| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 2015 |
| Date | 2015-06-23 |
| Ementa | Cria o Plano Municipal de Educação (PME). |
| native_id | 416 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 121
CIpAL N° 397, DE 23 DEJUNHO DE 2015
CRIA O PLANO MUNICIPAL
EDUCAÇÃO
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MÚNICIPIODE CRAÍBAS,BRUNO ALBUQUERQUE DE
DE
DÁ
O PREFEITO D
FARIAS SANTOS
sanciono a seguint
Faço saber que a Câmara de Vereadores Aprova e eu
Lei:
PME E
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
Art. 1o. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação da Cidade de Craíbas -
PME, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na
forma do Anexo Único, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da
Constituição Federal.
Art. 2o. São diretrizes do PME:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade de ensino;
da
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais
e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção da educação em direitos humanos, à diversidade e à
sustentabilidade socioambiental;
VII - promoção humanística, cultural, científica e tecnológica do Município;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação,
que assegure atendimento às necessidades, com padrão de qualidade e
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
1
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
ANEXO
PREFEITURA DE CRAÍBAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
2015 – 2025
CRAÍBAS – ALAGOAS
2015
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
2
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
BRUNO ALBUQUERQUE DE FARIAS SANTOS
Prefeito
SEBASTIÃO CAMILO
Vice-Prefeito
ZULEIDE FERNANDO DE FARIAS
Secretária Municipal de Educação
LOUSANA LÉCIA DOS SANTOS
Secretária Adjunta Municipal de Educação
COMITÊ GESTOR PME/CRAÍBAS
Alex Rubens Lima Santos
Bruna de Farias Ferreira Ribeiro
Kelle Cristina da Silva Cavalcante
Ligia Lane de Farias
Maria Salete dos Santos
Marta Vieira de Farias
Valdenise Alves da Silva
Zuleide Fernando de Farias
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
3
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS:
PME -Plano Municipal de Educação
PEE - Plano Estadual de Educação
PNE -PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
PIB - PRODUTO INTERNO BRUTO;
LDBEN -LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
IBGE - INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
SIAB -SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA
PNEA - PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
EA -EDUCAÇÃO AMBIENTAL
ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
AEE - Atendimento Educacional Especializado
MEC - MINITERIO DA EDUCAÇÃO
INEP - INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
CNE - CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CEB -CAMARA NACIONAL DE EDUCAÇÃO
EJA - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
4
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO ................................................................. 06
INTRODUÇÃO ..................................................................... 07
CARACTERIZAÇÃO DO MUNICIPIO .................................... 10
2. EDUCAÇÃO NO MUNICIPIO ........................................... 19
2.1 EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICIPIO............................. 24
2.2 ETAPAS DE ENSINO ...................................................... 29
2.3 EDUCAÇÃO INFANTIL .................................................. 30
2.4 ENSINO FUNDAMENTAL ............................................ 35
2.5 ENSINO MÉDIO .......................................................... 43
3.MODALIDADES E DIVERSIDADES EDUCACIONAIS........ 47
3.1 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS........................... 47
3.2 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL........................................ 51
3.3 EDUCAÇÃO ESPECIAL................................................ 54
3.4 EDUCAÇÃO DO CAMPO............................................ 57
3.5 EDUCAÇÃO PARA OS DIREITOS HUMANOS............. 57
3.6 EDUCAÇÃO A DISTANCIA......................................... 59
3.7 EDUCAÇÃO AMBIENTAL.......................................... 59
4. EDUCAÇÃO SUPERIOR............................................... 60
4.1 GRADUAÇÃO........................................................... 61
4.2 PÓS GRADUAÇÃO................................................... 62
5.FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ....65
5.1 GESTÃO........................................................................ 71
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
5
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
5.2 FINANCIAMENTO ....................................................... 72
6. METAS E ESTRATÉGIAS ................................................ 76
6.1 ACOMPANHAMENTO / MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PME .... 92
REFERÊNCIAS E DOCUMENTOS CONSULTADOS ................95
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
6
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
APRESENTAÇÃO
O Comitê Gestor do PME, apresenta, aos trabalhadores da educação, representantes das Secretarias Municipais, Sociedade Civil e Cidadãos em geral de Craíbas, que de forma direta ou
indireta são responsáveis pela educação deste Município, o Plano Municipal de Educação de
Craíbas– PME. Em cumprimento ao Plano Nacional de Educação - PNE, e ao Plano Estadual de
Educação – PEE. Esta proposta representa a síntese de uma produção coletiva que envolveu
vários setores, ideias, conflitos e valores, em que os participantes concretizaram o exercício
democrático da cidadania, em defesa de seus direitos, discutindo, apresentando sugestões,
cedendo, priorizando e, principalmente, ousando sonhar uma educação de inclusão e de
qualidade social, profissional e intelectual
O Plano Municipal de Educação é um documento orientador de políticas públicas, que
define, através de lei aprovada na Câmara Municipal e homologada pelo Chefe do Executivo,
as Diretrizes, as Metas e os Objetivos para o setor no prazo de dez anos. O Plano aprovado
deve orientar as autoridades municipais na formulação do orçamento público, dos projetos de
lei que beneficiem a população. Aprovar o Plano Municipal de Craíbas é assegurar, de forma
democrática, a continuidade das políticas educacionais, evitando que cada gestor, ao assumir o
mandato, modifique ou até revogue tudo o que foi feito por seu antecessor.
Com o Plano aprovado, a próxima década da educação em Craíbas será de expansão da
rede de Educação Infantil, obrigação primeira do município, da melhoria do atendimento ao
Ensino Fundamental e suas modalidades no que tange à estruturação da rede física de escolas
e da valorização dos profissionais da educação.
Não só para cumprir uma exigência legal, a elaboração de um plano de educação para o
município de Craíbas se reveste de uma importância ímpar, porque organizar uma cidade inclui
também organizar seus processos de atendimento ao direito público subjetivo definido na carta
magna: Educação é um direito de todos.
Zuleide Fernando de Farias
Secretária Municipal de Educação
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
7
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
INTRODUÇÃO
Planejar a educação escolar a ser desenvolvida pelo município de Craíbas para seus
habitantes, pelo prazo de 10 anos, dando a esse plano um caráter de Política Pública de
Município – e não apenas como política de um determinado governo, não é tarefa fácil, mas,
necessária para que, dentre outras coisas, se evite a descontinuidade de projetos relevantes
para a educação municipal elaborados pelas gestões em seu período de vigência e esquecido
ou substituído pelas gestões posteriores. Dessa forma estaremos sempre recomeçando. O plano
municipal de educação, com seu caráter de política pública, responsabiliza o gestor municipal
em fazer cumprir as metas estabelecidas no documento. Documento que representa os anseios
e perspectivas de toda uma população, por ver a educação da rede municipal em fim, tendo
continuidade pelos próximos 10 anos e sanando problemas que por vezes a curto prazo, não
foram solucionados, enraizando-se.
O Plano, aqui proposto, tem sua origem no Artigo 214 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, que
estabelece a obrigatoriedade da proposição, mediante lei, de um PLANO NACIONAL DE
EDUCAÇÃO - PNE, de duração plurianual, visando à articulação, o desenvolvimento do
ensino e à integração dos poderes públicos, no intuito de:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e
na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos
em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como
proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de
expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
8
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à
sustentabilidade socioambiental.
Na Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014 - a disposição foi de que o PNE tem aduração
de 10 anos (Art. 1º), que os Estados, o DF e os Municípios elaborem ou adequem
imediatamente seus planos decenais correspondentes. O PME deve ser elaborado para dá
suporte às metas do PNE e que se institua mecanismos de acompanhamento e avaliação de
suas ações, sendo atribuição do poder público municipal, não somente a responsabilidade de
promover a construção dos Planos decenais correspondentes, mas a divulgação do próprio
PNE.
Nesse sentido, os planos plurianuais definidos a partir da Constituição Federal de 1988,
cujas linhas gerais encontram-se definidas na LDBEN e na Lei do PNE/2014, estabelecem um
novo paradigma para os planos de educação, a partir do momento em que, tornando obrigatória
a sua promulgação, pela via dos atos legislativos, os transformam emPLANOS DE ESTADO e
não de GOVERNO, fazendo derivar, daí, novos conceitos e novos modos de propor políticas
educacionais às quais os planos governamentais deverão se submeter.
Para dar conta das políticas definidas, optou-se pela seguinte estruturação do
PME/Craíbas, a saber:
1. Diagnóstico de cada nível ou modalidade de ensino, caracterizando os problemas
existentes e destacando já nesse diagnóstico, os pontos cruciais a serem atacados;
2. Diretrizes político-pedagógicas para as ações a serem desenvolvidas, como forma de
imprimir sentido e substância às ações propostas;
3. Objetivos e Metas como forma de caracterizar intenções finalistas, elementos
quantificados e mensuráveis capazes de serem monitorados e avaliados na sua execução.
Nesse sentido, tal qual o PNE, entende-se indispensável uma primeira jornada de avaliação
após os dois primeiros anos de execução deste PME/Craíbas, sendo, para tanto, indispensável
a construção e aplicação de instrumentos de avaliação, discutidos e monitorados em seus
indicadores. Assim sendo a gestão municipal criará um grupo gestor / avaliador deste plano.
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
9
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
Considerando o que se encontra definido no PNE para o horizonte de 10 anos, ou seja, de
2014 até 2024, por lei, cabe-nos pensar a educação de Craíbas em consonância com o PNE, é
possível vislumbrar o tamanho do desafio que se coloca para os poderes públicos e a sociedade
craibense como um todo. Quando todos se propõem, conjuntamente, a delinear tarefas a serem
executadas nos próximos 10 anos, através de um PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de
caráter plurianual.
SÃO PRINCIPIOS NORTEADORES DO PME / Craíbas:
• Responsabilidade – numa postura de consciência e compreensão de que podemos
colaborar para transformar a sociedade com justiça e igualdade a partir de nossas ações
educativas e de nossa consciência política e crítica;
• Dialogicidade – instrumento de convivência democrática e de relacionamento
interpessoal, de aprendizagem e de desenvolvimento humano;
• Ética – como valor humano central, que significa respeito mútuo, cuidar do outro e do
meio em que vivemos, natural e social, numa convivência democrática e saudável, e que
promova a paz;
• Inclusão – de todos na escola, na sociedade, na vida, desde o simples fato de garantir o
acesso à escola até o direito de aprender, de se desenvolver e tornar-se uma pessoa feliz
e realizada.
O Plano Municipal de Educação é um planejamento da educação de cada Município que
deve ser realizado com participação do governo e da sociedade civil. É um documento
que contém objetivos, metas e ações propostas a curto, médio e longo prazo, para a
educação do Município num período de dez anos.
Após ser aprovado pelo poder legislativo e sancionado pelo prefeito, é transformado em
lei municipal.
A construção de um Plano Municipal de Educação significa um grande avanço, por se
tratar de um plano de Estado e não de governo. Sua aprovação pelo poder legislativo,
transformando-o em lei municipal sancionada pelo chefe do executivo, confere poder de
ultrapassar diferentes gestões. Nesse prisma traz a superação de uma prática tão comum
na educação brasileira: a descontinuidade que acontece em cada governo, recomeçar a
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
10
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
história da educação, desconsiderando as boas políticas educacionais por não serem de
sua iniciativa. Com um plano com força de lei, respeitado por todos os dirigentes
municipais, resgata-se o sentido da continuidade das políticas públicas.
A elaboração de um PME constitui-se como o momento de um planejamento conjunto do
governo com a sociedade civil que, com base científica e com a utilização de recursos
previsíveis, deve ter como intuito responder as necessidades sociais.
Entretanto, só a participação da sociedade civil é que garantirá a efetivação das diretrizes
e ações planejadas. O PME deve estar em consonância com o Plano Nacional de
Educação e, ao mesmo tempo garantir sua identidade e autonomia.
CARACTERIZAÇÃO DO MUNICIPIO DE CRAÍBAS
IDENTIFICAÇÃO DO MUNICIPIO
HistóricoManoel Nunes da Silva Santos foi um dos primeiros habitantes da região onde está
hoje o município de Craíbas, tendo chegado por volta de 1865. Ele comprou um grande lote de
terras que pertencia a Felipe Nogueira de Lima, composto basicamente de árvores e matas,
particularmente, a craibeira, que, no futuro, deu nome à cidade.
Mesmo constatando ser uma região pobre, o novo dono das terras resolveu ficar ali
mesmo. Até a morte de sua mulher, Josefa Teixeira da Silva, em 1892, Manoel Nunes era o
único dono de tudo. Com a partilha dos bens entre filhas e genros, as terras foram divididas. A
partir daí, foi iniciado por eles o desenvolvimento no povoado.
Só no início do século XX é que Craíbas passou a ter características de cidade. Em 23 de
março de 1923 foi realizada a primeira feira pública. Em 1939 foi instalado o primeiro cartório de
registro civil.
LOCALIZAÇÃO
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
11
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
O município de Craíbas encontra-se na região central conhecida como Mesorregião do
Agreste Alagoano. Estabelece limites com os municípios de Igaci, Girau do Ponciano, Lagoa da
Canoa, Arapiraca, Jaramataia, e Major Isidoro. A sede do município encontra-se a uma altitude
de aproximadamente 252 metros e coordenadas geográficas de 09°37'04,8" de latitude sul e de
36°46'05" de longitude oeste. O acesso a partir de Maceió é feito através das rodovias
pavimentadas BR-316, BR-101 e AL-220.
SITUAÇÃO GEOGRÁFICA E DEMOGRÁFICA DE CRAÍBAS
ÁREA DO MUNICIPIO 264km²
POPULAÇÃO ESTIMADA EM 2015 23.301 Habitantes
ALTITUTE 252 metros acima do nível do mar
CLIMA Tropical Úmido
LOCALIZAÇÃO Região Nordeste, Estado de Alagoas
DISTÂNCIA DA CAPITAL 150 km
DENSIDADE DEMOGRÁFICA 83,44 hab/km2
FONTE: IBGE E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CRAÍBAS
CLIMA
O clima é do tipo Tropical Semi-árido, com chuvas de verão. O período chuvoso se inicia
em abril com término em agosto. A precipitação média anual é de 431,8mm.
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
12
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
HIDROGRAFIA
O município de Craíbas encontra-se inserido na bacia hidrográfica do Rio São Francisco,
banhado pela sub-bacia do Rio Traípu, cujo afluente de maior expressão no município é
o Riacho Salgado.
ECOMONIA
Sua população vive basicamente da agricultura, voltada para o plantio de tabaco (fumo);
também é muito forte o plantio de milho, algodão e feijão. Seus habitantes têm forte ligação com
a cidade vizinha de Arapiraca, grande consumidora do tabaco plantado na cidade.
Nos últimos anos o município vem sendo conhecido pela exploração de minérios, no qual
foi detectado diversas áreas ricas em minério. A empresa Vale Verde, subsidiária da canadense
Aura Minerais In é que vem explorando a região, que segundo pesquisas foi detectado milhões
de toneladas de minério.
OCUPAÇÃO E RENDA:
• A população possui como fonte de renda a agricultura;
• Os programas sociais de combate à fome e a miséria;
• E o emprego no setor público ou privado.
REALIDADE ECONÔMICA
Aagricultura ainda é a maior fonte de renda da população, que matem o cultivo de: fumo, milho,
mandioca, macaxeira, algodão, batata doce e feijão. Seguida dapecuária com a criação de gado
e aves;
O comércio contribui timidamentecom a economia do município, porém já alcança um
crescimento relevante se compararmos a 10 anos atrás. É formato por supermercados,
mercadinhos, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, lanhouse, papelarias, panificadoras, lojas de
roupas e sapatos, laboratórios médicos, óticas, drogarias, agências bancárias, postos de
gasolina, bares, salões de cabeleireiro, oficinas mecânicas, estúdios fotográficos, lojas de
móveis, loteca, lojas de materiais para construção, cartórios, serralharias.
