| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1985 |
| Date | 1985-12-31 |
| Ementa | Assegura transferência para o regime Estatutário dos servidores subordinados a qualquer regime desde a fundação do Município até a presente data. |
| native_id | 42 |
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’lWIPF tO&HE CAMiig x ESTADO DE ALAGOAS Q “ Prefeito Municipal de Grata HI0»S HR* CRESCER jjjo 41/85 De 31 de Dezembro de 1985» Assegura transferência para o regime Esta¬ tutário dos servidores subordinados a qual quer regime desde a fundação do Município7 até a presente datao 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Arto 15 - Ao servidor da administração dire ta sujeita a qualquer regime jurídico, oriundo do Município de Arapí raca e os admitido até a presente data é assegurado o direito de ser anquadrado no regime do Estatuto dos Funcionários Civis do Municfpio, de Craíbas, desde que o requeira no prazo de 180 dias, a contar do ’ início da vigência desta Lei, mediante absorção no quadro de Pessoal permanente do Executivo Municipal, observada aos condições estabele¬ cidas nesta Lei. Art. 22-0 enquadramento dar-se-á mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, em cargo de denominação e atri¬ buições idênticas àquelas do emprego execido, respeitada, se for o ' caso, a posição já alcançada na linha de progressão horizontal» * Art, 32 - 0 vencimento do cargo em que se ‘ der o enquadramento, por ocasião deste, em nenhuma hipótese será in¬ ferior ao salário do emprego do servidor» Art, 42 - 0 tempo de serviço Publico Munici¬ pal anterior ao enquadramento será considerado para todos os efeitos Parágrafo - Único - Procedido o enquadramen to,dar-se-ão as progressões horizontais, após o cumprimento dos inters tícios de permanência em dada classe. Art. 59 - Por ocasião do enquadramento, que se dará simultaneamente à dispensa a pedido do emprego que vemha os ' servidor exercendo, serão respeitados os direitos decorrentes do vín culo extinto, na forma da Legislação em vigor. Art. 62 - A opção será manisfestada mediante formulário próprio aprovado pelo Secretário de Administração, Art. 7e - Instruído o processo, com indicação do emprego exercido, vida funcional do servidor e natureza e grauâ de qualificação específica, será o mesmo submentido à decisão do Chefe ’ do Executivo Municipal. Art. 82-0 quadro de Cargos Permanentes do ’ Executivo Municipal fica ampliado em tantos cargos quantos necessário a efetivação dos sevidores que exerçãm a faculdade conferida por esta Lei, Art, 9?- - Esta Lei entrará em vigor na data ’ de sua publicação, revogadas as disposições em contrário» .« GÀMILO unoas FAR* CRESCER ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Craiks PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS-AL,31 de Dezembro de 1985« "PREFEITO” A presente LEI foi publicada e registrada na • Secretaria desta Prefeitura Municipal de Craíbas, aos 31 de dezem¬ bro de 1985. Cra’bas nao pode parar