municipal de Saúde 502.100,00
Fundo Municipal de Saúde 10.132.220,00
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Obras Públicas 6.684.911,05
Instituto de Previdência Municipal de Craíbas-CRAÍBAS PREV 4.677.992,00
Total 62.200.925,09
Art. 4.° - Fica o poder Executivo Municipal autorizado, no termos do Art. 7o da Lei
Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, a proceder à abertura de Créditos Suplementares na
mesma importância do valor total da despesa fixada nesta Lei.
Art. 5o - Poderá também o Poder Executivo no interesse da administração abrir
Crédito Especial até o Limite de 25% (vinte cinco por cento), da receita estimada nesta
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas. - E-mail: pmcraibas@ig.com.br
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craibas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
Art 6o - Esta Lei entra em vigor no dia 1.° de janeiro de 2015 revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Craíbas/AL, 22 de dezembro de 2014.
B érque de F as Santos
Prefeito Municipal
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craibas -Alagoas. - E-mail: pmcraibas@ig.com.br

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