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
13
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
SERVIÇOS
Fonte: perfil dos municípios 2014
QUANTIDADE
REDE PÚBLICA REDE PRIVADA
• Escolas = 30; • ESTABELECIMENTOS DE ENSINO = 3;
• Repartições públicas = 8; • SUPERMERCADOS = 8;
• Postos de saúde = 7; • LOJAS DIVERSAS = 50 (média);
• Hospital = 1;
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
14
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
15
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
TRANSPORTE
De acordo com dados do IBGE, a frota municipal de veículos em 2009 era formada em
sua grande parte por motocicletas (654), seguido por automóveis (363), caminhonetes(154),
motonetas (146), caminhões (61).
TELECOMUNICAÇÕES
Operadoras de telefonia celular disponíveis para uso da população são as empresas
VIVO, TIM E CLARO, porém, a vila de Folha Miúda, neste município, não dispõe de serviços de
nenhuma empresa de telefonia celular. Em se tratando de telefonia fixa estamos assistidos pela
empresa OI que por sua vez também oferta serviços de internet, porém, a cabo e não através de
torres como as demais.Os serviços de internet são oferecidos pelos servidores starnet, Velox,
Oops, além das operadoras de telefonia celular que também oferecem acesso à rede mundial de
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
16
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
computadores.No município também está instalado e em pleno funcionamento desde tempos
atrás, uma agência de correios e telégrafos.
A emancipação política de Craíbas ocorreu no ano de 1962, através da Lei 2.471. O projeto, de
autoria do deputado José Pereira Lúcio, foi aprovado na Assembleia Legislativa e sancionado
pelo então governador Luiz Cavalcante. Antônio Barbosa foi nomeado prefeito até a realização
de eleições no novo município. Em 1963, saiu-se vitorioso Manoel Pedro da Silva, que perdeu o
mandato em 1965, quando a cidade voltou a ser distrito de Arapiraca. Só em 1982, após um
plebiscito, o então governador Theobaldo Barbosa devolveu a autonomia político-administrativa
a Craíbas.
Craíbas tem, em seu calendário, duas festividades bastante movimentadas: a festa de
Emancipação Política (23 de abril) e a festa da padroeira, Nossa Senhora da Conceição (8 de
dezembro).
• Atualmente o Município possui quatro bairros, uma vila entre outros sítios e povoados,
sua população está em torno de 23.301 habitantes, sua área territorial é de 271,333 km2,
parte de sua vegetação é de caatinga e outra vegetação de cerrado.
População por sexo, cor e faixa etária
FAIXA
ETÁRIA
TOTAL SEXO COR
Masculino Feminino Branca Negra Parda Indígena Amarela
0 a 9 4337 2247 2090 1742 186 2391 - 18
10 a 19 5165 2564 2601 2429 420 4682 - 55
20 a 29 3981 1974 2007 1280 196 2476 3 26
30 a 39 2871 1386 1485 945 171 1731 2 22
40 a 49 2433 1196 1237 776 161 1485 - 11
50 a 59 1761 825 936 574 129 1050 1 7
60 a 69 1216 577 639 415 61 731 3 5
70 anos ou mais 878 389 489 312 51 511 1 2
Fonte: IBGE 2010
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
17
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
RELIGIÃO
No tocante ao aspecto religioso, a Paróquia de Nossa Senhora da Conceição foi fundada
em 27 de junho de 1959 por Dom José Terceiro de Souza, então Bispo de Penedo. Atualmente
integra o Vicariato de Arapiraca e tem como Pároco o Monsenhor José Theisen e como Vigário
Paroquial o Padre Benedikt Lennartz e Edvaldo Braz. A Paróquia de Craíbas está sob a
jurisdição eclesiástica da Diocese de Penedo, cujo bispo atual é Dom Valério Breda. A
população do município possui uma considerável diversidade religiosa, pois além da já citada
Igreja Católica, temos também Igrejas: Adventista, Batista, Pentecostal, Assembleia de Deus,
Congregação Cristã do Brasil, Universal do Reino de Deus e Evangelho Pleno.
TOTAL DOS RESIDENTES DO MUNICIPIO QUE SEGUEM, OU NÃO, ALGUMA RELIGIÃO
CATÓLICOS
ESPÍRITAS EVANGÉLICOS SEM RELIGIÃO
20.402
16 3.066 1135
Fonte: CENSO POPULACIONAL 2010
NOSSASHABITAÇÕES
CASA
TIJOLOS
TAIPA
REVESTIDA
TAIPA SEM
REVESTIMENTO
MATERIAL
APROVEITÁVEL
OUTROS TOTAL
5871
363
165
04
19
6.422
Fonte: SIAB – SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA
• 91,42% das casas são de tijolos, correspondente a 5.871 domicílios;
• 5,65% das casas são de taipa revestida, correspondente a 363 domicílios;
• 2,57% das casas são taipa não revestida, correspondente a 165 residências;
• 0,06% das casas são de material aproveitado, correspondente a 4
domicílios;
• 0,30% das casas são de material diversos, correspondente a 19 domicílios.
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
18
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
A energia elétrica que chega em 95,61% das residências do nosso Município é fornecida
pela Eletrobrás – Alagoas, percentual correspondente a 6.140 domicílios.
Nosso Município ainda possui 4,39% das residências sem dispor de energia elétrica,
correspondente a 281 domicílios.
SANEAMENTO BÁSICO:
• O abastecimento de água em 66,44% das residências é feito pela Companhia de
Abastecimento e Saneamento de Alagoas – CASAL, percentual correspondente a
4.267domicílios;
• 3,74% dos domicílios são abastecidos através de poços ou nascentes, percentual
correspondente a 240domicílios;
• 29,82% dos domicílios são abastecidos por outras fontes, percentual
correspondente a 1.915 domicílios;
• A coletapública de lixo é realizada duas vezes por semana em 47,62% dos
domicílios, percentual correspondente a 3.058domicílios;
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
19
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
• O lixo é queimado ou enterrado em 34,12 % dos domicílios, percentual
correspondente a 2.191domicílios;
• E 18,27% são despejados em terreno baldio, percentual correspondente a 1.173
domicílios;
• Os dejetos humanos são desprezados em fossas em 86,97% dos domicílios,
percentual correspondente a 5.585 domicílios;
• 12,89% dos domicílios desprezam seu dejetos, em terreno baldio percentual
correspondente a 828 domicílios;
• E apenas 0,14% possui sistema de esgoto, percentual correspondente a 9
domicílios;
• 8,41%dos domicílios possui tratamento de água por filtração, percentual
correspondente a 540 domicílios;
• 0,26 % dos domicílios o tratamento ocorre por meio de fervura da água, percentual
correspondente a 17 domicílios;
• 30,33% dos domicílios tem tratamento com cloração, percentual correspondente a
1.948domicílios;
• 60,99 % dos domicílios não possuem nem tipo de tratamento, percentual
correspondente a 3.917 domicílios.
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
20
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
O POVO, NOSSOS COSTUMES E TRADIÇÕES
É da nossa cultura ficar conversando em reuniões informais nas calçadas das casas, nas
praças, etc. É bastante comum o encontro dos homens para jogarem futebol ou até mesmo
outro esporte nos finais de semana, assim como, esporadicamente os bolões de vaquejada, os
bingos, os bares que são pontos de encontros de quem aprecia uma bebida entre amigos ou
amigase os encontros familiares para grandes tarde de muita conversa e reforço dos laços de
estima familiar.
Craíbas/AL: população urbana e rural, homens e mulheres
Craíbas Média AL Média Brasil
Homens 11.155 | 49,26% 48,45% 48,96%
Mulheres 11.488 | 50,74% 51,55% 51,04%
População urbana 7.331 | 32,38% 73,64% 84,35%
População rural 15.312 | 67,62% 26,36% 15,65%
População em 200020.789habitantes.
População em 201022.643habitantes.
FONTE: IBGE 2010
2. EDUCAÇÃONO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS
Aspectos legais
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
21
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
A Educação Básica de qualidade é um direito assegurado pela Constituição Federal e pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente. Um dos fundamentos do projeto de Nação que estamos
construindo, a formação escolar é o alicerce indispensável e condição primeira para o exercício
pleno da cidadania e o acesso aos direitos sociais, econômicos, civis e políticos. A educação
deve proporcionar o desenvolvimento humano na sua plenitude, em condições de liberdade e
dignidade, respeitando e valorizando as diferenças.
A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos
ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho- Lei 9394/96, art. 2º. Será
ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o
saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extraescolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Lei 9394/96, art. 3º).
A partir da promulgação da Lei nº 9394 em 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, ordenou-se um novo paradigma educacional, a nova lei produziu
reflexos sobre todos os sistemas educacionais. Alicerçada nos princípios da flexibilidade,
autonomia e descentralização.
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
22
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
A Constituição Federal no capítulo que trata da educação, da cultura e do desporto expõe
em seu artigo 206 que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
VII - Garantia de padrão de qualidade.
No tocante à Educação Básica, é relevante destacar que, entre as incumbências
prescritas pela LDB aos Estados e ao Distrito Federal, está assegurar o Ensino Fundamental e
oferecer, com prioridade, o Ensino Médio a todos que o demandarem. E ao Distrito Federal e
aos Municípios cabe oferecer a Educação Infantil em Creches e Pré-Escolas, e, com prioridade,
o Ensino Fundamental.A LDB, no inciso IV do seu artigo 9º, atribui à União estabelecer, em
colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os municípios, competências e diretrizes para
a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, que nortearão os currículos e seus
conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum.
As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica estabelecidas e vigentes se estende para a modalidade da Educação de Jovens e Adultos. Cabe a cada sistema de ensino definir a
estrutura e a duração dos cursos da Educação de Jovens e Adultos, respeitadas as normas das
Diretrizes Curriculares Nacionais desta modalidade.A necessidade de definição de Diretrizes
Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica está posta pela emergência da
atualização das políticas educacionais que consubstanciem o direito de todo brasileiro à
formação humana e cidadã e à formação profissional, na vivência e convivência em ambiente
educativo. Pressupõe por objetivo as seguintes diretrizes:
I – sistematizar os princípios e diretrizes gerais da Educação Básica contidos na Constituição, na
LDB e demais dispositivos legais, traduzindo-os em orientações que contribuam para assegurar
a formação básica comum nacional, tendo como foco os sujeitos que dão vida ao currículo e à
escola;
II – estimular a reflexão crítica e propositiva que deve subsidiar a formulação, execução e
avaliação do projeto político-pedagógico da escola de Educação Básica;
III – orientar os cursos de formação inicial e continuada de profissionais – docentes, técnicos,
funcionários – da Educação Básica, os sistemas educativos dos diferentesentes federados e as
escolas que os integram, indistintamente da rede a que pertençam.
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
23
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
Nesse sentido, as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica visam
estabelecer bases comuns nacionais para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino
Médio, bem como para as modalidades com que podem se apresentar, a partir das quais os
sistemas federal, estaduais, distrital e municipais, por suas competências próprias e
complementares, formularão as suas orientações assegurando a integração curricular das três
etapas sequentes desse nível da escolarização, essencialmente para compor um todo orgânico.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9.394/96), no artigo 15,
concedeu à escola progressivos graus de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão
financeira. O que isso significa? Ter autonomia significa construir um espaço de liberdade e de
responsabilidade para elaborar seu próprio plano de trabalho, definindo seus rumos e
planejando suas atividades de modo a responder às demandas da sociedade, ou seja,
atendendo ao que a sociedade espera dela. A autonomia permite à escola a construção de sua
identidade e à equipe escolar uma atuação que a torna sujeito histórico de sua própria prática.
Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica terão como fundamento
essencial a responsabilidade que o Estado brasileiro, a família e a sociedade têm que garantir a
democratização do acesso, inclusão, permanência e sucesso das crianças, jovens e adultos na
instituição educacional, sobretudo em idade própria a cada etapa e modalidade; a aprendizagem
para continuidade dos estudos; e a extensão da obrigatoriedade e da gratuidade da Educação
Básica.
TABELA ___
INFORMAÇÕES SOBRE O MUNICÍPIO DE CRAÍBAS
População(1)
(Localização /
Faixa Etária)
Ano 0 a 3
anos
4 a 5
anos
6 a 14
anos
15 a 17
anos
18 a 24
anos
25 a 34
anos
35 anos
ou Mais Total
Urbana
2000 613 320 1.354 499 816 930 2.076 6.608
2007 500 325 1.492 473 970 976 2.312 7.048
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
24
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
TABELA ___
INFORMAÇÕES SOBRE O MUNICÍPIO DE CRAÍBAS
População(1)
(Localização /
Faixa Etária)
Ano 0 a 3
anos
4 a 5
anos
6 a 14
anos
15 a 17
anos
18 a 24
anos
25 a 34
anos
35 anos
ou Mais Total
2010 498 250 1.530 443 965 1.069 2.573 7.328
Rural
2000 1.526 795 3.445 1.062 1.930 1.866 3.557 14.181
2007 1.165 678 3.305 1.083 2.213 2.184 4.682 15.310
2010 1.165 555 3.083 1.032 2.200 2.287 4.991 15.313
Total
2000 2.139 1.115 4.799 1.561 2.746 2.796 5.633 20.789
2007 1.665 1.003 4.797 1.556 3.183 3.160 6.994 22.358
2010 1.663 805 4.613 1.475 3.165 3.356 7.564 22.641
PIB(2) IDH(3) IDI(4) Taxa de analfabetismo(5)
71.170 0.55 0.45
População de 10 a 15
anos
População de 15
anos ou mais
33.90 50.90
FONTE: (1) IBGE - CENSO 2000 E 2010 E CONTAGEM 2007; (2) IBGE - 2008, A PREÇOS
CORRENTES (1 000 R$); (3) ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - PNUD - 2000; (4)
ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA INFÂNCIA - UNICEF - 2004;(5) IBGE - CENSO
DEMOGRÁFICO DE 2000
Tabela __
Taxa de Escolarização Líquida no Município de Craíbas
Fundamental (7 a 14 anos) Ensino Médio (15 a 17 anos)
82.97 29.43
FONTE:1) IBGE - CENSO DEMOGRÁFICO DE 2010.
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
25
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
A rede municipal de ensino é constituída por 29 escolas sendo, 05 na zona urbana e 24 na zona
rural. Fazendo referência temos:
• Uma escolade exclusividade da Educação Infantil na modalidade pré-escola, funcionando
nos turnos matutino e vespertino, atendendo a crianças de 04 e 05 anos de idade, que
residem na zona urbana e rural do município;
• Uma escola de ensino fundamental com turmas de 6º ao 9º ano, funcionando os três
turnos,sendo que no turno noturno oferece também Educação de Jovens e Adultos no
segmento II.
• Uma escola de ensino fundamental com turmas de 1º ao 5º ano, funcionando nos turnos
matutino e vespertino, atendendo a uma população da zona urbana e rural.
• Uma escola de ensino fundamental com turmas de 1º ao 9º ano funcionando nos turnos
matutino, vespertino e noturno, oferecendo também a Educação de Jovens e Adultos, no
egmento I, paramaiores de 15 anos de idade;
• Ainda na zona urbana, temos mais uma escolade ensino fundamental com turmas de 1º
ao 5º ano atendendo a comunidade do bairro Primavera;
• Na zona rural temos 24 instituições de ensino fundamental e pré-escola, sendo uma
instituição de ensino com turmas de Pré-escola, Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano e
Educação de Jovens e Adultos no primeiro e segundo segmento, localizada na Vila Folha
Miúda. As demais 23 possuem turmas de Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano e turmas
de Pré-escola. Ainda na maioria das unidades de ensino de pequeno porte, com menos
de 4 salas de aula, são ofertados aulas de EJA primeiro segmento.
