| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1985 |
| Date | 1985-12-31 |
| Ementa | Institui o Código Tributário do Município de Craíbas. |
| native_id | 43 |
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id 4UE CHILI De 31 De Dezembro De 1985» Institui o Código Tributário do Muni¬ cípio de Craibas. 0 Prefeito do Município de Craibas. Paço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a sguinte Lei: Art. is - Esta Lei institui o Código Tributário do Município, obedecidos os mandamentos orindos ' da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional, de mais Leis complementares, das resoluções do Senado Federal, e da ’ Legislação Estadual nos Limites de sua respectiva competência. Art. 22 - Ficam instituidos os seguing tes tributos: I - IMPOSTOS: a. Imposto sobre a Propriedade Pre¬ dial e Territorial Urbana. b. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. II - TAXAS: a. Taxa de Serviços Públicos; b. Taxa de Licença. Art. 194a - Esta Lei será regulamentada, no que couber, por decreto do Executivo Municipal^ dentro do pra zo de 90 (Noventa) dias. loPr Art. 195a - Esta Lei entrará em vigor • em 31 de Dezembro de^revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS, 31 de Dezembro de 1985. A PRESENTE LEI FOI PUBLICADA E REGISTRADA NA NA SECRETARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS, ao 31 de Dezem¬ bro 1985o P U C I 0 NÁR I 0