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norma nº 408/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 408 / 2016
Date 2016-05-30
EmentaDispõe sobre o reajuste da remuneração dos Conselheiros Tutelares.
native_id426

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LEI MUNICIPAL N° 408, DE 30 DE MAIO DE 2016.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito Municipal de Craibas/AL, 30 de maio de 2016.
BRU SANTOS
Prefeito Municipal
Rua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas -Alagoas. - E-mail: pmcraibas@ig.com.br
Art. 2o As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentàrias de
pessoal civil e pessoal, conforme orçamento municipal.
Parágrafo Único. O salário dos Conselheiros Tutelares passará ao valor de R$1.100,00 (hum mil e cem
reais).
Art. 1o - Concede-se reajuste de 10% (dez por cento) incidente sobre a remuneração vigente, nos
vencimentos dos membros do Conselho Tutelar do município de Craíbas/AL.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1o de
maio do fluente ano.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS
CONSELHEIROS TUTELARES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

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