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
26
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
Fonte: INEP/CENSO EDUCACIONAL 2012
É imperativo ético desenvolver uma educação pautada na igualdade de direitos
com equidade, valorizando a identidade do povo do município, e suas especificidades.
Garantindo a democratização do acesso, permanência e sucesso, na busca pela melhoria
da qualidade de vida e superação das desigualdades sociais.
Nesta perspectiva, a promoção da igualdade requer o respeito e atenção às
diversidades cultural, regional, econômica, de orientação sexual, geracional, étnico-racial,
de pessoa com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação, respeitando suas especificidades, coibindo toda e qualquer
forma de discriminação e preconceito. Para alcançar essa qualidade, é necessário
entender o papel social da educação e, consequentemente, da escola, introduzindo em
suas discussões as questões éticas, de solidariedade e convivência, partindo do princípio
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
27
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
de que estes elementos consolidam a democracia por respeitarem a individualidade de
cada ser, tornando possível o estabelecimento de relações humanas.
2.1- EDUCAÇÃO BÁSICA
DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE
CRAÍBAS
A Educação Básica compreende a Educação Infantil, o EnsinoFundamental e o Ensino
Médio e tem duração ideal de catorze anos de estudos contínuos. Como cita o Art. 22 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9394/96: "A educação básica tem por
finalidades desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o
exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e estudos posteriores".
A educação é um dos direitos sociais, assegurado na legislação brasileira a todos os
cidadãos, conforme determina a Constituição Federal de 1988, no seu art. 205: “A educação,
direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração
da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
A educação de Jovens e adultos e a educação especial atendem necessidades
específicas das diferentes clientelas dos níveis de ensino, de modo a garantir que o processo
pedagógico seja adequado às suas peculiaridades. Além disso, na busca de garantir que todos
passem a ter acesso à educação básica sem qualquer tipo de preconceito, discriminação ou
forma de exclusão social, os níveis de ensino devem ser organizados no sentido de incorporar e
respeitar as diversidades culturais, tais como: a educação escolar desenvolvida na zona urbana
e na zona rural do município.
Pelo que se pode constatar nas legislações, à educação básica é atribuída uma tripla
finalidade na formação do educando:
- Promover a cidadania;
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
28
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
-Qualificar para o mundo do trabalho.
- Garantir as condições para a continuidade dos estudos.
Proporcionar uma formação básica que possibilite o cumprimento dessas três finalidades
representa um enorme desafio, porém, deve ser efetivada a partir de uma base nacional comum,
a ser complementada por uma parte diversificada, conforme as necessidades e peculiaridades
locais, determinando que:
“Art. 26º Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional
comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por
uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da
cultura, da economia e da clientela. (Modificado pela lei 12796, de 04 de abril de 2013)
Art. 26. (Lei 9394/96)Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do
ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema
de ensino e em cada estabelecimento escolar, pela parte diversificada, exigida pelas
características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
(NR)
Art. 29. (Lei 9394/96) A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como
finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos
físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da
comunidade.” (NR)
§ 1º. Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da
língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico - natural e da realidade
social e política, especialmente do Brasil.
§ 2º. O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da
educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
29
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
§ 3º. A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente
curricular da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população
escolar.
§ 4º. O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes
culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente da matriz indígena, africana
e europeia.
§ 5º. “Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir do sexto
ano, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da
comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.” alterado pela (Lei 11.274)
No que concerne às responsabilidades do Poder Público com relação as etapas de
ensino, os § 2° e § 3°, do art. 211, da Constituição Federal, definem que os municípios devem
atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
ESTABELECIMENTO DE ENSINO, POR DEPENDENCIA ADMINISTRATIVA.
SEGUNDO A ETAPA/ MODALIDADE MINISTRATA, NO ANO DE 2014.
ESTABELECIMENTO DE ENSINO DEPENDENCIA ADMINISTRATIVA
TOTAL MUNICIPAL ESTADUAL PRIVADA
Educação Infantil – Pré-escola 01 01 - 03
Ensino Fundamental e pré-escola 24 24 - 03
Ensino Médio 01 - 01 -
Ensino fundamental 04 04
Ensino Fundamental e Médio - - - -
Educação Especial - - - -
Educação de Jovens e Adultos (*no mesmo prédio que
funciona o ens. Fundamental).
*26 *26 - -
Educação Profissional e Tecnológica - - - -
Educação Indígena - - - -
Educação Superior - - - -
Total de estabelecimentos 30 29 01 06
Fonte: EDUCACENSO 2014
SALAS DE AULA SEGUNDO DEPENDENCIA ADMINISTRATIVA POR ETAPA E MODALIDADE DE
ENSINO – 2014
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
30
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
Dependência administrativa Creche Pré-Escola Ens. Fund. Ens. Médio Educ. de Jov. e Adultos Total
Estadual - - - 13 -
Municipal - 08 96 30 134
Particular 02 06 18 - 26
Fonte: Educacenso 2014
Ensino fundamental e médio em Craíbas/AL. Educação básica
POPULAÇÃO COM IDADE SUPERIOR OU IGUAL A 25 ANOS
Ensino Fundamental6,03%* População de Craíbas com ensino fundamental completo ou médio
incompleto
Média ALAGOAS 11,21%* Média no estado de AL.
Média Brasil 14,65%* Média dos brasileiros.
FONTE: IBGE 2010
Ensino Fundamental
Craíbas Média AL Média Brasil
Homens 52,35% 46,95% 48,75%
Mulheres 47,65% 53,05% 51,25%
FONTE: IBGE 2010
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
31
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
POPULAÇÃO COM IDADE SUPERIOR OU IGUAL A 25 ANOS
Ensino Médio8,20%* População de Craíbas com ensino médio completo ou
superior incompleto
Média ALAGOAS 18,08%* Média no estado de AL.
Média Brasil 24,56%* Média dos brasileiros.
Ensino Médio
Craíbas Média AL Média Brasil
Homens 45,92% 44,13% 46,83%
Mulheres 54,08% 55,87% 53,17%
FONTE: IBGE 2010
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
32
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
33
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
2.2 - ETAPAS DE ENSINO
A oferta da Educação Básica é dever do poder público municipal. Cabe à União
colaborar com assistência técnica e financeira, assegurando efetivamente o direito
fundamental consagrado na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDBEN). Segundo as diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da
Educação Básica:
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
34
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
[...] é direito universal e alicerce indispensável para a capacidade de exercer em
plenitude o direto à cidadania. É o tempo, o espaço e o contexto em que o
sujeito aprende a constituir e reconstituir a sua identidade, em meio a
transformações corporais, afetivo emocionais, sócio emocionais, cognitivas e
socioculturais, respeitando e valorizando as diferenças. Liberdade e pluralidade
tornam-se, portanto, exigências do projeto educacional. (BRASIL, Diretrizes
Gerias da Educação Básica 2013, p.17)
A Educação Básica está organizada em três etapas: Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Ensino Médio; e sete modalidades de ensino: Educação de Jovens e
Adultos, Educação Especial, Educação Profissional e Tecnológica, Educação do Campo,
e Educação a Distância e as diversidades e especificidades educacionais: relações
étnico-raciais, e educação ambiental. Educação Escolar Indígena, Educação Escolar
Quilombola, estas não são ofertadas em nossa rede pelo fato de não termos população
indígena nem quilombola.
Nesse sentido, as políticas públicas devem ser formuladas de modo que consigam
garantir o acesso e a permanência com qualidade na educação ofertada ao/à(s)
craibenses.
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
35
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
2.3EDUCAÇÃO INFANTIL
No art. 29, a LDB define a educação infantil como a primeira etapa da educação
básica, que tem como finalidade “(...) o desenvolvimento integral da criança até cinco anos
de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação
da família e da comunidade (redação dada pela lei nº 12.796, de 2013).” Afirma ainda, no
art. 30, que as creches ou entidades equivalentes devem ofertar educação infantil para
crianças de até três anos e as pré-escolas para as crianças de quatro a cinco anos de idade.
A legislação em vigor assegura e dispõe que a educação infantil é área de
competência dos municípios.O art. 6º da lei nº 12.796, de 04 de abril de 2013, assegura que
é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a
partir dos 04 (quatro) anos de idade.
Enquanto isso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), definido pela Lei
Federal nº 8.069/1990, geralmente muito pouco considerado quando se pensa em políticas e
práticas da educação escolar, estabelece, no seu Art. 4º, que, em relação às crianças e aos
adolescentes brasileiros, “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do
poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida,
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
36
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”
Num desdobramento do referido artigo, importa ressaltar que a sua alínea “c” diz
expressamente que se deve garantir “a preferência da criança e do adolescente na
formulação e na execução das políticas sociais públicas”, assegurando assim, o direito à
educação de qualidade, que deve ser parte primordial do plano de governo dos municípios
aos seus habitantes desde o nascimento.
Ainda sobre a proteção legal da criança e do adolescente, traremos a Lei nº 13010 de
26 de junho de 2014, que altera a Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e
do Adolescente), passando a ser acrescida no art. 18 – A dispondo que a criança e o
adolescente têm o direito de ser educado e cuidado sem o uso de castigo físico ou de
tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer
outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos
agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa
encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los e protegê-los. E em seu parágrafo único,
ainda esclarece:
I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física
sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico;
b) lesão;
II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança
ou ao adolescente que:
a) humilhe;
b) ameace gravemente; ou
c) ridicularize.
Dentre as conquistas da Educação Infantil com a aprovação da LDBEN, merece ainda
destaque a necessidade de elaboração, pelas instituições educativas, de uma proposta
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
37
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
pedagógica específica para Educação Infantil que leve em conta o bem-estar da criança, seu
grau de desenvolvimento, a diversidade cultural das populações infantis e, dentre outros, os
conhecimentos a serem universalizados.
Precisam considerar que as crianças vêm de realidades diversas e trazem para seu
interior, experiências também diversas, que devem ser respeitadas e valorizadas como parte
constitutiva de seu processo de desenvolvimento.Segundo Vigotsky e Piaget, é participando
ativamente de uma comunidade educativa que a criança tem a oportunidade de estabelecer
inúmeras trocas com as outras crianças, com os adultos e com os objetos do conhecimento
nas diferentes áreas do saber, apropriando- se, assim, das significações socialmente
construídas. Nessa fase, a criança aprende por meio de uma multiplicidade de linguagens:
brincando, falando, escrevendo, lendo, construindo coisas, explorando o mundo.
A educação infantil, na modalidade pré-escola ofertada nas escolas da rede municipal,
tem uma base curricular comum, ainda não complementada, por uma parte diversificada,
exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos
educandos. Os profissionais de docência para as turmas da pré-escola são graduados ou
estão graduando em curso de licenciatura em Pedagogia.
Ainda possuímos turmas multisseriadas na zona rural, devido ao número de alunos na
faixa etária de 04 e 05 anos, ser insuficiente para compor uma únicaturma.A estrutura
arquitetônica dos espaços escolares estáem processo de adequação, assim como, mobiliário e
área de recreação. A estrutura didática fica sob a responsabilidade da coordenação
pedagógica.
A sistemática de avalição da educação infantil em sua modalidade Pré – escola, ocorre
mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de
promoção para o ensino fundamental. Sua carga horária letiva anual é de 800 (oitocentas)
horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional. Oferecendo
atendimento à crianças de 04 (quatro) horas diárias. Sendo exigida frequência mínima de 60%
(sessenta por cento) do total de horas letivo ano. A escola será responsável pela expedição de
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
38
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
documentos que permitam atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da
criança, (incluído pela lei nº 12.796, de 2013).
Percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta a escola.
Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola.
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
39
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
EDUCAÇÃO INFANTIL: Pré-Escola – Matrícula Inicial por Dependência Administrativa.
Ano/
Dependência
Total Municipal Estadual Privada
2009 520 493 - 27
2010 649 636 - 13
2011 764 732 - 32
2012 782 731 - 51
2013 799 696 - 103
2014 789 679 - 110
Fonte: INEP
FONTE: CENSO POPULACIONAL 2010
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
40
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
FONTE: CENSO POPULACIONAL 2010
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
41
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
2.4 -ENSINO FUNDAMENTAL
A lei 9394/96 tem seu art. 32 alterado pela lei 11.274, art. 3o
- o art. 32 da Lei no 9.394, de
20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola
pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão,
mediante:
Agrupamento do Ensino Fundamental de 9 anos/Faixa Etária
1ºANO 2ºANO 3º ANO 4º ANO 5º ANO 6º ANO 7º ANO 8º ANO 9º ANO
6 anos 7 anos 8 anos 9 anos 10 anos 11 anos 12 anos 13 anos 14 anos
I. O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno
domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II. A compreensão do ambiente natural e social, das artes e dos valores fundamentais da
sociedade;
III. A aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV. O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e tolerância;
O ensino fundamental é destinado aos alunos que cursaram a pré-escola e também para
aqueles que chegam à escola pela primeira vez. Atualmente, o ensino fundamental tem duração
de 09 anos, obedecendo a Lei N.º 11.114 de 16 de maio de 2005 e a Resolução N.º 03, de 03 de
agosto de 2005, que organiza o ensino fundamental de 9 anos e adotará a seguinte
nomenclaturas, assim como, a Resolução do Conselho Estadual de Educação de nº 08 / 2007.
Ensino Fundamental presencial incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em
sala de aula, sendo exigido o cumprimento legal de 75% do total da frequência como um dos
critérios decisivos para promoção dos discentes. A matriz curricular diurna tem um total de
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
42
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
horas-aula mínimas de 840 horas, assim como a noturna. Na avaliação, faz-se uso do
diagnóstico realizado no início de um período letivo; da avaliação formativa, que é realizada
durante todo o decorrer do período letivo e da avaliação somativa, que se realiza no final do um
período letivo.
Os estudos de recuperação acontecem de forma obrigatória quando for necessário. Os
professores planejarão sua ação educativa periodicamente com a colaboração do coordenador
pedagógico.
O ensino fundamental é o período de escolarização obrigatória, que atende as crianças,
adolescentes e jovens na faixa etária de 06 a 14 anos, assegurado pela LDB como direito
público subjetivo para todos os cidadãos brasileiros. Isso significa que sua oferta é prioridade no
atendimento escolar, justificando o seu caráter obrigatório e gratuito, inclusive para as pessoas
que não tiveram acesso à escolarização em idade própria.
Essa etapa de ensino pode ser organizado em dois segmentos: anos iniciais (1º ao5º) e
anos finais (6º ao 9º). No primeiro segmento, são atendidas as crianças na faixa etária de 06 a
10 anos e no segundo, as de 11 a 14 anos.
Os anos iniciais (1° ao 5° ano) podem ser estruturados em duas etapas: a primeira atende
crianças na faixa etária de seis a oito anos, compreende o 1°, 2º e 3° ano de escolaridade,
sendo considerada como o período de construção e consolidação das noções, conceitos e
conhecimentos básicos à compreensão da realidade e se refere, especificamente, ao processo
de alfabetização, bem como dos conceitos básicos de lógica, aritmética e geometria, aos
aspectos geográficos, históricos, sociais, culturais, políticos e econômicos locais e regionais,
dentre outros; e a segunda etapa, que corresponde ao 4° e 5° ano, é destinada a crianças de
nove e dez anos e pressupõe a ampliação do processo de alfabetização e dos conhecimentos
básicos da etapa anterior, para a compreensão da sua realidade social, política e econômica e a
formação cultural e humana dos alunos.
