| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 2016 |
| Date | 2016-05-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos Conselheiros Tutelares. |
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LEI MUNICIPAL N° 408, DE 30 DE MAIO DE 2016. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Gabinete do Prefeito Municipal de Craibas/AL, 30 de maio de 2016. BRU SANTOS Prefeito Municipal Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas. - E-mail: pmcraibas@ig.com.br Art. 2o As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentàrias de pessoal civil e pessoal, conforme orçamento municipal. Parágrafo Único. O salário dos Conselheiros Tutelares passará ao valor de R$1.100,00 (hum mil e cem reais). Art. 1o - Concede-se reajuste de 10% (dez por cento) incidente sobre a remuneração vigente, nos vencimentos dos membros do Conselho Tutelar do município de Craíbas/AL. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1o de maio do fluente ano. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Craíbas C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.