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norma nº 41/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 1985
Date 1985-12-31
EmentaAssegura transferência para o regime Estatutário dos servidores subordinados a qualquer regime desde a fundação do Município até a presente data.
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ESTADO DE ALAGOAS
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Prefeito Municipal de Grata
HI0»S HR* CRESCER jjjo 41/85
De 31 de Dezembro de 1985»
Assegura transferência para o regime Esta¬
tutário dos servidores subordinados a qual
quer regime desde a fundação do Município7
até a presente datao
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Arto 15 - Ao servidor da administração dire
ta sujeita a qualquer regime jurídico, oriundo do Município de Arapí
raca e os admitido até a presente data é assegurado o direito de ser
anquadrado no regime do Estatuto dos Funcionários Civis do Municfpio,
de Craíbas, desde que o requeira no prazo de 180 dias, a contar do ’
início da vigência desta Lei, mediante absorção no quadro de Pessoal
permanente do Executivo Municipal, observada aos condições estabele¬
cidas nesta Lei.
Art. 22-0 enquadramento dar-se-á mediante
decreto do Chefe do Poder Executivo, em cargo de denominação e atri¬
buições idênticas àquelas do emprego execido, respeitada, se for o '
caso, a posição já alcançada na linha de progressão horizontal» *
Art, 32
- 0 vencimento do cargo em que se ‘
der o enquadramento, por ocasião deste, em nenhuma hipótese será in¬
ferior ao salário do emprego do servidor»
Art, 42 - 0 tempo de serviço Publico Munici¬
pal anterior ao enquadramento será considerado para todos os efeitos
Parágrafo - Único - Procedido o enquadramen
to,dar-se-ão as progressões horizontais, após o cumprimento dos inters
tícios de permanência em dada classe.
Art. 59
- Por ocasião do enquadramento, que
se dará simultaneamente à dispensa a pedido do emprego que vemha os '
servidor exercendo, serão respeitados os direitos decorrentes do vín
culo extinto, na forma da Legislação em vigor.
Art. 62
- A opção será manisfestada mediante
formulário próprio aprovado pelo Secretário de Administração,
Art. 7e - Instruído o processo, com indicação
do emprego exercido, vida funcional do servidor e natureza e grauâ de
qualificação específica, será o mesmo submentido à decisão do Chefe ’
do Executivo Municipal.
Art. 82-0 quadro de Cargos Permanentes do ’
Executivo Municipal fica ampliado em tantos cargos quantos necessário
a efetivação dos sevidores que exerçãm a faculdade conferida por esta
Lei,
Art, 9?- - Esta Lei entrará em vigor na data ’
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário»
.« GÀMILO
unoas FAR* CRESCER
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Craiks
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS-AL,31 de Dezembro de
1985«
"PREFEITO”
A presente LEI foi publicada e registrada na •
Secretaria desta Prefeitura Municipal de Craíbas, aos 31 de dezem¬
bro de 1985.
Cra’bas nao pode parar

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