Os anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano) são considerados como período de
consolidação e sistematização dos conceitos científicos, utilizando as diferentes linguagens
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
43
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
(verbal, musical, matemática, gráfica, plástica e corporal) como meio para expressar e
comunicar ideias, atendendo diferentes intenções e situações da vida humana.
A implantação do ensino fundamental de nove anos trouxe novas implicações tanto do
ponto de vista da estrutura escolar quanto do processo pedagógico. Ampliar o acesso às
crianças de seis anos pressupõe a reorganização do ensino e da aprendizagem em função do
atendimento dessa clientela, o que significa repensar os tempos e espaços de aprendizagem, as
práticas metodológicas e os conhecimentos escolares.
Nesse sentido, o ensino fundamental de nove anos representa um avanço na educação
básica, pois além de ampliar a duração da escolarização obrigatória, promove a reflexão sobre
os processos pedagógicos, os tempos e os espaços de aprendizagem nas escolas.
É preciso compreender que para cada ano/etapa do ensino fundamental existem
expectativas de aprendizagem, as quais devem ser estabelecidas em função da formação
humana desejada, das características dos processos de desenvolvimento e das necessidades
de aprendizagem da clientela atendida, a partir das quais deve ser organizado o trabalho
pedagógico.
O currículo escolar para os alunos de seis, sete e oito anos deve considerar o significado
de ser criança no contexto atual e destacar as características e peculiaridades de cada uma das
fases do desenvolvimento infantil. Essa compreensão deve nortear o trabalho dos educadores
na organização do processo pedagógico, na seleção das atividades mais adequadas à
construção da aprendizagem e à compreensão das atitudes, hipóteses e processos
manifestados pelas crianças.
As crianças de nove e dez anos, na fase da pré-adolescência, costumam ser bastante
competitivas, por isso, atividades, atitudes e jogos de natureza cooperativa e solidária são os
mais indicados. Nesse sentido, a abordagem curricular deve estabelecer a articulação dos
aspectos sócio afetivos desta fase e do conhecimento científico a ser apresentado.
As crianças de 11 aos 12 anos, adolescentes, apresentam a linguagem e as capacidades
psíquicas e cognitivas já bem desenvolvidas, demonstrando capacidade de analisar
detalhadamente um objeto, fato ou situação, levantar hipóteses plausíveis, organizar as ideias a
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
44
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
partir de uma determinada lógica, estabelecer princípios, inter-relações e argumentos coerentes.
Nesse sentido, esses aspectos constituem-se elementos a serem considerados no
desenvolvimento do currículo escolar.
Os adolescentes de 13 e 14 anos, assim como na fase anterior, também são marcados
pelas transformações biológicas e pela formulação de hipóteses acerca de sua identidade,
autoimagem, afetividade, apresentando uma acentuada capacidade de observação e crítica das
relações e do mundo. Na abordagem curricular é necessário adotar metodologias de trabalho
diferenciadas e atividades dinâmicas que favoreçam o desenvolvimento de sua capacidade de
análise, associação, generalização e síntese na proposição de ideias, na resolução de
situações-problema e na interação social, tais como: a pesquisa, o trabalho em grupo, a música,
o teatro e outras formas de produção e manifestação do conhecimento. No entanto, essas
atividades precisam ser bem organizadas, orientadas e monitoradas pelos professores.
Ao propor um currículo para o ensino fundamental numa perspectiva de humanização é
necessário ainda contemplar na abordagem dos conhecimentos científicos questões como: o
combate ao preconceito e à violência, a crise de autoridade, raça, etnia etc.
Além disso, reconhecer a realidade social das crianças e adolescentes, bem como o
papel dessa etapa da educação básica na perspectiva da formação humana, significa
contemplar a diversidade dos sujeitos de direito do ensino fundamental.
Os conteúdos da base nacional comum e da parte diversificada devem ser articulados
com os temas da vida cidadã e de interesse da comunidade. Nessa perspectiva, conhecimentos
escolares e saberes da prática social se integram e possibilitam a compreensão da realidade, a
partir das múltiplas possibilidades de interesses, ênfase, nível de complexidade, metodologias,
formas de interpretação e análise.
Convém observar que o artigo 13 da Resolução CEB/CEE/AL nº 08/2007 estabelece que os
estudantes em distorção idade/escolaridade, além de serem agrupados em turma ou classe por
faixa etária com seus pares, deverão receber programa didático apropriado para aceleração de
estudos.
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
45
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
A meta 2 do PNE, prevê a universalização do Ensino Fundamental para a população de 6 a
14 anos. Ao visualizar essa universalização, observa-se que o percentual de cobertura de 96,5%
se aproxima, proporcionalmente, da cobertura da região Nordeste e do Brasil.
Percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola.
Essa meta, estabelece que, até o último ano de vigência do PNE pelo menos 99%
(noventa e nove por cento) dos estudantes concluam essa etapa de ensino na idade
recomendada.
Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental
concluído.
2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
96,5 96,8 97,1 97,3 97,6 97,8 98,0 98,2 98,4 98,5 98,7 98,8 98,9 99,0 99,0 99,0 99,0
META2 - atendimento 6 a 14
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
46
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
TAXAS DE ESCOLARIZAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL – 1º AO 9º ANO – 2010 a 2013
Ano Taxa Bruta (oferta) Taxa Líquida (demanda)
2010 4.497 12.573
2011 4.338 12.414
2012 4.151 12.227
2013 3.958 12.034
Fonte: INEP / IBGE
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
47
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
Além da política de universalização do acesso ao Ensino Fundamental por meio da matrícula
estabelecida na meta 2 do PNE, é preciso garantir políticas para a permanência e o sucesso dos
estudantes. A meta 4 direcionada à educação especial, a meta 5 para alfabetização na idade
certa, a meta 6 para a expansão da educação em tempo integral e a meta 7 para a melhoria do
fluxo escolar e da qualidade são metas que buscam essa garantia da melhoria da qualidade da
educação.
2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
96,5 96,8 97,1 97,3 97,6 97,8 98,0 98,2 98,4 98,5 98,7 98,8 98,9 99,0 99,0 99,0 99,0
META2 - atendimento 6 a 14
2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
40,5 49,9 59,4 68,2 75,9 82,2 87,1 90,9 93,6 95,5 96,9 97,9 98,5 99,0 99,0 99,0 99,0
alfabetização até o final do terceiro ano do ensino fundamental
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
48
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
5º ANO
9º ANO
2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
6,5 7,3 8,1 9,0 10,0 11,1 12,3 13,6 15,0 16,5 18,2 19,9 21,9 23,9 26,1
META6 - proporção de matrículas em tempo integral
2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
0,0 1,3 1,6 2,1 2,7 3,4 4,3 5,5 6,9 8,7 11,0 13,6 16,9 20,7 25,1
META6 - proporção de escolas com matrículas em tempo integral
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
49
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
INDICESDO ENSINO FUNDAMENTALDA REDE PUBLICA – 1º AO 9º ANO (%) – 2010 a 2014
Ano/
Depend
ência
MATRICULA REPROVAÇÃO APROVAÇÃO ABANDONO MATRICULA
FINAL
EVASÃO
2010 4927 930 (18,8) 3647 (63,4) 962 (16,7%) 4577 (79%) 962
2011 4836 1101 (19,1) 3892 (67,7) 591 (10,2%) 4993 (87%) 591
2012 4737 930 (13,7) 3647 (53,7) 963 (14%) 4577 (67%) 963
2013 4320 944 (16%) 3473 (59 %) 687 (11%) 4417 (75%) 687
2014 5293 827 (15 %) 3381 (63 %) 554 (10 %) 4507 (85%) 554
REDE MUNICIPAL TOTAL (%) 1º ANO 2º ANO 3º ANO 4º ANO 5º ANO
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
50
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
TAXA DE DISTORÇÃO IDADE-ANO - REDE MUNICIPAL - ANO 2014
FONTE: INEP
TAXA DE DISTORÇÃO IDADE-ANO - REDE MUNICIPAL - ANO 2014
REDE MUNICIPAL TOTAL (%) 6º ANO 7º ANO 8º ANO 9º ANO
ATÉ A IDADE CERTA 52,0 48,6 50,8 48,0 65,2
DISTORÇÃO 48,0 51,4 49,2 52,0 34,8
Fonte: INEP
ATÉ A IDADE CERTA 78,5 87,5 84,7 74,3 67,1 58
DISTORÇÃO 21,5 12,5 15,3 25,7 32,9 42,0
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
51
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
2.5- ENSINO MEDIO
O Ensino Médio é a etapa final da Educação Básica, conforme art. 35, Lei de Diretrizes e Bases
- LDB nº 9.394/1996, a mesmadefine como finalidades do Ensino Médio a preparação para a
continuidade dosestudos, a preparação básica para o trabalho e o exercício da cidadania.
Determina, ainda, uma base nacional comum e uma parte diversificada para a organização do
currículo escolar.A base nacional comum organiza-se, em três áreas de conhecimento:
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências da Natureza, Matemática e suas
Tecnologias; e Ciências Humanas e suas Tecnologias.
A qualidade social da educação brasileira é uma conquista a ser construída coletivamentede
forma negociada, pois significa algo que se concretiza a partir da qualidade da relação entre
todos os sujeitos que nela atuam direta e indiretamente. Significa compreender que a educação
é um processo de produção e socialização da cultura da vida, no qual se constroem,se mantêm
e se transformam conhecimentos e valores.
Para tanto, há necessidade de refletir sobre a ação educativa que a escola desenvolve com
base nas finalidades e os objetivos que ela define. Uma das principais tarefas da escola ao
longo do processo de elaboração do seu projeto político-pedagógico é o trabalho de refletir
sobre sua intencionalidade educativa.
O projeto político-pedagógico exige essa reflexão, assim como a explicitação de seu papel
social, e a definição dos caminhos a serem percorridos e das ações a serem desencadeadas por
todos os envolvidos com o processo escolar.
Os componentes definidos pela LDB como obrigatórios são:
I – o estudo da Língua Portuguesa e da Matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e
da realidade social e política, especialmente do Brasil;
II – o ensino da Arte, especialmente em suas expressões regionais, de forma a promover o
desenvolvimento cultural dos estudantes, com a Música como seu conteúdo obrigatório, mas
não exclusivo;
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
52
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
III – a Educação Física, integrada à proposta pedagógica da instituição de ensino, sendo sua
prática facultativa ao estudante nos casos previstos em Lei;
IV – o ensino da História do Brasil, que leva em conta as contribuições das diferentes culturas e
etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes, indígena, africana e
europeia;
V – o estudo da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, no âmbito de todo o currículo
escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras;
VI – a Filosofia e a Sociologia em todos os anos do curso;
VII – uma língua estrangeira moderna na parte diversificada, escolhida pela comunidade escolar,
e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da instituição.
OEnsino Médio, deve assegurar sua função formativa paratodos os estudantes, sejam adolescentes, jovens ou adultos, atendendo:
I – O Ensino Médio pode organizar-se em tempos escolares no formato de séries anuais;
II – No Ensino Médio regular, a duração mínima é de 3 anos, com carga horária mínima total de
2.400 horas, tendo como referência uma carga horária anual de 800 horas, distribuídas em pelo
menos 200 dias de efetivo trabalho escolar.
Ainda nos termos da LDB, o currículo do Ensino Médio, deve garantir ações que
promovama educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e
das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; e a língua
portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da
cidadania. Deve também, adotar metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a
iniciativa dos estudantes, bem como organizar os conteúdos, as metodologias e as formas de
avaliação de tal modo que ao final do Ensino Médio o estudante demonstre domínio dos
princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna, e conhecimento das
formas contemporâneas de linguagem.
O ensino médio é ofertado neste município, apenas pela rede estadual de ensino, na
Escola Estadual Nossa Senhora da Conceição, localizada na rua Tercília Maurício da Rocha, nº
844, no centro da cidade de Craíbas. Seu quadro docente é bastante rotativo, devido ao número
considerável de professores/monitores, com vínculo empregatício temporário.
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
53
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
META 08
2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
54,1 66,5 76,9 84,8 90,4 94,0 96,4 97,8 98,7 99,2 99,5 99,7 99,8 99,9 99,9 99,9 99,9
escolaridade média da população de 18 a 29 anos(Percentual relativo à meta )
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
54
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
6,5 8,0 9,2 10,2 10,8 11,3 11,6 11,7 11,8 11,9 11,9 12,0 12,0 12,0 12,0 12,0 12,0
escolaridade média da população de 18 a 29 anos
2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
95,3 95,3 96,5 97,3 98,0 98,5 98,9 99,2 99,4 99,6 99,7 99,8 99,8 99,9 99,9 99,9 99,9 99,9
escolaridade média da população de 18 a 29 anos (negros/não-negros)
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
55
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
TAXAS DE ESCOLARIZAÇÃO NO ENSINO MEDIO –2009 a 2013
Ano Taxa Bruta (oferta) Taxa Líquida (demanda)
2009 800 4.600
2010 889 4.689
2011 893 4.693
2012 957 4.757
2013 885 4.685
Fonte: INEP
TAXA DE REPROVAÇÃO NO ENSINO MEDIO – 2009 a 2013
MAT REP APR REP APR REP APR MAT ABAN
Ano /
Dependência
INICIAL 1º
ano
1º
ano
2º
ano
2º
ano
3º ano 3º
ano
FINAL Total
geral
2009 845 30 116 21 93 21 118 524 328
2010 903 28 209 02 136 03 136 600 320
2011 900 28 194 11 191 10 114 639 261
2012 901 06 219 03 173 01 182 609 292
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
56
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
2013 930 62 234 26 173 34 169 721 209
Fonte: INEP
TAXA DE DISTORÇÃO IDADE –ANO NO ENSINO MÉDIO – REDE ESTADUAL -
Ano 2013
REDE ESTADUAL 1º ANO 2º ANO 3º ANO
ATÉ IDADE CERTA 154 104 84
1 A 2 ANOS APÓS IDADE CERTA 143 117 47
MAIS DE 02 ANOS APÓS 158 105 100
3. MODALIDADES E DIVERSIDADES EDUCACIONAIS
Na organização curricular da Educação Básica, devem-se observar as diretrizes comuns
a todas as suas etapas, modalidades e orientações temáticas, respeitadas suas especificidades
e as dos sujeitos a que se destinam. Cada etapa é delimitada por sua finalidade, princípio e/ou
por seus objetivos ou por suas diretrizes educacionais, claramente dispostos no texto da Lei nº
9.394/96.
A Educação Básica corresponde as etapas e modalidades de ensino. A primeira etapa da
educação básica, diz respeito a Educação Infantil, a segunda etapa ao Ensino Fundamental e a
terceira etapa corresponde ao ensino médio. Nas modalidades temos:
1. Na etapa da Educação Infantil – modalidade pré-escola;
2. Na etapa do Ensino fundamental – as modalidades oferecida pela rede são:
Educação de Jovens e Adultos – EJA Segmento I e Segmento II, Atendimento
Educacional Especializado, Educação do Campo.
3. Na etapa do Ensino médio – as modalidades oferecidas são responsabilidade da
rede estadual de ensino.
Adicionalmente, na oferta de cada etapa pode corresponder uma ou mais das
modalidades de ensino: Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos, Educação do
Campo, Educação Escolar Indígena, Educação Profissional e Tecnológica, Educação a
Distância, a educação nos estabelecimentos penais e a educação quilombola.
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
57
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
3.1 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA
Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e adultos, que não
puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas (LDB,
9642/96).
A Educação de Jovens e Adultos representa uma outra e nova possibilidade de acesso ao
direito à educação escolar sob uma nova concepção, sob um modelo pedagógico próprio de
organização.
