| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 2015 |
| Date | 2015-12-18 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Craíbas para o exercício financeiro de 2016. |
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Receitas Correntes R$ 57.652.053,04 Receitas de Capital R$ 12.373.164,17 Deduções da Receita R$ -3.781.232,00 RECEITAS CORRENTES R$ 54.495.161,04 RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 1.038.789,40 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 1.527.258,60 RECEITA PATRIMONIAL R$ 504.696,46 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 1.590,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 50.871.626,58 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 551.200,00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA R$ 3.156.892,00 Sub-Total R$ 57.652.053,04 RECEITAS DE CAPITAL R$ 12.373.164,17 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 12.373.164,17 1 Sub-Total R$ 12.373.164,17 LEI MUNICIPAL N° 400, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015. I ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO I i MUNICÍPIO DE CRAÍBAS - AL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. I I O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAIBAS-AL, no uso das atribuições que a Lei I lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de CRAÍBAS, para o Exercício Financeiro de 2016, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que Estima a Receita em R$ 66.243.985,21 sendo que: Receitas Correntes R$ 54.795.161,04 mais a Receita de Capital R$ 12.373.164,17 mais a Receita Intra-Orçamentária R$ 3.156.892,00 menos a Dedução da Receita Corrente R$ -3.781.232,00 e fixa a Despesa na mesma importância. Art. 2 ° - A Receita será realizada mediante arrecadação na forma da legislação em vigor, especificada em anexos e de acordo com o seguinte desdobramento: Total R$ 66.243.985,21 " Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99 Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas. E-mail: pmcraibas@ig.com.br Desdobramento por órgão de Governo e Administração. Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, a proceder à abertura de Créditos Suplementares na mesma importância do valor total da despesa fixada nesta Lei. Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99 Art. 4 ° - Fica o poder Executivo Municipal autorizado, no termos do Art. 7o da Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas - Alagoas. E-mail: pmcraibas@ig.com.br Art. 5o - Poderá também o Poder Executivo no interesse da administração abrir Crédito Especial até o Limite de 25% (vinte cinco por cento), da receita estimada nesta Lei. Art 6.° - Esta Lei entra em vigor no dia 1.° de janeiro de 2016 revogando as disposições em contrário. que de> rias Santos Prefeito de Cfáíbas Art. 3.° - A Despesa será realizada através das Unidades Orçamentárias por Órgão na forma da Legislação em vigor, e de acordo com o seguinte desdobramento: Unidade Orçamentaria Total Fixado Câmara Municipal 1.485.474,00 Gabinete do Prefeito 1.595.319,03 Departamento de Cultura 684.392,18 Departamento de Esportes 104.516,00 Secretaria Municipal de Administração 3.512.513,82 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Económico 854.996,00 Secretaria Municipal de Assistência Social 983.468,00 Fundo Municipal de Assistência Social 1.656.220,34 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 312.700,00 Fundo de Habitação de Interesse Social 3.686.015,95 Secretaria Municipal de Economia e Finanças 3.114.806,24 Secretaria Municipal de Educação 6.293.538,65 FUNDEB 18.144.556,57 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 498.412,00 Secretaria Municipal de Saúde 532.226,00 Fundo Municipal de Saúde 10.740.153,20 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Obras Públicas 7.086.005,71 Instituto de Previdência Municipal de Craíbas-CRAÍBAS PREV 4.958.671,52 Total 66.243.985,21