| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 2016 |
| Date | 2016-12-22 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos vereadores do município de Craíbas para a legislatura de 2017/2020. |
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Estado de Alagoas Prefeitura Municiinall de Craíbas C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99 LEI MUNICIPAL N° 414, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016 FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS - ALAGOAS, PARA A LEGISLATURA DE 2017/2020 E DETERMISA OUTRAS PROVIDENCIAS. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS - ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1- - O Subsídio mensal da Vereador do Município de Craíbas - Alagoas, para a Legislatura que se inicia em Ia de Janeiro de 2017, fica fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 2e O Subsidio fixado no artigo anterior, não poderá: I - Ultrapassar o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do Subsidio do Dep. Estadual: II -O total da despesas com a remuneração dos Vereadores, ultrapassar a 5% (cinco por cento) da Receita Município; I II - Deixar de respeitar o Limite estabelecido no § Io do artigo 29-A da Constituição Federal. PARÁGRAFO ÚNICO -Os Subsídios fixados por esta Lei, poderão ser reajustados, de acordo com o inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, e adequados por Resolução, a diminuição temporária dos Subsídios dcs Vereadores, para cumprimento cio limite imposto pelo § 1° do Art. 29-A da Constituição Federal. Art. 3s As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentaria. Art. 4- • Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir do dia Is de janeiro de 2017. Art. 5B • Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munic.pal de Craíbas, 22 de dezembro de 2016 Flua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas - Alagoas. - E-mail: pmuraibas@ig.com.br