A duração dos cursos presenciais de EJA, mantém-se a formulação do Parecer CNE/CEB
nº 29/2006, acrescentando o total de horas a serem cumpridas, independentemente da forma de
organização curricular:
I – para os anos iniciais do Ensino Fundamental, a duração deve ficar a critério dos sistemas de
ensino;
II – para os anos finais do Ensino Fundamental, a duração mínima deve ser de 1.600 (mil e
seiscentas) horas;
III – para o Ensino Médio, a duração mínima deve ser de 1.200 (mil e duzentas) horas.
Para que haja oferta variada para o pleno atendimento dos adolescentes, jovens e adultos
situados na faixa de 15 (quinze) anos ou mais, com defasagem idade-série, tanto
sequencialmente no ensino regular quanto na Educação de Jovens e Adultos, assim como nos
cursos destinados à formação profissional, nos termos do § 3º do artigo 37 da Lei nº 9.394/96,
torna-se necessário:
I – fazer a chamada ampliada de estudantes para o Ensino Fundamental em todas as
modalidades, tal como se faz a chamada das pessoas de faixa etária obrigatória do ensino;
II – incentivar e apoiar as redes e sistemas de ensino a estabelecerem, de forma colaborativa,
política própria para o atendimento dos estudantes adolescentes de 15 (quinze) a 17 (dezessete)
anos, garantindo a utilização de mecanismos específicos para esse tipo de alunado que
considerem suas potencialidades, necessidades, expectativas em relação à vida, às culturas
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
58
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
juvenis e ao mundo do trabalho, tal como prevê o artigo 37 da Lei nº 9.394/96, inclusive com
programas de aceleração da aprendizagem, quando necessário;
III – incentivar a oferta de EJA nos períodos escolares diurno e noturno, com avaliação em
processo.
A EJA, de acordo coma Lei n° 9.394/96 e com a Resolução CEB/CNE n. 4/2010, constituise numa modalidade da Educação Básica, com especificidade própria, que garante a
alfabetização e escolarização, nas etapas do Ensino Fundamental e Médio, para os sujeitos na
faixa etária a partir de 15 anos.
Para o estabelecimento de uma política que realmente atenda aos interesses desse
público, devem-se considerar as três funções da EJA: função reparadora, função equalizadora
e função permanente, também chamada de qualificadora (Parecer CEB/CEE nº11/2000), cujo
objetivo é garantir à população de jovens e adultos o acesso e permanência com qualidade na
Educação Básica.
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
59
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
O desafio no enfrentamento da questão encontra-se atualmente na superação de
dificuldades que vêm se opondo à democratização de sua oferta, para alcançar não somente o
pleno atendimento da demanda, mas, principalmente, para permanência e aprendizagem dos
alunos ao longo de todo o curso, superando, entre outros problemas, o da evasão escolar.
O curso de EJA tem um caráter diferenciado em relação ao regular. Essa diversidade
visa suprir as necessidades educacionais dos jovens e adultos com defasagem escolar, os quais
já estão amadurecidos e engajados em uma prática social que inclui experiências, saberes e
responsabilidades, entre outras, de família, de trabalho e comunitárias.
A rede municipal matriculou neste ano de 2015, 810 alunos, nas turmas de Educação de
Jovens e Adultos, primeiro segmento, em 27 escolas, sendo 19 na zona rural e 08 na zona
urbana.
Os professores tem formação inicial de nível médio magistério ou formação em nível
superior.
O segundo segmento é ofertado em duas escolas da rede sendo uma na zona rural – Vila
Folha Miúda – Escola Pedro Ramos Francisco e outra na zona urbana – centro da cidade de
Craíbas – Escola Mun. Ten. Cel. José Barros Paes.
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: Matrícula inicial. Segmento I
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
60
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
Ano/
Dependência
Total Municipal
2009 1000 1000
2010 1066 1066
2011 1106 1106
2012 1133 1133
2013 839 839
2014 580 580
Fonte: INEP
META 09
% de alfabetizados com15 anos ou mais
2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
60,3 67,7 74,3 80,0 84,6 88,3 91,3 93,5 95,2 96,5 97,4 98,1 98,6 99,0 99,0 99,0 99,0
100 - analfabetismo funcional
2010
201
1 2012
201
3 2014
201
5 2016 2017 2018
201
9 2020
202
1
202
2
202
3
202
4
202
5
202
6
0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
43,36 45,6 47,8 50,1 52,4 54,6 56,8 59,0 61,2 63,3 65,4 67,4 69,4 71,3 73,1 74,8 76,5
% de analfabetismo funcional
2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
56,6 54,4 52,2 49,9 47,6 45,4 43,2 41,0 38,8 36,7 34,6 32,6 30,6 28,7 26,9 25,2 23,5
3.2 - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
61
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
A LDBEN 9394/96 em seus artigos 37, 39, 41 e 42, propõe que a Educação
Profissional integre-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões
do trabalho, da ciência e da tecnologia. Regulamentado pelo Decreto Federal nº 2.208/97,
substituído pelo de nº 5.154/2004, a Lei n. 11.741/2008, o parecer CNE/CEB nº 11/2008 e
a Resolução CEB/CNE nº 06/2012 que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
Nesse contexto a Educação Profissional Técnica de Nível Médio se efetiva como a
última etapa da Educação Básica, objetivando à habilitação profissional técnica de nível
médio e se realiza sob as seguintes formas:
▪ Integrada - ofertada somente a quem já tenha concluído o Ensino
Fundamental, com matrícula única na mesma instituição, de modo a conduzir o
estudante à habilitação profissional técnica de nível médio ao mesmo tempo em que
conclui a última etapa da Educação Básica;
▪ Concomitante - ofertada a quem ingressa no Ensino Médio ou já o esteja
cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, aproveitando
oportunidades educacionais disponíveis, seja em unidades de ensino da mesma
instituição ou em distintas instituições de ensino;
▪ Subsequente - desenvolvida em cursos destinados exclusivamente a
quem já tenha concluído o Ensino Médio.
A Educação Profissional e Tecnológica pode ser desenvolvida por diferentes
estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de
trabalho, incluindo os programas e cursos de aprendizagem, previstos na Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT).
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
62
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
Número de Matrículas na Educação profissional por Dependência
Administrativa em Alagoas entre 2009 - 2013
ANO
Matrículas de Ed. profissional por Dependência Administrativa
Total Federal Estadual Municipal Privada
2009 3.410 669 1.117 55* 1.569
2010 3.480 777 721 0 1.982
2011 5.610 1.324 1.213 114* 2.959
2012 10.328 1.452 792 396* 7.688
2013 6.382 1.459 968 721* 3.234
% 2012/2013 - 38,20 % 0,48% 18,18% 82,07% 57,93%
Fonte:MEC/Inep/Censo Escolar
(*) EJA Presencial - integrado à Educação Profissional de Nível Fundamental (FIC)
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
63
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
Os números do Censo Escolar confirmam a tendência de crescimento da participação dos
cursos técnicos no total de matrículas do Ensino Médio. Entre 2005 a 2011, a fatia das
matrículas em cursos técnicos sobre o total verificado no Ensino Médio regular passou de
8,2% para 14,9% alcançando 1,2 milhão de alunos.
Atualmente, a Política de Educação Profissional e Tecnológica para atender as
distorções existentes na educação básica trazendo graves consequências para a
Fonte: Anuário Estatístico do Estado de Alagoas 2014
17 ,28%
10 ,73%
Taxa de Desocupação
2000
2010
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
64
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
sociedade, definiu atender prioritariamente, aos/as estudantes das escolas públicas do
Ensino Médio e de Educação de Jovens e Adultos (EJA), considerando que as pesquisas
apontam que 89% dos jovens brasileiros na faixa etária 19 anos estão com baixo nível de
escolarização, e desqualificados para o trabalho.
META 10
matrículas de EJA integradas à educação profissional (EF e EM)
2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
0,7 0,9 1,1 1,5 1,9 2,5 3,2 4,2 5,5 7,0 9,0 11,5 14,6 18,3
quantidade de matrículas na educação profissional
2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
0 11 12 13 15 16 18 20 22 25 27 30 33 37 40
quantidade de matrículas na educação profissional no segmento público
2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
0 11 12 13 15 16 18 20 22 25 27 30 33 37 40
3.3 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
65
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
Em seu Art. 59 a lei 9394/96, cita. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
I - Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para
atender às suas necessidades;
II - Professores com especialização adequada em nível superior, para atendimento
especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses
educandos nas classes comuns;
A Educação Especial se realiza em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino,
tendo o AEE como parte integrante do processo educacional. Considera-se público-alvo do AEE:
I – Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física,
intelectual, mental ou sensorial;
II – Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de
alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na
comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico,
síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e
transtornos invasivos sem outra especificação;
III – Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado
e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas:
intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.
Os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e
no Atendimento Educacional Especializado (AEE), ofertado em salas de recursos
multifuncionais. O AEE tem como função complementar ou suplementar a formação do aluno por
meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as
barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem.
Realizado, prioritariamente, na sala de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
66
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes
comuns, podendo ser realizado, também, em centro de Atendimento Educacional Especializado
da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins
lucrativos, conveniadas com a Secretaria de Educação ou órgão equivalente dos Estados,
Distrito Federal ou dos municípios.
A matrícula no AEE é condicionado à matrícula no ensino regular da rede pública,
conforme registro no Censo Escolar/MEC/INEP do ano anterior, sendo contemplada:
a) matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais da mesma escola
pública;
b) matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais de outra escola pública;
c) matrícula em classe comum e em centro de Atendimento Educacional Especializado de
instituição de Educação Especial pública.
META 04
4 a 17 anos - com deficiência
2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
91,8 93,0 94,0 94,9 95,6 96,3 96,8 97,3 97,7 98,1 98,4 98,6 98,8 99,0 99,0 99,0 99,0
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
67
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
A oferta do AEE deve prever na sua organização:
I – sala de recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliário, materiais didáticos, recursos
pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos;
II – matrícula no AEE de alunos matriculados no ensino regular da própria escola ou de outra
escola;
III – cronograma de atendimento aos alunos;
IV – plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos,
definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas;
V – professores para o exercício da docência do AEE;
VI – outros profissionais da educação: tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais, guiaintérprete e outros que atuem no apoio, principalmente às atividades de alimentação, higiene e
locomoção;
A rede municipal de educação dispõe de 11 profissionais de docência, com
especialização específica para atuação nas salas de recursos multifuncionais. O atendimento
acontece nas seguintes unidades escolares:
• Escola Municipal Antônio Jovino da Silva, localizada no sito Lagoa do Mel, zona rural
do Município de Craíbas;
• Escola Municipal Pedro Nunes Sobrinho, localizada no bairro primavera, zona urbana
do Município de Craíbas;
• Escola Municipal Pedro Ramos Francisco, localizada na Vila Folha Miúda, zona rural
do Município de Craíbas;
• Escola Municipal Ana Carolina de Queiroz, localizada no centro da cidade de
Craíbas;
• Escola Municipal José Theisen, localizada no bairro Teodoro Gama, na zona urbana
do Município de Craíbas.
EDUCAÇÃOP ESPECIAL: Matrícula inicial 2010 a 2014
Ano/ Total Municipal
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
68
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
Dependência
2010 91 91
2011 91 91
2012 97 97
2013 109 109
2014 32 32
Fonte: INEP
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
69
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
3.4 - EDUCAÇÃO DO CAMPO
A Educação Básica para a População Campesina tem como fundamento a
diversidade dos sujeitos e sua identidade pluricultural, pluriétnica e plurirreligiosa presente
na realidade territorial (urbana e rural) de crianças, adolescentes, jovens, adultos e
idosos, considerando os aspectos históricos, sociais, econômicos, políticos, culturais,
religiosos e de etnia.
Número de Estabelecimento de escolares de 1 a 5 salas
Estabelecimentos
Escolares
Craíbas Alagoas
De 1 a 5 Salas de
Aula
22 75% + de 3.000 mil 60,68%
Fonte: Censo Escolar de 2013
Tendo como base estes dados, pode-se afirmar que o mais comum nos campos
craibenses e alagoanos, são escolas localizadas na zona rural e que, muito
provavelmente, sejam escolas multisseriadas.
3.5–EDUCAÇÃO PARA OS DIREITOS HUMANOS
Um dos principais objetivos da defesa dos Direitos Humanos é a construção de
sociedades que valorizem e desenvolvam condições para a garantia da dignidade humana.
Nesse marco, o objetivo da Educação em Direitos Humanos é que a pessoa e/ou grupo social se
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
70
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
reconheça como sujeito de direitos, assim como seja capaz de exercê-los e promovê-los ao
mesmo tempo em que reconheça e respeite os direitos do outro.
A Educação em Direitos Humanos, com finalidade de promover a educação para a
mudança e a transformação social, fundamenta-se nos seguintes princípios:
• Dignidade humana: Relacionada a uma concepção de existência humana fundada em
direitos. A ideia de dignidade humana assume diferentes conotações em contextos históricos,
sociais, políticos e culturais diversos.
• Igualdade de direitos: O respeito à dignidade humana, devendo existir em qualquer tempo e
lugar, diz respeito à necessária condição de igualdade na orientação das relações entre os seres
humanos. O princípio da igualdade de direitos está ligado, portanto, à ampliação de direitos civis,
políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais a todos os cidadãos e cidadãs, com vistas
a sua universalidade, sem distinção de cor, credo, nacionalidade, biopsicossocial e local de
moradia.
• Reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades: Esse princípio se refere
ao enfrentamento dos preconceitos e das discriminações, garantindo que diferenças não sejam
transformadas em desigualdades. O princípio jurídico-liberal de igualdade de direitos do
indivíduo deve ser complementado, então, com os princípios dos direitos humanos da garantia
da alteridade entre as pessoas, grupos e coletivos. Dessa forma, igualdade e diferença são
valores indissociáveis que podem impulsionar a equidade social.
É na escola onde as diferentes presenças se encontram e é nas discussões sobre currículo
onde estão os debates sobre os conhecimentos escolares, os procedimentos pedagógicos, as
relações sociais e os valores.
Em 1979, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Convenção sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres. Esse documento
constitui a carta magna dos direitos da mulher e enfatiza, em definitivo, sua liberdade
fundamental em qualquer esfera da vida social, política, econômica, afetiva e cultural.
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
71
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
Os currículos escolares de todas as etapas e modalidades de ensino, devem inserir
conteúdos relativos à temática sobre os direitos humanos, e sobre o problema da violência
doméstica e familiar contra a mulher.
Portanto, ainda é um desafio, para os profissionais da educação, discutir diversidade
sexual nos espaços escolares. Torna-se, necessário trabalhar melhor as formações continuadas
dos profissionais da educação, possibilitando que essa temática seja conhecida e
esclarecidanas etapas e modalidades da educação básica.
3.6- EDUCAÇÃO A DISTANCIA
A Educação a Distância é a modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica
nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de
informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas
em lugares ou tempos diversos.
De forma simples, educação a distância significa educação independente de distâncias. Assim,
considera-se que a diferença básica entre educação presencial e a distância está no fato de que,
nesta, o aluno constrói conhecimento – ou seja, aprende e desenvolve competências,
habilidades, atitudes e hábitos relativos ao estudo, à profissão e à sua própria vida, no tempo e
local que lhe são adequados, não com a ajuda em tempo integral da aula de um professor, mas
com a mediação de professores (orientadores ou tutores), atuando ora a distância, ora em
presença física ou virtual, e com o apoio de sistemas de gestão e operacionalização específicos,
bem como de materiais didáticos intencionalmente organizados, apresentados em diferentes
suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados através dos
diversos meios de comunicação.
