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norma nº 414/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 414 / 2016
Date 2016-12-22
EmentaFixa os subsídios dos vereadores do município de Craíbas para a legislatura de 2017/2020.
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Estado de Alagoas
Prefeitura Municiinall de Craíbas
C.N.P.J.: 08.439.549/0001-99
LEI MUNICIPAL N° 414, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE CRAÍBAS - ALAGOAS, PARA
A LEGISLATURA DE 2017/2020 E DETERMISA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS - ALAGOAS, no uso de suas
atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1- - O Subsídio mensal da Vereador do Município de Craíbas - Alagoas,
para a Legislatura que se inicia em Ia de Janeiro de 2017, fica fixado em R$
6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2e O Subsidio fixado no artigo anterior, não poderá:
I - Ultrapassar o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do Subsidio do Dep. Estadual:
II -O total da despesas com a remuneração dos Vereadores, ultrapassar a 5% (cinco por
cento) da Receita Município;
I II - Deixar de respeitar o Limite estabelecido no § Io do artigo 29-A da Constituição
Federal.
PARÁGRAFO ÚNICO -Os Subsídios fixados por esta Lei, poderão ser reajustados,
de acordo com o inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, e adequados por Resolução, a
diminuição temporária dos Subsídios dcs Vereadores, para cumprimento cio limite imposto
pelo § 1° do Art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 3s As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações
próprias consignadas na Lei Orçamentaria.
Art. 4- • Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
financeiros a partir do dia Is de janeiro de 2017.
Art. 5B • Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munic.pal de Craíbas, 22 de dezembro de 2016
Flua Pedro Gama, 122, Centro, Craíbas - Alagoas. - E-mail: pmuraibas@ig.com.br

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