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norma nº 386/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 386 / 2014
Date 2014-12-26
EmentaDispõe sobre a isenção de taxa de inscrição em concursos públicos e/ou processos seletivos municipais e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N° 386, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
E DÁ
ou do
’edro Gama, 122, Centro, Craibas -Alagoas. - E-mail: pmcraibas@ig^i>m.br
PROCESSOS
OUTRAS
Art. 3o Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta ou Indireta
do Municipio de Craíbas que promoverem concursos públicos e/ou seletivos deverão publicar
em seus editais o benefício da isenção e as regras para sua obtenção.
Art. 2o A comprovação da condição de desempregado e/ou estado de
vulnerabilidade social se dará no ato da inscrição, mediante a apresentação da Carteira de
Trabalho e Previdência Social, declaração firmada pelo próprio candidato, afirmando que não
é detentor de cargo público e confirmando a sua renda, sob as penalidades da Lei.
Art. 4o O concurso público será de provas ou de provas e títulos, podendo
ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respective plano
de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital,
quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente
previstas
Parágrafo único - Os valores das inscrições dos candidatos nos concursos
públicos/é processos seletivos simplificados serão limitados entre 5% (cinco por cento) a 10%
cento) do valor do vencimento base do cargo na época do concurso público ou do
Parágrafo único. Em caso de indeferimento do pedido, o candidato deverá
ser comunicado antes do término do prazo previsto para as inscrições.
Art. Io Fica isento do pagamento de taxa de inscrição em concursos
públicos e/ou seletivos promovidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta
ou Indireta do Município de Craíbas o cidadão que comprovadamente declarar estar
desempregado ou em estado de vulnerabilidade social.
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
SELETIVOS MUNICIPAIS.
PROVIDÊNCIAS
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
EM CONCURSOS PÚBLICOS E/OU
pyéce^o seletivo simplificado, de acordo com o regulamento de cada concurso púbfí
roc so seletivo simplificado.
Gabinete do Prefeito Municipal de Craibas/AL, 26 de dezembro de 2014.
BRU ^Ías SANTOS
Prefeito Municipal
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas. - E-mail: pmcraibas@ig.com.br
Art. 5“ Em caso de falsificação de declaração da condição especificada
nesta lei, o candidato deverá ser desclassificado do certame e responderá penal e
administrativamente na forma da Lei.
Art. 6° Esta Lei também se aplica aos processos seletivos simplificados para
a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, de que trata o art. 37, inciso IX, da Constituição.
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.

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