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
72
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
3.7 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL
A Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.281, de 25 de
junho de 2002, dispõe especificamente sobre a Educação Ambiental (EA) e institui a Política
Nacional de Educação Ambiental (PNEA), como componente essencial e permanente da
educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e
modalidades do processo educativo.
O reconhecimento do papel transformador e emancipatório da Educação Ambiental tornase cada vez mais visível diante do atual contexto nacional e mundial em que a preocupação com
as mudanças climáticas, a degradação da natureza, a redução da biodiversidade, os riscos
socioambientais locais e globais, as necessidades planetárias evidencia-se na prática social.
O tratamento pedagógico do currículo deve ser diversificado, permitindo reconhecer e
valorizar a pluralidade e as diferenças individuais, sociais, étnicas e culturais dos estudantes,
promovendo valores de cooperação, de relações solidárias e de respeito ao meio ambiente.
Para tanto, os/as profissionais da educação em atividade devem ter formação inicial e
continuada em suas áreas de atuação, para que se possa implantar e implementar os princípios
e objetivos da Educação Ambiental.
4. EDUCAÇÃO SUPERIOR
Quanto a educação superior, é sabido que fatores como desenvolvimento cientifico
e tecnológico, aumentam as exigências do mundo produtivo.
Os cursos de formação superior são ofertados no município vizinho de Arapiraca. São cursos presenciais e semipresenciais, nas Universidades Públicas Estaduais, Federais e também da iniciativa
privada.
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
73
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
OBS. (Não foi calculada a situação do município nessa meta nacional).
META 12
Taxa Bruta 18 a 24
2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
8,8 9,6 10,5 11,5 12,5 13,7 14,9 16,2 17,6 19,0 20,6 22,3 24,0 25,9 27,8 29,9 32,0
Taxa Líquida 18 a 24
2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
3,61 3,90 4,21 4,54 4,90 5,28 5,69 6,14 6,61 7,12 7,67 8,25 8,87 9,54 10,24 11,00 11,80
Matrículas 18 a 24
2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
283 8,79 4,21 4,54 4,90 5,28 5,69 6,14 6,61 7,12 7,67 8,25 8,87 9,54 10,24 11,00 11,8
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
74
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
A parcela da população que cursa o Ensino Superior, seja em universidades públicas,
privadas ou em faculdades, dispõe de transporte público municipal, forma que o município
de Craíbas, dentro de suas possibilidades encontrou para incentivar a participação do
nosso povo nessa etapa de ensino de tão alta relevância para uma realidade globalizada.
4.1 - GRADUAÇÃO
Em nosso Município 122 pessoas cursam a Educação Superior, destes 90 estudantes
frequentam as faculdades particulares e 32 as universidades públicas. Os cursos
frequentados são: Serviço Social, Recursos Humanos, Química, Pedagogia, Matemática,
Letras, História, Geografia, Direito, Ciências biológicas, Agronomia, Administração e
Educação Física. Nas seguintes universidades e faculdades:
• UNOPAR – UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ;
• ULBRA – UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL;
• UFAL – UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS;
• UNEAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS;
• CESAMA – CENTRO DE ENSINO SUPERIOR ARCANJO MIKAEL;
• IESC - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SANTA CECÍLIA;
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
75
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
OBS. (Não foi calculada a situação do município nessa meta nacional).
4.2 - PÓS-GRADUAÇÃO
OBS. (Não foi calculada a situação do município nessa meta nacional).
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
76
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
META 13
Proporção de mestres e doutores
2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
1,1 1,1 1,2 1,3 1,4 1,5 1,6 1,7 1,8 2 2 2 2 2 3
Proporção de doutores
2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
1,0 1,1 1,1 1,1 1,2 1,2 1,3 1,3 1,3 1 1 1 2 2 2
EDUCAÇÃO SUPERIOR EM CRAÍBAS
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
77
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
Fonte: INEP/MEC/ IBGE/2014
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
78
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
5. FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
Rendimento médio dos professores de Educação Básica em relação ao rendimento médio dos
demais profissionais com mesma escolaridade
Atual (2013)57,3 %Meta (2024)100 %
Fonte: IBGE/Pnad
Elaboração: Todos Pela Educação
PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL SEGUNDO O NÍVEL DE ESCOLARIDADE – 2010 A 2014
Ano Ensino médio
magistério
Licenciatura
Incompleta
Licenciatura
completa
Especialização
incompleta
Especialização
completa
2014 02
15 158 - 84
Ano Médio
completo
Ensino médio
magistério
Licenciatura
completa
Especialização
incompleta
Especialização
completa
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
79
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
Fonte:
Dep.
Recurso
s
Humanos da Secretaria Municipal de Educação
PROFESSOR DA REDE PARTICULAR SEGUNDO O NÍVEL DE ESCOLARIDADE – 2009 A 2013
META 15
Proporção de professores com formação superior em sua área de atuação
2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
33,2 44,5 56,5 67,8 77,3 84,6 89,9 93,5 95,9 97,4 98,4 99,0 99,0 99,0 99,0
Proporção de professores com pós graduação
2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
5,5 6,2 7,0 7,8 8,8 9,8 11,0 12,3 13,7 15,3 17,0 18,8 20,8 22,9 25,2
Proporção de professores com formação continuada
2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026
0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
4,5 8,7 16,0 27,7 43,4 60,5 75,4 86,0 92,5 96,1 98,0 99,0 99,0 99,0 99,0
2010 03 - 03 - 01
2011 05 03 01 - -
2012 07 02 03 - -
2013 13 04 07 01 02
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
80
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
81
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL, SEGUNDO HABILITAÇÃO SUPERIOR
TOTALIZAÇÃO DE PROFESSORES COM GRADUAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO
GRADUAÇÃO/LICENCIATURA
MAGISTÉRIO PEDAGOGI HISTÓRIA GEOGRAFIA LETRAS LETRAS/
INGLES
ESTUDOS
SOCIAIS MATEMÁTICA ED.
FÍSICA CIÊNCIAS BIOLOGIA TEOLOGIA
17 97 11 09 17 09 09 11 01 08 03 01
ESPECIALIZAÇÃO
PSICO
PEDAGOGIA
GESTÃO
ESCOLAR
EDUCAÇÃO
ESPECIAL
INSPEÇÃO
ESCOLAR
GESTÃO
AMBIENTAL
GESTÃO
COORD.
MET. ENS.
MAT. e FIS.
MET. ENS.
BIOL. QUIM. HIST. GEOG. DOCENCIA ED.
INFANTIL
40 12 11 01 01 01 02 02 03 01 01
SUPERVISÃO
ESCOLAR
MET. ENS.
SOC. FILOS.
CIÊNC.
SOCIAIS PORTUGUÊS
01 01 01 06
MESTRADO DOUTORADO
CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO - -
01 - -
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
82
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO – FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA, POR NÍVEL DE ESCOLARIDADE
– 2014
CARGO Quant NIVEL DE ESCOLARIDADE
FUNDAMENTAL
INCOMPLETO
FUNDAMENTAL
COMPLETO
MÉDIO
INCOMPLETO
MÉDIO
COMPLETO
OUTROS
MERENDEIRA 59 51 6 - 2 -
VIGILANTE 80 68 9 1 2 -
ASD 97 77 12 5 3 -
SECRETARIO
ESCOLAR
11 - - - 11 -
PORTEIRO 21 18 3 - - -
OUTROS - - - - - -
Fonte: Dep. Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação
PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO – FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA, POR SITUAÇÃO FUNCIONAL – 2014
CARGO Quant. SITUAÇÃO FUNCIONAL
TEMPO DE
EXERCÍCIO
NO CARGO Servidor
Público
Concursado Contrato
Temporário
Terceirizado Outros
MERENDEIRA 59 47 - 12 - -
VIGILANTE 80 41 - 39 - -
ASD 97 53 - 44 - -
SECRETARIO
ESCOLAR
05 05 - - - -
PORTEIRO 21 09 - 12 - -
OUTROS - - - - - --
- - - - -
Fonte: Dep. Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação
PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO – FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA, POR JORNADA DE TRABALHO – 2014
CARGO QUANT. JORNADA DE TRABALHO
Integral Parcial Horário
Corrido
Noturno Obs.
MERENDEIRA 59 - 53 - - -
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
83
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
VIGILANTE 80 - 07 - 73 -
ASD 97 - 97 - - -
SECRETARIO ESCOLAR 11 - 11 - - -
PORTEIRO 21 - 21 - - -
OUTROS - - - - - -
Fonte: Dep. Recursos Humanos da Secretaria Municipa
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
84
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
A valorização dos profissionais da Educação como pilar da qualidade
Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Educação em 01/06/2013
Muito se fala sobre a valorização dos profissionais de Educação — que é um dos pilares
da qualidade de ensino, ao lado do financiamento e da gestão democrática.Falar de valorização
implica aprimorar a formação inicial, a formação continuada, a definição de um piso salarial e,
também, da carreira do professor.
Uma carreira bem estruturada tem uma virtude principal: permite que o profissional de
Educação projete o seu futuro, tenha perspectiva de trabalho e de vida.
A carreira pressupõe que o ingresso se dê por concurso, que o trabalho seja valorizado e
que seja levado em conta o que o professor produz. Precisamos lembrar que as escolas
públicas se caracterizam por uma grande diversidade de contextos sociais e as boas práticas
educativas não vêm prontas, precisam ser criadas pelos professores. Isso também deve ser
reconhecido para que o professor se sinta valorizado dando aula.
O professor tem de ser incentivado a progredir, a criar maneiras de trabalhar que
permitam aos alunos melhor aprendizagem, tanto no que se refere ao domínio dos conteúdos
curriculares como nos aspectos formativos mais amplos da cidadania. Nesse contexto, a
titulação deve, sim, ser valorizada. Na medida em que o professor for buscando
aperfeiçoamento, isso precisa ser valorizado.
Um bom plano de carreira deve ter uma visão global sobre todos os profissionais da
Educação. Na escola, não é apenas o professor que educa. Cada profissional que atua na
escola - a merendeira, o porteiro, o secretário escolar, os auxiliares administrativos - possuem
um papel educativo. E seu papel não pode ser equiparado ao de profissionais que exercem
funções semelhantes, em outros contextos, como nas empresas. Imagine-se, por exemplo, um
segurança que surpreenda um garoto pulando o muro da instituição. Na empresa, será tratado
como um infrator; na escola, o olhar é o da medida socioeducativa, do diálogo sobre regras da
Educação.
O plano de carreira deve ainda levar em conta outro aspecto fundamental para a
qualidade de ensino e para a perspectiva profissional do educador: A jornada. O professor divide
seu tempo em jornadas. É isso que define o piso salarial, por exemplo. Contudo, uma vez que
existe a perspectiva de ampliação do tempo escolar, é preciso ressaltar o quanto é importante
que se possa fixar o docente na escola, criando vínculos com o aluno e coma comunidade.
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
85
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
O professor não pode mais ficar sujeito, como fica hoje, aos sobressaltos de uma escolha
de aula, sem saber para onde vai, ano a ano. Na realidade de hoje, há uma grande rotatividade
de professores e muita instabilidade gerada por isso. Se conseguirmos fixar o professor na
escola, isso permitiria grandes avanços, sobre todos os pontos de vista, inclusive do ponto da
gestão democrática. Com muita frequência, o professor participa da construção de um projeto
político pedagógico em um ano e no outro está longe, em outra escola.
Em torno de todas essas questões que envolvem o Plano de Carreira, há um tema de
fundo: Hoje, os professores não têm perspectivas de futuro e vivem aos sobressaltos.
Precisamos de tranquilidade, o que não é para nós sinônimo de acomodação. Precisamos ter
condições de nos aprimorarmos sempre, a carreira precisa refletir isso. Não há nenhum
problema com a avaliação, mas é preciso que se leve em conta todo o contexto em que o ensino
é oferecido: As condições materiais de trabalho, a situação social, o papel de todos os gestores
da rede e do sistema. Não há mérito nenhum em dizer que o culpado é sempre o professor.
Evidentemente, a discussão da valorização do professor se entrecruza com outras,
contempladas no Plano Nacional de Educação entre elas, principalmente, a do financiamento
público. A meta 17 estabelece, por exemplo, que o salário médio deve se equiparar ao de
profissionais de mesma formação. Hoje, estamos muito longe disso. Mais do que encontrar
fontes de financiamento, como os famosos royalties do petróleo, é preciso definir o seu uso,
senão veremos pirâmides, monumentos e pouco investimento de fato em qualidade na
Educação.
Os profissionais de docência do ensino fundamental, em sua maioria possuem ensino
superior completo, alguns já concluíram curso de especialização em sua área de atuação. (...)
O Município oferece uma formação continuada – PNAIC – Pacto Nacional pela Alfabetização na
Idade Certa, a referida formação é destinada aos professores dos três anos iniciais do ensino
fundamental. São 120 horas/ ano, de formação, distribuídas no anos de 2013, 2014 e continua
em 2015.
O piso salarial é referente ao profissional do magistério está sendo legitimamente cumprindo. O
Plano de Cargos e Carreiras, ato legal conquistado da categoria e efetivado pelos poderes
legislativo e executivo, está em pleno vigor de suas ações ali previstas.
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
86
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
Fonte: INEP/CENSO EDUCACIONAL 2012
5.1 - GESTÃO
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
87
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
A gestão da escola ...
A Gestão Democrática é uma forma de gerir uma instituição de maneira que possibilite a
participação, transparência e democracia. A LDB, em seus artigos 14 e 15, apresentam as
seguintes determinações, no tocante à gestão democrática:
Art. 14 - Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na
educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I. Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II. Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Art. 15 - Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação
básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de
gestão financeira, observadas as normas de direito financeiro público.
Os elementos básicos da Gestão Democrática podem se apresentar de várias maneiras,
na esfera escolar, as principais são: na constituição e atuação do Conselho escolar; na
elaboração do Projeto Político Pedagógico, de modo coletivo e participativo; na definição e
fiscalização da verba da escola pela comunidade escolar; na divulgação e transparência na
prestação de contas; na avaliação institucional da escola, professores, dirigentes, estudantes e
equipe técnica.
Os conselhos foram instituídos para auxiliar os gestores na resolução de problemas,
conflitos, como instrumentos de tomada de decisões coletivas, situando o interesse coletivo
acima dos interesses das categorias. A autonomia e a participação são fundamentos presentes
no perfil de uma gestão democrática.
CONSELHOS MUNICIPAIS E ESCOLARES
No que tange as instancias municipais de controle social da educação, o município tem
constituído e em pleno cumprimento das suas funções o Conselho de Alimentação Escolar –
CAE, o Conselho Municipal de Acompanhamento Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
88
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
CACSFUNDEB e os Conselhos Escolares, contribuindo para uma gestão compartilhada e
monitorada, objetivando uma visão democrática da educação.
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Encontra-se em fase de construção tendo como referencial legal a Lei Municipal nº 292 de 15 de setembro de 2008; Constituição Federal do Brasil de 1988, e a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional - Lei 9394/96.
É o Órgão do Sistema de Ensino responsável pela legislação educacional, que regulamenta,
fiscaliza e propõe medidas para a melhoria das políticas educacionais.
5.2 - FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
A temática do financiamento da educação tem assumido importante papel na
compreensão da organização e da gestão da educação, particularmente a partir de estudos e
análises que exploram a relação entre o financiamento, as políticas educacionais e o Estado no
Brasil, ganhando densidade também no subcampo da economia da educação. Essa discussão
constitui-se em tarefa complexa em vista das condições materiais nas quais o financiamento se
efetiva no país envolvendo os diferentes entes federados (União, estados, Distrito Federal e
municípios) e a esfera privada. Apesar da complexidade da temática, a compreensão da
estrutura e das bases do financiamento da educação coloca-se como uma necessidade para
toda a sociedade, devendo envolver, especialmente, os gestores educacionais, os profissionais
da educação, os pais, os estudantes e a comunidade local.
