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norma nº 400/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 400 / 2015
Date 2015-12-18
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Craíbas para o exercício financeiro de 2016.
native_id419

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Receitas Correntes R$ 57.652.053,04
Receitas de Capital R$ 12.373.164,17
Deduções da Receita R$ -3.781.232,00
RECEITAS CORRENTES R$ 54.495.161,04
RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 1.038.789,40
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 1.527.258,60
RECEITA PATRIMONIAL R$ 504.696,46
RECEITA DE SERVIÇOS R$ 1.590,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 50.871.626,58
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 551.200,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA R$ 3.156.892,00
Sub-Total R$ 57.652.053,04
RECEITAS DE CAPITAL R$ 12.373.164,17
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 12.373.164,17
1 Sub-Total R$ 12.373.164,17
LEI MUNICIPAL N° 400, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
I
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
I
i
MUNICÍPIO DE CRAÍBAS - AL, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2016.
I I
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAIBAS-AL, no uso das atribuições que a Lei
I
lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de CRAÍBAS, para o
Exercício Financeiro de 2016, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que Estima a
Receita em R$ 66.243.985,21 sendo que: Receitas Correntes R$ 54.795.161,04 mais a Receita
de Capital R$ 12.373.164,17 mais a Receita Intra-Orçamentária R$ 3.156.892,00 menos a
Dedução da Receita Corrente R$ -3.781.232,00 e fixa a Despesa na mesma importância.
Art. 2 ° - A Receita será realizada mediante arrecadação na forma da legislação em
vigor, especificada em anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:
Total R$ 66.243.985,21
"
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
Desdobramento por órgão de Governo e Administração.
Lei
Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, a proceder à abertura de Créditos Suplementares na
mesma importância do valor total da despesa fixada nesta Lei.
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
Art. 4 ° - Fica o poder Executivo Municipal autorizado, no termos do Art. 7o da
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas - Alagoas.
E-mail: pmcraibas@ig.com.br
Art. 5o - Poderá também o Poder Executivo no interesse da administração abrir
Crédito Especial até o Limite de 25% (vinte cinco por cento), da receita estimada nesta Lei.
Art 6.° - Esta Lei entra em vigor no dia 1.° de janeiro de 2016 revogando as
disposições em contrário.
que de> rias Santos
Prefeito de Cfáíbas
Art. 3.° - A Despesa será realizada através das Unidades Orçamentárias por Órgão
na forma da Legislação em vigor, e de acordo com o seguinte desdobramento:
Unidade Orçamentaria Total Fixado
Câmara Municipal 1.485.474,00
Gabinete do Prefeito 1.595.319,03
Departamento de Cultura 684.392,18
Departamento de Esportes 104.516,00
Secretaria Municipal de Administração 3.512.513,82
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Económico 854.996,00
Secretaria Municipal de Assistência Social 983.468,00
Fundo Municipal de Assistência Social 1.656.220,34
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 312.700,00
Fundo de Habitação de Interesse Social 3.686.015,95
Secretaria Municipal de Economia e Finanças 3.114.806,24
Secretaria Municipal de Educação 6.293.538,65
FUNDEB 18.144.556,57
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 498.412,00
Secretaria Municipal de Saúde 532.226,00
Fundo Municipal de Saúde 10.740.153,20
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Obras Públicas 7.086.005,71
Instituto de Previdência Municipal de Craíbas-CRAÍBAS PREV 4.958.671,52
Total 66.243.985,21

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