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norma nº 42/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 1985
Date 1985-12-31
EmentaInstitui o Código Tributário do Município de Craíbas.
native_id43

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id 4UE CHILI
De 31 De Dezembro De 1985»
Institui o Código Tributário do Muni¬
cípio de Craibas.
0 Prefeito do Município de Craibas.
Paço saber que a Camara Municipal a￾provou e eu sanciono a sguinte Lei:
Art. is - Esta Lei institui o Código
Tributário do Município, obedecidos os mandamentos orindos '
da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional, de mais
Leis complementares, das resoluções do Senado Federal, e da
’
Legislação Estadual nos Limites de sua respectiva competência.
Art. 22 -
Ficam instituidos os seguing
tes tributos:
I - IMPOSTOS:
a. Imposto sobre a Propriedade Pre¬
dial e Territorial Urbana.
b. Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza.
II - TAXAS:
a. Taxa de Serviços Públicos;
b. Taxa de Licença.
Art. 194a - Esta Lei será regulamentada,
no que couber, por decreto do Executivo Municipal^ dentro do pra
zo de 90 (Noventa) dias.
loPr Art. 195a - Esta Lei entrará em vigor •
em 31 de Dezembro de^revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS, 31 de Dezembro de 1985.
A PRESENTE LEI FOI PUBLICADA E REGISTRADA NA
NA SECRETARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS, ao 31 de Dezem¬
bro 1985o
P U C I 0 NÁR I 0

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