Hoje, a educação é considerada como um dos direitos fundamentais do homem e está
garantida legalmente em quase todos os países do mundo. Essa conquista é consequência da
compreensão que veio se desenvolvendo, ao longo dos últimos séculos, de que a educação é
um dos importantes elementos na conquista da cidadania, tendo em vista ser ela um dos
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
89
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
requisitos básicos para que os indivíduos possam ter acesso aos bens culturais disponíveis na
nossa sociedade.
As diferentes Constituições brasileiras sempre fizeram referências à educação, em que
pese essas referências aparecerem de forma mais abrangente em algumas e em outras de
forma mais restrita. A Constituição de 1934 apresenta muitas inovações e alguns avanços em
relação às definições educacionais. Essa Constituição traz um capítulo inteiro dedicado à
educação, e estabelece, no art. 149, que A educação é direito de todos e deve ser ministrada
pela família e pelos poderes públicos, cumprindo a estes proporcioná-la a brasileiros e a
estrangeiros domiciliados no País, de modo que possibilite eficientes fatores da vida moral e
econômica da Nação, e desenvolva no espírito brasileiro a consciência da solidariedade
humana.
O direito à educação aparece também na Constituição de 1946, na qual o art.
166 define que “a educação é direito de todos e será dada no lar e na escola.
Mas é na Constituição de 1988 que a questão do direito à educação aparece de forma
mais ampla. O art. 6º diz que “são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição”. Quando trata especificamente da educação, a
Carta Magna define, no art. 205, que esta é direito de todos e dever do Estado e da família e
reafirma esse direito no artigo 208, quando declara que o dever do Estado será efetivado
mediante a garantia de “ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele
não tiverem acesso na idade própria”.
Mas não é só na Constituição que o direito à educação está posto. A Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDB) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também
dispõem sobre a obrigatoriedade e gratuidade da educação. Segundo o ECA, “o ensino
fundamental é direito público subjetivo de toda criança e adolescente. Enquanto não concluído o
ensino fundamental, têm crianças e adolescentes o direito de frequentar a escola e, em
decorrência, têm os pais o dever de tomar as providências para a matrícula.
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
90
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, além de ratificar os
preceitos da Constituição, detalha, dentre outros aspectos, os níveis e modalidades que
compõem a educação nacional, a forma de organização do sistema de ensino no país, as
competências de cada ente federado, os direitos e deveres dos profissionais da educação, a
valorização do magistério.
Garantir a educação para todos é um desafio de toda a sociedade e um direito do cidadão.
A esse respeito, Cury (2005, p. 6) afirma que “o direito à educação parte do reconhecimento de
que o saber sistemático é mais do que uma importante herança cultural. Como parte da herança
cultural, o cidadão torna-se capaz de se apossar de padrões cognitivos e formativos pelos quais
tem maiores possibilidades de participar dos destinos de sua sociedade e colaborar na sua
transformação”.
De acordo com a Lei nº 11.274 de 06 de Fevereiro de 2006 compreende-se como
Educação Básica: creche, pré - escola, ensino fundamental, e ensino médio. No que se refere as
modalidades de ensino, a LDB normatiza a Educação de Jovens e Adultos e define, no artigo 37,
que a EJA será “destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no
Ensino Fundamental e Médio na idade própria”. De acordo com o § 1º desse artigo os sistemas
de ensino devem assegurar gratuitamente àqueles que não puderam estudar na idade regular
“oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus
interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames”.
Outra modalidade tratada pela LDB é a Educação Especial, compreendida, conforme o
artigo 58, como “a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular
de ensino para educandos portadores de necessidades especiais”. Segundo o § 2º o
atendimento educacional aos portadores de necessidades educativas especiais poderá ser feito
em classes, escolas ou serviços especializados, desde que “em função das condições
específicas dos alunos não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular”.
A organização do sistema educacional brasileiro, segundo a Constituição Federal de 1988
e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/96), o financiamento e a manutenção
da educação caracteriza-se pela divisão de competências e responsabilidades entre a União,
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
91
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
Estados e Municípios. O financiamento público da educação é a garantia do acesso e gratuidade
da educação como um direito à cidadania.
RECURSOS APLICADOS EM EDUCAÇÃO – 2009 A 2013 (R$)
ANO DESPESAS
COM
EDUCAÇÃO
% EDUCAÇÃO
INFANTIL
(PRÉ-ESCOLA)
ENSINO
FUNDAMENTA
L
ENSINO
MÉDIO
OUTROS TOTAL
2009 10.155.069,99 25,02 434.899,01 9.510.170,95 0,00 210.000,00 10.155.069,
96
2010 12.536.609,24 32,06 195.814,31 12.082.716,67 0,00 258.078,26 12.536.609,
24
2011 14.869.103,37 25,09 1.359.948,92 11.692.009,24 0,00 1.827.145,21 14.869.103,
37
2012 18.930.020,96 30,07 1.358.245,77 15.478.840,51 0,00 2.092.934,68 18.930.020,
96
2013 17.314.117,22 25,51 1.363.475,25 13.914.226,71 0,00 2.036.495,26 17.314.117,
22
Fonte: Depart. Financeiro da SEMEC
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
92
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
ANO DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL TOTAL GERAL
Pessoal % Outros % Sub- total Obras
e
instala
ções
% Equipe/Material
permanente
% Sub- total
2009 6.922.291,58 100 2.985.456,99 104,14 9.907.748,57 0,00 0,00 247.321,39 100 247.321,39 10.155.069,96
2010 9.331.425,92 77,68 3.171.640,34 78,13 12.503.066,26 0,00 0,00 33.542,98 2,56 33.542,98 12.536.609,24
2011 11.226.978,15 99,83 3.609.765,22 176,73 14.836.743,37 0,00 0,00 32.360,00 2,29 32.360,00 14.869.103,37
2012 11.966.554,51 99,24 3.658.421,11 94,95 15.624.975,62 0,00 0,00 3.305.045,34 98,7
4
3.305.045,3
4
18.930.020,96
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
93
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
DESPESAS COM EDUCAÇÃO POR CATEGORIA ECONÔMICA E ELEMENTO DE DESPESAS – 2009 A 2013 (R$)
Fonte: Depart. Financeiro da Secretaria Municipal de Educação.
2013 13.878.411,34 120,84 2.955.213,88 71,80 16.833.625,22 0,00 0,00 480.492,00 12,2
8
480.492,00 17.314.117,22
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
94
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
METAS E ESTRATÉGIAS
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, LEI Nº ____, DE ____JUNHO DE 2015
METAS E ESTRATÉGIAS
Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4
(quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de
forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até
o final da vigência deste PME.
Estratégias:
1.1) definir, em regime de colaboração entre os entes federadospara definição das metas de
expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de
qualidade, considerando as peculiaridades locais;
1.2) realizar, periodicamente, em regime de colaboração com a Secretaria de Saúde e
Assistência Social, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos,
como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta;
1.3) estabelecer, até o final do segundoanode vigência do PME, normas, procedimentos e
prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches;
1.4) implantar, até o quartoano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser
realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a
infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a
situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
1.5) articular até o quinto ano de vigência do PME a oferta de matrículas gratuitas em
creches na área de educação com a expansão da oferta na rede escolar pública;
1.6) viabilizar até o final do terceiro ano do PME a formação inicial e continuada dos (as)
profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais
com formação superior;
1.7) priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional
especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue
para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica;
1.8) implementar, até o sexto ano de vigência deste PME, em caráter complementar,
programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação,
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
95
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos
de idade;
1.9) preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares,
garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que
atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte,
visando ao ingresso do (a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
1.10) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das
crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de
renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à infância;
1.11) promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em
parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o
direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos;
1.12) o Município, com a colaboração da União e doEstado, realizará e publicará, a cadadois
anos, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como
forma de planejar e verificar o atendimento;
1.13) estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de 0
(zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Infantil.
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
96
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
Meta 2:universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de
6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos
alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
Estratégias:
2.1) o Município, deverá, até o final do 2o
(segundo) ano de vigência deste PME,elaborar e
encaminhar ao Conselho Municipalde Educação,proposta de direitos e objetivos de aprendizagem
e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental;
2.2) implantar os direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão
a base curricular municipal do ensino fundamental;
2.3) criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do
ensino fundamental;
2.4) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do
aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das
situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de
condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as
famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e
juventude;
2.5) promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
2.6) desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a
organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário,
considerando as especificidades da educação especial e das escolas do campo;
2.7) disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho
pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a
identidade cultural e as condições climáticas da região;
2.8) incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das
atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as
famílias;
2.9) estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as
populações do campo,nas próprias comunidades;
2.10) desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a
qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter
itinerante;
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
97
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
2.11) promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas
escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento
esportivo municipal.
Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15
(quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa
líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Estratégias:
3.1) o Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os entes federados e
ouvida a sociedade mediante consulta pública nacional, elaborará e encaminhará ao Conselho
Nacional de Educação - CNE, até o 2o
(segundo) ano de vigência do PNE, proposta de direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) de ensino médio, a serem
atingidos nos tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com vistas a garantir
formação básica comum;
3.2) pactuar entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito da instância
permanente de que trata o§ 5o do art. 7o desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino
médio;
3.3) garantir a fruição de bens e espaços públicos, de forma regular, bem como a ampliação
da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;
3.4) fomentar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do
acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e pela adoção
de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação, de forma a
reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;
3.5) universalizar o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, fundamentado em matriz de
referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas e psicométricas que
permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Básica - SAEB, e promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica,
para subsidiar políticas públicas para a educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando
aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação
classificatória, como critério de acesso à educação superior;
3.6) fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação
profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, e das pessoas com
deficiência;
3.7) estruturar e fortalecer em parceria com Estado, o acompanhamento e o monitoramento
do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de
renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
98
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares
de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias
e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;
3.8) promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da
escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à
juventude;
3.9) fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de
jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e
profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar;
3.10) buscar parceria comentidades, capazes de viabilizar cursos de formação profissional
que atentam a demanda da população municipal.
3.11) redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a
distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de
acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as);
3.12) desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade,
para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;
3.13) implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou
quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de
exclusão;
3.14) estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e
científicas.
Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o
acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente
na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de
recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou
conveniados.
Estratégias:
4.1) contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas dos
(as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional
especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na
educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
99
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins
lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos
daLei no 11.494, de 20 de junho de 2007;
4.2) promover, no prazo de vigência deste PME o atendimento escolar à demanda manifesta
pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe aLei no 9.394, de 20
de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
4.3) implementar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a
formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado
nas escolas urbanas, do campo;
4.4) garantir a oferta do atendimento educacional especializado em salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas
complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação
básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno;
4.5) estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria,
articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde,
assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da
educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades ou superdotação;
4.6) garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da
adequação arquitetônica,da disponibilização de material didático próprio e de recursos de
tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e
modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação;
4.7) fomentar, a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como
primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às)
alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e
classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos doart. 22 do Decreto no 5.626,de 22 de
dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos;
4.8) incentivar a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob
alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o
atendimento educacional especializado;
4.9) fortalecer, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento
educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as)
alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
100
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o
combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de
condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;
4.10) fomentar, pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais
didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da
aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.11) apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda
do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do
atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e
intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente
surdos, e professores bilíngues;
4.12) definir, no segundo ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade e política de
avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam
atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação;
4.13) promover, por iniciativa do Ministério da Educação, nos órgãos de pesquisa,
demografia e estatística competentes, a obtenção de informação detalhada sobre o perfil das
pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos;
4.14) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem
fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao
atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino;
4.18) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem
fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação
continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade
necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede
pública de ensino;
Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o
(terceiro) ano do
ensino fundamental.
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
101
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
Estratégias:
5.1) estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino
fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e
valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de
garantir a alfabetização plena de todas as crianças;
5.2) instituir instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a
alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as
escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando
medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do
ensino fundamental;
5.3) selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de
crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o
acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser
disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos;
5.4) fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas
inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a
aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua
efetividade;
5.5) apoiar a alfabetização de crianças do campo, com a produção de materiais didáticos
específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento;
5.6) promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a
alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas
pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto
sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização;
5.7) apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas
especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de
terminalidade temporal.
Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento)
dos (as) alunos (as) da educação básica.
Estratégias:
6.1) promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo
integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive
culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
102
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano
letivo;
6.2) fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e
esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques,
museus, teatros, cinemas e planetários;
6.3) estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos (as)
matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades privadas de
serviço social vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação com a rede
pública de ensino;
6.4) garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17
(dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e
suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições
especializadas;
6.5) adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola,
direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades
recreativas, esportivas e culturais.
Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com
melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para
o Ideb:
IDEB 2015 2017 2019 2021
ANOS INICIAS DO ENSINO
FUNDAMENTAL
5,2 5,5 5,7 6,0
ANOS FINAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL
4,7 5,0 5,2 5,5
ENSINO MÉDIO 4,3 4,7 5,0 5,2
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
103
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
Estratégias:
7.1) assegurar que:
a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as)
alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de
aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano
de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
b) no último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental
e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento),
pelo menos, o nível desejável;
7.2) induzir processo contínuo de auto avaliação das escolas de educação básica, por meio
da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas,
destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade
educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da
gestão democrática;
7.3) desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial,
bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos;
7.4) orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as metas
do Ideb, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional,
garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste
PME;
7.5) acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do
sistema nacional de avaliação da educação básica e do Ideb, relativos às escolas, às redes
públicas de educação básica e aos sistemas de ensino, assegurando a contextualização desses
resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das
famílias dos (as) alunos (as), e a transparência e o acesso público às informações técnicas de
concepção e operação do sistema de avaliação;
7.6) incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais
para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas
inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a
diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos
educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em
que forem aplicadas;
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
104
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
7.7) garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do campo
na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da
frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União
proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo
médio de deslocamento a partir de cada situação local;
7.8) universalizar, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de
computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação
computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização
pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;
7.9) aderir aos programas para aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas
as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde;
7.10) assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétrica,
abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos.
7.11) institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de
reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional
das oportunidades educacionais;
7.12) prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no
ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos
para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas
instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet;
7.13) o município, em regime de colaboração com a união, contribuirá com a implantação
dos parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados como
referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes,
bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino;
7.14) informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e da Secretaria de Educação
do Município, bem como viabilizar formação continuada para o pessoal técnico da Secretaria de
Educação;
7.15) garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de
ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a
violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a
construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;
7.16) implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens
que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os
princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
105
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
7.17) garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afrobrasileira
e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos dasLeis nos 10.639, de 9de janeiro de 2003,
e11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes
curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a
diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;
7.18) mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com
experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida
como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas
públicas educacionais;
7.19) promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e
nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e
cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a
melhoria da qualidade educacional;
7.20) universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde
e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica por
meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
7.21) estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção,
atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais
da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
7.22) aderir, aos sistemas de avaliação nacional das redes municipais de ensino, para
orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às
escolas e à sociedade;
7.23) promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional
do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e
professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e
mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e
da aprendizagem;
7.24) participar da instituição em regime de colaboração, de programa nacional de formação
de professores e professoras e de alunos e alunas para promover e consolidar política de
preservação da memória nacional;
7.25) regulamentar da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de forma a garantir
a qualidade e o cumprimento da função social da educação;
7.26) estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no Ideb,
de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar.
Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos,
de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano,
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
106
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco
por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Estratégias:
8.1) desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico
individualizado e para recuperação, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar
defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados;
8.2) implementar a educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais
considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série/ano, associados a outras
estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial;
8.3) apoiar a expansãoda oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das
entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de
forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais
considerados;
8.4) promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento
e o monitoramento do acesso à escola específicos para os segmentos populacionais considerados,
identificar motivos de absenteísmo e colaborar com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do
atendimento desses (as) estudantes na rede pública regular de ensino;
8.5) promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos
populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à
juventude;
8.6) identificar as causas de evasão escolar na educação de jovens e adultos e em regime
de colaboração elaborar e executar ações que superem estas causas garantindo a frequência e o
apoio à aprendizagem no atendimento desses estudantes na rede pública de ensino.
Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população craibense com 15 (quinze) anos ou
mais para 100%(cem por cento), até o final da vigência deste PME e reduzir em 50% (cinquenta
por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Estratégias:
9.1) assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram
acesso à educação básica na idade própria;
9.2) realizar diagnóstico dos jovens e adultos não escolarizados, com ensino fundamental e
médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos;
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
107
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
9.3) implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade
da escolarização básica;
9.4) apoiar a criação de benefício adicional no programa nacional de transferência de renda
para jovens e adultos que frequentarem cursos de alfabetização;
9.5) realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendose busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações
da sociedade civil;
9.6) realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de
alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;
9.7) executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por
meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento
oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde;
9.8) apoiar projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao
desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses (as) alunos (as);
9.9) considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com
vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias
educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de
valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos
temas do envelhecimento e da velhice nas escolas¸ em parceria com as secretarias de saúde e
assistência social.
Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de
jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
Estratégias:
10.1) implantar e implementar a educação de jovens e adultos voltada à conclusão do ensino
fundamental e médio e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da
educação básica;
10.2) expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, objetivando a elevação do nível
de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora;
10.3) elaborar uma proposta curricular da educação de jovens e adultos, articulando a
formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre
teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma
a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses estudantes;
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
108
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
10.4) fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e
metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e
a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e
adultos articulada à educação profissional;
10.5) implantar projeto de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência
social e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a
aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação
profissional;
10.6) criar,na Secretaria Municipal de Educação, no prazo mínimo de quatro anos, um setor
específico responsável pela educação de jovens e adultos com profissionais com experiência na
área;
Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio,
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no
segmento público. Estratégias:
11.1) fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas
redes públicas estaduais de ensino;
11.2) apoiar a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do
ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do
aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização
curricular e ao desenvolvimento da juventude;
11.3) apoiar a ampliaçãoda oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica
de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e
entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na
modalidade;
11.4) apoiar a expansãodo atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação
profissional para as populações do campo e para as comunidades indígenas e quilombolas, de
acordo com os seus interesses e necessidades;
11.5) apoiar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio para as
pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação;
11.6) apoiar a reduçãodas desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e
permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de
políticas afirmativas, na forma da lei;
Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por
cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
109
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por
cento) das novas matrículas, no segmento público.
Estratégias:
12.1) apoiar eotimizara capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das
instituições de educação superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e
interiorizar o acesso à graduação;
12.2) fomentar a oferta de educação superior, prioritariamente para a formação de
professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática,
bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas;
12.3) ampliar a oferta de estágio como parte da formação na educação superior;
12.4) estimular a implantação de cursos preparatórios para os participantes de processos
seletivos;
Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e
doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para
75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento)
doutores.
Estratégias:
13.1) estimular a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação básica da
rede.
Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de
modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil)
doutores.
Estratégias:
14.1) estimular os profissionais de educação a ingressaremnos cursos de pós-graduação
stricto sensu, utilizando inclusive metodologias e tecnologias de educação a distância;
14.2) estimular a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu, em
particular aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física, Química, Informática e
outros no campo das ciências;
Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, o Estado, o Distrito Federal e o
Município no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, a formação dos profissionais da
educação de que tratam os incisos I, II e III do caput doart. 61da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
110
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam
formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em
que atuam.
Estratégias:
15.1) apresentaraté o final de 2015, o diagnóstico das necessidades de formação de
profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e
privadas de educação superior existentes no Estadoe no Município,definindo obrigações recíprocas
entre os partícipes;
15.2) elaborar de forma participativa o plano estratégico de formação dos profissionais de
educação básica;
15.3) valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e
superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a
formação acadêmica e as demandas da educação básica;
15.4) viabilizar, no prazo de 1 (um) ano de vigência desta Lei, política de formação
continuada para os (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério,
construída em regime de colaboração entre os entes federados;
Meta 16: estimular a formação, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos
professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os
(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando
as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Estratégias:
16.1) solicitar do FNDE, programa de composição de acervo de obras didáticas,
paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais,
incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem
disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de educação básica,
favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação;
16.5) fomentarem articulação com as IES a oferta de cursos de pós-graduação para
professores e professoras e demais profissionais da educação básica;
Meta 17: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica
de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade
equivalente, até o final do quinto ano de vigência deste PME.
Estratégias:
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
111
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
17.1) acompanhar sistematicamente a evolução salarial por meio de indicadores da
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
17.2) implementaro plano de Carreira para os (as) profissionais do magistério da rede
pública de educação básica, observados os critérios estabelecidos naLei no 11.738, de 16 de julho
de2008;
17.3) requerer a ampliação da assistência financeira específica da União aos entes
federados para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em
particular o piso salarial nacional profissional, quando este não tiver as condições financeiras reais
para o pagamento do valor do piso.
Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os
(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o
plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso
salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos doinciso VIIIdo art. 206 da
Constituição Federal.
Estratégias:
18.1) estruturar a rede pública de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano
de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do
magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não
docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes
escolares a que se encontrem vinculados;
18.2) implantar, na rede pública de educação básica, acompanhamento dos profissionais
iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com
base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer,
durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do (a) professor
(a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada
disciplina;
18.3) garantir, no plano de Carreira dos profissionais da educação do Município, desde que
não constitua carência, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive
em nível de pós-graduação stricto sensu;
18.4) participar da realização anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME,
por iniciativa do Ministério da Educação, em regime de colaboração, o censo dos (as) profissionais
da educação básica de outros segmentos que não os do magistério;
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
112
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
18.5) realizar diagnostico das necessidades de ações preventivas da saúde dos servidores
da educação, baseado nos resultados da avaliação de desempenho;
18.6) implementar, acompanhar e avaliar, sistematicamente, as ações de prevenção da
saúde do servidor do sistema municipal de ensino, que interferem no seu desempenho funcional e
manter parcerias com instituições governamentais e não-governamentais viabilizando atendimento
às necessidades dos servidores do sistema estadual de ensino;
Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão
democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta
pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico
da União para tanto.
Estratégias:
19.1) priorizar o repasse de transferências voluntárias da União na área da educação para
os entes federados após a aprovação de legislação específica que regulamente a matéria na área
de sua abrangência, respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para a
nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho;
19.2) incentivar a participação nas formações continuadas para os (as) conselheiros (as) dos
conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação
escolar, dos conselhos escolares e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais
conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados, espaço físico
adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom
desempenho de suas funções;
19.3) constituir Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito de coordenar as
conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME e dos
seus planos de educação;
19.4) estimular, na rede de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios
estudantis e associações de pais, assegurando-se-lhes, inclusive, espaços adequados e condições
de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos
escolares, por meio das respectivas representações;
19.5) estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos
municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e
educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se
condições de funcionamento autônomo;
19.6) estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus
familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão
escolar e regimentos escolares;
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
113
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
19.7) favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira
nos estabelecimentos de ensino;
Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo,
o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5o
(quinto) ano de
vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
Estratégias:
20.1) acompanhar, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira - INEP, estudos e participação regular dos investimentos e custos por aluno da
educação básica, em todas as suas etapas e modalidades;
20.2) mobilizar os segmentos educacionais, a sociedade civil organizada e os movimentos
sociais para a discussão da Lei de Responsabilidade Educacional (LRE), a partir da vigência do
PME;
*
6. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO
O acompanhamento do cumprimento das metasdo Plano Municipal de Educação
será objeto de monitoramento continuo realizado pela núcleo gestor da Secretaria Municipal de
Educação, assim como, será tema de uma Conferência Municipal de Educação prevista para
acontecer a cada dois anos. Os resultados do monitoramento serão divulgados junto aos órgãos
de representação da sociedade civil, escolas e órgãos da administração pública municipal.
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
114
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
115
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
116
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
REFERÊNCIAS E DOCUMENTOS CONSULTADOS
• Superintendência de produção da informação e do conhecimento. Diretoria de estatística e
indicadores – perfil do município de Craíbas, 2014;
• BRASIL. Ministério da Educação. LEI nº 12.960, de 27 de março 2014. Que altera a Lei
n
o9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional.
• Conferência Nacional de Educação: documento referência. Fórum Nacional de Educação.
Brasília, 2013.
• Ministério da Educação. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e
Diversidade. Resolução CNE/ CEB nº 2 de 28 de abril de 2008. Estabelece diretrizes
complementares, normas e princípios para o desenvolvimento de políticas públicas de
atendimento da Educação Básica do Campo. Diário Oficial, Brasília, DF – 2008.
• Ministério da Educação. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e
Diversidade. Resolução CNE/ CEB nº 1, de 3 de abril de 2002. Institui as diretrizes
operacionais para a educação básica nas escolas do campo.
• Constituição da República Federativa do Brasil – 1988
• Declaração Universal dos Direitos Humanos.
• Lei nº 9694/96 - Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional – LDB.
• Resolução CEB/CEE/AL 08 de 17 de abril de 2007. Regulamenta a implantação do Ensino
Fundamental de 9 anos no Sistema Estadual de Ensino de Alagoas.
• Lei 10.639 – dispõe sobre o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana.
• Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica/ Ministério da Educação.
Secretária de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. – Brasília: MEC,
SEB, DICEI, 2013.
• Decreto nº 6.253/2007, que trata da distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação;
• Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990.
• Ministério da Educação – MEC; Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais
“Anísio Teixeira” – Inep. Censo Escolar 2009 / 2013.
Ministério da Educação. Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005, de 25 de junho de
2014.
• SIAB – sistema de informação de atenção básica;
• Instituto brasileiro de geografia e estatística - IBGE;
• Ministério da Educação – MEC; Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais
“Anísio Teixeira” – Inep. Censo Escolar 2013.
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
117
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas – Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
• Plano nacional de educação ambiental, lei nº 13005 de 25 de junho de 2014;
• A lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999;
• Referencial curricular municipal da rede de ensino de Craíbas, 2013
• Plano Estadual de Educação, Lei nº 6.757/2006. Alagoas – 2006.
• Lei 12796, de 04 de abril de 2013
• Lei 11.274;
• Parecer cne/ceb nº 29/2006;
• Confederação nacional dos trabalhadores em educação, 2013;
• Lei nº 11.274 de 06 de fevereiro de 2006;
• Brasil. Ministério da educação. Secretaria de educação básica. Documento norteador para
elaboração de plano municipal de educação;
• Brasil. Ministério da educação. Secretaria de articulação com os sistemas de ensino.
Mec/sase 2014 – 1 documento: planejando a próxima década – alinhado os planos de
educação;
• Brasil. Ministério da educação. Secretaria de articulação com os sistemas de ensino. Mec
/sase 2014 - documento: o plano municipal de educação – caderno de orientação;
• WWW.Estadosecidades.inf.br;
• www.Mec.gov.br/
• www.Portal.inep.gov.br
• www.Portal / pne.mec.gov.br
• www.Educacao.al.gov.br
• www.inep.gov.br;
• www.Ide.mec.gov.br
• www.Simec.mec.gov.br
• www.Ide.mec.gov.br/2014/municípios/relatório;
• www.Pne.mec.gov.br/construindo-as-metas
* Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
IX - valorização dos profissionais de educação;
X - fortalecimento da gestão democrática da educação e dos princípios que a
fundamentam.
I I
।
:
Art. 3o. As metas previstas no Anexo integrante desta lei deverão ser cumpridas
no prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para
metas e estratégias específicas.
Art. 4o. As metas previstas no Anexo Único integrante desta lei deverão ter como
í |
referência, censo demográfico e os censos nacionais de educação básica e
I
superior, disponíveis na data da publicação desta lei.
Parágrafo único. O poder público municipal buscará ampliar o escopo das
pesquisas com fins estatísticos de forma a incluir informação detalhada sobre o
perfil das populações em idade escolar e/ou fora dela.
(Art. 5o. A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de
monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes
I. ... .
instancias:
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Comissão de Educação da Câmara Municipal dos Vereadores;
III - Conselho Municipal de Educação;
§ 1o Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações;
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das
estratégias e o cumprimento das metas;
III - analisar e propor a ampliação progressiva do investimento público em
educação, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das metas
do PME.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
.... ' . . .
Estado de Alagoas
I
' Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
t I
§ 2o A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PME, a
Secretaria
Municipal de Educação, com o suporte de instituições de pesquisas, publicará
I I
estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no
Anexo desta Lei.
Art. 6o. O município promoverá, a realização de, pelo menos, 4 (quatro)
conferências municipais de educação até o final da vigência desde PME, com
intervalo de2 (dois) anos entre elas, com o objetivo de avaliar e monitorar a
execução do PME.
Parágrafo único. As conferências municipais de educação e o processo de
elaboração do próximo Plano Municipal de Educação serão realizados com
ampla participação de representantes da comunidade educacional e da
sociedade civil.
I
Art. 7o. Fica mantido o regime de colaboração entre o Município, o Estado de
klagoas e a União para a consecução das metas do PME e a implementação
das estratégias a serem realizadas.
•
§ 1o. As estratégias definidas no Anexo Único integrante desta lei não excluem a
adoção de medidas visando a formalizar a cooperação entre os entes, podendo
ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e
colaboração recíproca.
§ 2o. O Sistema Municipal de Ensino deverá prever mecanismos de
acompanhamento para a execução das metas do PME.
§ 4o. O Sistema Municipal de Ensino deverá considerar as necessidades
específicas das populações do campo, asseguradas a equidade educacional e a
diversidade cultural;
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Craibas/AL, 23 de junho de 2015.
Prefeito
Art. 10. O Plano Municipal de Educação da Cidade de Craíbas abrangerá,
prioritariamente, o Sistema Municipal de Ensino, definindo as metas e
estratégias que atendam às incumbências que lhe forem destinadas por lei.
Parágrafo único. O processo de elaboração do projeto de lei disposto no caput
deverá ser realizado com ampla participação de representantes da comunidade
educacional e da sociedade civil.
Art. 11. As diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do município
{deverão ser formulados de modo a assegurar a consignação de orçamentos
compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME, a fim de viabilizar
í .
sua plena execução.
Art. 8o. Para garantia da equidade educacional, o Município deverá considerar o
atendimento às necessidades específicas da Educação Especial, assegurando
um sistema inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino.
Art. 9o. O Município de Craíbas deverá aprovar leis específicas disciplinando a
gestão democrática da educação em seus respectivos âmbitos de atuação.
Art. 12. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o
Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Craíbas, sem prejuízo das
I
prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de
Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes,
metas e estratégias para o próximo decénio.
Bruno Albuquerque dé Farias Santos
Estado de Alagoas
$ Prefeitura Municipal de Craíbas
S r C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
o Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br